Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015351-33.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 21O DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA COSTA SANTOS, ENIVALDO LEMOS DA SILVA, ANGELO DE CASTRO LEMOS
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1978390), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado aos acusados DANIEL DA COSTA SANTOS, ÂNGELO DE CASTRO LEMOS e ENIVALDO LEMOS DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 18/10/2005. Os denunciados Daniel da Costa e Angelo de Castro, tiveram extinta suas punibilidades pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença de fls. 158. Compulsando os autos, constatou-se que o denunciado Enivaldo Lemos da Silva, também, à época do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade (doc. fls. 72/200). DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ENIVALDO LEMOS DA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000919-19.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: TRADECASH SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL E ADMINISTRACAO LTDA, JOSE HENRIQUE COSTA BARROS
Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Transitado em julgado, conforme certidão de fl. 153, ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004943-31.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIA DULCE DE SALES CARVALHO
Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, o que faço, com arrimo no artigo 321 e seu parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do art.485, I do CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 26 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029956-76.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: DIEGO GONÇALVES SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal, imputado ao acusado DIEGO GONÇALVES SOARES. A denúncia fora recebida dia 27/05/2009. À época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIEGO GONÇALVES SOARES, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018912-89.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: INDUSTRIA METAL LTDA - ME
Advogado(s): MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
Réu: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO PIAUI-CODIPI
Advogado(s):
Nesse sentido, destaco que o artigo 64 do NCPC determina que a incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado: Art. 64. (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Assim, conforme art. 64, §1º do Novo Código de Processo Civil, tratando-se de incompetência absoluta, DE OFÍCIO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para apreciação do presente feito. Determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Capital.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001816-56.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ALBENIZ SILVA
Advogado(s): MARIA WILLANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479), ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA - OAB/PI Nº 13.934
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Advogado(s):
DESPACHO:(...)Decorrido o prazo acima delineado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento. Determino à secretaria que habilite para a parte autora, no sistema Themis Web o advogado constante na petição de fl.210, ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA-OAB/PI nº13.934.Cumpra-se.TERESINA, 19 de setembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011449-43.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOCIEDADE ESPIRITA JOAO NUNES MAIA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a SOCIEDADE ESPÍRITA JOÃO NUNES MAIA, por seu advogado, para que se manifeste acerca da certidão de fls.187, devendo informar o nome da cônjuge do Sr. Antônio Gregório Veras. Cumpra-se. TERESINA, 11 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0031393-45.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HELAINE MARIA NUNES REGO DOS SANTOS
Advogado(s): GEYSA VICTORIA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9033), RAMSES EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: REGINA LÚCIA OLIVEIRA RAMOS, DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, II, III e VI do CPC. Custas pelo impetrante, e sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0013480-94.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO
Advogado(s): PATRICIA DA CONCEICAO SOUSA RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 3286)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 17 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0027517-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO IBIAPINA GONÇALVES SOBRINHO
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011190-91.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA- SEMA, MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em virtude do indeferimento da inicial. Sem custas e honorários vez que a parte autora é beneficiária de Justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 13 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026894-23.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
Requerido: CLAUDIA MARIA LIMA DA COSTA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Com esses fundamentos, conheço do recurso, eis que tempestivo, contudo, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. P.R.I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014915-11.2004.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: ZELIA FORTES VOLARINHO, MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CASTELO BRANCO, GEORGIA FORTES VILARINHO, LUCILIA PEREIRA LOPES, FRANCISCA CAVALCANTE ROCHA, FLORENCE FERRO GOMES RAULINO, MARILIA FERRO GOMES RAULINO, MARIA DULCE GAYOSO CASTELO BRANCO RIBEIRO GONCALVES, EULINA GAYOSO CASTELO BRANCO CARVALHO, OFELIA FREIRE LOPES, DULCE LOPES DA ROCHA, IRACI FREIRE LOPES, MARIA EMILIA FREIRE LOPES, LUIS EUGENIO SOARES NUNES, LAURITA SOARES NUNES, MARGARIDA CAVALCANTI, MARIA AMANDA CAVALCANTI, RITA MARIA CAVALCANTI, MARIA BEATRIZ QUINDERE CASTELO BRANCO, LINA LEONOR QUINDERE GAYOSO CASTELO BRANCO, FERNANDA MARIA QUINDERE CASTELO BRANCO, MARIA DAS GRACAS BARBOSA PAIVA, JURACY BARBOSA DE PAIVA DIAS, MARIA JUSTINA PEREIRA MOTA, TERESINHA DE JESUS BARBOSA PAIVA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRANCO, ILANA MARIA PEREIRA FRANCO, LUZIA MARIA MACHADO LOPES SOBRAL, JEANNETE PARENTES NOGUEIRA, ANA FORTES CASTELO BRANCO, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA CASTELO BRANCO, MANUELA CAROLINA OLIVEIRA CASTELO BRANCO, ISIS CASTELO BRANCO, MARIA DE JESUS CARVALHO DE ALMENDRA FREITAS, RITA DE CASSIA RAMOS DE CARVALHO, DIANA DANTAS DE CASTRO VELOSO, MARIA DOLORES CASTELO BRANCO, ZITA LOPES DE SOUSA, TERESINHA CRISTINA CAVALCANTI BORGES, ALINA ROSA FERRAZ NUNES FERREIRA DE CARVALHO, MARIA DO CARMO NUNES FERREIRA DE CARVALHO, GISLENE MARIA DE SOUSA ROCHA, CLAUDIA MARIA DE SOUSA ROCHA, ZELIA LOPES DE SOUZA, MARIA DO CARMO N.F. DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA N.F.DE CARVALHO, MARIA ISABEL A.DUARTE M.SILVA
Advogado(s): EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1782)
Executado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAULINO PEREIRA, THEMIS DE AREA LEAO PARENTES, MARIA DORACY MENDES DE LIMA, MARIA JOSE FERNANDES LOPES, ROSINA DE SOUSA ARAUJO, MARIA DE FATIMA NUNES FERREIRA DE CARVALHO, ALINA ROSA F.NUNES DE CARVALHO, AMELIA CASTELO BRANCO, ADELINA CASTELO BRANCO, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1782)
SENTENÇA: "(...) Assim, diante do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação exequenda e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006379-64.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BERLINDO DOMINGOS DE MOURA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
DESPACHO: Ciência às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias requererem o que de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se na forma da lei. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0020479-82.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MICHAEL JACKSON PURIFICAÇÃO FEITOZA
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A), VALDENICE GOMES CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 12112)
Réu: NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 9 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015634-46.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCILIA NOGUEIRA SOARES DA SILVA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Requerido: BANCO BRADESCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004503-45.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JULIO CESAR FERREIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 3317)
Impetrado: NUCLEO DE CONCURSO E PROMOCAO DE EVENTOS-NUCEPE
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante nas custas processuais. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 16 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0030004-59.2013.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Desapropriado: LYDIA LINA DE AGUIAR MADEIRA CAMPOS, JOAQUIM MOREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada erro material, recebo os presentes embargos. Por consequência, fixo a avaliação do bem desapropriado em R$ 9.482,17 (nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), mantendo os demais termos da sentença embargada. P. R. I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014083-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADENILSON BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489), JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613), ORLANDINA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12445)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão ou contradição na sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012211-15.2010.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)
Desapropriado: ESPÓLIO DO SR.ADÃO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) III DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, diante do reconhecimento do pedido pelo desapropriado, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS da parte autora, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, fixo o valor da indenização em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), já depositados e levantados e estando o autor já imitido na posse. Intime-se o Município de Teresina para informar acerca o registro do imóvel, a fim de expedir mandado ao Cartório competente, para que o registro do imóvel objeto desta desapropriação, referido no Decreto Municipal nº 9.936/2010, seja transferido para o desapropriante. Sem custas ante a isenção do ente. Sem honorários advocatícios (art. 27, § 1° do Decreto-Lei n°. 3.365/41, aplicado nos termos do art. 5º da Lei 4.132/62). P.R.I.C. TERESINA, 19 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003446-79.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RUBEM FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO CPI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 9 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010720-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RIBEIRO E SILVA, CARLOS PETRONIO DE ARAUJO MIRANDA, DENIO REIS DA ROCHA, JOSE DA CRUZ FERREIRA, GILBERTO LUIZ DE SOUSA MARTINS VIEIRA, MARIA DO AMPARO MARTINS ARAUJO, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA ANDRADE, RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, VALDIR GUIMARAES COELHO
Advogado(s): ADAIL VIANA DE MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5816), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929), MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: PLAMTA - PLANO MÉDICO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Aviso de Intimação
(...) ANTE O EXPOSTO, DENEGO o pedido de antecipação de tutela. Considerando que o artigo 51, da Lei nº 6.673, de 18 de julho de 2015, cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, que substitui ao IAPEP, sendo o responsável tão somente pelo gerenciamento da assistência à saúde dos servidores do Estado e seus dependentes, determino à Secretaria que promova a substituição do IAPEP pelo IASPI , no polo passivo da demanda. Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga processos onde se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação. De outro modo, tendo em vista que a parte ré já fora citada e apresentara contestação, determino a intimação da parte autora para RÉPLICA. Após, com ou sem apresentação de Réplica, notificar o Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 19/09/2019, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002348-26.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
Requerido: RAIMUNDO CLECIO FALCAO GRACA
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
Considerando as informações trazidas pelo Ofício das fls. 1898-1900, proceda-se com a averbação da penhora no rosto dos autos, conforme determinação ourinda do MM Juiz do Juizado Especial Zona Leste - Horto Florestal - Anexo Uninovafapi. Ato contínuo, intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da referida constrição. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027866-22.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO
Advogado(s): ORLEANS VIANA DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2555)
Réu: BANCO MERCÊDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO(OAB/PARANÁ Nº 16948), CESAR AUGUSTO TERRA(OAB/PARANÁ Nº 17556)
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016683-88.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS VERAS ROCHA
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Réu: VILMAR
Advogado(s): MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
(...) Por conseguinte, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, pagando as custas e despesas processuais complementares, constando como valor da causa o montante equivalente ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU sob pena de indeferimento, e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, I e 321 do Código de Processo Civil. À Secretaria para proceder com a alteração do polo passivo da demanda a fim de constar a devida qualificação do réu apresentada ao momento da contestação. Intime-se e cumpra-se.