Diário da Justiça 8761 Publicado em 27/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
RECORRENTE: EDILSON JOSE LINO EUSEBIO E OUTROS
ADVOGADO(S): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (PI003521) E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (PI006819)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as apresentam fundamentação idônea 1.730/1.731), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.786/1.795), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
RECORRENTE: EDILSON JOSE LINO EUSEBIO E OUTROS
ADVOGADO(S): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (PI003521) E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (PI006819)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 1.755/1.757) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1.727/1.727v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.759/1.766), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003082-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003082-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)E OUTRO
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando à petição juntada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (tis. 3 18/330) acerca do descumprimento da decisão judicial .

Encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário do mandamus, para as providencias necessárias, conforme art. 91 do RI-TJPI.

Após, voltem os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, retornem os autos ao citado Relato para as providências de sua competência.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.004619-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
RECORRENTE: EDILSON JOSE LINO EUSEBIO E OUTROS
ADVOGADO(S): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (PI003521) E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (PI006819)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 1.735/1.741) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 1.726/1.726v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.777/1.785), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006653-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006653-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LINDALVA FURTADO SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003028-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003028-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): YURI RUFINO QUEIROZ (PI007107)
APELADO: GARDENE BEZERRA ROMAO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA (PI001202)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000711-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000711-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONIO FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

HABEAS CORPUS Nº 2018.0001.000203-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

HABEAS CORPUS Nº 2018.0001.000203-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
REQUERENTE: VANESSA VARTENA LEAL MARINHO
REQUERIDO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO (PI009901)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando o despacho de fl. 171, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins, pois inexiste qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017.

AGRAVO Nº 2017.0001.010613-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.010613-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: DOROTÉIA FREITAS CUNHA
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 107) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 103/103v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 109/113), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.4022, § 7°, do Código de Processo Civil.

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001649-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001649-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: A. M. B. E OUTRO
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI2885)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 934/948) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 852/856), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 951/956), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.008152-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.008152-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI006899) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA ELIAS DE MEDEIROS NETA E OUTROS
ADVOGADO(S): VANESSA MARTINS CARDOSO (PI004772) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 145) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 140/140v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 149), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001560-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001560-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI4703)
REQUERIDO: CARLA FONTENELE BORIS FROTA
ADVOGADO(S): LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS (PI10727)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 315) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 301/301v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 318). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003000-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003000-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPINAS DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: GEANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI002885)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 276/279) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 273/273v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 282/286), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042 § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003433-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003433-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: L. L. C.
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000774-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000774-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: JOSE RIBAMAR GONÇALVES LIMA
ADVOGADO(S): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA (PI001669)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 99/100), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 106/107), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011568-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011568-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE PORTELA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS (PI001223) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002418-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002418-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (SP178033) E OUTROS
APELADO: EDMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FABRICIO MARCIO DE CASTRO ARAUJO (PI003339)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 237/243) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 232/233), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 246), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justica, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000440-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000440-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA (RN009800) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): THIAGO JOSE MILET CAVALCANTI FERREIRA (PE028007) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado. DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002416-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002416-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030. III. do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012066-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.012066-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
APELADO: RAIMUNDO NONATO SOBREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS (PI011275)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003817-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003817-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
ADVOGADO(S): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI008570) E OUTROS
REQUERIDO: TAVARES DE MELO E SÁ PEREIRA ADVOGADOS E CONSULTORES
ADVOGADO(S): EDGAR TAVARES DE MELO DE SÁ PEREIRA (PE023951)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 135) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 130/131), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 136), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002985-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002985-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
APELANTE: HELENA MARIA DA COSTA MOURÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO (PI006001) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE ALTOS-PI
ADVOGADO(S): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (PI006170)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030,V, do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008014-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008014-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de suacompetência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008488-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008488-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: M. C. F. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030,V, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002844-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002844-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO JERONIMO DE SOUSA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo de petição, fls. 104) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 99/100), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042,do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 104), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

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