Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000564-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000564-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 177) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 172/173), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fl. 180), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

REVISÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001938-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REVISÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001938-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: IGOR GABRIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 134/136) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 130/130v), e cumprida a determinação constante do i? 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 138/148, deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa cios autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010938-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010938-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 188) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 184v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 191/193v), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001319-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001319-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 180/187) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 177/177v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422. do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 189/200), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Códiigo de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009156-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009156-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
APELADO: MARIA ESMERALDA FERREIRA MUNIZ E OUTRO
ADVOGADO(S): WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA (PI007565)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 270/274) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 264/265), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 279), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003789-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003789-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI006899) E OUTROS
REQUERIDO: WALQUIRENE MONTEIRO DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 175) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 170/171), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 178), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.009523-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.009523-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOAQUIM DE SOUSA LEAL
ADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (CE011777)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 294/298) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 290/291), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. I.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 301), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7 do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004007-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004007-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(S): EZEQUIEL MIRANDA DIAS (PI003080A)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 313/325) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 310/310v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 328), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004682-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004682-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
APELANTE: JOEDISON ALVES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo {protocolo eletrônico fl. 1.378) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1.375 v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.385/1.395), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004682-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.004682-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
APELANTE: JOEDISON ALVES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 1.379) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1.374v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.385/1.395), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012951-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012951-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: ALLAN DIONES SOUSA DE ABREU
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 234/244 não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 230/231), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 246/255), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.003565-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.003565-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SIMPLÍCIO MENDES/VARA ÚNICA
APELANTE: IRAILTON DA SILVA LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS (PI009095) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 290/292) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 287/287v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 294/305), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Codigo de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003467-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003467-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
APELADO: MARIA DA GRAÇA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÂNCIO DE ASSUNÇÃO NETO (PI005292)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.011139-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.011139-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS
REQUERENTE: FRANKLIN KALUME BRIGIDO
ADVOGADO(S): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (PI005262)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Intimem-se o recorrido FRANKLIN KALUME BRIGIDO, através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial (fls. 202/254), na forma do artigo 1.030, caput, do CPC/15.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.003531-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.003531-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DAIANE AMORIM DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009664-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.009664-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 803/811) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 799/800), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 813/823), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.006644-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.006644-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FRANCISCA DE SOUSA CASTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008285-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008285-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/5ª VARA
REQUERENTE: CARLOS ANDREOLLE DOS SANTOS LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI005745) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 536/541) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 519/520), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 543/554), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.006662-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.006662-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
APELANTE: EDIVALDO DE SOUSA MÁXIMO
ADVOGADO(S): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (PI5764) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 273/280) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 268/269v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 282/285), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006304-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006304-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONITO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): BRUNO BARBOSA SILVA (PI008744) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011625-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011625-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: DAMIÃO NERIS DE SOUSA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 328/336) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 324/325), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 338/341), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004288-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004288-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: CLÁUDIA MOREIRA RAFAEL ARAÚJO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL FELIX GOMES ARAUJO (PI003881) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006370-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006370-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANA MARIA SOUSA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
RECORRENTE: EDILSON JOSE LINO EUSEBIO E OUTROS
ADVOGADO(S): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (PI003521) E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (PI006819)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 1.750/1.753) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1.728/1.729), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.767/1.776), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007367-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007367-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANA MARIA SOUSA MONTEIRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

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Exibindo 151 - 175 de um total de 1640