Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011349-78.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: FRANCISCO MOURA LUZ
Advogado(s): DIANA M MAGALHAES DE A GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5606), LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303)
Impetrado: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS-SEFAZ
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud.
TOTAL: Valor: R$ 400,60
TERESINA, 19 de setembro de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019664-22.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002829-56.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAZIELLA MACEDO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029641-38.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: RICARDO QUEIROZ DOS SANTOS, MARIA NASARENA OLIVEIRA QUEIROZ
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 10489), MARDEN EISNER OLIVEIRA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16368), PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 5238)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029636-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZACARIAS MENEZES CARVALHO
Advogado(s): MILLA PAIXAO PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 14753), FELIPE ADRIANO SARAIVA LUSTOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14759), BAZILIO BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1412)
Réu: ANA ÉRICA LUSTOSA DE MELO CARVALHO, ANA CAROLINE LUSTOSA DE MELO CARVALHO, ANA MARIA LUSTOSA DE MELO CARVALHO
Advogado(s): LUIS CARLOS ARAUJO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13044)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027005-36.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ELISMAR GOMES DE SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Interditando: ELISA GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019866-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDUARDA DE JESUS SA(MENOR), VALDIMIRO BARBOSA SOARES
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015458-91.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCIEL SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: MILENA LAYSE DIAS DE SOUSA(MENOR)
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017373-49.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: WENNER LUSTOSA DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001071-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA, ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, ALAILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
"Tendo em vista a proximidade da audiência, designada para o dia 25 do corrente mês, a qual já se encontra com os seus expedientes cumpridos integralmente, deixo para apreciar os pedidos em comento no referido ato."
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023977-89.2015.8.18.0140
CLASSE: Incidente de Falsidade
Requerente: E J DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024213-41.2015.8.18.0140
CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: E J DA SILVA OLIVEIRA
Réu: BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024183-06.2015.8.18.0140
CLASSE: Incidente de Falsidade
Requerente: E J DA S OLIVEIRA
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001007-66.2013.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Requerido: E J DA S OLIVEIRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
JOAO BATISTA DE MORAIS
Analista Judicial - Mat. nº 4151135
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005047-96.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Réu: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA
Vítima: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando A VÍTIMA, PEDRO MAURINO CALMON MENDES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela pratica do crime de estelionato, previsto no art. 171, "caput", do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se anormal à espécie, tendo em vista que a vida de um advogado é pautada na ética, disciplina e moralidade, sendo que agindo de forma diversa, de modo a tirar proveito de forma ilícita, não dignifica ninguém, principalmente uma profissão essencial à Justiça, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da Certidão Criminal de Antecedentes Criminais do acusado e da pesquisa feita junto ao Sistema Themis Web do tribunal de Justiça do Piauí em 23/07/2018, onde não consta condenação judicial por crime anterior ao cometimento deste delito. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, diante da reiteração criminosa do acusado, uma vez que responde a vários outros processos criminais em curso (reiterante específico em crimes de falso e estelionato), conforme consulta feita no Sistema Themis Web em 23/07/2018. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. AS CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Constata-se, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase (CULPABILIDADE e CONDUTA SOCIAL). Dessa forma fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS - MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e não existem circunstâncias agravantes Diante disso, mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE) DIAS- MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu condenado à pena final 2 (DOIS) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a culpabilidade e conduta social maculadas do réu, presentes nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal. 3.9. Diante da falta de Casa de Albergado na Comarca de Teresina, a pena deve ser cumprida na residência do sentenciado, com as seguintes condições: a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 às 5 horas, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execução, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no Termo de Audiência Admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja cumprindo medida socioeducativa; f) não cometer crimes de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, justificar suas atividades a contar do início da execução da pena; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições; i) não usar ou porta entorpecentes e bebidas alcoólicas; não frequentar locais de prostituição, jogos de azar, bares ou similares; j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções; 3.10. Esclareça-se que o não cumprimento das condições impostas para o beneficiário constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento do sentenciado. 3.11. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por não preencher o réu os requisitos subjetivos autorizadores do presente instituto. Também não há que se falar em "sursis", pelos mesmos motivos 3.12. Muito embora o crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que o acusado possui culpabilidade e conduta social reprovável. 3.13. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que inexiste pedido na peça acusatória, tampouco houve contraditório a respeito. 3.14. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandados de prisão preventiva em aberto, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.15. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 19 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013954-07.2003.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: ANGELA LIMA DE ARAUJO BONFIM
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Requerido: TV MEIO NORTE
Advogado(s): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
DECISÃO: "Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008131-52.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANGELA LIMA DE ARAUJO BONFIM, JOSE ROMAO BONFIM FILHO
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA
Advogado(s): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
DECISÃO: "Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, desvinculo-me do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de setembro de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA"ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023977-89.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: E J DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030436-10.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: WALBER OLIVEIRA CHAVES
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011041-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE BORGES DA SILVA, JACOB JOSE DE MOURA, GETULIO VELOSO DOS SANTOS, GILBERTO FERNANDES RODRIGUES, JOSE MENDES BRANDAO, MARIA ELIZABETH BARBOSA ARAUJO, JOAQUIM FRANCISCO CARVALHO, MARIA DE JESUS ALMEIDA ARANHA, ARABELA DUARTE DE ARAÚJO, MILTON RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MOITA CARVALHO
Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)
DESPACHO: Intime-se os requerentes para, querendo, no prazo de 05 ( cinco) dias, se manifestarem acerca da última petição protocolada pelo Estado do Piauí. TERESINA, 9 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009631-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: HELIO FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14732), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA OAB/PI Nº 14732 E ANTONIO DUMONT VIEIRA OAB/PI Nº10538, para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS no prazo legal, E, para constar, Eu Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 19 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024213-41.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: E J DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 41511350.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011449-43.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCIEDADE ESPIRITA JOAO NUNES MAIA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a SOCIEDADE ESPÍRITA JOÃO NUNES MAIA, por seu advogado, para que se manifeste acerca da certidão de fls.187, devendo informar o nome da cônjuge do Sr. Antônio Gregório Veras. Cumpra-se. TERESINA, 11 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024183-06.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: E J DA S OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001007-66.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: E J DA S OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de setembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.