Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019026-62.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: LAYANNE MOITA COSTA PRADO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Requerido: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA, SILENE SCARCELA LEITE, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Considerando que o veículo TOYOTA/ETIOS XS 1.5 FLEX, CHASSI: 9BRK29BT3F0056143, RENAVAM 0104371908, PLACA PIF 7852, objeto de restrição judicial não é de propriedade da parte Executada, hei por bem, deferir os termos da petição eletrônica protocolada sob o nº 0019026-62.2009.8.18.0140.5002, procedendo-se a retirada das restrições aplicadas, via Sistema RENAJUD, do veículo supra mencionado. Ato contínuo, intime-se o exequente para indicar, expressamente, bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e, desde já, resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º, do art. 921, do CPC. Ressalto que, após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016366-27.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OSÓRIO LIMA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), MARYLLIA DI PAULO REIS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5982), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e serasajud, conforme boleto anexo.

TOTAL: Valor: R$ 1.587,20.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - Mat. nº 28308

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002800-06.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FERNANDA DO NASCIMENTO MONTEIRO(OAB/CEARÁ Nº 30467)

Requerido: MIGUEL ALVES REGO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), YLANNA MARA XAVIER LUSTOSA VARGAS(OAB/PIAUÍ Nº 6818)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009266-45.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PEREGO INDÚSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Executado(a): VISOTICA LTDA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006059-43.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: CLEITON LUIZ VELOSO MOURA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009951-91.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Requerido: ANTONIA LIMA SILVA FONTENELE

Advogado(s): CAIO MARTINS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000050-34.2017.8.18.0008

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015311-65.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GERALDO ALVES DE SOUSA FILHO, DIEGO CARDOS ALVES

Advogado(s): ELIVELTA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13679)

Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, CEIR - CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO, EMPRESA MULTIPLA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Advogado(s):

Pelo exposto, conheço da incompetência absoluta deste juízo, tendo em vista não terem como partes a presença do ente público, a justificar a competência da Vara da Fazenda Pública.

Sendo assim, declino da competência, determinando a remessa do processo à uma das vara cíveis de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026429-77.2012.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSE AVELINO DA SILVA

Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742), MANOEL CARLOS DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9155)

Requerido: MARILENE SOUSA DA COSTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017946-53.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. E. V. G. F.

Advogado(s): RAFAEL ARCANJO DE OLIVEIRA MONTEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6385), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690)

Requerido: F. E. F.

Advogado(s): HELIO LEITE DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 51937)

DESPACHO: Intime-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. TERESINA, 17 de setembro de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024879-42.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SILVIA AMELIA PRADO E SILVA

Advogado(s): JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TERESINA, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022675-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024516-31.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARINA ARAUJO FERRAZ DE CASTRO

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 118/v.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018136-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: T A VEÍCULOS, ANDRÉ DE AGUIAR MELO

Advogado(s):

Diante do exposto, DENEGO o pleito de consulta nos sistemas conveniadoscom o Poder Judiciário, porquanto manifestamente improcedente, devendo a parte autora,demonstrar que diligenciou no sentido localizar o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimem-se e Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017883-28.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALCI DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 18 de setembro de 2019.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006814-62.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

Requerido: MARIA DO DESTERRO ALVES SILVA MOURA

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por seremtempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da inocorrência de omissão nasentença.Intimem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003295-79.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Indiciado: ANTONIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, e o faço com fulcro no art. 386, II, do CPP. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 18 de setembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011575-15.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DE ARIMATEA FARIAS, ANTONIO DE SOUZA AGOSTINHO, ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CANDIDO MORAIS DE SOUSA, DOMINGOS MONTEIRO NETO, DAGUIMAR SOUSA, EVALDO RODRIGUES FREIRE, ELISABETE MARTINS MELO, ELISANE PACHECO UCHOA, EDINA LOPES PESSOA, LUCIMAR SOARES CRUZ, MARIA HELENA ASSUNÇAO, MARCIO RUBENS PIEROTE SOUSA, MANOEL REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, MARIA LOPES ALVARENGA, MARIA DO CARMO LOPES, MARIA NEUZA BENIGNO BRAGA NETA, MARIA DA GUIA SILVA, MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SILVA, MARIA MADALENA MACEDO AMORIM, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SARAIVA, MARIA DAS MERCES DAMSCENO TEIXEIRA, MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA, MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS CAMPELAO, MARIA ARLETE DE FRANÇA FERREIRA, MARIA ELISABETH DE SOUSA AGUIAR SCHUCK, MARIA DO SOCORRO LIMA ROCHA RESPLANDES, MARIA DO AMPARO MORAES ARAUJO, MARIA RIBEIRO DE LIMA, MANOEL JURANDYR FREIRE, QUIRDSON BARBOSA DE SANTANA, ROSEILTON ALVES MOUSINHO, SEBASTIAO RODRIGUES NETO, SEBSTIAO RODRIGUES NETO, SILVANA SOCORRO SOARES DE BRITO LEITE, VANDA MARIA FREIRE DE ALMEIDA LIMA, WILDISON CARLO SOARES DE BRITO, WILSON BATISTA CALAND, FRANCYANE GOMES BARRADAS, FRANCISCA DE PAULA DA SILVA FILHA, FRANCISCA IRISLENE DE OLIVEIRA ROCHA, FRANCISCA EVA LOPES, FRANCISCO WELLINGTON RESENDE PRUDENCIO, HORTOLONA VIEIRA DE CARVALHO E SILVA, ILZA VIEIRA DA SILVA, IRACEMA RODRIGUES DA SILVA SANTOS, JEISA MARIA DE AGUIAR SILVA, JOANA D ARC ALVES DA CRUZ GOMES, JOSE POLICARPO DE MELO, LENITA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao advogado Rômulo de Sousa Mendes, OAB/PI 8005, o qual requereu o desarquivamento dos autos.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015721-94.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO MENOR, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado ANTONIO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, com base no art. 217-A, do Código Penal, e o faço com fulcro no art. 386, III, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 18 de setembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008504-20.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEAO, FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028686-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIR OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Por tais razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor,determinando a sua intimação para proceder ao recolhimento das custas processuaisdevidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da inicial.Contudo, faculto à parte autora o parcelamento das custas, consoantedisposição do §6º do mesmo artigo: "§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direitoao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso doprocedimento". Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma doparcelamento que deseja, para análise por este juízo. Expedientes Necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005659-92.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA


EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Estelionato. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de sete crimes de estelionato em continuidade delitiva. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005972-82.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOB RIBEIRO DE PINHO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009555-80.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS CLEMILTON ABREU SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Estelionato e falsidade ideológica. Denúncia. Materialidade não comprovada. Improcedência.

Absolve-se o réu da acusação da prática dos crimes de estelionato e falsidade ideológica ante a inexistência de provas da materialidade de ambos crimes.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020993-69.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTE

Advogado(s):

Réu: JERLANE SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

Portanto, diante do exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento e, com fundamento no artigo 318, V do Código de Processo Penal, na Lei 13.257 e no HC Coletivo n° 143.641, em acordo com o parecer ministerial, SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA DE JARLENE SILVA DOS SANTOS POR PRISÃO DOMICILIAR.

Por conseguinte, determino à Secretária deste Juízo que Expeça Mandado de Prisão Domiciliar associada a monitoração eletrônica em desfavor de JARLENE SILVA DOS SANTOS, constando no mandado que a acusada deverá cumprir as condições elencadas a seguir:

1. Comprometer-se a não delinquir novamente;

2. Não se ausentar da comarca de Teresina por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autprização deste Juízo;

3. Não mudar de endereço sem prévia comunicação deste Juízo.

4. Monitoração eletrônica

Determino que a beneficiada se dirija ao Núcleo de Monitoramento, no prazo de 05 (cinco) dias, para instalação da tornozeleira eletrônica.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, esta decisão será revogada, podendo novamente ser decretada a prisão preventiva da beneficiada.

Em consequência da prisão domiciliar concedida, expeça-se Contramandado de prisão em favor da ré.

Consigno que o referido decreto domiciliar se perpetuará até eventual decisão em âmbito recursal, ou ainda, até o trânsito em julgado da sentença dos autos.

Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Cumpra-se.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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