Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-63.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALDO LUCAS PEREIRA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

É o sucinto relatório.

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-65.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FELES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4824), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: "Intime-se o réu para juntar contrato de empréstimo consignado e TED noprazo de 15 dias. Após, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestaracerca da contestação apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código deProcesso Civil."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-52.2010.8.18.0052

Classe: Guarda

Requerente: LUANA CRISTINA TEIXEIRA

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Requerido: EDILEIDE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-93.2013.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA ZENILDA ALVES DE BARROS

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

DESPACHO: "Intime-se o exequente para adequar o pedido no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Cumpra-se."

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002964-45.2016.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): AMAURY MORAIS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7286)

Interditando: PAULO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, filha de Sebastiana Maria da Conceição dos Santos e Paulo Pereira dos Santos, nascido em15/09/81, portadora do RG 2.948.667 SSP/MA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portadora de enfermidade mental incapacitante ( Seqüelas de poliomielite CID10 B91.0),fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil da interditada sejam realizados por intermédio da curadora, mantendo à interditada os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curador o irmão PAULO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra E. Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas, nem honorários em face da gratuidade deferida. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001126-70.2007.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: ANTÔNIA DA SILVA SÉ, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SÉ, FRANCIMAR SILVA SÉ, MARIA DO SOCORRO SILVA SÉ, MARIA TARCÍLIA SILVA SÉ

Advogado(s): ANTÔNIA MARIA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4153)

Suplicado: FREDIANO SILVA SE, CARLOTA ADALGISA DE MOURA SILVA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

DESPACHO: Intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-09.2015.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: A.B.R.R.P. REPRESENTADA POR ERINALVA DOS REIS SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Requerido: CARDOSO RIBEIRO PÊSSEGO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) se manifestar acerca da petição de fls.30/33.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-51.2009.8.18.0061

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), FABIO MONTEIRO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14702), CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ANA MARIA MONTEIRO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 17140)

Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, pondo fim à presente ação com resolução do seu mérito. Sem honorários advocatícios de sucumbência nem custas judiciais (art. 18 da Lei nº 7.347/85), tendo em vista que figura como sucumbente o Ministério Público do Estado do Piauí. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base no art. 19 da Lei n. 4.417/65, ora aplicado por analogia, e na esteira de vários precedentes do STJ, tal como EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.220.667 - MG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-44.2017.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: JOSÉ CONCEBIDO DA SILVA

Advogado(s):

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-07.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, considerando, ainda, que os bancos em relação desta naturezanunca trazem sequer uma proposta para conciliação, deixo para momento posterior aanálise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC eem consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que aflexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, deofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,observadas as garantias fundamentais do processo".Aplico, outrossim, a súmulo n. 18 do TJPI, inverto o ônus da prova, paradeterminar a requerida que apresente comprovante de transferência bancária em favor daautora, bem como eventual contrato de empréstimo firmado entre as partes.Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.Fica desde já a parte autora advertida sobre a possibilidade de aplicação delitigância de má-fé caso reste constatado hipótese de sua ocorrência. Expedientes necessários."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-80.2011.8.18.0114

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: K. DE C. V., J. V. DE C., B. DE C.

Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)

Requerido: FABIANO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Tendo em vista que após o desarquivamento dos presentes autos a parte solicitante não promoveu qualquer ato atinente ao prosseguimento do feito e considerando que os autos desarquivados comprometem o exíguo espaço físico de que dispõe, ARQUIVE-SE o presente. Expedientes necessários.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-97.1997.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COHAB-PI COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Requerido: CONSTANCIO JOÃO DA SILVA, JOSEFA ALZIRA DE ALENCAR SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000886-17.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DUARTE DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Defiro o pedido formulado na petição de n° 0000886-17.2017.8.18.0037.500. Expeça-se alvará, para que a parte autora, acompanhada de seu advogado, receba a importância que lhe é devida, no valor incontroverso de R$ 3.315,68 (três mil e trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme constam nos autos, de acordo petição eletrônica e comprovante de transferência eletrônica n° 0000886-17.2017.8.18.0037.5005.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-81.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual àsnecessidades do conflito, vez que os Bancos praticamente nunca sequer apresentamsequer proposta de acordo, deixo para momento posterior a análise da conveniência daaudiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com oEnunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento éautorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada aprevisibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantiasfundamentais do processo".Aplico o disposto na súmula 18 do TJPI, para inverter o ônus da prova edeterminar a requerida que apresente comprovante de transferência bancária em favor daparte autora.Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendoconstar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia ena presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-27.2002.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: M L SAMPAIO DA SILVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Requerido: MARIA DA GRAÇA T. ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-71.2013.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIRENE GALVÃO FERREIRA

Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)

Réu: ESPÓLIO DE MARCO AURÉLIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTADO POR M.V. F. DOS S. E A. L. G.F.

Advogado(s):

Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC.

Após, dê-se vistas ao MP.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-84.2018.8.18.0100

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO DE BARUERI DA COMARCA DE BARUERI-SP, VICTOR HUGO DA COSTA BARREIROS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-29.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DA CRUZ PEREIRA

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001129-86.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO LUSTOSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11311)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

DESPACHO: Intimem-se às partes RODRIGO LUSTOSA VERAS para dentro de 15 ( quinze ) dias contados do despacho de nomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente tecnico e apresentar quesito nos termos do art. 465, & 1º, I, II e III, também da lei processual civil

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-88.2014.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GELSON SO NASCIMENTO, MARTINS SIMÃO DOS SANTOS, PEDRO ALCÂNTARA DE SÁ FILHO, APARECIDO OLIMPIO GOMES VULGO PELADO

Advogado(s): RAFAEL PIRES CAMPOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 29685), DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 858-B), NATANYEL TYBERIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 29565), FABIO LEANDRO DE BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1119-A), WATHAENDSON FERREIRA SAMPAIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 26006)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Dou ciência às partes que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, antes do Julgamento do recurso.

Certifico ainda, que o recuirso foi distriobuido sob o nº 0713161-97.2019.8.18.0000, no 2º Grau, conforme certidão anexa

SIMÕES, 19 de setembro de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-55.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ZENILDA ALVES DE BARROS

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11576), DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação edetermino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-02.2011.8.18.0052

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: HUMBERTO BARREIRA LIRA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Requerido: IEDA TAVARES GAMA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000259-71.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HILSON DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13476), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

Réu: REJANE RUARO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)

DESPACHO: Vistos. 01. Considerando que o juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2019, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo. 02. Intimem-se as partes, por seus causídicos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000531-40.2010.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

Réu: LAILSON ANTONIO DE LIMA E JUNIOR DA COSTA LIMA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

DECISÃO: [...] Por conseguinte, diante da inexistência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargado, concluo que pelo improvimento do recurso. ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos opostos pelo Réu, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos.[...]

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000891-96.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNA LOYANE ANDRADE DE OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO: Trata-se de Ação de Indenização decorrente de Dano Moral c/c Obrigação de Fazer e pedido de antecipação de tutela, em fase de execução, proposta por SIQUEIRA E SOARES LTDA, devidamente qualificada, em desfavor de BANCO ABN AMRO REAL S/A, também qualificado. Após ser devidamente intimado para se manifestar sobre a alegação de cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos sob as fls. 151, alegando que o valor depositado estaria desatualizado e pugnando pela liberação do montante incontroverso, o qual já se encontra em conta judicial. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o demandante alega a realização de depósito a menor, por parte do executado, faltando o montante devidamente atualizado. Desta forma, diante da referida alegação, determino a intimação da parte requerida para que se manifeste a respeito das alegações, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, com relação ao valor já depositado, considerando não haver controvérsia sobre ter sido superior ao devido, defiro o pedido do peticionante para que se expeça o respectivo alvará judicial em favor da parte autora e seu advogado, para que possam fazer o levantamento do depósito judicial feito, no valor apontado nos comprovantes de fls. 145, qual seja, R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de setembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

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