Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-36.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. ntime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-09.2016.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: HIONILTON LÉO FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 13horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001037-88.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEMARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de quinze dias."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-88.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-08.2012.8.18.0092
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMILSON CAMELO DE SOUSA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000745-06.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-28.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar o benefício de auxílio doença em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, observando o disposto no art. 59 da Lei 8.213/91; 2) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento dos valores vencidos referentes ao benefício reconhecido judicialmente desde a citação. Verificada a verossimilhança das alegações da parte autora? o que deflui da própria procedência do pedido após cognição exauriente amparada em prova documental e testemunhal -, bem como o periculum in mora, evidenciado no caráter alimentar da prestação devida, na precária condição econômica da parte autora e no largo lapso temporal em que ficou desamparada, sendo maior o risco da não efetivação de seus direitos fundamentais do que o risco da irreversibilidade do provimento, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a implantação do benefício de auxílio doença em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), numerário limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem custas. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC. Sem reexame necessário, em observância ao disposto no art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Juros de mora aplicados ao percentual de 1% ao mês bem como correção monetária até a vigência da Lei nº 11.960/09, observando-se este diploma a partir de sua vigência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo está como mandado de cumprimento dirigido ao Diretor da agência regional do INSS em Valença do Piauí-PI. AROAZES, 18 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-03.2001.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
Réu: HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES, JOSE ZENO DE NUNES LOPES
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644) e EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 4.555).
DECISÃO: Vistos etc. TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, requereu a habilitação nos presentes autos, alegando para tanto ser legitima herdeira de seu filho LEANDRO RABELO RAMOS. Observa-se meio da certidão de fls. 241 o óbito do Sr. LEANDRO, restando devidamente consignado nesta a qualidade de mãe do falecido, assim como que este ?não deixou filhos e nem bens a partilhar?, não existindo óbice legal, ao contrário do afirmado pela parte requerida, ao deferimento da habilitação. Assim, defiro o pedido de habilitação independente de sentença, nos moldes do art. 1.060, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. Observando-se o acordão de fls. 508/520 entendo por determinar a intimação das partes para que justifiquem a eventual ?ratificação? de atos a serem aproveitados no processo e ainda especifiquem as provas que pretendem produzir novamente em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, devendo ser indicado se pretendem produzir prova oral em audiência. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide. Determino o retorno dos autos a Comarca de Inhuma ? PI, unidade onde deve tramitar, considerando que o caso em apreço é de suspeição por motivo de foro íntimo, circunstância que não afasta a competência inicial do juízo, mas apenas do magistrado encarregado do caso, que passou a ser o substituto legal. AROAZES, 18 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000294-08.2014.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: JACIEL MASCARENHAS DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JACIEL MASCARENHAS DA SILVA, Brasileiro, Casado, filho de Alexandre Silva e Olmesina Mascarenhas da Silva, residente e domiciliado(a) em RUA DE 15 DE NOVEMBRO S/N, CENTRO, CORRENTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000294-08.2014.8.18.0027 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CORRENTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA, Brasileira, casada, filha de , Geraldino Alves do Nascimento e Honorina Alves de Souza, residente e domiciliada na RUA 15 DE NOVEMBRO, S/N, CENTRO, CORRENTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDINEZIA DE OLIVEIRA LEMOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CORRENTE, 9 de setembro de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CORRENTE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000071-62.2014.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Interditando: NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, filho de MARTINS CANDIDO FERREIRA E DULCINEIA DE JESUS NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí nos autos do Processo nº 0000071-62.2014.8.18.0057 em trâmite pela Vara Única da Comarca de JAICÓS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA, Brasileira, filha de FRANCISCA MARIA DE JESUS E LUIS JOAQUIM DA ROCHA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
JAICÓS, 30 de agosto de 2019.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JAICÓS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000849-06.2016.8.18.0043
Classe: Interdição
Interditante: SÔNIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912), ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)
Interditando: RAYMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAYMUNDO NONATO DOS SANTOS, Brasileiro(a), RG nº 2.135.001-SSP-PI, filho(a) de RAYMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado(a) em RUA BEJAMIN JACOB, 40, OUTRO LADO DA PASSAGEM, BURITI DOS LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0000849-06.2016.8.18.0043 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador SÔNIA MARIA DOS SANTOS, Brasileiro(a), RG nº, filho(a) de 913.315-SSP-PI, ORMINDA CAFÉ DOS SANTOS , residente e domiciliado(a) em RUA BEJAMIN JACOB, 40, OUTRO LADO DA PASAGEM, BURITI DOS LOPES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Secretário(a), digitei e subscrevo.
BURITI DOS LOPES, 30 de agosto de 2019.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BURITI DOS LOPES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-08.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GELSA LEONARDA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 12345)
Réu: RYAN VELOSO GOMES, RAILA MARIA DA CONCEIÇÃO VELOSO, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA GOMES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-12.2016.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: HERLIANE GOMES RODRIGUES ROCHA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ VALDO DA ROCHA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-80.2016.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: ALDA MARIA DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Interditando: JOHN ROBSON DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-05.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELENICE FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 19 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000876-15.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FILEMON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA E SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000101-31.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do teor de sentença homologatória de acordo: " PELO EXPOSTO, julgo HOMOLOGO o acordo de (petição eletrônica de nº 5002), e, consequentemente, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC, declarando cumprida a obrigação contida na sentença"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-25.2014.8.18.0057
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: BENISIO ABDIAS DOS SANTOS.
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Réu: PEDRINA LEÕNIDAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-16.2000.8.18.0071
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBURQUERQUE ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 1132)
Executado(a): DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000702-06.2014.8.18.0057
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DEIVED LEVY DA CONCEIÇÃO SILVA, MAURICIA LUZIMAR DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: SEBASTIAO GILSON SILVA SOUSA
Advogado(s):
to ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-36.2012.8.18.0057
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MATHEUS LIMA AVELINO BARROS
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): JOAQUIM AVELINO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-23.2012.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LOURISVALDO DE CARVALHO - ME
Advogado(s): DIEGO OTAVIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15545), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-90.2015.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: RIVALDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
Interditando: JOSEFA ISABEL DE LACERDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-27.2013.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIRENE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Réu: JOSÉ ERMÍNIO DA COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-29.2013.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FABIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CERAMICA NETINHOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 19 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329