Diário da Justiça
8750
Publicado em 12/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 176 - 200 de um total de 1499
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001460-22.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALFRIDO RODRIGUES SOARES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de setembro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007739-63.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TEREINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JURIMAR DA PENHA SILVA
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ERINALDO PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 8562, PAULO AFONSO ALVES NONATO, OAB/PI 2149 com endereço profissional nesta Capital, localizado na rua Vereador José Loureiro, nº 7461, Sala ?A?, bairro Pedra Mole, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0007739-63.2013.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JURIMAR DA PENHA SILVA, figurando como vítima RUBENIGH DOS SANTOS AZEVEDO, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 17/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (10.09.2019). Eu, ____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009782-41.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE CUNHA DE SOUSA, ANAZILMA CARVALHO, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTIA, LUIZ ALVES DA SILVA, LUZIA GOMES DE CARVALHO, MARIA ALEXANDRE DA COSTA, MARIA CELIA LOPES COUTINHO, MARIA FRANCISCA DOS REIS ALENCAR, MARLENE LIMA FEITOSA, SALVADOR RAMOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009588-95.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAO MENDES NEPOMUCENO NETO
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877)
Executado(a): GOMES & COMPANHIA LTDA, MARIA DA CONCEICAO C.DE ALENCAR SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Ante o exposto, em face da inércia das partes quanto a habilitação dos herdeiros, medida esta que poderia ser suprida por diligência tanto dos sucessores do demandante quanto pelo requerido, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008646-77.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIENE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0021654-29.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JORGE LUIS DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): MARIA DO CARMO ALVES VIEIRA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 193)
Requerido: JOAO LUIZ MARQUES ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Sobre a informação acostada as fls. 125/135,intime a parte autora, via seu advogado, para fins, de manifestação e adoção das providências que se fizerem necessárias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005708-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELYSSON ASSUNÇÃO FRANÇA
Advogado(s): HELYSSON ASSUNCAO FRANCA(OAB/MARANHÃO Nº 8473)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004622-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO CARDOSO NASCIMENTO
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, NCPC e com fulcro no art. 290, do NCPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017198-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROMULO ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001352-57.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RIBEIRO ALMEIDA E CIA. LTDA.(MANGUE DO CARANGUEJO)
Advogado(s):
Requerido: JORNAL AGORA, JORNAL O DIA LTDA, RADIOS DO SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VOLMAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 674), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fl.491, no prazo de 05(cinco) dias. Transcorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028412-09.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISANDRO PAULO MONTE MORAES
Advogado(s): PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013884-33.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ
Vítima: FERNANDO LIRA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de DEUSANIRA BARBOSA DA CRUZ e OTAVIANO ALVES DA CRUZ, residente e domiciliado(a) em RUA CORAÇÃO DE MARIA Nº 6712, ALTO DA RESSURREIÇÃO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Assim, na sentença de f.198/203, no tópico 3.7, ONDE CONSTA: "3.7. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, ficando o Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/07/2018, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. réu MAURÍCIO DIONE RODRIGUES DUARTE condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 7 (SETE) ANOS E (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente". 3.2. LEIA-SE: 3.7. Não existem causas gerais ou especiais de diminuição da pena, ficando o réu ANTÔNIO DIEGO BARBOSA DA CRUZ condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 7 (SETE) ANOS E (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente". 3.3. Publique-se a aludida correção, mantendo-se no mais, que desta fica parte integrante, a sentença prolatada por este Juízo de f. 198/203. 3.4. Atente-se a Secretaria para fazer constar por Certidão na última folha da aludida sentença a presente correção do item 3.7. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Teresina 11 de julho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017841-42.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Executado(a): JOAO PAULO LOPES DE SA
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022337-66.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB em face de JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA, todos devidamente qualificados na exordial,, no montante de R$ 236.426,11 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais, onze centavos). Por meio da petição de final 5003, o exequente requereu a extinção do feito, informando que a dívida fora renegociada nos termos da Lei Lei 13.340/17, não subsistindo mais interesse processual. O Executado foi intimado e quedou-se inerte. E o relatório. Decido. Acolho o pedido formulado na petição de final 5003 e, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do NCPC pelo reconhecimento da perda do objeto, não restando motivos pra prosseguimento do feito. Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos exequendos para devolução ao Banco exequente, considerando que a dívida não foi liquidada, mas sim repactuada. Quanto ao pedido de ofício ao cartório, indefiro tal diligência, dado que esta é uma providência a cargo do credor. Com efeito, a penhora de bem imóvel é feita nos próprios autos, cabendo ao exequente apresentar averbação no registro imobiliário, conforme dispõe o art. 844 do CPC. Assim, em entendimento contrario sensu, cabe ao credor realizar a respectiva baixa da inscrição. Por força do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa uma vez que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, e, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013987-11.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMA S/A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MALAQUIAS DE CASTRO
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013402-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO COSTA DA PURIFICAÇÃO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010519-05.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO SOARES DA COSTA, LUSANI PEREIRA DE MOURA SOARES
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
Réu: CLINICA MED IMAGEM
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013697-25.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ELIVELTON MACIEL COSTA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027069-12.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012229-26.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCOS VINICUS ALVES BARBOSA, ANA MARCIA ALVES BARBOSA, ARACELI DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784), MARIA DEUZIMAR DE ANCHIETA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9884)
Inventariado: ELONILTON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Concedo ao inventariante, via advogado o prazo de 10(dez) dias para atender as exigências requisitadas no paragrafo 3º do despacho de fls. 112, sob pena de paralização do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000057-86.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: SAULO ALEXANDRO PESSOA ROCHA
Advogado(s): DJALMA BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8175), ANA LUCIA GONÇALVES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2160)
Réu:
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006706-92.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VERONICA MARIA GOIZ DA SILVA, MARIA JOSE BENICIO DOS SANTOS, PETRONILIA PEREIRA GONCALVES, JACIRA ALVES DE CARVALHO PEREIRA, LIENE FERREIRA DE MIRANDA, ELZA COELHO DE AQUINO NEGREIRO, MARIA DA CONCEICAO ESCORCIO NEPOMUCENO, MARIA RAIMUNDA DE AQUINO CARVALHO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Ante o exposto, com base nos fundamentos já mencionados nesta sentença, ausente qualquer suporte probatório capaz de ensejar a reintegração do Requerente, julgo Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 10/09/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
improcedente a ação e INDEFIRO o pedido formulado na exordial, com fulcro no artigo 487,I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o Autor nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% ( dez por cento) do valor da causa.
P.R.I
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002027-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIA MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011831-21.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Requerido: ALDENORA SOUSA FERREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015619-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA -PI
Advogado(s): MARÉ OLIVEIRA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4920)
Réu: FRANCISCO REIS DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688