Diário da Justiça
8750
Publicado em 12/09/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010144-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: ACIONE QUEIROGA CASSIMIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEFERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ACIONE QUEIROGA CASSIMIRO E OUTROS - JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008686-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
REQUERIDO: ROSA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
AVISO DE INTIMAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DESPACHO
\"Vistos em despacho: Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 302/305, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco(05) dias, consoante imposição do §2º, do art. 1.023, do CPC. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se. Após, voltem-me. Cumpra-se.
Teresina/PI, 02 de setembro de 2019.
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de setembro de 2019.
MARIA DE LOURDES M. R. TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008780-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
JUÍZO: GISENE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO(S): DECIO SOARES MOTA (PI003018)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido GISENE ANDRADE FREIRE - DECIO SOARES MOTA (PI003018). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.008416-4
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MAURÍCIO DE LACERDA ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI007947) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO
DECISÃO/DESPACHO
\"...ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 91, incisos XIV e XV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do presente Mandado de Segurança, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, e §5°, do Código de Processo Civil.
Teresina/PI, 10 de setembro de 2019.
Desa. Eulália Maria Pinheiro
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro
civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) FELIPE DE QUEIROZ LEITE E SAMYA FERNANDA NOLLÊTO SOUSA ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho de JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS LEITE E GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE ela, SOLTEIRA, MÉDICA, filha de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DE SOUSA E AURICÉLIA DE JESUS NOLÊTO SOUSA;
02) IAGO FERNANDO DE ABREU ANDRADE E MARIA CLARA VAZ E SILVA ele, SOLTEIRO, CONSULTOR DE NEGOCIO, filho de JOSÉ WELITON RODRIGUES DE ANDRADE E VANDERLÊ DE ABREU ROSA ANDRADE ela, SOLTEIRA, OPERADORA DE TELEMARTING, filha de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO E HELENA VAZ FERNANDES E SILVA;
03) FELIPE RUANN CARDEAL DA SILVA E WANESSA DOS SANTOS LUSTOSA ele, SOLTEIRO, POLICIAL MILITAR, filho de JOSÉ MARIA CARDEAL DA SILVA E ARCÂNGELA ALEXANDRE CARDEAL DA SILVA ela, SOLTEIRA, POLICIAL MILITAR, filha de WILSON HIGINO LUSTOSA E CLEONICE DOS REIS SANTOS LUSTOSA;
04) CIRO GUSTAVO DA SILVA DUMONT VIEIRA E EUDÓXIA MARIA DIAS NETA ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filho de ANTONIO DUMONT VIEIRA E ROSA LINA DA SILVA DUMONT VIEIRA ela, SOLTEIRA, JORNALISTA, filha de FRANCISCO MEIRELES DE SOUSA E NEIDE PEREIRA DIAS MEIRELES;
05) JOSÉ CLEODOMAR DE MENDONÇA e BENILDE MARIA SILVA ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de CLEONILDO FRANCISCO MENDES E CELINA ELOI DE MENDONÇA ela, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, filha de MARCOLINA RIBEIRO DA SILVA;
06) ERCIDIO DOS SANTOS E MARIA OLISÂNIA PEREIRA VALE SOUSA ele, SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de ANIZIO CASSIANO DOS SANTOS E NEUZA DA CONCEIÇÃO SANTOS ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de PAULO SOUSA DO VALE E MARIA PEREIRA ROSA VALE.
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) JOEL ASSUERO VIEIRA BEZERRA e VICTORIA STHEFANY SILVA ALMEIDA MARQUES, ele, SOLTEIRO, AUTOMONO, filho NATANAEL CHAVES BEZERRA e LUCINETE VIEIRA FERREIRA; ela, SOLTEIRO, AUTONOMA, FILHA DE MAX ALBERTO MONTERIRO MARQUES e JANAINA SILVA ALMEIDA.
Teresina, 06 de setembro de 2019 .
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001529-88.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
Requerido: JOSE JAIRO DE SOUSA OLIVEIRA BRASILEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000624-78.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RICARDO DE JESUS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RICARDO DE JESUS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de setembro de 2019 (10/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004138-39.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESTEFESON TIAGO GOMES PINHEIRO
Advogado(s): LEANDRO MENDES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4089), RICARDO PORTELA LOBO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 13366), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Estefeson Tiago Gomes Pinheiro, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO: Determino a restituição da carteira de RG, de sua pochete e de R 15,00 em favor do acusado. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, salvo se o mesmo estiver preso por outro motivo. PROVIDENCIAS FINAIS: O acusado foi citado pelo art. 28 da lei 11.343/2006, carta precatória oriunda do juizado especial criminal da Dra. Eliana Márcia. Considerando que o réu responde a duas ações penais no MS, determino seja comunicado a 1ª e 6ª varas criminais da comarca de Campo Grande Mato Grosso do Sul que o acusado encontra-se nessa comarca residindo no endereço: Condomínio Santa Marta, Bloco 02, apt° 203, bairro: Ininga, rua: Fidalma Martins de Carvalho, nº 4355, cujos porteiros o conhecem por Tiago. Que o advogado de defesa juntará comprovante deste endereço no prazo de 48h. O acusado fica advertido de que não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo, sob pena de inviabilizar aplicação da lei penal, implicando nas consequências legais Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0022315-32.2011.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAYRA STHEFANY SOUSA PEDREIRA BALBINO-MENOR
Requerido: STANLEY PEDREIRA BALBINO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0007918-89.2016.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: ITAMAR MARTINS DA SILVA, MARIA ROSA NUNES LEÃO DA SILVA
Réu:
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027890-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ANN CHERIDAN FERREIRA BEZERRA SILVA, JOSANE VICTOR DE OLIVEIRA, EDSON ENOCH DA CRUZ, JURACY DE BARROS MONTURIL
Advogado(s): PEDRO ALVES LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4518)
Requerido: SERASA S/A CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, SPC/CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE SAO PAULO - SPC/BOA VISTA SERVIÇOS, SPC/CDL DE BRASILIA - DF, EQUIFAX DO BRASIL LTDA
Advogado(s): CLÉBER DE SALES BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 200-A), VASCO VIVARELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 14869), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 15131), ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN(OAB/SÃO PAULO Nº 234536), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011508-79.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021401-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALTER HENRIQUE SIQUEIRA SOUSA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BEZERRA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9526)
Réu: SARA TAVARES LEITE SIQUEIRA, ADRIELE TAVARES LEITE SIQUEIRA SOUSA, ADSON TAVARES LEITE SIQUEIRA SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000969-49.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: NICOLY MARIA NASCIMENTO NUNES, MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: CLEITON LINO DE ARAUJO NUNES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017428-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO FERREIRA LIMA
Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)
Réu: MARIA LUCIA VELOSO ROLDÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021836-63.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NARIVANIA DOS SANTOS LEITE AGUIAR
Advogado(s): MICHEL CIRIACO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13967), JOSÉ EDMILSON DO RÊGO MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16019), ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Réu: ROGERIO CLAUDIO FELIX DE AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCO RONEY FELIX DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7460), FRANCISCA ALYNE DE AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 16140)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002711-51.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MAGNO DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, DOUGLAS EDUARDO SCHERER CENTENO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007536-96.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIA MACHADO DE ARAUJO
Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022914-34.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE ANTONIO DA COSTA, JOSE MARIO DA CRUZ MARQUES DA COSTA
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006369-78.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960), ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001269-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILMARA PAULINO DA SILVA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693)
Réu: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019768-48.2013.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOSE ROBERTO MENDES MORENO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933/06), EDUARDO DOUGLAS FRAZAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4838)
Requerido: EDILENE RAQUEL LIRA MORAIS DA SILVA, HEVYLLEI KAYLANE DA SILVA MORENO(MENOR)
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000214-93.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA RODRIGUES TEIXEIRA
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)
Interditando: PAULO FRANKLIN RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.