Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-62.2012.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA
Advogado(s):
.Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-86.2012.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): QUIRINO FRANCISCO BEZERRA ME, AFONSO JOSÉ DA SILVA, MARIA DO CARMO BEZERRA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-03.2013.8.18.0092
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: V. M. D. R.
Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81-B)
Requerido: O. P. D. R.
Advogado(s):
Diante do exposto, RATIFICO a decisão de fls. 25v que antecipou os efeitos da tutela pretendida e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, nomeando V. M. D. R. curador de M. L. D. M. R.. Considerando que não há notícias de que o interditado possua bens, e considerando inexistiramelementos que desabonem a conduta do curador, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-o daprestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devidaaverbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dezdias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, bem como os limites da curatela (para todos osatos da vida civil), nos moldes do artigo 755 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o curador para prestar compromisso debem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 759 do Código deProcesso Civil, com as advertências das consequências legais, inclusive penais, que podem incidir sobre ocurador. Sem honorários advocatícios.Condeno a parte autora ao pagamento das custas, restando suspensa a exigibilidade, ante aconcessão dos benefícios da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-57.2000.8.18.0092
Classe: Interdição
Interditante: A. R. N.
Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81-B)
Interditando: D. D. S. N.
Advogado(s):
Tendo em vista o teor da certidão de fls. 24 DETERMINO a suspensão do feito e a intimação deseu espólio, sucessores ou herdeiros por meio de publicação no Diário Oficial e afixação no átrio deste Fórum,para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento propostopelos herdeiros do falecido.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-27.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORNELINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Em conformidade com o que dispõe o art. 348, do Código de Processo Civil,intime-se a parte autora para que indique se tem provas que pretende produzir, indicando apertinência e relevância destas para o deslinde do feito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-31.2016.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. S. D. S.
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: F. P. F.
Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141)
Diante de todo o exposto, ,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produzaos seus legais e jurídicos efeitos, restando, desse modo, reconhecida e extinta a união estável entre as partes.Condeno as partes ao pagamento das custas, divididas igualmente (artigo 90, § 2º, CPC), e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, na forma do § 8º, do art. 85, CPC, fixo em R$ 500,00(quinhentos reais), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termosdo art. 98, § 3º, CPC.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito emjulgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Face ao da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dossigilonomes das partes (artigo 189, II, NCPC).Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-91.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVINA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A ( BANCO GE CAPITAL S/A)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SP 327.026 e OAB/RJ 100.945)
Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca dacontestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova.Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provasque eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma parao deslinde do feito, sob pena de indeferimento.Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-21.2013.8.18.0038
Classe: Interdição
Interditante: J. N. D. S. S.
Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
Interditando: R. N. D. S.
Advogado(s):
Diante do exposto, CONFIRMO a decisão de fls. 24/25 que antecipa os efeitos da tutela e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de R. N. D. S, e, por conseguinte, declaro a sua incapacidade civil, nomeando-lhe curadora J. N. D. S. S.,requerente.Considerando que não há notícias de que o interditado possua bens, e considerando inexistiremelementos que desabonem a conduta do curador, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-o daprestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil.Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devidaaverbação (artigo 9º, inciso III do Código Civil), efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, portrês vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, bem como oslimites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo 755 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o curador para prestar compromisso debem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 759 do Código deProcesso Civil.Arbitro os honorários periciais (médico perito) em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, a interdição oradecretada, nos termos do ordenamento jurídico eleitoral, encaminhando-se as cópias necessárias.Custas pela interditanda, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão dejustiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza da causa.Com o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-29.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORNEZINA MARIA BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A/ BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PI 9016)
Certifique a Secretaria se a parte autora apresentou réplica, confirme intimação em audiência(fls. 51).Em seguida, INTIMEM-SE as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provasque eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena deindeferimento, ou manifestarem-se pelo julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, inciso I, do CPC.Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para saneamento oujulgamento conforme o estado do processo.Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-12.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ALVES DAMACENO
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PI 10480)
Em observância ao disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que semanifeste acerca de eventual prescrição das parcelas cujo desconto teria ocorrido mais de 5 (cinco) anos antesdo ajuizamento da demanda
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-58.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Em observância ao disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que semanifeste acerca de eventual prescrição das parcelas cujo desconto teria ocorrido mais de 5 (cinco) anos antesdo ajuizamento da demanda.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-61.2014.8.18.0092
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARCO LEANDRO CASTRO DE CARVALHO
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Requerido: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-29.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR BISPO DE SOUSA
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PI 9024)
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência decada uma, sob pena de indeferimento, ou manifestarem-se pelo julgamento antecipado domérito, conforme art. 355, inciso I, do CPC.Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusospara saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-66.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): VALDIVINO VENANCIO DA SILVA
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)
Sentença: "Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução em que o exequente almeja o pagamento da dívida do importe discriminado na inicial e, através da audiência de conciliação ocorrida nesta data, as partes anuíram acordo concernente à liquidação do débito do devedor. No vertente caso, depreende-se que a execução atingira o resultado pretendido, restando a pretensão do credor satisfeita, razão pela qual o exequente requereu a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagará seu débito, encerrando, portanto, a execução. Concernente às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença publicada em audiência, tendo as partes renunciado ao prazo recursal. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se". Nada mais sendo registrado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelos presentes."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-32.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERMOSINO BISPO DA GAMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TERMOSINO BISPO DA GAMA contra BV FINANCEIRA S.A.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários desucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo aexigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-36.2009.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): RENATO SATIRO JANUARIO
Advogado(s):
Despacho: "Tendo em vista a manifestação da parte executada no dia 22 de Agosto de 2019, através de peticionamento eletrônico, oportunidade em que alegou a renegociação da dívida, intime-se a parte exequente para, manifestar-se, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-11.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): ANTONIO DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Despacho: "A parte executada não foi intimada da audiência de conciliação, tendo em vista não ter sido encontrada no endereço constante nos autos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar endereço atualizado dos executados para fins de prosseguimento da demanda."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-38.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ADÃO BARNABÉ DA VERA CRUZ
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Despacho: "Tendo em vista o teor da certidão de fls. 75, intime-se o exequente para dar andamento processual à presente execução, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-85.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IDENILÇA DA SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Despacho: "Ante o exposto, e com fulcro no dispositivo supra, ACOLHO os Embargos Declaratórios, eis que a decisão impugnada se encontra contraditória no ponto indicado pela parte embargante, e determino que o trecho da sentença no qual lê-se "uma vez pago o saldo remanescente pela autora à requerida, ocorrera a quitação do débito" deve ser totalmente desconsiderado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001066-07.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LUISA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DI PIAUÍ/PI - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Despacho: "Apresentada a contestação pela parte requerida e não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001411-41.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARCIEL DE MELO FILHO
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Despacho: "Intime-se o requerente, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-83.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): RAIMUNDO LUZIA DE SOUSA, JOSÉ DE ARIMATÉIA SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "Trata-se de Ação de Execução em que o exequente almeja o pagamento da dívida do importe discriminado na inicial e, através da audiência de conciliação ocorrida nesta data, as partes anuíram acordo concernente à liquidação do débito do devedor. No vertente caso, depreende-se que a execução atingira o resultado pretendido, restando a pretensão do credor satisfeita, razão pela qual o exequente requereu a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagará seu débito, encerrando, portanto, a execução. Concernente às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença publicada em audiência, tendo as partes renunciado ao prazo recursal. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se"."
Nada mais sendo registrado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelos presentes.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-86.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA DO AMPARO CELESTINO DA COSTA
Advogado(s):
Sentença: "Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução em que o exequente almeja o pagamento da dívida do importe discriminado na inicial e, através da audiência de conciliação ocorrida nesta data, as partes anuíram acordo concernente à liquidação do débito do devedor. No vertente caso, depreende-se que a execução atingira o resultado pretendido, restando a pretensão do credor satisfeita, razão pela qual o exequente requereu a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do novo CPC, extingo a execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o executado pagará seu débito, encerrando, portanto, a execução. Concernente às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do CPC. Sentença publicada em audiência, tendo as partes renunciado ao prazo recursal. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se". Nada mais sendo registrado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelos presentes."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-85.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RIKSON ARAÚJO FERNANDES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 09horas e 50min, a ser realizada na sede deste juízo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-61.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CELIO MOREIRA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
REDESIGNO a audiência para o dia 17/10/2019, as 11horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo