Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-62.2014.8.18.0071

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSÉ ALBERTO ARAÚJO LIMA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Requerido: FRANCINETE ANTÃO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Isto posto, em razão do não pagamento das custas de ingresso, indefiro ainicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição eposterior arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se."

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000755-87.1999.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: ANTÔNIA SILVA SÉ, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SÉ, MARIA DO SOCORRO SILVA SÉ, FRANCIMAR SILVA SÉ, MARIA TARCILA SILVA SÉ

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), ANTONIA MARIA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4142)

Suplicado: MARIA PAULA DE SOUSA, FREDIANO SILVA SÉ

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

DESPACHO: Intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-23.2012.8.18.0036

Classe: Adoção

Adotante: F.D. P, F. DAS C. V. O

Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu:

Advogado(s):

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-30.2015.8.18.0057

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MARIA REGINA DE MORAIS, JOSÉ JUSTINO ALVES

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR DE JESUS, BEATRIZ DE JESUS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001402-48.2016.8.18.0077

Classe: Ação de Exigir Contas

Autor: JOANICE MOTA DOS REIS E OUTROS

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Réu: LUIZ LOBO COSTA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos de fato e de direito trazidos pelo agravante são os mesmos trazidos em sua anterior manifestação nos autos.

Ademais, a obrigação legal de prestar contas, no presente caso, restringe-se ao período em que a parte requerida estava na administração dos bens de terceiros, ou seja, enquanto ainda não transferido ao patrimônio do requerido.

Não se discute aqui, como já afirmado anteriormente, a legalidade da Escritura Pública e do processo de arrolamento sumário, uma vez que não fazem parte do objeto da ação.

2. Não sendo atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e uma vez que o pedido de reconsideração da decisão não suspende os prazos processuais, declaro o decurso em branco do prazo de 15 (quinze) para que o requerido procedesse à apresentação das contas.

Desse modo, determino que o autor apresente as contas que entende devidas, no prazo de 15 dias (art. 550, §6º, do CPC), as quais serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo, nos termos do art. 551, §2º.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000102-02.2019.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "[...]DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 24 de outubro de 2019, às 12h05min, no Fórum Local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do réu.[...]" .E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista judicial, que subscrevi e digitei.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001129-86.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO LUSTOSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11311)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

DESPACHO: Intime-se às partes ERASMO DE SOUSA ASSIS para dentro de 15 ( quinze ) dias contados do despacho de nomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente tecnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, & 1º, I,I e III, tambem da lei processual civil

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-82.2005.8.18.0052

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA ISABEL DIAS DO NASCIMENTO, MARIA DAS VIRGENS DIAS DO NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES DIAS DO NASCIMENTO TAVARES, JOSÉ DA CRUZ TAVARES, DANIEL DIAS DO NASCIMENTO, MARIA BATISTA TAVARES DO NASCIMENTO, ANTONIO MARIA DIAS DO NASCIMENTO - REPRESENTADO POR DANIEL DIAS DO NASCIMENTO, DOMINGOS ANTONIO DO NASCIMENTO, JOSE MARIA DIAS DO NASCIMENTO, GRACINDA LOPES DO NASCIMENTO, MARIA DIAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745), ANTONIO MURILO COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 4361)

Arrolado: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes pelos autores. Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-15.2009.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M L B PEREIRA, A L B PEREIRA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: L DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001228-46.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), LUIZ ORLANDO RIEDEL JÚNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 8613)

Requerido: MARIA ROCHA OLIVEIRA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002564-42.2013.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSEANE LIMA ARAÚJO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000644-49.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CÂNDIDO LISBOA DE SOUSA

Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757)

Réu: MARIA DA SILVA SÉ, MARIA DO SOCORRO SILVA SÉ, ANTONIO SILVA SÉ, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SÉ, MARIA TARCILA SILVA SÉ, FRANCIMAR SILVA SÉ, FREDIANO SILVA SÉ

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)

SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO o pedido articulado na inicial. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-94.2016.8.18.0057

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RICARDO DE CARVALHO VELOSO, MARIA JOSÉ VELOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCELO JOAQUIM VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-30.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: HILDA DA COCEIÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

Executado(a): DELVANI PATRICIO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-23.2012.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO

Advogado(s): SÍLVIA LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3887)

Interditando: NESTOR DE SOUSA PAIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-58.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CARLA MARIA DA SILVA, NIVIA MARIA DA COSTA MORAIS DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE MORAIS DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): ELISCAR FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-47.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: SELMA MARLENE DA COSTA

Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12233)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-70.2014.8.18.0105

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: NELSON DE SOUSA BORGES

Advogado(s):

Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do CPC/2015 c/c o Decreto-Lei nº 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para, confirmando a liminar concedida, declarar consolidada a posse plena e exclusiva do veículo tipo automóvel, marca: volkswagen, modelo gol plus 1.0, ano de fabricação 2006, chassi nº 9BWCA05W47T077430, cor: cinza, placas JHL 9396, renavam: 906104920, ao requerente proprietário fiduciário, para todos efeitos legais, podendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

O autor poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.

Condeno a parte demandada ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.

Publique. Registre. Intimem-se as partes.

Após decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-55.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2369)

Requerido: FRANCISCA DE ARAUJO FRANCO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-31.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO IRAMAR FERREIRA

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objetodesta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-78.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDIRENE DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: NAUTICA MARINA TAUA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objetodesta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000364-58.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA IRACEMA LIMA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objetodesta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000060-49.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REJANE RUARO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: JOSE HILSON DA COSTA

Advogado(s): ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

DESPACHO: Vistos. 01. Considerando que o juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2019, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo. 02. Intimem-se as partes, por seus causídicos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-48.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI, CONSTRUTORA GENIPAPO LTAD

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

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