Diário da Justiça
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Publicado em 25/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019481-95.2007.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): NET FACIL LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019481-95.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra NET FACIL LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR NET FACIL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000194-68.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ELISÂNGELA MELO MARTINS FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Interditando: RAIMUNDO RODRIGUES JÚNIOR
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003368-27.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), CINTIA REGINA DORNELAS(OAB/SÃO PAULO Nº 192973)
Requerido: LESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS FIRMINO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intime-se a parte requerida, por meio dos seus advogados, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas e remessa ao FERMOJUPI, para cobrança. Após a remessa do documento, certifique e arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011867-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s):
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por seremtempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da falta de obscuridade, omissão oucontradição a ser sanada.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007532-88.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ, MATEUS COSTA VIANA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17/09/2019, dando-os como incursos nas sanções penais previstasnos arts. 157, §2º, inciso II, §2º-A, c/c art. 288 do Código Penal e art. 244-B, da Lei n°8.069/90 (ECA) que Ministério Público Estadual move em face de ALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ e MATEUS COSTA VIANA DA SILVA?[...]ulgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ, brasileiro, nascido em 09/03/1999, RGnº3.950.840-SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Coimbra, 420, bairro ÁguaMineral,Teresina-PI, filho de Lucimar da Silva e Carlos Antônio Pereira da Paz e MATEUSCOSTA VIANA DA SILVA, brasileiro, nascido em 18/07/1999, RG nº4.358.393-SSP,
residente e domiciliado à Rua Florestal, 406, bairro Água Mineral,Teresina-PI, filho deEvamari Costa Santos e Moisés Viana da Silva, nas sanções penais previstas no art. 157,§2º, inciso II, §2º-A, do Código Penal, por 03 (três) vezes, na forma do art. 71 doCódigo Penal e ABSOLVÊ-LOS da imputação do art. 288 do Código Penal e art. 244-B,da Lei n° 8.069/90 (ECA).Os delitos foram praticados com o emprego de arma de fogo, motivo peloqual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, AUMENTO as penas em 2/3 (doisterços), resultando as sanções em 9 (nove) anos, 2 (dois) meses de reclusão e 21 (vintee um) dias-multa.POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DOS SENTENCIADOS(ALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ e MATEUS COSTA VIANA DA SILVA) em11 (onze)ANOS, DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (vinte e um) DIAS-MULTA.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime FECHADO.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto queresponderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foicometido com grave ameaça , emprego de arma de fogo, em concurso de agentes,circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Levando-se em conta MATEUS COSTA VIANA DA SILVA, está preso (desde06/11/18) por este processo, bem como já sentenciado por outro processo desta unidadeem que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade (sob n°0007109-31.2018.8.18.0140), não sendo possível saber o cumprimento/andamento dosdemais processos, inviável a aplicação do § 2º, do art. 387, do CPP, referente à detração,criado pela Lei n°12.736/12 (art. 387, §2°, CPP), sendo que caberá ao Juízo da Execuçãoa providência determinada.Em relação a Alysson Silva Pereira da Silva, observado o disposto no referidodispositivo e, considerando que o sentenciado se encontra recolhido em estabelecimentoprisional (desde 13/11/2018), não restou alcançada a fração para a progressão de regime,razão pela qual mantenho o regime inicialmente fixado.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciadoque os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria.(...)Teresina,24 de setembro de 2019.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030911-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULO RODRIGUES PIMENTAL
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: Vistos, etc. REMETAM-SE os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na forma da lei. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019726-04.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 179209), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021124-15.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C R B D S
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: M R D S
Advogado(s):
5.Ante o exposto, Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação, e, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010203-31.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: UNIBANCO LEASING - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: GARDENIA GOMES LIMA AMORIM
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Intime-se o apelado a responder em quinze (15) dias (art. 1.010, §1°,NCPC); II - Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentarcontrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, NCPC);
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009299-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: N ARAUJO RIOS - ME(CASA RIOS)
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Réu: CORDEZ COMPL.IMP.EXP.DE BOLSAS LTDA, BANCO ITAU S.A, BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 147386), RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 244223)
Vistos, etc. A parte autora manifestou-se em petição de protocolo eletrônico de nº 0009299-40.2013.8.18.0140.5004, que dada a falência dos demais requeridos, não tem interesse em continuar com a presente lide em relação a estes. Decido. As regras estatuídas no novo CPC entram em vigor de forma imediata, conforme estabelece o art. 14 do Novo CPC. Verifico na manifestação do autor a ausência de interesse do autor em prosseguir com a demanda perante os outros demandados, de forma que não mais existe uma situação de crise jurídica a ser solucionada. Diante de todo o exposto, extingo o feito face a perda do interesse processual. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004175-66.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Intima-se o advogado, Dr. JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087), da decisão de indeferimento do pedido de restituição da coisa apreendida, requerido por ANTONIO VICTOR DE ARAÚJO AMANCIO, e, caso queira, recorrer dentro do devido prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005341-12.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANADELIA CARVALHO DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030422-26.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LEDIONES SILVESTRE DOS SANTOS
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Face a decisão dos componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (fls. 264/277) e considerando o disposto na Portaria nº 17 da Corregedoria de Justiça do TJ/PI, dou prosseguimento ao presente feito, determinando a virtualização do presente processo para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 23 de setembro de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011392-05.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: LUIS AMERICO CAMPELO, MARIA DA GRAÇA SOARES CAMPELO, VIRIATO CAMPELO, VERÔNICA MARIA CAMPELO, QUITERIA NIZE MARIA CAMPELO, RAIMUNDA GOMES CAMPELO, MARIA DA GRAÇA SOARES CAMPELO LIMA, HAROLDO CAMPELO, ARNALDO CAMPELO
Advogado(s): ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10600), EDMAR LUIZ FILHO DA SILVEIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 4175), LUANA BÁRBARA DE SOUSA CARVALHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 17473), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462), RICARDO CESAR SILVA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14798), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), AURO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10291)
Inventariado: TOMAZ GOMES CAMPELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020010-07.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FELISBERTO VIEIRA ARAUJO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: AMADEU VIEIRA ARAUJO-FALECIDO, ROSA SATILHA DA SILVA ARAUJO-FALECIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013185-81.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: VICTOR MATHEUS DE SOUSA -MENOR
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: MANOEL FRANCISCO ARRAIS DE RESENDE
Advogado(s): ELISON CARVALHO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5965)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014385-84.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OLGA AMÉLIA ROLLO DE CARVALHO, SILVIA ADRIANE ROLLO DE CARVALHO, ORLANDO ROLLO DE CARVALHO, JOÃO DANIEL TAJRA ROLLO DE CARVALHO, ADDANARY TAJRA VIEIRA, KRYSSIA PAÔLA TAJRA VIEIRA, BARTHOLOMEU FÉLIX HARIEL ROLLO DA SILVA
Advogado(s): PALOMA TAJRA PORTELA DE MELO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8539), LOUISE NEIVA TAJRA(OAB/PIAUÍ Nº 8057)
Inventariado: MARIA DA GLÓRIA TAJRA DA COSTA ROLLO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015817-41.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, GIRLANE MUNIZ GOMES ROCHA, MAURICIO FURTADO MARTINS E ROCHA, LEANE MUNIZ GOMES, JOÃO DARCY ARCOVERDE FONTENELLE DE ARAUJO, SERGIO MUNIZ GOMES
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Inventariado: CICERO DE SALES GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017278-48.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCA NATANIELI PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCA NAELY PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDIA ALVES PEREIRA
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): EDILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024466-63.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAVI KALLEL TABOSA DA COSTA
Advogado(s): HEIZA MARIA DIAS DE SOUSA PINHO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 10326)
Requerido: DENIS DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARCELO BONFIM VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8887), BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004328-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Réu: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, SERVI SAN LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
Vistos em despacho,
Retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 356/357.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina-PI, 23 de setembro de 2019.
Juiz ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001601-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C A S
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Réu: M V A D S
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7.Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei .
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006541-11.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): PRIMO CONSTRUCOES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006541-11.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRIMO CONSTRUCOES LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PRIMO CONSTRUCOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0003935-05.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LEONARDO TEIXEIRA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Inventariado: MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Informar que os autos em epígrafe já retornaram do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006541-11.2001.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): PRIMO CONSTRUCOES LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006541-11.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRIMO CONSTRUCOES LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR PRIMO CONSTRUCOES LTDA, para tomar ciencia da sentença, segue dispositivo transcorrido:
Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito e determino o arquivamento dos autos.
Dêem-se as baixas necessárias no registro e na distribuição, após o devido recolhimento das custas pelo executado.
P. R. Intime-se.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2019 (24/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública