Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-72.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMUNDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-20.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIELA DA SILVA

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-38.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESSICA MARIA DE JESUS XAVIER

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-34.1995.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DAMIANA DOS SANTOS AVELINO

Advogado(s):

Requerido: JAMES DEAN DE SANTANA

Advogado(s):

SENTENÇA

Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.

Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.

Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.

Mesmo se tratando de demanda na qual é postulado direito irrenunciável, não se admite o indevido acúmulo de autos nas prateleiras do Poder Judiciário, quando as partes não cumprem suas obrigações processuais.

Ante o exposto, e em consonância com o Ministério Público, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas.

P. R. I. A

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de setembro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-57.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DANIELA PORSCH BECKER

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14679), ANDRE LUIZ MARTINS LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 10787)

Réu: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000351-71.2015.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário ( Dano e Ameaça decorrentes de violência doméstica)

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LUIZ GONZAGA DE SOUSA, ALCUNHA LOURO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ GONZAGA DE SOUSA, ALCUNHA LOURO, brasileiro, natural de Piripiri/PI, em união estável, aposentado, nascido em 17/10/1959, filho de Raimundo Alves de Sousa e de Joselia Maria de Jesus Sousa, residente na localidade Pequi, deste município de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 26 de setembro de 2019 (26/09/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-35.2012.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)

Inventariado: COSMO DAMIÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendinhor

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000616-26.2014.8.18.0060

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Interditando: FABRÍCIA MARIA SILVA CARDOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: [?] Diante do exposto e o mais que dos autos consta, consoante parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de interdição que MARIA DO SOCORRO SILVA CARDOSO faz em face de FABRICIA MARIA SILVA CARDOSO. Custas e honorários advocatícios não são devidos na espécie. [...]

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-89.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Executado(a): EDILSON CARVALHO DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO DE HOLANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000891-21.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALESSANDRA PAULA DOS SANTOS

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: GURGUÉIA MOTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-71.2014.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): CLODOALDO ROGÉRIO MOURA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000837-26.2012.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HANDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: RIGOTO GUIMARÃES FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-04.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCONDES GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706), CINARA IANE MONTE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17138)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-43.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DE JESUS

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) DECLARAR a inexistência de contrato entre as partes e a inexistência de justificativa para os débitos automáticos lançados pela ré junto à conta-corrente da autora da ação, desde o início do lançamento dessas cobranças; 2) DETERMINAR o cancelamento de todos os descontos a título de débito Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 26/09/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. automático descrito na fl. 03 da petição inicial da parte autora no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação dessa sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser revertida em favor da autora; (3) CONDENAR a ré a restituir em dobro, à autora da ação, todos os valores que foram debitados junto à sua conta-corrente a título dos serviços descritos na fl. 03 da petição inicial, em valores monetariamente atualizados e acrescidos dos juros legais da mora de 1% ao mês, contados (juros e correção) das datas de cada débito lançado na conta-corrente bancária da parte autora; 4) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a0 autor, no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-52.2008.8.18.0057

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE NELI ALVES RIBEIRO, JUVENAL DE PAIVA RIBEIRO

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Requerido: JOSÉ NILDO LACERDA, LIDENOR CONRADO LACERDA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 26 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-11.2017.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: I.G.C - REP. POR SUA GENITORA MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO CARNEIRO CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-86.2018.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: FRANCINETO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Exonerado: CLARICE BARBOSA SANTOS

Advogado(s):

DO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a exoneração do autor FRANCINETO DE SOUSA SANTOS da obrigação de alimentos referente a sua filha CLARICE BARBOSA SANTOS, e, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, em face da concessão da gratuidade às partes, com fulcro no artigo 99 §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000452-08.2014.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

SENTENÇA: "...Impende destacar que, no caso em comento, o apenado cumprira integralmente as condições que lhe foram impostas, restando, pois, imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do acusado. Isto posto, acolho o parecer ministerial e extingo a punibilidade do apenado José Carlos da Silva Costa em relação ao ilícito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-96.2016.8.18.0041

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIA RODRIGUES LIMA SOARES

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RIBEIRO SOARES

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-05.2008.8.18.0057

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Desapropriado: FRANCISCO VICENTE DE SANTANA

Advogado(s):

...FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-96.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ROMUALDO DA LUZ

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes. Sem custas e sem honorários, face o deferimento das benesses da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme artigo 98 e seguintes do CPC. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-59.2019.8.18.0047

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ODON JOSÉ BATISTA MARTINS

Advogado(s):

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 104 c/c 107 V, todos do CP, declaro extinta a punibilidade de ODON JOSÉ BATISTA MARTINS, quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

Anotações e intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

P.R.I

CRISTINO CASTRO, 24 de setembro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000818-45.2018.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ( Ameaça decorrente de violência doméstica)

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Réu: FRANCISCO CLAUDEMIR SOUSA MARQUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CLAUDEMIR SOUSA MARQUES, brasileiro, natural de Piripiri/PI, em união estável, montador, nascido em 05/06/1980, filho de Francisco Marques de Oliveira e de Rita Sousa, residente no povoado Banda, deste município de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 26 de setembro de 2019 (26/09/2019). Eu, ______________________, (Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana), Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-60.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MICENA DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO ITAÚ S.A.

Advogado(s):

Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95. Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial, bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia 04 de novembro de 2019 as 12:00hs que será realizada na Sala de audiências do Fórum da Comarca de Itainópolis, que poderá converter-se em UNA ante o rito aqui adotado. No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo. Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-83.2010.8.18.0101

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Réu: ALDO JOSÉ DE SANTIAGO

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil. Autorizo a entrega dos títulos de crédito ao causídico do exequente, mediante recibo, ficando cópias nos autos. Sem honorários. Em caso de eventual inscrição dos dados do executado junto aos cadastros restritivos não foi por determinação deste juízo, portanto indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA. Em caso de custas remanescentes a cargo do executado, no entanto em razão de ser do executado ser agricultor e presumidamente hipossuficiente, concedo a Justiça Gratuita. Levante-se a penhora se houver. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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