Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4111/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000082188-0, em 18 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor do servidor NORBERTO GONÇALVES FILHO, Matricula Nº 28595, vinculado à 3ª Vara da Comarca de Piripiri - PI, pelo seu deslocamento para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VCE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296457 e o código CRC 2FD0711D.

Portaria Nº 4112/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000082888-5, em 19 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor da servidora BEATRIZ FERREIRA PINTO ANDRADE, Matrícula Nº 28.155, vinculada a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI, pelo seu deslocamento para participar do Curso "Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática", no período 26 e 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de classificados (1274633).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296540 e o código CRC

Portaria Nº 4113/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000079843-9, em 12 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor da servidora THAÍS SILVA ALVES, Matrícula Nº 28.920, vinculada a Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI, para participar do Curso "Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática", no período 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de classificados (1274605).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296576 e o código CRC FEF91ECE.

Portaria Nº 4157/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081145-1, em 12 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidor MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR, matrícula nº 26660, vinculado à 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1274869).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1300459 e o código CRC 0A2E8F02.

Portaria Nº 4115/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081256-3, em 17 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora ELZICLEIDE ANDRADE DUARTE LIMA, matrícula 3.865, vinculada ao JECC Sede da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296650 e o código CRC 84907714.

Portaria Nº 4117/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000082589-4, em 19 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) , em favor do magistrado ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES , matricula nº 2159899, vinculado ao JECC da Comarca de Piracuruca - PI, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Convocações (1287224,1287243,1287258).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1296816 e o código CRC D7722422.

Pauta de Julgamento

TRIBUNAL PLENO - 07/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 07 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0705036-77.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Origem: Esperantina / Vara Única
Excipientes: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO e LOUIS PARRIS SALEN
Advogada: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/PI nº 4.426)
Excepto: Exmo. Sr. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Esperantina - PI
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0710638-49.2018.8.18.0000 - Representação para perda da graduação
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Requerido: E. C. da S. L.
Advogados: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220), Otoniel d'Oliveira Chagas Bisneto (OAB/PI nº 12.035) e Ana Cristine de Morais Araújo (OAB/PI nº 12.472)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança
Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros ADIADO
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros Publicado em 23-08-2019
Relator: Des. Brandão de Carvalho ADIADO
Publicado em 06-09-2019
ADIADO

02. 2015.0001.004152-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: RODRIGO DE ALMEIDA MOURÃO
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2016.0001.004232-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-09-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES
Advogada: Joyce Uchôa Barros (OAB/PI nº 6.393)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 2017.0001.005892-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA
Advogada: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2011.0001.001160-3 - Impugnação à Execução em Mandado de Segurança
Impugnante/Executado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Impugnada/Exequente: SANDRA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 2009.0001.001720-9 - Mandado de Segurança
Impetrantes: JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS SÁ e outros
Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2010.0001.002927-5 - Ação Rescisória
Autor: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Réu: DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA
Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B)
Litisconsorte Passivo: JOSÉLIA SOUSA DANTAS
Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2016.0001.005364-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A)
Réus: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI e outros
Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 02/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:

Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura

Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI 5.860) ADIADO de 23-08-2019 a 06-09-2019

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 13-09-2019

Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
Publicado em 20.09.2019
ADIADO

02. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 13-09-2019
Origem: Campo Maior/1ª Vara ADIADO

Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CAMPOS Publicado em 20.09.2019

Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI 3.018) ADIADO

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LUCAS DA CUNHA PORTELA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0701925-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: DEVANDRO JOSÉ DE FREITAS

Advogados: Ajalmar Rego da Rocha Filho (OAB/PI nº 3.813)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

05. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WALDER JONAS GOMES FERREIRA
Advogado:
Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0700520-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal ADIADO

Apelante: MARIA DALVA MARTINS NUNES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: JULCIMAR NUNES DE OLIVEIRA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

07. 0704770-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Porto / Vara Única

Apelante: CARLOS SANTOS FERREIRA DA SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

08. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Cocal / Vara Única

Recorrente: FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Recorrido: ministério público do estado do piauí

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara

Apelante: GLEICIANO PEREIRA DOS SANTOS

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

10. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal

Apelante: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

11. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: MICHELLE CATARINA RODRIGUES SILVA DE SOUSA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

12. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

Apelantes: WESLEY DA SILVA ALVES, WAGNER ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

13. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: MANOEL ALVES RODRIGUES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

14. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

1º Apelante: MARCO JANE DE LIMA

Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI 2.543)

2º Apelante: ANTÔNIO WELISSON AGUIAR DE SOUZA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

15. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância e da Juventude

Apelante: ALBERTO JORGE REBELO LIMA JÚNIOR

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

16. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara

Apelantes: BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO e MARTINHO PEREIRA NETO

Advogado: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior (OAB/PI 5.641)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

17. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal

Apelante: HERMERSON RANNYERI LOPES DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

18. 0706400-50.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: ALEXANDRE MAGALHÃES BORGES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

19. 0706652-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal

Apelante: ALAN HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

20. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

1º Apelante: JOÃO BATISTA GOMES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

2º Apelante: JEFFERSON SILVA SANTOS

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

21. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante: JONAS DE AQUINO GOMES

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

22. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal
Origem: Altos / Vara Única

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelada: FABIANA PEREIRA BARROS ABREU

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

23. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única

Apelante: JOSÉ DE SOUSA LIMA

Advogado: Moisés Pontes Pastana (OAB/PI nº 15.066)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

24. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: José de Freitas / Vara Única

Recorrente: D. D. S. S.

Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI nº 13.574)

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

25. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: ELON CRUZ DE SOUSA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

26. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal

Apelante: MAICON DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

27. 0710751-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: JOSAFÁ ALVINO DA SILVA
Advogados: Emídio Borges Leal Júnior (OAB/PI nº 8.757) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

28. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal
Origem: Miguel Alves / Vara Única

Apelante: KELSON MACÊDO SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

29. 0709123-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA
Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

30. 0709570-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: DANIEL DOS SANTOS TORRES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

31. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: ALYSSON SOUSA SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

32. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: THIAGO GOMES DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

33. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal

Apelante: PAULO CÉSAR DIAS PEREIRA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

34. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal

1º Apelante: LAÉRCIO VASCONCELOS DAS CHAGAS

Defensor Público: José Weligton de Andrade

2º Apelante: SAMUEL BRUNO DE LIMA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

35. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara

Apelante: PASCOAL SOUSA E SILVA JÚNIOR

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

36. 0706031-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Valença do Piauí /Vara Única

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: EVALDO GABRIEL DA SILVA

Defensor Público:José Weligton de Andrade

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

37. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri

Apelante: TIAGO DE SENA CUNHA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

38. 0710263-48.2018.8.18.0000 - Recursos em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara

1º Recorrente: JOSÉ GILDÁSIO DE BRITO

Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777)

2º Recorrente: JOSÉ FRANCIMAR PEREIRA

Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)

3º Recorrente: VALTER RICARDO DA SILVA

Advogado: Vinicius Cunha de Souza Dantas (OAB/PI nº 14.235)

Assistente da acusação: CAROLINE SÁ ROCHA

Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outros

Assistente da acusação: CLÁUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO

Advogado: Fiormo Nicolau de Sousa (OAB/PI nº 361)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 06-09-2019

Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S Publicado em 13-09-2019
Advogadas: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 20.09.2019
ADIADO

02. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal Publicado em 13-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20.09.2019
Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 02/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA
Advogados: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559) e Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI nº 7.046)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 07 DE OUTUBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)

Serão apreciados na 60ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 07.10.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000085034-1

I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7

Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa

Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Publicado em 18.06.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro

Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Publicado em 05.09.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 16.09.2019 - Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA

01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6

Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0

Recorrente: Arnaldo Campelo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

03. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000050888-0

Recorrente: Roberta Almeida de Andrade

Advogado: não consta

Assunto: Abono de permanência

Relator: Des. Presidente

04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000041606-4

Recorrente: Nilvan César do Nascimento

Advogado: não consta

Assunto: Abono de permanência

Relator: Des. Presidente

05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000049827-3

Recorrente: Alzira Maria Almeida de Andrade

Advogado: não consta

Assunto: Licença Capacitação. Conversão em Pecúnia

Relator: Des. Presidente

III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO

01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.

Publicado em 26.07.2018 a28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa

02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publicado em 09.05.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007.

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000051486-4) - Regulamenta o uso dos auditórios das Comarcas do Interior do Estado do Piauí e dá outras providências.

05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000074455-0) - Altera a Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade e dá outras providências.

06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000085033-3) - Institui o regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos de reconhecimento de propriedade imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, submetidos ao rito do Programa "Regularizar", instituído pelo Provimento nº 34/2016, da Corregedoria Geral de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO REALIZADA DO DIA 13 A 20 DE SETEMBRO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

PLENÁRIO VIRTUAL

ATA da sessão ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 3ª câmara DE DIREITO PÚBLICO realizada no PERÍODO De 13 a 20 SETEMBRO de 2019.

No período de 13 (treze) a 20 (vinte) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 06 a 13 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.753, de 17 de setembro de 2019 (disponibilizada em 16 de setembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0800323-17.2017.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Advogados:Diego Agusto Oliveira Martins(OAB/PI 13.758) e outros. Apelada: THELMARA DE SOUSA SOARES LEAL. Advogado: Diego Galvao Martins Cabedo (OAB/PI 14.706). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do recurso de Apelação, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 15% (quinze por cento) os honorários advocatícios, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. 0704018-84.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO- PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente conflito de competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência da 2ª Vara da Comarca de Floriano para processar e julgar o processo nº 0801102-35.2018.8.18.0028, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. 0704797-39.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Requerente: ADELQUIS STANLEY MONTEIRO SANTIAGO. Advogada: Jozelia de Carvalho Rodrigues (OAB/PI nº 7.624). Requerida: DIRETORA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - NEAD/UESPI/UAB.Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, por preencher os pressupostos de admissibilidade CONHEÇO a presente remessa necessária, e, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo incólume a sentença. Sem honorários, em atenção ao prescrito no art. 25 da Lei 12.016/2009, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas eDes. Olímpio José Passos Galvão. 0709030-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. Advogados: Rubens Antonio Alves (OAB/SP nº 181.294) e Solange Cardoso Alves (OAB/SP nº 122.663). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se o juízo a quo dando ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. 0702536-04.2019.8.18.0000 Apelação / Remessa Necessária. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: FERNANDA EULALIA ALMEIDA ALVES. Advogada: Patrícia Helena Almeida Alves Canindé(OAB/PI 4.537). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da apelação e da REMESSA NECESSÁRIA e NEGO-LHES PROVIMENTO, restando mantida integralmente a sentença. Levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários advocatícios, fixando estes em 20% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos temos do art. 85, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTAos seguintes processosa pedido dos advogados das partes, para fins de sustentação oral em Sessão Presencial: 0800740-96.2019.8.18.0028- Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA LUIZA FERREIRA LIMA. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0709851-20.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível.Impetrante: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Ulisses Nogueira de Aguiar Filho (OAB/PI nº 16.635). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. 0700160-45.2019.8.18.0000- Mandado de Segurança Cível. Impetrante: TANIA MARIA DE PINHO DOS SANTOS. Advogado: Maria da Conceiçãode Pinho dos Santos (OAB/BA nº 57.981). Impetrados: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO REALIZADA DE 13 A 20 DE SETEMBRO DE 2019- PLENÁRIO VIRTUAL (Ata de Julgamento)

PLENÁRIO VIRTUAL

ATA da sessão ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL realizada no PERÍODO De 13 a 20 de SETEMBRO de 2019.

No período de 13 (treze) a 20 (vinte) do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. Acompanhou a sessão, o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 06 a 13 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.752, de 16 de setembro de 2019 (disponibilizada em 13 de setembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707391-26.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO OSVANI PEREIRA LIMA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer do douto Procurador de Justiça, voto pelo conhecimento e provimento em parte do recurso interposto, redimensionando-se a pena cominada ao réu para 3 meses de detenção, em regime aberto, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0707559-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: EDUARDO DOS SANTOS MARINHO. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos e, em dissonância com o parecer do Ministério Público de grau Superior, voto pelo seu PROVIMENTO, redimensionando-se a pena cominada ao apelante para 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, sendo aquela convertida em duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, com condições a serem definidas pelo juízo da execução, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0712083-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PAZ DA SILVA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 18Setembrode 2019, disponibilizada no dia 19de setembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.756, de 20 de setembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Acompanharam os trabalhos de julgamento dos processos desta Sessão, os estudantes de Direito, a saber: Jaíza dos Santos Avelino e Fernanda Gonçalves Elizardo, da Faculdade NOVAFAPI, 8º período. Ronaldo Lopes da Rocha, Karoline Muniz Costa, Eroanny Guimarães do Nascimento, Joaquim Kaiann Carvalho Sousa, Miriam Jackllyne Andrade Costa, Ednaelma Lima Silva, Samielton Augusto Batista Silva, Richard Duarte Soares, Luan da Silva Santos, Maria Rafaela da Silva Alves, Francisco Moisés Sousa Batista Júnior e Moisés de Moraes da Cruz Santos, da Faculdade UNINASSAU, 7º Período. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo Processo 0700676-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: CLÁUDIO RODRIGUES FORTES e ANTÔNIO FRANCISCO ROCHA PINTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade parcial com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso interposto para DAR PARCIAL provimento ao apelo, afastando as circunstâncias judicial da personalidade dos agentes do cálculo dosimétrico das penas-base, reduzindo a reprimenda e fixando-a definitivamente em 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e no pagamento de 40 (quarenta) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos para ambos os apelantes. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo0711705-49.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Recorrente FELIPE DA SILVA SARAIVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido: não houve. Processo nº 0701534-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: GUSTAVO BORGES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a pena ao mínimo legal, mantendo a sentença condenatória nos seus demais termos, contrariamente ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido: não houve. Processo nº 0704311-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: KELMA ROCHELE MACHADO DE OLIVEIRA. Advogado: Gerson Luciano Damasceno Moraes (OAB/PI nº 5.110). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória de primeira instância em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filhoe Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0701482-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelantes: MATHEUS MATOS DE MORAIS e ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA BRITO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença nos seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0700796-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal . Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ISAQUE CARVALHO DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória de primeira instância em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 2018.0001.003173-6 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: MARCOS NUNES DA CONCEIÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicado o mérito do recurso, e declarar extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV; 109, inciso V; 110, parágrafo 1º, e art. 115, todos do Código Penal, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 2015.0001.001245-5 - Inquérito Policial. Requerido: A APURAR. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ante a inexistência de motivos idôneos para justificar a excessiva morosidade na conclusão das investigações, PELO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, sem prejuízo de nova investigação na eventualidade de surgirem elementos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva, na forma do art. 18 do Código de Processo Penal, contrariamente ao parecer verbal do Ministério Público emitido nesta sessão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo 0711742-42.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0700031-15.2017.8.18.0031. ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO e NAGIB SOUZA COSTA. PACIENTE: JOAZ RIBEIRO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0711814-29.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000246-17.2018.8.18.0057. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS. IMPETRANTE: JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR. PACIENTE: AGRIMAR FRANCISCO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento do writ, quanto a alegação de falta de fundamentação do decreto prisional e conhecimento e denegação da presente ordem de Habeas Corpus, quanto a alegação de excesso de prazo na conclusão do feito, por não estar configurado constrangimento ilegal a que esteja submetido o paciente AGRIMAR FRANCISCO DA SILVA.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0712440-48.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ( 0002150-80.2019.8.18.0140). ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JADER MADEIRA PORTELA VELOSO. PACIENTE: ELINALDO SOARES SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem e Habeas Corpus para revogar a medida de monitoração eletrônica imposta ao paciente Elinaldo Soares Silva. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0712538-33.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem Nº 0003392-74.2019.8.18.0140. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO. PACIENTE: RAFAEL MACHADO BRANCO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER A ORDEM de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO - OAB/PI nº 3899. Processo 0712794-73.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0004879-79.2019.8.18.0140. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: LUCIANO DO NASCIMENTO DUTRA. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do pedido, mas para DENEGAR a ordem impetrada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0712839-77.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0001038-12.2019.8.18.0032. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA e OUTRO. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do voto do Relator e do parecer velbal do Ministério Público emitido nesta sessão, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpusem favor de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, substituindo a prisão preventiva pelas cautelas previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP e estender o benefício com base no art. 580 do CPP ao co-réu CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS e, ainda, atendendo ao pedido do Ministério Público, decidiu encaminhar cópias integrais dos autos à d. Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. José Igor da Costa - OAB/PI nº 7367-B. Processo 0712933-25.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - processo de origemnº 0001140-34.2019.8.18.0032. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA. PACIENTE: EVERTON DOS SANTOS FERREIRA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, conforme parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0713078-81.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS. ORIGEM: ALTOS/ VARA ÚNICA. IMPETRANTES: LAIANE ROCHA DOS SANTOS E OUTROS. PACIENTE: ADÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER do pedido, mas para DENEGAR a ordem impetrada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0712065-47.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem nº 0027131-57.2011.8.18.0140. ORIGEM:TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA. PACIENTE: JEAN DE ABREU VIANA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER EM PARTE DO HABEAS CORPUS E, CONCEDER A ORDEM, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. Cristiano Oliveira Barbosa- OAB/MA - 6594. Processo 0710609-62.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001059-52.2019.8.18.0140. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI. IMPETRANTE: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO. PACIENTE: ISRAEL DA CRUZ SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana F+ilho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO - OAB/PI nº 3899. Processo nº 0710106-41.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000062-72.2019.8.18.0042. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS - PI. IMPETRANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA e OUTRO. PACIENTE: IGOR ALVES BEZERRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88 e art. 648, II, do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Igor Alves Bezerra, salvo se por outro motivo estiver preso.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana F+ilho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA - OAB/PI Nº 6373. Processo nº 0713187-95.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005267-79.2019.8.18.0140). ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA. PACIENTE: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Reginaldo Rodrigues da Silva, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana F+ilho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0712505-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000228-40.2019.8.18.0128. ORIGEM: BARRAS/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: IRANI ALBUQUERQUE BRITO. PACIENTE: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0711613-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000558-35.2018.8.18.0140. ORIGEM: 3ª, 6ª e 7ª VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, contrariamente aos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de determinar, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM FAVOR DO PACIENTE, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V); submeter-se ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (inciso IX), bem como determinar a presença do acusado em todos os atos processuais. advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 282, § 4º, Código de Processo Penal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS:Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA. Advogados: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559) e Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI nº 7.046). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido da defesa. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e cincominutos (11h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), às dez horas e trinta e quatro minutos (10h34min), em sessão ordinária de julgamento, reuniu-se a 5ª Câmara de Direito Público, presidida pelo Desembargador José Francisco do Nascimento. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio, secretário designado. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Ordinária de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 17 de setembro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.755, de 18 de julho de 2019, p. 32-33. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PJE - 01.0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Des. Joaquim Dias de Santana Filho (vinculado). Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 02. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682) e José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139). Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 03. 0705895-59.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ARCANJO MIGUEL DA COSTA. Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 04. 0810454-69.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: (Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública). Apelante: MARIA DE SOUSA MARTINS GRAMOZA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em ACOLHER a prejudicial de prescrição de fundo de direito e JULGAR conhecido e improvido o apelo, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 05. 0800312-51.2018.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano/2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Apelado: EDSON RODRIGUES DE SOUSA. Advogados: Stenio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791) e outro. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator com o fim de dar vista dos autos à parte apelada para manifestar-se acerca da preliminar de prescrição arguida pelo Procurador do Estado na tribuna. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 06. 0701178-04.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrantes: ANA GABRIELA BARROSO LEAL e outros. Advogado: João Dias da Silveira Filho (OAB/PI nº 10.612). Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em acolher a preliminar de ausência de prova pré-constituída, e, por consequência, denegar a segurança, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 07. 0706035-93.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível em Mandado de Segurança. Origem: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerentes: LARISSA OLIVEIRA ALMEIDA SOUSA e JUSCIRENE OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUSA. Advogados: Érika Araújo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outros. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA.. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 08. 0706852-94.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: RAIMUNDO FALCÃO NETO. Advogado: Tarcísio Sousa e Silva (OAB/PI nº 9.176). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para, em consonância com o parecer ministerial, manter a nomeação do Impetrante no cargo de professor, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 09.0710834-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: NATALIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, em conformidade com o parecer ministerial de grau superior, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 10.0704281-19.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível em Mandado de Segurança. Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano. Requerentes: WALLEF RANGEL MARTINS DE CARVALHO e JOSÉ MARTINS DA CRUZ NETO. Advogado: Francisco Philippe Cronemberger Nunes (OAB/PI 9.851). Requerido: COLÉGIO IMPACTO CURSOS E VESTIBULARES. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 11. 0701073-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ. Advogado: Alex Alencar Neiva (OAB/PI nº 10.529). Apelado: FRANCISCO WESLLEY RODRIGUES MEDEIROS. Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI 4.123). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes da 5ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso e pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença atacada, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. PROCESSOS E-TJPI - 01. 2018.0001.002650-9- Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do relator e dos desembargadores convocados para a recomposição do quórum. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. // 02. 2017.0001.006790-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES. Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada dos desembargadores convocados para a recomposição do quórum. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento (Presidente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Ausente, justificadamente, o Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e quarenta seis minutos (11h46min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (30ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos (24) vinte quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:30hs. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como a Operadora de som - Sra. Cinthia de Almeida Coutinho. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 17 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.755 de 18 de setembro de 2019, dada comopublicada no dia 19de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// Ao iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira propôs voto de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Dr. GEORGE NUNES MARTINS, proposição está foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. José Ribamar da Costa Assunção. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.001899-9 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010538-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA. Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE nº 23.798) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes o efeito infringente para acolher a preliminar suscitada nas Contrarrazões, negando conhecimento ao recurso de apelação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010945-5 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SENATEPI - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Welton Luiz Bandeira de Souza (OAB/PI nº 6.994) e outros. Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140), Marcelo Leal Silva (OAB/PI nº 6.727) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, para manter decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 59/63. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004454-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.002323-8 - Agravante: TIM CELULAR S.A. Advogados: Andressa Loureny de Moura Martins (OAB/PI nº 12.760) e outros. Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO. Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente Agravo Interno por manifestamente inadmissível. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004492-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2011.0001.000795-8- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV FILIAL TERESINA - PI. Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão proferida às fls. 322/324-v do recurso de Apelação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000615-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. G. DA R. B., representada por C. R. DA R. B. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento, determinando a anulação de 1º grau e o retorno do processo ao juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a designação da audiência de instrução e julgamento, conforme parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011376-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: VALDEMAR MARCOS DE LIMA. Advogados: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado (fls. 106/117), em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004489-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: BANCO RURAL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Embargada: ELIZA MARIA DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003156-6 - Apelação Cível- Origem: União / Vara Única. Apelante: RENATO DE FREITAS FORTES. Advogado: Rosianne Pereira de Sousa Correia (OAB/PI nº 13.388). Apelado: JOSÉ FORTES NETO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença, reduzindo a pensão alimentícia para 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Defensor Público, Dr. Francisco de Jesus Barbosa. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000452-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: C. A. B. DO N. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Embargados: M. DO C. R. M. DO N. e C. E. R. DO N. Advogado: Jorge Antônio Ribeiro Melo (OAB/PI nº 4.845). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Provimento dos aclaratórios, apenas para perfectibilizar a decisão, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001075-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: JOÃO LOPES DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012107-4 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO COSTA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: CARLOS EUDES DOS SANTOS SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002150-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013624-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogados: Guilherme César C. Muniz da Silva (OAB/CE nº 31.132) e outros. Embargada: TERESINHA DE JESUS CARVALHO DA ROCHA. Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003161-0 - Apelação Cível- Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: JOSEFA FERNANDES DA SILVA. Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010213-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA SEVERA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, para manter o acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008036-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ELIAS OSTELIANO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001944-6 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: AFONSO LUIZ RODRIGUES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002874-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S. A.. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: JOSEFA ANIZIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008849-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003842-1 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: DOMINGOS FRANCISCO EVAGELISTA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003484-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: JOSÉ LOPES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004718-1 - Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO JOÃO DA MATA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009740-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: José Helio Lucio da Silva Filho (OAB/PI nº 4.413) e outros. Agravado: JOSÉ NILTO DOS SANTOS. Advogado: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para confirmar a decisão outrora proferida, nos termos do parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011039-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000343-1 - Agravo de Instrumento- Agravante: MOISÉS AGNALDO DE ALMEIDA CARVALHO. Advogado: Andson Luis Alves Gomes (OAB/PI nº 15.444). Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar de fls. 41/44 em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007533-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003514-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: MARTA MARQUEZI. Advogado: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outros. Agravado: AGREX DO BRASIL S/A. Advogado: Marcell Guimarães Morais (OAB/GO nº 44.628), Altivo José da Silva Junior. (OAB/GO nº 27.452) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para confirmar a decisão liminar de fls. 145/150, a fim de que seja tornada sem efeito a decisão de origem que determinou o sequestro dos grãos, bem como para que eventual constrição recaia sobre os bens dados em garantia real na cédula de produto rural, salvo a hipótese de modo menos gravoso ao executado. Sem manifestação do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) - Advogado da Agravante: MARTA MARQUEZI. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012823-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: BENTO JOAQUIM RAMOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001619-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MARIA GORETE DE CARVALHO MENESES GIRÃO. Advogados: João Pedro Pacheco Chaves (OAB/PI nº 9.213) e outros. Apelada: MARIA ISIS DE CARVALHO MENESES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada incólume. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006009-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros. Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765) e outros. Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de piso, a fim de determinar os apelados ao pagamento, solidariamente, de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este corrigido a partir deste arbitramento e acrescidos de juros retroativos à data do ilícito. O Ministério Público emitiu parecer, de fls. 308 pela desnecessidade de intervenção do parquet. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Pablo Romário Sousa Melo (OAB/PI nº 13.172) - Advogado dos Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003870-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outro. Embargado: ANTONIO PATROCÍNIO. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008123-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA VANILDA DIAS DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005511-6 - Agravo de Instrumento - Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: MARIA BARBOSA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002419-7 - Apelação Cível - Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros. Apelado: JOÃO DO REGO NETO. Advogado: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e votar pelo seu provimento parcial, no sentido de reformar a sentença para reconhecer a admissibilidade da capitalização dos juros, mantendo a sentença nos seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003314-5 - Apelação Cível - Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BASÍLIO MORENO DA SILVA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro. Apelado: BANCO CETELEM S/A (atual denominação do BANCO BGN S. A.). Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001083-6 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: RIVALDO JOSÉ ALMEIDA DE LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravados: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. e HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 57/58-v, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004764-8 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: FRANCISCA PETRONILIA VIEIRA. Advogado: Filipe de Oliveira Rufino Borges (OAB/PI nº 6.912). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença tão somente para determinar a devolução do valor descontado indevidamente na forma simples, mantendo o restante da sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001482-1 - Agravo de Instrumento - Origem: Altos / Vara Única. Agravante: ARÊA LEÃO TURISMO LTDA. Advogado: Rafael de Melo Rodrigues (OAB/PI nº 8.139), Vanessa Melo Oliveira de Assunção (OAB/PI nº 3.137) e outros. Agravado: CARLOS GONZAGA BEZERRA. Advogado: Renzo Bahury de Souza Ramos (OAB/PI nº 8.435), Urbano Lustosa Nogueira de Araújo Filho (OAB/PI nº 2.075) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso nos termos da decisão de fls. 143/145. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. //2016.0001.009100-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: EDILSA SÁ REMIGIO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos para a primeira instância para o regular andamento do feito. O Ministério Público Superior, em parecer de fls. 50/53, deixou de emitir parecer de mérito, visto que o órgão ministerial, atuando como parte, excluiu a necessidade de intervenção do Parquet.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013764-5 - Agravo de Instrumento - Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI. Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 103/106.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006627-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO C SANTOS MERCADORIAS - ME. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Isael Bernardo de Oliveira (OAB/CE nº 6.814), Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003701-5 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010696-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: JOÃO CLAUDIO BEZERRA PEIXOTO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO CACIQUE S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença que determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Apelados/Apelantes: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ELO ENGENHARIA LTDA. Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, e quanto ao mérito da questio iuris, dar provimento ao apelo interposto pelos 1ºs. Apelantes, reformando a sentença de 1º grau para julgar totalmente procedentes os pedidos requeridos na exordial, reconhecendo a responsabilidade solidária das Empresas Demandadas, condenar também a Construtora Elo Engenharia Ltda. pelos danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, e pelos danos morais causados aos 1ºs Recorrentes. Condenar, ainda, as Empresas Demandadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. E negar provimento ao apelo da 2ª Apelante - GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (voto-vista), José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2014.0001.005025-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Embargante/Embargado: EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Advogados: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282) e outros. Embargado/Embargante: JÚLIO CÉSAR ANDRADE DO NASCIMENTO. Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 01.10.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001100-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 2.355). Embargada: MARIA MAYRE BESERRA NUNES. Advogados: Alexandre e Silva Vasconcelos (OAB/PI nº 3.374) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira votou: "Do exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento dos aclaratórios para, atribuindo efeito modificativo, afastar da partilha os imóveis registrados em nome de terceiros, mantendo o acórdão em seus demais termos." o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho divergiu do relator e votou no sentido de dar provimento aos Embargos de Declaração, tão somente para dar provimento ao Apelo. O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira acompanhou o voto divergente.O presente processo: Foi ADIADO para julgamento na próxima Sessão Ordinária do dia 01/10/2019, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, com a convocação de mais dois julgadores, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009879-6 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante/Apelado: AILTON AGUIAR BARBOSA. Advogado: Edisaldo Soares de Andrade (OAB/PI nº 7.312). Apelado/Apelante: AGRO ENERGIA PIAUÍ S/A. Advogado: Braz Quintans Neto (OAB/PI nº 12.886). Relator: Des. José Ribamar Oliveirao presente processo: foi ADIADO, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu o requerimento, com vistas dos autos ao Dr. WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (OAB-PI nº 5.845) - Advogado do Apelado/Apelante: AGRO ENERGIA PIAUÍ S/A. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 01.10.2019.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006181-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros. Apelados: DELI MARQUES NOGUEIRA e outros. Advogados: Mairlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 01.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2018.0001.002280-2 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: VALDANO SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelados: ENZO HENRIQUE DE BRITO, representado por ZENICE FRANCISCA DE BRITO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para diligência, conforme DESPACHO do dia 24/09/2019, DESP68 na movimentação 42 do dia 24/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentesos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.005453-0 - Reexame Necessário - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Requerente: JOSÉ DE ARIMATEIA CARVALHO SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o mesmo ser encaminhado à Distribuição com a finalidade de redistribuir para a2ª Câmara de Direito Público, conforme DESPACHO do dia 24/09/2019, DESP11 na movimentação 28 do dia 24/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentesos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// No transcorrer da sessão o Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção, requereu a degravação da presente sessão de julgamento, com a finalidade de comprovar ou não se ocorreu o anúncio e julgamento em bloco dos seguintes processos: 2017.0001.002150-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cívele 2017.0001.010213-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível, correspondentes aos (13º) décimo terceiro e (16º) décimo sexto na ordem da Pauta de Julgamento da presente sessão, pleito deferido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, Presidente da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível. /// Esteve presente na sessão de julgamento a acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do (07º período) da Faculdade FAETE: Maria Nelsa de Araujo Alcantara Oliveira. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:30hs. (doze horas e trinta minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,____(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

HABEAS CORPUS Nº 0712259-47.2019.8.18.0000 (TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0712259-47.2019.8.18.0000 (TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS)

IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA

PACIENTE: FRANCISCO EVERTON VIEIRA SANTANA

DEFENSOR Público: ULISSES BRASIL LUSTOSA

RELATOR: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

1. Da análise da decisão exarada pelo juízo de origem, entendo que a mesma não merece reparo, eis que apresenta a fundamentação necessária para a constrição preventiva, bem como menção a provas concretas do caso.

2. Com efeito, após uma análise dos elementos contidos nos autos verifica-se, pelo menos em tese, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria, em razão do reconhecimento indireto realizado pelas vítimas.

3. A princípio, é de se reconhecer que a custódia processual deve ser decretada com suporte em fundamentos demonstrativos da necessidade da medida, face à preocupação demonstrada pelo Juiz em acautelar o meio social e manter a credibilidade da Justiça, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta da paciente.

4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe.

5. Habeas corpus conhecido e denegado.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de SETEMBRO de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0712860-53.2019.8.18.0000 (TERESINA/ 7ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0712860-53.2019.8.18.0000 (TERESINA/ 7ª VARA CRIMINAL)

IMPETRANTE: ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS

PACIENTE: EVANDO ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR

ADVOGADA: ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. TESE AFASTADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA.

1. O magistrado de piso agiu com acerto, demonstrando concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamentos para a adoção da medida extrema, a garantia da ordem pública, destacando no bojo do decisum vergastado o modus operandi empregado na ação delitiva, onde o paciente, e outros seis comparsas, foram denunciados como incursos nas penas dos crimes retromencionados, sendo-lhe imputada a autoria dos crimes de tráfico, associação para o tráfico e corrupção de menores.

2. Na situação sob debate, entendo que há óbice para a extensão, posto que a liberdade provisória dos acusados ANTÔNIO ERISVALDO MOURÃO DE SOUSA e LUCAS HENRIQUE SEPÚLVEDA SILVA se deu em razão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, que fora apresentada em 14 de agosto do ano em curso, encontrando-se, pois, superada referida alegação.

3. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada e pela sua DENEGAÇÃO, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de SETEMBRO de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0706336-40.2019.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0706336-40.2019.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL)

PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0000030-40.2014.8.18.0140

APELANTE: LUCAS VINÍCIUS CARVALHO SANTOS

ADVOGADO: MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PI nº 3.579)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. TESE ACOLHIDA. CONDUTA SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO NA TERCEIRA FASE PARA 1/3. SÚMULA 443 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. A materialidade e autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, que trouxe em seu bojo os autos de apreensão e restituição, os depoimentos das testemunhas (policiais rodoviários que prenderam o acusado em flagrante), declarações da vítima e confissão do apelante. Os testemunhos colhidos na fase extrajudicial foram corroborados em juízos, dando maior solidez às provas amealhadas aos autos.

2. O decisum vergastado incorreu em equívoco quando valorou negativamente a conduta social, pois levou em consideração o fato de o agente possuir extensa ficha criminal. Ocorre que, segundo a jurisprudência do STJ, é firme o entendimento de que ações penais e inquéritos policiais em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente os antecedentes criminais nem a personalidade ou a conduta social do acusado, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade.

3. Ao fazer a leitura da sentença, vislumbro que não houve fundamentação clara e específica que permitisse o incremento da pena em seu grau máximo, donde a sentença acaba por ser deficiente neste ponto.

4. Conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, para afastar a valoração negativa atribuída à conduta social, e, de ofício, diminuir o quantum de aumento aplicado na terceira fase do cálculo dosimétrico para 1/3, redimensionando-se, em consequência, a pena do réu LUCAS VINÍCIUS CARVALHO SANTOS para 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto, para afastar a valoração negativa atribuída à conduta social, e, de ofício, diminuir o quantum de aumento aplicado na terceira fase do cálculo dosimétrico para 1/3, redimensionando-se, em consequência, a pena do réu LUCAS VINÍCIUS CARVALHO SANTOS para 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, nos termos do voto do eminente Relator".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de SETEMBRO de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002655-7 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002655-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
APELANTE: VERÔNICA BESERRA LIMA AVELINO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou nenhum vício, omissão, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, dentre eles os apontados pela embargante como omissos. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS

DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008129-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008129-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: FLORÊNCIO LUIS PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(S): HERNAN ALVES VIANA (PI005954) E OUTROS
APELADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
ADVOGADO(S): MARIA DEUSLY COSTA (PI002061) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVIL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. INGRESSO NO CURSO SUPERIOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. VAGAS PARA PORTADORES DE DIPLOMA EM CURSO SUPERIOR. REQUISITO PREVISTO NO EDITAL: TER O CANDIDATO CONCLUÍDO CURSO DE GRADUAÇÃO ATÉ CINCO ANOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO REFERIDO EDITAL. APELANTE QUE CONCLUIU A SUA GRADUAÇÃO EM 2003. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO EDITAL. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 1. Processo seletivo da Universidade Estadual do Piauí — UESPI, para candidato portador de curso superior, tendo como finalidade o ingresso no curso de Engenharia Civil, no período de 2015.2. 2. O recorrente teve sua inscrição indeferida, por não ter preenchido o requisito previsto no Edital PREG/UESPI n° 02812015, item 2.1, a, qual seja: ter concluído curso de graduação até cinco anos antes da publicação do referido Edital. 3. In casu, o apelante concluiu curso de graduação em Física no ano de 2003. Portanto, não restam dúvidas do descumprimento do mencionado requisito. 4. É cediço que, uma vez publicado o edital, seus termos vinculam todos aqueles que pretendem participar do certame, assim como a própria Administração Pública que ficará obediente aos ditames ali estabelecidos. Trata-se do principio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Sentença Mantida. 6. Recurso lmprovido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 29 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000793-2 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000793-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: A. K. C. M. E OUTRO
ADVOGADO(S): CONCEICAO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS (PI001851)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou nenhum vício, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, dentre eles os apontados pela embargante como omissos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.002725-6 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.002725-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: ALEXANDRE CARVALHO PARENTES SAMPAIO
ADVOGADO(S): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES (PI003156) E OUTROS
REQUERIDO: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADES PARA O CURSO DE MEDICINA. LIMINAR CONCEDIDA NO MANDAMUS DE ORIGEM EM 2002. DURAÇÃO MEDIA DE 6 ANOS DO CURSO DE MEDICINA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. o impetrante, por força da decisão liminar proferida pelo MM. Juiz a quo, fora matriculado no curso de medicina da UESPI desde o ano 2002. Logo, levando-se em consideração que o curso de medicina tem duração media de 6 anos, a esta altura, ano 2019, pode-se presumir que o impetrante já concluiu o referido curso. Neste caso, deve-se aplicar a teoria do fato consumado. 2. As situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do principio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, bem como a impossibilidade do status quo ante. 3. Sentença Mantida em sede de Reexame Necessário.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em sede de Reexame Necessário para manter a sentença proferida pelo MM. Juiz a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Deses e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 29 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003839-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003839-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA) - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (SÚMULA Nº 01 DO TJ/PI). 1. É pacífico na jurisprudência pátria que, em se tratando realização de procedimento cirúrgico imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. A saúde de toda a população brasileira é direito individual assegurado constitucionalmente (arts. 5º, caput e 196 do CF), sendo a mesma implementada através do Sistema Único de Saúde - SUS, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (art. 4º da Lei nº 8.080/90). (Súmulas nºs 02 e 06 do TJPI). 2. Sob os auspícios do entendimento jurisprudencial do c. Supremo Tribunal Federal, o caráter programático da regra descrita art. 196, da Constituição Federal, não poderá converter-se em promessa constitucional sem consequências, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas da coletividade, substituir, de forma inconstitucional e ilegítima, a efetivação de um improrrogável dever fundamental por uma mera promessa inconsequente e irresponsável. 3.A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de garantir aos mais carentes o acesso a medicamentos e tratamentos indispensáveis à saúde do paciente, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS, ou mesmo, exigi-la a demonstração que inexiste outros tratamentos alternativos para o caso, uma vez que não se admite qualquer forma de alegação do Estado para eximir-se de sua responsabilidade, sobretudo em face de já restar comprovado nos autos a real necessidade do procedimento cirúrgico. 4. Recursos conhecidos e improvidos à unanimidade.

DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos recursos, uma vez que se encontram requisitos de admissibilidade, e negar-lhe provimento com fundamento no art. 5º, caput e § 2º c/c o art. 196, todos da Constituição Federal e, ainda, das Súmulas nºs 01, 02 deste TJPI, mantendo a sentença vergastada, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 84/91.\"

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004589-8 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004589-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE OMISSÃO RECONHECIDA. 1. A condenação imposta em sentença e confirmada em acórdão, não se refere a despesas em sentido estrito, mas sim a custas processuais em Ação de Cobrança. O Estado é isento de custas, de forma genérica, não importando se forem custas/despesas adiantadas pela parte, a condenação imposta é uma antecipação de despesa com natureza de custas processuais que possuem natureza tributária, portanto, indevidas pelo Estado. 2. Recurso Conhecido e Provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em votar pelo Conhecimento e Provimento dos embargos de Declaração, apenas para isentar a Fazenda Pública de custas processuais, mantendo-se nos demais pontos o v. acórdão. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 29 de agosto de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013125-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013125-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: ELISBERTO FRANCISCO LUZ
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVIL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO CUSTEADO PELO PLANO. DIREITO A SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS TRATAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. 1. O Impetrante é usuário do plano de saúde oferecido pelo impetrado, na condição de titular do plano, foi internado em um centro cirúrgico, necessitando do exame de colangiografia endoscópica em um centro cirúrgico, necessitando de material especial. 2. No entanto, o procedimento não fora autorizado, sob a justificativa de que àquele tratamento não estava previsto no regulamento do plano de saúde. 3. Não poderia o Apelante, diante da necessidade comprovada, ter-lhe negado a realização da cirurgia, nem tampouco argumentar estar desobrigado de arcar com os custos do procedimento, tendo em vista que o direito a saúde é uma garantia constitucional, além do entendimento dos tribunais sobre a impossibilidade de restrição dos procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas pelo plano. 4. Ademais, uma vez que a relação existente entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, aplica-se ao recorrente o Código do Consumidor, no qual, em seu art. 47, determina que a interpretação das cláusulas contratuais seja feita de forma mais favorável ao consumidor. 5. Sentença Mantida. 6. Recurso lmprovido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de apelação, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 29 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

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