Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000751-54.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: GENISON DE SOUSA LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5301)

DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-07.2004.8.18.0030

Classe: Inventário

Inventariante: ALICE HOSANA MARTINS DE MOURA, ISIDIO GONÇALVES DE MOURA, FRANCISCO GONÇALVES DE MOURA, FRANCISCA GONÇALVES MARTINS, MARIA GONÇALVES GUIMARAES CANDIDO, ANTONIO GONÇALVES DE MOURA FILHO, ELMO GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

Inventariado: ANTONIO GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 26 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-51.2009.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

SENTENÇA Cuida-se de Ação de Alimentos, em que as partes encontram-se representadas e qualificadas conforme peça inicial. Intimado o requerido para quitar o débito alimentar, o mesmo juntou os comprovantes de pagamento da verba alimentar, conforme fl.63. Dado vistas ao Representante do Ministério público, este opinou pelo arquivamento da presente ação. Não havendo mais razão para o andamento do feito não noticiou qualquer outro atraso nos alimentos. Determino seu arquivamento sem baixa na distribuição e sem custas. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-24.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Requerido: FRANCISCA MARIA FERREIRA LEODIDO, AERCIO RAMOS DE ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE LIMA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ALCIMAR PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), CARLA CASTELO BRANCO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 19498)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-93.2015.8.18.0077

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO MARCOS CARDOSO DE BRITO, ELIVÂNIA MATIAS DOS SANTOS

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Adotado: MAIANE DOS SANTOS BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 26 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001409-57.2016.8.18.0039

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Réu:

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Custas em conformidade com o disposto art. 98, § 3º, também da lei processual civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-57.2014.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ANTONIO VINICIUS SÉRGIO LIMA(MENOR), MARIA FABIANA SERGIO LIMA(GENITORA)

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FÁBIO GALDINO DOS SANTOS

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, III, do Código de processual Civil.

Custas em conformidade com o disposto art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-49.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ALDENEDE ROSA DA COSTA, E. C. S, M DA C. DE SOUSA E E. DA C. DE SOUSA - MENORES

Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)

Executado(a): FRANCINALDO TORQUATO DE SOUSA

Advogado(s):

Em face do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA nos termos do que fora requerido e determino a extinção do feito sem resolução do mérito em conformidade com o disposto no art. 485, VIII, do Código de processual Civil.

Custas em conformidade com o disposto nos arts. 90, caput e 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-15.2003.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): ANANIAS ANDRE DE FIGUEIREDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 26 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-61.2012.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: L. R. L. M. DA S E L.K.M. L., MENORES, REPRESENTADOS POR SUA MÃE, ANTÔNIA RAQUEL LEAL

Advogado(s):

Requerido: LEVI PEREIRA MACHADODA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação de fls.75 dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-38.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s): HULLY ASSUNÇÃO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10250), SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

3 DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.

Custas na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 26/09/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001265-30.2004.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: JOAO FERNANDES DE ARAUJO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 26 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-33.2009.8.18.0072

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SUELI MENDES DE SOUSA, SUELIANE MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: DAMIÃO ALVES DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s):

SENTENÇA ERA O QUE ME CUMPRIA RELATAR. PASSO A DECIDIR. Ante a informação de que o objetivo da presente ação foi alcançada, não há mais razão nenhuma para que a presente ação ainda continue em tramitação, quer porque o seu objeto se esvaiu com o tempo, quer porque a controvérsia que a originou foi dirimida em outro feito. Não havendo mais razão alguma para que o presente feito continue a existir, ao Juiz compete extingui-lo pela perda de seu objeto e consequente ausência de interesse processual. Ante o exposto e em consonância com o Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, ante a flagrante perda de seu objeto. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-31.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIFRANCIA ARAUJO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: TELEFONICA BRASIL S.A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

3 - Dispositivo

Mediante essas considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I c/c 490, caput, ambos do NCPC, para:

DECLARAR inexistente o débito mencionado na exordial, relativo à inscrição indevida (f. 13), além de irregular a negativação do nome da parte autora;

CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde o dia da inscrição indevida, bem como correção monetária (INPC) a partir da prolação da sentença;

e, finalmente,

CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Oficie-se ao SPC acerca da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000061-94.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: "Audiência de conciliação designada entre as partes para o dia 01/10/2019 às 10:30 Anexo do JECC de Floriano-PI."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-61.2012.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: A. I. P. DA S, REPRESENTADO POR ELIDIANE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O executado comprovou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação;" Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001097-65.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ( Perigo para a vida ou saúde de outrem e Direção perigosa de veículo na via pública)

Indiciante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - PIRIPIRI/PI

Indiciado: DANIEL SOUSA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DANIEL SOUSA DA SILVA, brasileiro, motorista, nascido em 29/12/1966, filho de Genival Alves da Silva e de Maria Sousa da Silva, residente na BR 343, km 184 (Chácara Piomonte) nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 26 de setembro de 2019 (26/09/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicia, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-32.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGNEL SAMPAIO DE ALMEIDA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

3 DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (13/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.

Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.

Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 26/09/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-53.2015.8.18.0116

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DIENE VIEIRA DE GÓIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): REJÂNIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-15.2017.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SEBASTIÃO IKARO RIBEIRO DOS SANTOS, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JOANA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - NUCLEO DE URUÇUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO MARCOS ROCHA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000910-10.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

3 DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (13/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça.

Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.

Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-29.2012.8.18.0072

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: WANDER KLÉBIO VALE DOS SANTOS, LEILA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): CARLOS VAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4858)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ERA EM SÍNTESE O QUE HAVIA PARA RELATAR. DECIDO. Incumbe às partes promover o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Em não tendo o autor adotado as providências necessárias no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Sem a providência a cargo da parte autora, não há como se levar o feito adiante, razão pela qual deve ele ser extinto. Ante o acima exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem Custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001343-64.2017.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: MARIA LUZANIRA LUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada MARIA LUZANIRA LUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 26 de setembro de 2019 (26/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-24.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-15.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ELPIDIO DE SOUSA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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