Diário da Justiça 8762 Publicado em 30/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003685-22.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DA COSTA PEREIRA, ANA CLEIDE DE ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s): LANNA PEREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11337), LUDMILA DE ARAUJO COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11366)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 27 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001959-62.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOAO BATISTA BRITO OLIVEIRA

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-42.2016.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Réu: LUIS DE CASTRO PEREIRA DE SENA, LUCIANO GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO: "(...) Diante do exposto, determino o desmembramento do feito em relação ao réu LUCIANO GOMES DA SILVA, nos termos do art. 79 e 80 do CPP, procedendo-se a nova distribuição e, de já, determino a remessa dos novos autos ao órgão ministerial. Altere-se o registro deste processo para que passe a constar como denunciado somente LUÍS DE CASTRO PEREIRA DE SENA, voltando os autos conclusos para recebimento ou não da denúncia. Ademais, por meio do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000148-42.2016.8.18.0044.5001, o denunciado requer autorização para viajar, uma vez que trabalha em linhas de transmissão de energia elétrica, recebendo de um amigo a oferta de emprego na empresa SIGDO KOPPERS INGEIERIA Y CONSTRUCCION, no Estado do Espírito Santo, pugnando pela mitigação da condição imposta no Auto de Prisão em Flagrante, processo n.º 0000139-80.2016.8.18.0044, visto que viaja constantemente. Juntou comprovante do endereço onde poderá ser encontrado nos finais de semana e feriados. Ante o tempo que tramita o processo, não pode o denunciado ser prejudicado pela inércia estatal, assim, autorizo a viagem do acusado LUÍS DE CASTRO PEREIRA DE SENA, bem como também SUBSTITUO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO CONCESSÓRIA DA LIBERDADE PROVISÓRIA PARA: I) OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR A ESTE JUÍZO TODAS AS MUDANÇAS DE ENDEREÇO E DE COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS FOR INTIMADO, conforme prevê o artigo 282, § 5º do Código de Processo Penal. Intime-se o denunciado Luís de Castro Pereira de Sena. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 26 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000545-98.2017.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOSAFÁ ADRIANO DA COSTA, FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300), FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento à realizar-se no dia 29 de outubro de 2019, às 15:30 horas, no Fórum de Pio IX/PI).

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000081-30.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: HULIANE BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DESPACHO: Proceda a Secretaria a juntada da mídia, após dê-se vista dos autos as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-78.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM BINA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003880-12.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ESPÓLIO JOÃO RIBEIRO FONTENELE, CLEONICE FORTE DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do email: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-46.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DA SILVA ROCHA, WELLINGTON SOUZA GOMES

Advogado(s): JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

DECISÃOVerifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos eextrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos de apelação dos Réus JOSÉDA SILVA ROCHA ("NEGÃO DA VENEZA") e WELLINGTON SOUZA GOMES("CHAPADINHA") com fulcro no art. 597 do CPP.O Ministério Público do Estado do Piauí já apresentou contrarrazões aorecurso apresentado pela Defesa do Réu JOSÉ DA SILVA ROCHA, devendo ser intimadopara apresentar contrarrazões ao recurso do Réu WELLINGTON SOUZA GOMES.Intime-se.Após apresentação das contrarrazões, adote a Secretaria as providênciascabíveis e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento dorecurso.Cumpra-se.Expeça-se a guia provisória de execução.CAMPO MAIOR, 26 de setembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-80.2014.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO MARCOS CABRAL DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e absolvo o réu Antônio Marcos Cabral de Araújo, dos crimes do art. 140 c/c 141, II; 329 do CP com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Quanto à acusação do crime do art. 163, parágrafo único, III do CP julgo procedente o pedido formulado na denúncia, impondo ao acusado, já qualificado, às disposições do art. 163, parágrafo único do CP.

Portanto a pena permanece no patamar de 01 ano e 15 dias tornando-se definitiva. Quanto à multa se estabelece o valor dos dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Conforme análise das circunstâncias judiciais e sua pontuação de 3/10 retro estabelece-se a quantidade de dia multa em 72 dias-multa.

Nos termos do art. 33, caput, §2º, c, e §3º cumulado com o art. 59, ambos do Código Penal, considero adequado para a obtenção dos fins de prevenção e reprovação do crime o início do cumprimento da reprimenda no regime aberto.

O art. 44, I, II, III e §2º, do Código Penal, autoriza a substituição da pena privativa de liberdade. Destarte, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, embora o quantumde pena seja baixo, as circunstâncias judiciais não são neutras, não são positivas, minimamente que sejam negativas denotam maio censurabilidade, portanto a limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas são adequadas à valorização e integração do acusado na sociedade, como forma de promover a sua auto-estima e a compreensão do caráter ilícito da conduta.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-90.2013.8.18.0059

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIO MARCOS NASCIMENTO DA ROCHA

Advogado(s): JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/CEARÁ Nº 14634)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SEC. DA EDUCAÇÃO

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-71.2015.8.18.0107

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265), BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 15676)

Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo procedente a ação ajuizada, para com base no 1.728 do Código Civil deferir a tutela dos menores M. B. S. e M. V. S. ao requerente Francisco Marcos de Sousa, com as prerrogativas e deveres inerentes à medida."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-64.2017.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos

Autor: WAYSLAN SOARES TEIXEIRA, PEDRINE MIKAELE SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: EUDO SOARES TEIXEIRA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA Relatados. Decido. Pois bem, satisfeita a obrigação do débito alimentar por parte do devedor, não subsistem razões para que prossiga o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, que é a satisfação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: "art. 924. extingue-se a execução quando: I- a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita;" Destarte, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude do pagamento da dívida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem -se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-78.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Defiro o pedido de suspensão pleiteado pelo exequente. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de novo despacho intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre interesse no prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-96.2008.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Indiciado: GERALDO NUNES DE SOUSA PEREIRA, REGINALDO BARROSO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo improcedente a ação e absolvo os réus Geraldo Nunes de Sousa Ferreira e Reginaldo Barroso da Silva , com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-72.2011.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s): VALBER DE ASSUNCAO MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1934)

Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-55.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, LINDALVA ALVES DA SILVA ROSA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: BENEDITO VIEIRA ROSA

Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-75.2017.8.18.0030

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE EDIMUNDO VIEIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-64.1998.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ MARTINS DE MOURA ARAÚJO

Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-43.2007.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Réu: CARLOS ALBERTO DE SOUSA

Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-91.2009.8.18.0030

Classe: Adoção

Requerente: MARIA JOSE DA SILVA ELISEU REIS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-05.2009.8.18.0030

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: MARIA MEDIANEIRA SOUSA FERREIRA LOPES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-07.2010.8.18.0030

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DA CRUZ BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-54.2008.8.18.0030

Classe: Guarda

Requerente: ISABEL VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-38.2001.8.18.0030

Classe: Adoção

Adotante: RITA DE CASSIA CARVALHO DIAS VIANA

Advogado(s):

Adotado: EDIMAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-59.1997.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: O MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Requerido: MARCITO JOSE BARBOSA DE MADEIRA CAMPOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 27 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

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