Diário da Justiça
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Publicado em 17/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
Aviso de intimação (Comarcas do Interior)
Processo nº 3.775/2009
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: FRANCISCO DÁRIO DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919)
SENTENÇA: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e, em consequência absolvo FRANCISCO DÁRIO DA COSTA JÚNIOR da imputação que lhe é feita, consoante dispõe o art. 386, VII, do CPP, determinando que, cumpridas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Sem custas. P.R.I.C. Jaicós, 31 de agosto de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 16 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-60.2016.8.18.0057
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: KARIELE SILVA COSTA, KARINE SILVA COSTA, EDGAR DA SILVA COSTA, ELIZÂNGELA DA SILVA FLORENTINO
Advogado(s):
Requerido: DJALMA DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 16 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000219-75.2019.8.18.0032
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MARIA ANUNCIAÇÃO DE SOUSA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Representado: RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Quanto ao delito de ameaça descrito na representação criminal, decido que nos termos do art. 38 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de representação, se não exercê-lo dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime e conforme consta nos autos a suposta ameaça foi praticada no dia 26/06/2018, mesma data que a vítima tomou conhecimento da autoria e a representação criminal só veio a ser imposta no dia 30/01/2019 e registrada no sistema Themis Web no dia 11/02/2019, assim ficando claro que o direito de representação da vítima não foi exercido no prazo de 06 (seis) meses e o prazo decadencial para representação já se expirou, assim inibe o Ministério Público de apresentar denúncia em relação ao crime de ameaça, motivo pela qual extingo a punibilidade do delito de ameaça pela decadência, prevista no art. 107, IV do Código Penal. Quanto ao crime contra o patrimônio relatado na representação criminal, verifica-se que as alegações da representante não estão suficientemente demonstradas, tendo em vista que a representante não anexou nenhum documento que pudesse indicar, ainda que minimamente, os fatos alegados, embora ela tenha mencionado que juntou um extrato de conta bancária, o que não ocorreu. Assim em consonância com o parecer Ministerial, determio que a representante seja intimada para que junte aos autos as provas dos fatos alegados, de modo a permitir ao ?Parquet? a formação de sua ?opinio delicti?, seja no sentido de requisitar investigações sobre os fatos, oferecer denúncia ou promover o arquivamento de feito e intime-a também para que apresente em sua petição o que realmente busca, pois consta no seu pedido apenas que o querelado seja processado nas penas da Lei Maria da Penha. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. PICOS, 11 de setembro de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000103-17.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000021-06.2005.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO EDUARDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
SENTENÇA: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou em juízo com ação de execução de título extrajudicial em face do executado em epígrafe, devidamente qualificado nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Em petitório de fls. retro o exequente pugnou pela extinção do feito em virtude de o devedor ter liquidado o seu débito. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. A dívida foi satisfeita, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 04 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-07.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 16 de setembro de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-70.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOCLIDES FERNANDES GUIMARÃES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL
Advogado(s):
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95. Caso não concorde o autor, deverá manifestar a preferência pelo rito comum no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se interpretar o silêncio como concordância.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA para o dia 07/11/2019, às 09:00h, no fórum local.
4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá
toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram.
14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PARA CITAÇÃO.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
GILBUÉS, 11 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-39.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: MARIANA CLAVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000205-73.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003218-77.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO DE CASTRO TELES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11367), MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-28.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: MARLEIDE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 16 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000841-31.2010.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: AVELINO POLICARPO DE LIMA, SORAIMA POLICARPO DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO DEODATO DE LIMA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002830-19.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS LIMA LINHARES, VILANI DA SILVA LIMA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000566-91.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ISAÍAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
DESPACHO:
Vistos e etc.
Considerando que as diligências requeridas foram cumpridas conforme certidão à fl. 76, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-07.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICTOR LIMA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Sentença : "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-18.2016.8.18.0071
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MARIA LAURA VIEIRA DA SILVA, THIAGO RAFAEL VIEIRA RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-24.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA
Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: PALLADIUM VEÍCULOS LTDA, KIA MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente oe pedido para obrigar a PALLADIUM
VEÍCULOS LTDA a entregar o veículo do requerente devidamente consertado, confirmando,
portanto, a tutela de urgência deferida nas folhas 21/25, de modo que esgotado o objeto da
demanda com o cumprimento à época da liminar.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação.
Preclusas as via impugnatórias, arquivem-se.
P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000183-96.2017.8.18.0066
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: FRANCISCO DANYLO DE ALENCAR E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo do despacho "... Acolho parecer ministerial e determino seja intimado o requerente FRANCISCO DANYLO DE ALENCAR E SILVA para informar se a motocicleta foi restituída e se ainda possui interesse no pleito..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-71.2012.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GILBERTO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao procurador da parte ré para apresentar as alegações finais no prazo legal.
SIMÕES, 16 de setembro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-50.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: LEONARDO MOREIRA ROCHA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001268-72.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: De ordem do MM Juiz, determino seja intimada a parte Autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta-corrente do Autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000102-71.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OLERIANA SILVA DE OLVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000421-13.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANA PAULA GOMES RODRIGUES
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: A CREDINORTE (M.N OLIVEIRA CARVALHO COMÉRCIO EPP)
Advogado(s):
DECISÃO:
É, em síntese, o relatório. DECIDO.
Considerando a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje nesta comarca e o que disciplina o Art. 4, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto n°11/2016 os procedimentos acerca do cumprimento de sentença:
a) INDEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença em meio físico;
b) Intime-se a parte autora para caso queira, promova o cumprimento de sentença nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico ? Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição;
c) Tudo feito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000498-22.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Representante: DELEGADO DE POLICIA DA CIDADE DE CANTO DO BURITÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ GUARINO DE BRITO
Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)
DECISÃO: DISPOSITIVO: Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, devendo o acusado ficar ciente que deverá comparecer aos atos processuais em que sua presença se mostrar indispensáveis, vez que o deferimento desta autorização não o exime de comparecer aos atos processuais ulteriores. Por fim, expeça-se precatória para o juízo criminal da Comarca de Monte Alegre de Goiás/GO, para que se observe o regular cumprimento das cautelares impostas ao réu na decisão de fls. 306/309, devendo o comparecimento mensal ser realizado naquela Unidade Judicial. Atualize-se o endereço do réu no sistema e onde mais se fizer necessário. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo feito, façam conclusos os autos para designação da sessão do Tribunal do Júri. MANOEL EMÍDIO, 13 de setembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000131-78.2018.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALMIR UCHOA CARDOSO, FRANCISCO FELIPE CAVALCANTE
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam os advogados acima nominados intimados da designação da audiência de instrução e julgamento para às 13h00min, do dia 23 de outubro de 2019, na sala das audiências deste Juízo.