Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-24.2011.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): VICENTE CESAR FREITAS COUTINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000325-87.2006.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: VALDIR DE CARVALHO EUFRÁZIO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161) da Sentença proferida nos presentes autos, cujo parte dispositiva segue transcrita: (...) Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu VALDIR DE CARVALHO EUFRÁZIO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-77.2011.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FLAISSON BATISTA DA SILVA, CLAUDIA BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Executado(a): FRANCISCO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 24 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-96.2011.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA OTACIANA DA CONCEIÇÃO ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-93.2007.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO FRUTUOSO MATOS SILVEIRA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-16.2001.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): CAL-CERÂMICA ADRIANA LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-43.2011.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ERNALDO DE CARVALHO REIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-26.2013.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EGIDIO JOSÉ FRANCISCO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-11.2011.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): HILÁRIO ANTONIO ALVES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-45.1996.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): CAL-CERÂMICA ADRIANA LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-86.2003.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): JANUARIO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-47.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Autor do fato: VALENTIM ALFREDO DA SIVA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Vistos etc, Ciente da manifestação ministerial de fls. 41. CUMPRA-SE a integralidade das determinações exaradas na sentença de fls. 37/37v. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-58.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: WASHINGTON LUIS DE AMORIM LIMA JUNIOR
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
(...) Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar WASHINGTON LUIS DE AMORIM LILA JUNIOR nas sanções dos artigos 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB)..
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001149-91.2015.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: RAIANE LEITE ALVES, RAIMUNDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Inventariado: MARIA DE FATIMA LEITE ALVES
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-20.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MYRLLA LAYURE DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): MARÇONIO JORGE PEREIRA
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/CEARÁ Nº 8730)
Sentença:: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-81.2014.8.18.0078
Classe: Regularização de Registro Civil
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LUIS EDUARDO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: NIVALDO JOÃO DE SOUSA, LEANDRO SOUSA LOPES
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, e determino a retirada do nome de Nivaldo João de Sousa da Certidão de Nascimento de Luís Eduardo Barbosa de Sousa, uma vez que além de não ser o pai biológico, não há, declaradamente, nenhum vínculo socioafetivo entre as partes. Restando indeferido o pedido de inclusão do nome de Leandro Sousa Lopes, por ausência de provas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-80.2012.8.18.0110
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: AUREMACIO DA SILVA PIMENTEL, DHOVAN ALVES MENDES
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)
Réu: HENDERSON DA SILVA RETRAO
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
Despacho: "(....) Tendo em vista a manifestação da parte exequente, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, juntar o acordo celebrado. Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-83.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Réu: TICKET SERVIÇOS S/A
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, acolho o pedido da parte autora e EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda de interesse processual, com o registro da informação de que, em homenagem à boa-fé processual, a extinção em questão não impedirá a que o autor promova novamente a ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-95.2012.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO REP. YASMIM VITÓRIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Advogado(s):
Requerido: EVILÁSIO COSTA DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000831-79.2013.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ALEXANDRE NUNES DE SOUSA - REP. POR MARIA DE FÁTIMA SOARES NUNES
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ADRIANO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001224-33.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RENATO NOGUEIRA DE ALCENO JÚNIOR, ANA ALICE ALVES NOGUEIRA, JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: RENATO NOGUEIRA DE ALCENO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-73.2016.8.18.0110
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: RAFAEL DE OLIVEIRA E SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Requerido: RAFAEL DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 355, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com o RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE de a devida inclusão do nome de RAFAEL DE SOUSA E SILVA na certidão de nascimento do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem Custas, em face de concessão da assistência judiciária gratuita."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-06.2015.8.18.0110
Classe: Embargos à Execução
Autor: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
Advogado(s): RICHARD LEIGNEL CARNEIRO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9555)
Réu: REIJANE DANTAS DOS SANTOS
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Sentença: "(....) Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos e JULGO IMPROCEDENTES, mantendo incólume a decisão, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade apontada pelo causídico. P. R. I."
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA)
Processo nº 0004317-53.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
SENTENÇA fl. 143/143-v: "Isto posto, solidário aos argumentos supra e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Omissis. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, os últimos na base de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido , todavia, sujeitos ao regime do art. 98 § 3º do NCPC, visto que requerido a gratuidade judiciária no processo de embargos à execução em apenso".
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000523-79.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA - MÃE DA RITA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.