Diário da Justiça
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Publicado em 12/09/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS - 20/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Cíveis
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Cíveis a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2017.0001.005196-2 - Ação Rescisória Publicado de 07-02-2019 a 09-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Autora: JÚLIA BEATRIZ PIRES DE ALMEIDA Pedido de vista:
Advogada: Justina Vale de Almeida (OAB/PI nº 8.629) Exmo. Des. Alencar
Réus: LUAUTO IMÓVEIS LTDA. e IMOBILIÁRIA METRÓPOLE Publicado em 11-07-2019
Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outros ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira Publicado em 14-08-2019
ADIADO
02. 2016.0001.013099-7 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Origem: Parnaíba / 3ª Vara ADIADO
Autora: E. A. S. Publicado em 14-08-2019
Advogados: Sarah Socorro de Sousa (OAB/PI nº 6.203) e outros ADIADO
Réu: J. C. F. de A. S.
Advogados: Jairo Costa Carvalho (OAB/PI nº 6.205) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 2016.0001.009440-3 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude Publicado em 14-08-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ MARIA DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2015.0001.011808-7 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 14-08-2019
Embargante: JARDEL CARLOS SOUSA SANTANA ADIADO
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº11.155) e outros
Embargantes: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 2017.0001.005910-9 - Ação Rescisória Publicado em 14-08-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Autor: RAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO
Advogados: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077) e outros
Réus: MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Marco Antônio Cavalcanti de Sá e Benevides (OAB/PE nº 30.178) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 2015.0001.009664-0 - Ação Rescisória Publicado em 14-08-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível ADIADO
Autor: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA.
Advogado: Renato Araribóia de Britto Bacellar (OAB/PI nº 775)
Réus: JOSÉ BATISTA FONSECA e outros
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2016.0001.007703-0 - Ação Rescisória Publicado em 14-08-2019
Origem: Piripiri / 3ª Vara ADIADO
Autora: MARIA DEUSA CAVALCANTE MENESES BRANDÃO MENDES
Advogados: Thaíssa Carvalho Parente (OAB/PI nº 11.142) e outros
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI - PI
Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 2014.0001.002796-0 - Ação Rescisória Publicado em 14-08-2019
Autor: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA ADIADO
Advogado: Inocêncio Ferreira de Oliveira (OAB/PI nº 1.788)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI
Advogados: Maria Luzia Alves Araújo (OAB/PI nº 9.097) e outros
Litisconsortes Passivos: ADELAIDE ROCHA MARTINS CORTEZ e VIDAL MAURIZ CORTEZ DE ALENCAR FILHO
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
09. 2016.0001.004692-5 - Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes
Embargante: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª C. E. CRIMINAL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0702777-75.2019.8.18.0000 - Embargos Declaratórios na Apelação Criminal
Embargante: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Erivan José da Silva Lopes
02. 0708342-20.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução Penal
Origem: Floriano / Vara das Execuções Penais
Agravante: FLAVIO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI nº 15.304)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0705383-76.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: São Raimundo Nonato / 1º Vara
Recorrente: JAIR PAES DE OLIVEIRA
Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 2.980)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
04. 0703116-34.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Ação Penal
Embargante: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO
Advogado: Daniel Carvalho Oliveira Valente (OAB/PI nº 5.823)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 0707952-84.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 4º Vara
Recorrente: GENEILSON DA SILVA SOUSA
Advogado: Jandes Batista Correia (OAB/PI nº 5.284)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
06. 0704482-11.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito
Embargante: PAULO GOMES LAURENTINO
Advogados: Marcos Vinicius Macedo Landim (OAB/PI n° 11.288)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0700690-49.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: CÉLIO WANDERSON FALCÃO DA SILVA
Advogada: Luciana Mendes Benigno Eulálio (OAB/PI nº 3.000)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0703365-82.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito
Embargante: JOSEVÂNIO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator:Des. Erivan José da Silva Lopes
09. 0702992-51.2019.8.18.0000 - Embargos Declaratórios na Apelação Criminal
Embargantes: JOÃO CARLOS MENEZES DE SOUSA, EMERSON FELIPE DA SILVA FONSECA.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Erivan José da Silva Lopes
10. 0706682-88.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Joaquim Pires / Vara única
1º Recorrente: ANTONIO COSTA SOUSA
Advogados: Salomão Pinheiro de Moura Neto (OAB/PI nº 12.199) e outros
2º Recorrente: LEO JAIRO DA SILVA SANTOS
Advogado: Leandro Alves de Oliveira (OAB/PI nº 6.859)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Erivan José da Silva Lopes
11. 0704523-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ DYONY KENNEDY ARAÚJO LIMA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
12. 0703886-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: HELIO DE ALMEIDA SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
José Gabriel Neto
Estagiário
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª C. E. CRIMINAL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda1ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01.0707100-26.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
1º Recorrente: ANTÔNIO CÍCERO MOREIRA BEZERRA
Advogados: Nazareno de Weimar Thé (OAB/PI nº 5.835) e outro
2º Recorrente: REGINALDO GONÇALVES LIMA
Advogado: Josué Soares da Silva (OAB/PI nº 4.003)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0707146-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: BRUNO DA SILVA COSTA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0711828-13.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: SAMUEL SILVA PEREIRA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0712093-49.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante:FÁBIO PEREIRA DAS NEVES
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0706453-31.2019.8.18.0000 - Embargos Declaratórios na Apelação Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargados: FÁBIO ARRUDA DA SILVA,GILVAN ALVES DA SILVA e JOSÉ DAGUIA XAVIER DE ARAÚJO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0000117-18.2014.8.18.0068 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: DIONÊ MARQUES DOS SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
José Gabriel Neto
Estagiário
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0709536-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0704543-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: DIOLINO BRAZ MAGALHÃES
Advogada: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0711623-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelantes: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: JOANA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogada: Josina Anastacia Ramos Alencar (OAB/PI nº 6.707)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0711817-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0705132-92.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0707553-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0711429-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: FRANCISCO MANOEL SANTANA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 0708966-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: RAIMUNDO MUNIZ
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 0700611-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: BERNARDO DE SOUSA LIMA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 0701539-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: IZAURA DOMINGAS DA COSTA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0711961-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA PEREIRA DE JESUS
Advogado: Getulio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0701103-62.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: MARIA EDITE DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0706359-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: NELI MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 0810172-65.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: IARA RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado: Carlos Marcio Gomes Avelino (OAB/PI nº 3.507)
1º Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e outros
2º Apelado: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
Advogados: Leandro Alvarenga Miranda (OAB/SP nº 261.061), Vivian Meira Avila Moraes (OAB/MG nº 81.751) e outros
3º Apelada: SERASA S.A.
Advogados: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449)
4º Apelados: CARTÓRIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO e CARTÓRIO DO 6 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 0700373-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338), Rita de Cassia de Siqueira Cury Araújo (OAB/PI nº 5.914) e outros
Apelado: GONÇALO CARDOSO GOMES
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga (OAB/PI nº 10.968)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 0703667-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravada: MARTINIANA MORAIS DE OLIVEIRA
Advogados: Matheus Astecca (OAB/PI nº 6.194-A), Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/RN nº 883-A) e Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.299) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 0711947-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 2ª Vara
Apelante: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BS2 (atual denominação do BANCO BONSUCESSO S.A.)
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0711814-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível
Apelante: CENTRO ELÉTRICO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 0709933-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: ANTONIA VIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 0702737-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: J. A. R. DOS S.
Advogado: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115) e Lorena Moreira Barroso e Silva (OAB/PI nº 14.937)
Agravada: A. T. O. S.
Advogada: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 0702606-21.2019.8.18.0000- Apelação Cível
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
22. 0708312-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos/ 1ª Vara
Agravante: ANDRÉ RICARDO BISPO LIMA
Advogado: André Ricardo Bispo Lima (OAB/PI nº 11.802)
Agravada: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
23. 0708204-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelantes: EDITORA E GRÁFICA SÃO JOÃO LTDA - ME e outros
Advogado: Anastácio Araujo Costa Sales Neto (OAB/PI nº 6.390)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477), Luciano do Rego Farias (OAB/BA nº 35.230) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª C. D. Público - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda4ª Câmara deDireito Público a serem realizadasdo dia 20de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembrode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0708344-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489)
Agravada: Antônia PEREIRA FORMIGA
Advogada: Sumayra Formiga dos Santos (OAB/MA nº 12.327)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0706122-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489)
Agravado: ALEXANDRO SOARES VIANA
Advogados: Ana Maria Monteiro Campelo (OAB/PI nº 17.140) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0803969-87.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: RITA ALVES COSTA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0708367-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Advogado: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343)
Agravados: MIRELA CARVALHO DE JESUS e ARTUR DE SOUSA ROSAL SOBRINHO
Advogada: Denyse Costa e Silva (OAB/PI nº 6.897)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0819872-65.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA CHRISTINA FERREIRA SALSA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0702479-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campinas / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Apelada: MARCIVÂNIA LOPES DA CRUZ
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0710401-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
Advogados: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128) e outros
Agravados: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0705321-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA
Advogados: Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI nº 5.445) e outro
Agravada: ROSMINDA DO REGO MONTEIRO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 0704953-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489)
Agravada: ANTONIA PEREIRA FORMIGA
Advogada: Sumayra Formiga dos Santos (OAB/MA nº 12.327)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
10.0701668-26.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MIGUEL CASIMIRO DA SILVA
Advogadas: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665) e outra
Agravados: EVERALDO MOURA DA ROCHA e outros
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0705539-64.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Juízo Recorrente: URYEL BARROS ASSUNÇÃO
Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Recorrido: DIRETOR DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI e GERVE - GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0709561-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE INHUMA
Advogado: Raimundo Clercio Falcão Graça Júnior (OAB/PI nº 15.542)
Agravados: LEONARDO DE SOUSA CARVALHO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0705737-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: ZELIA MARIA RODRIGUES MORAIS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0708395-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: CLAUDIO MARCELO MELO DO NASCIMENTO
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Manoel Italo Nóbrega Marinho (OAB/PE nº 32.993), Giulliano Cecilio Caitano Siqueira (OAB/PE nº 23.989), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0701278-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível
Agravante: JOSÉ IRAN ALVES MACHADO
Advogada: Josiane do Nascimento Ferreira (OAB/PI nº 11.812)
Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Sergio Schulze (OAB/SC nº 7.629) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 0700328-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CARLOS ALBERTO MOURA DE ARAUJO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL I
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 0706134-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Agravante: MARIA DOS MILAGRES NETO DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº 17.270) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 0703777-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449), Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros
Agravado: ITALO ELMO GUIMARÃES SILVA JR
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 0706315-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: SEBASTIANA GOMES DE MIRANDA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 0706034-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível
Agravante: BANCO HONDA S/A.
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Agravado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS NASCIMENTO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 0708407-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí/ Vara Única
Apelante: JOSE BATISTA DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
09. 0705314-44.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA
Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588)
Agravada: CATHERINE PÁDUA NAPOLEÃO DO RÊGO
Advogados: Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.935) e Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 0701035-15.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Beneditos/ Vara Única
Apelante: J C EMPREENDIMENTOS LTDA e ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI nº 11.l147)
Apelados: LUCIMAR RAMOS RIBEIRO GONCALVES e FERNANDO DRUMMOND RIBEIRO GONÇALVES
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e Luis Fernando Ramos Ribeiro Goncalves (OAB/PI nº 9.154)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 0816542-60.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: RONALDO MOREIRA DE SOUSA
Advogado: Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837)
Apelado: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA
Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
12. 0706480-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante/Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogados: Patricia Silva do Nascimento (OAB/PI nº 9.615), Armando Miceli Filho (OAB/RJ nº 48.237) e outros
Apelado/Apelante: MACROLUB COMERCIO LTDA - EPP
Advogados: Fernando do Nascimento Rocha (OAB/PI nº 3.563) e Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA,em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª C. D. Público - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda 1ª Câmara de Direito Público a serem realizadasdo dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horasaté o dia 27 de setembro de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0703114-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Apelada: MARIA ELIENE DE ARAÚJO
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 20 de setembro, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0000825-87.2013.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2º Vara
Apelante: ELDA RIBEIRO CAMPINHO
Advogados: Wilson José Ferreira Neto (OAB/PI nº 7.387) e outra
Apelado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA
Advogado: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0706848-23.2019.8.18.0000 -Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Apelado: LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA
Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0700912-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3º Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA JOSÉ ALVES DE SOUSA FERREIRA
Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0705414-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: MARIA ANIZIA DE SOUSA
Advogado: Mariana Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.286)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado Do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0704602-88.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3º Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Agravado: VANUSA DE ARAÚJO MARCOLINO LIMA
Defensor público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
José Gabriel Neto
Estagiário
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (28ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos (10) dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:30hs. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.745 de 04 de setembro de 2019, dada comopublicada no dia 05de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0701638-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Agravantes: LUIS MANOEL DE LEMOS NETO e outros. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: CASAMATER CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2011.0001.004295-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Mharden Danillo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outro. Embargado: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido de acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar os esclarecimentos discriminados a respeito dos pontos 2 (omissão/obscuridade sobre os encargos remuneratórios da dívida) e 3 (omissão/obscuridade sobre os encargos remuneratórios dos pagamentos), ratificando, de resto, o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006285-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Amarante / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS FILHO. Advogados: Hilton Soares de Oliveira (OAB/PI nº 4.949) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2010.0001.005862-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido derejeitar os Embargos de Declaração, à míngua de qualquer omissão e por deficiência da sua fundamentação, manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010997-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002417-0 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010534-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante/Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Embargado/Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001120-4 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em sua totalidade, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012413-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002707-1 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007850-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: SUELI MARIA DA SILVA. Advogados: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002898-8 - Apelação Cível - Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: SÉRGIO MANOEL DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 932, III c/c art. 1.010, II e III, ambos do Código de Processo Civil, em não conhecer do recurso de apelação interposto, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012713-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009494-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de Declaração, para sanar o erro material apontado, ou seja, retirar do acórdão o termo idoso analfabeto, no entanto, manter inalterada a conclusão do julgamento de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013569-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Embargante: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros. Embargados: JOSÉ GOMES DA SILVA e outros. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no acórdão recorrido contradição capaz de afrontar o disposto no art. 1.022, do CPC, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, haja vista restarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, mas negar-lhes provimento, para manter inalterado o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça.2016.0001.003866-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA. Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006909-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: RITA DE CÁSSIA PECILLI. Advogados: Hellen Cristina Caras de Araújo (OAB/SP nº 312.228) e outro. Embargado: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO. Advogados: Lessana Rodrigues Portela (OAB/PI nº 4.611) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo no acórdão recorrido qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, do CPC, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em seus próprios termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004109-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Alto Longá / Vara Única. Embargante: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outro. Embargada: FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006582-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros. Embargada: MARIA ANA DE FREITAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: MANOEL ARCANJO DE MORAES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004387-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Embargante: JOAQUIM FRANCISCO DIAS PINTO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargada: BRUNA ISABELLY DOS SANTOS DIAS, representada por MARCELANDIA GRAZIELY DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012145-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: JOSÉ DE SOUSA LIMA. Advogados: Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (OAB/PI nº 5.500) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002639-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: FRANCISCA CLEUDES GOMES DA SILVA. Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso interposto, apenas para aclarar o acórdão embargado a fim de condenar a parte autora/apelada em honorários de sucumbência no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008185-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: CRISTIANO DA SILVA COSTA. Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro. Embargado: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003873-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008700-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogado: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Embargada: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008902-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros. Embargado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010879-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008115-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante/Embargado: FRANCISCO FERNANDO GOMES DE SIQUEIRA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Embargado/Embargante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogados: Fabíola Borges de Mesquita (OAB/PI nº 16.659) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011160-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: VALDEMAR MARCOS DE LIMA. Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010145-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Isaías Coelho / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Moésio da Rocha e Silva (OAB/PI nº 10.405). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000403-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE. Advogado: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004384-9 - Agravo de Instrumento- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira. Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro. Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a decisão agravada em seus próprios termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008895-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004384-9- Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira. Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro. Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, levando em consideração o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004384-9, julgar prejudicado o presente Agravo Interno nº 2017.0001.008895-0. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013257-3 - Apelação Cível - Origem: Simões / Vara Única. Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada/Apelante: MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e total IMPROVIMENTO do APELO e do RECURSO ADESIVO, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2014.0001.004207-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DALVINA DUARTE LIMA. Advogados: Adelson Junior Tumaz de Souza (OAB/PI nº 9.366) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 17.09.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0701651-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: R. N. da S. Advogados: Martha Fernanda e Silva de O. Orsano (OAB/PI nº 4.707) e Pedro Henrique Farias Dias (OAB/PI nº 16.339). Agravada: J. N. P. L. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008501-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Embargados: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros. Advogados: Maírlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:30hs. (dez horas e trinta minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 10.09.2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardos- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03de SETEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.748de 10de SETEMBROde 2019 (disponibilizado em 09 de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0704210-17.2019.8.18.0000- Remessa Necessária. Autor: EMIR MAIA MARTINS NETO. Advogado: Vicente Paulo Holanda Bezerra. Réu: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM da presente Remessa Necessária, para manter em todos os termos a sentença que extinguiu o processo principal, a teor do art. 485, III do NCPC, acordes com o Ministério Público." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0712746-51.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrantes: ELIANA PEREIRA DE CARVALHO E LUCIMARA ALVES DA CONCEIÇÃO COSTA. Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco OAB/PI Nº 9.059 e outros. Impetrados: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial superior, votam pela concessão da segurança pleiteada, para determinar que as impetrantes sejam imediatamente convocadas e nomeadas para o cargo de Professora de Letras/Português da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Custas de lei. Sem honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei n° 12.016/09."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. 0018095-15.2016.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública/Teresina. Apelante: COSME DE OLIVEIRA GOMES. Advogado: Diego Samuel Gonçalves Cunha (OAB/ PI nº 10.798). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0711256-91.2018.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência. Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI. Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando então a competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Parnaíba-PI (Juízo Suscitado) para o processamento e julgamento do feito, acordes com o Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0708914-10.2018.8.18.0000 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CASTRO. Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI 8.050). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0709040-60.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB 5.241). Embargada: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAÚJO. Advogado: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/ PI Nº 9561) e outra. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0001485-73.2014.8.18.0032- Remessa Necessária Cível. Origem: PICOS/ 2ª VARA. Requerente: CERES LIMA BATISTA, assistida por seu genitor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA BATISTA. Advogados: Guerth de Sousa Moura (OAB/PI nº 5.854) e Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA. - ME. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0008508-08.2012.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda. Requerente: ARTHUR KAOOMA AMARAL DE FRANCA. Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outro. Requerido: CENTRO ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL EM SAÚDE MONSENHOR JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0705017-37.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Requerente: AYSLA COELHO FERREIRA, representada por seus genitores JUCELIA COELHO FERREIRA e FRANCISCO EDIMILSON FERREIRA . Advogados: Ana Flávia de Matos Costa (OAB/PI nº 14.698) e Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB/PI nº 10.121). Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL INCENTIVO LTDA. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITEM a REMESSA NECESSÁRIA, porém, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0708339-65.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Requerente: KELWIN WERNEK RODRIGUES BARROS. Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932). Requerida: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA RITA. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0705706-81.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ. Advogados: Fabrina Soares da Cunha (OAB/PI 12.954) e outro. Apelada: ELIANA DE MELO VELOSO. Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI 9479). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos, sem manifestação ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0002096-26.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível. Requerente: RONILSON DA SILVA. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/ PI nº 1.735). Requerido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SÃO JOSÉ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária para confirmar a sentença a quo, em conformidade com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0000643-46.2012.8.18.0135 - Remessa Necessária Cível. Requerente: GUSTAVO RYAN OLIVEIRA SOUSA. Advogado: Daniel Rodrigues Paulo (OAB/ PI nº 6.894). Requerido: DIRETOR DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA NORMAL SENADOR JOSÉ CÂNDIDO FERRAZ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária para confirmar a sentença a quo, em conformidade com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2017.0001.013416-8- Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI e outro. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer os presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2017.0001.013276-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 2017.0001.013276-7.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Embargada: SILMARA COSTA CARDOSO. Advogada: Silmara Costa Cardoso (OAB/PI nº 9.899). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer os presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator conheceu do presente mandamus para CONCEDER a ordem impetrada, determinando às autoridades coatoras que promovam o enquadramento da impetrante na classe e padrão vindicados, com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais em seu contracheque, conforme previsto na Lei nº 6.560/14, assegurando-lhe a diferença salarial desde a data da impetração, acordes com o parecer ministerial superior. Custas ex legis (art. 25 da Lei 12.016/09). Presentes os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSO ADIADO A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSORETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DOEMINENTE RELATOR: 2017.0001.009951-0- Mandado de Segurança. Impetrante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos cinco dias (05) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente: não houve, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h20 (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de agosto de 2019, disponibilizada no dia 29Agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.741, de 30 de agosto de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos.Presentes na Sessão os Estudantes de Direito João Lucas dos Santos Soares e Dhellando Alves Costa, da Faculdade CESVALE, 7º período.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processonº 2017.0001.010664-1 - Mandado de Segurança. Impetrante: EDVALDO ALVES DE SOUSA. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior, com fundamento no art. 23 da Lei nº 12.016/09, em reconhecer a DECADÊNCIA do direito à impetração e DENEGAR a SEGURANÇA. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral pelo Apelado, Dra. Taynará Cristina Braga Castro Rosado Soares, Procuradora do Estado.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras equarenta e quatro minutos (9h44min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 35ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 10 (dez) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09h23 (nove horas e vinte e três minutos), comigo, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e da operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de agosto de 2019, disponibilizada em 06 de setembro de 2019 e publicada no dia 09 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.747 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0711365-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: CIRO RODRIGUES DA COSTA. Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)Relator: Des. Haroldo Oliveira RehemDecisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que se encontram com os pressupostos de sua admissibilidade para rejeitada a preliminar, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Proceder à majoração dos honorários de sucumbência para vinte por cento (20%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701473-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. M. G. B. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros. Apelado: C. B. L. Advogados: Luiz José Ulisses Júnior (OAB/PI nº 3.729).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e no sentido de lhe dar provimento, para reformar parcialmente a sentença a fim de conceder à apelante o direito à meação ao imóvel descrito nos autos, que deverá ter atualizado seu valor."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0800270-21.2018.8.18.0054 - Apelação Cível . Origem: Inhuma / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogados: Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853). Apelado: THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA. Advogados: Aureliano de Souza Pinheiro (OAB/PI nº 12.875) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas para afastar a condenação em dano moral imposta à parte apelante, eis que não restou comprovado nos autos a ocorrência de prejuízo à parte autora em razão do atraso na baixa do gravame. Mantenho a condenação na forma exposta na sentença ora atacada. Honorários pro rata."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711884-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: ANTÔNIO ACENA DOS SANTOS. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente, para REDUZIR o VALOR das ASTREINTES para o patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais), mantendo os demais termos da decisão de 1º grau. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706218-98.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: JOSÉ CLEMENTINO DOS SANTOS. Advogados: Francico Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro. Agravados: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA COSTA e OUTRAS. Advogado: Termonilton Barros Medeiros (OAB/PI nº 10.234). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais, e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO para MANTER a DECISÃO RECORRIDA, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703335-81.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: HELOÍSA HELENA RODRIGUES LIMA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais de admissibilidade, para RATIFICAR a DECISÃO INICIAL que INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para MANTER OS EFEITOS da DECISÃO AGRAVADA, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711775-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI. Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756). Apelado: JOSÉ RIBAMAR DUTRA DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Jadir Santos Saraiva (OAB/PI nº 10.220). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida,em todos os seus termos.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706586-73.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO PAN S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Agravada: LUZIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA. Advogado:Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU (id. 507840). Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0705180-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0700860-55.2018.8.18.0000. Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (PI002338) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os fundamentos acima delineados, MANTENDO a INADMISSÃO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por não atacar decisão prevista no rol do art. 1.015, do CPC. Custas ex legis. ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0711630-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: AURINO FERREIRA DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO RURAL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo e:i) DECLARAR a NULIDADE do Contrato de Empréstimo Consignado nº 33429963, CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referentes às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, relativas à aludida contratação, contudo, limitada aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, qual seja: 17/02/2017.ii) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação, por danos morais, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0700090-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única Apelante: MANOEL DO RÊGO MONTEIRO. Advogados: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA,a fim de:a) CONDENAR o APELADO à repetição do indébito, de forma simples, consistindo na devolução das parcelas descontadas referentes ao contrato em espeque, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela,;b) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão);c) DETERMINAR a COMPENSAÇÃO dos valores,de modo que do montante condenatório deve ser deduzida a quantia disponibilizada na conta do Apelante, objeto do contrato de empréstimo consignado, devidamente atualizada;d) INVERTER o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA para CONDENAR o APELADO ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelante, na forma do art. 85, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706542-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues (OAB/PI nº 11.652). Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , NÃO CONHECER da APELAÇÃO (id 138757),por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor dos arts. 932, III, e 1.019, do CPC. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.. 2017.0001.009121-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro
Agravados: G. V. T. X. O. E V. V. T. X. O., ambos neste ato representados por sua genitora NAYANA DE JESUS VILHENA TEIVE XAVIER - Advogados: Claudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos de admissibilidade, conforme estatuem os art. 1.015 e 1.017, do CPC, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO ao RECURSO e REVOGAR a DETERMINAÇÃO da PRISÃO CIVIL do AGRAVANTE; b) RECONHECER a COMPENSAÇÃO dos VALORES PAGOS IN NATURA (R$ 4.088,09) que dizem respeito exclusivamente, aos DÉBITOS relativos ao PLANO DE SAÚDE e a EDUCAÇÃO dos AGRAVADOS MENORES, que estavam atrasados entre os MESES DE NOVEMBRO DE 2016 E JANEIRO DE 2017, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003740-4 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.) - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA RODRIGUES DA SILVA - Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo-se integralmente a sentença recorrida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente em exercício), Des. Olímpio José Passos Galvão (Convocado) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001479-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA - Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR OS Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.002361-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Embargante: EMANUEL NEVES DE LIMA
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763). Embargada: ALLIANZ BRASIL SEGUROS S. A. - Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer destes Embargos Declaratórios e julgar parcialmente provido, tão somente para sanar a contradição e manter os honorários advocatícios no percentual de dez por centro (10%) sobre o valor da causa, mantendo no mais o acórdão embargado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.2016.0001.005794-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargantes: A. C. e A. C., neste ato representadas por sua genitora R. C. de H. Advogada: Joanny Patrícia Gomes Cardoso (OAB/PI nº 14.284).Embargado: F. R. de J. N. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR OS Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000865-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: CLARO S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 104/80-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011010-0 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: PEDRO DE ALCANTARA CASTRO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.006475-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e SucessõesApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: E. V. A. da C., neste ato representada por sua genitora E. A. da C. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que o mesmo se encontra com seus requisitos de admissibilidade e, no mérito dar-lhe provimento, declarando a nulidade da sentença, determinando, assim, o retorno dos autos a 1ª Instância, a fim de dar prosseguimento ao feito, entendimento este que se encontra em consonância com o parecer ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: Cível2018.0001.003009-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes: CLÍNICA DE ACIDENTADOS SÃO LUCAS LTDA. e outros - Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro. Apelados: JOSÉ ALBERTO NUNES e MARIA HELENA CARDOSO NUNES - Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM FACE DO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES DO RELATOR - EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h42min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0706769-44.2019.8.18.0000 (TERESINA/7ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0706769-44.2019.8.18.0000 (TERESINA/7ª VARA CRIMINAL)
PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0023981-34.2012.8.18.0140
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELADO: ALISSON CAMPELO DE AGUIAR
ADVOGADO: JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 3.673)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECRUDESCIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. AFASTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MODIFICADA APENAS PARA AFASTAR DA DESFAVORABILIDADE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE, MAS SEM ALTERAR O QUANTUM DA PENA IMPOSTA.
1. Autoria e materialidade comprovadas nos autos, donde constam provas contundentes de que o réu praticava o comércio de narcóticos, sendo encontrado em uma residência onde foi apreendida quantidade expressiva de drogas, pronta para mercancia, além de dinheiro fracionado em pequenas cédulas, vários celulares e outros objetos.
2. No caso dos autos, a majoração da pena-base em 1 (um) ano em razão da análise desfavorável da natureza e quantidade da droga apreendida se mostra adequada.
3. O regime estabelecido na sentença é adequado, sendo suficiente para reprovação da conduta e prevenção delitiva, em razão do quantum da pena fixada associado às condições pessoais do apelante, sendo inadmissível a sua modificação.
4. CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0703219-41.2019.8.18.0000 (SÃO GONÇALO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0703219-41.2019.8.18.0000 (SÃO GONÇALO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA)
1º APELANTE: GABRIEL NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO: LUCAS BORBA CAMPELO (OAB/PI - 14.168)
2º APELANTE: JORGE DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: LUSMANELL HENRIQUE T. ABSOLON (OAB/PI - 4468)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO MAJORADO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE - PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO EQUIVOCADA - SITUAÇÃO QUE CONFIGURA CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO -RECURSO IMPROVIDO MAS, DE OFÍCIO, MODIFICADA A FORMA DE CÁLCULO DA PENA. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Em crimes contra o patrimônio, especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta e aos depoimentos testemunhais, vez que é comum que os acusados intentam apagar as marcas de sua empreitada. 3. A pena-base foi aplicada de forma adequada, com a devida averiguação dos elementos dos autos e em perfeita harmonia com os ditames legais. 4. Conquanto não tenha sido alegado pelos apelantes, observa-se que houve equívoco na forma de cálculo da sanção no tocante ao concurso de crimes. 5. Por se tratar de matéria de ordem pública e que vem em benefício dos réus, plenamente possível o seu conhecimento de ofício, haja vista o efeito devolutivo em profundidade da apelação. 6. A situação narrada configura continuidade delitiva e não concurso material, uma vez que os atos se deram no mesmo local (praça de eventos da cidade), lapso de tempo (diferença de minutos entre um evento e outro) e meio executivo (uso de arma). 7. Recurso conhecido e improvido mas, de ofício, efetuada a modificação da pena.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem das Apelações Criminais, por preencherem os requisitos legais exigidos, para negar-lhes provimento, em consonância com o Parecer Verbal do Ministério Público Superior, mas, de ofício, substituir o concurso formal pela continuidade delitiva, com a diminuição da pena imposta".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0705157-08.2018.8.18.0000 (TERESINA /3ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0705157-08.2018.8.18.0000 (TERESINA /3ª VARA CRIMINAL)
1ºAPELANTE: MICHELLINE RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO: ANTÔNIO LÍCIO DE SOUSA BARBOSA (OAB/PI 12.109)
2º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTORA DE JUSTIÇA: RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA
APELADOS: MICHELLINE RODRIGUES MARTINS, RAVEL DA SILVA MARQUES E JOHN LESSA OLIVEIRA
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 12 E 14 DA LEI 10.826/03 C/C ART.180, CAPUT, DO CP (PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO).
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - RECURSO DE UMA DAS RÉS - AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE ACOLHIDA - ABSOLVIÇÃO DECLARADA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO UNICAMENTE PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DO ACUSADO RENITENTE EM PRÁTICAS ILÍCITAS. 1. A instrução não foi suficientemente profícua em indicar a vinculação da acusada com os crimes imputados, não podendo esta ser condenada tão somente por uma indevida "extensão" da conduta de seu companheiro, este sim verdadeiro agente ativo do delito. 2. Quanto ao recurso ministerial, inviável o recrudescimento da pena-base sob o argumento de que o réu ostentava uma arma em uma festividade, pois se trata de circunstâncias já penalizada pelo tipo penal. 3. Em tendo havido a confissão e sendo tal elemento utilizado para a formação do convencimento do magistrado, aplica-se a atenuante da confissão, nos termos da súmula 545 do STJ. 4. Mesmo que o réu seja renitente em práticas delitivas, entendo como desproporcional a modificação para o regime semiaberto diante de uma pena tão baixa (02 anos). 5. Por outro lado, esse histórico de maus antecedentes não pode ser inteiramente desprezado, razão pela qual deve ser afastado o benefício da substituição da pena, devendo ser mantida a sanção restritivo de liberdade. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem das Apelações Criminais, por preencherem os requisitos legais exigidos e, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de grau Superior, voto nos seguintes termos: Provimento do recurso de apelação da ré Michelline Rodrigues Martins, declarando sua absolvição; Provimento parcial do recurso de apelação do Ministério Público tão somente para afastar o benefício da substituição da pena do réu John Lessa Oliveira, para impor-lhe o regime semiaberto, mantida, desta feita, a sentença nos seus demais termos".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0708686-98.2019.8.18.0000 (TERESINA / 2ª VARA DA INFÂNCIA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0708686-98.2019.8.18.0000 (TERESINA / 2ª VARA DA INFÂNCIA)
APELANTE: HITALO HIAGO SANTOS LOPES
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ATO INFRACIONAL: ART. 157, §2º, I E II (ROUBO MAJORADO) C/C ART. 288 (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), DO CÓDIGO PENAL
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - MENOR - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSERTO NO ART. 157, §2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO MAJORADO) - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL - DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - MÉRITO - FALTA DE PROVAS - TESE AFASTADA - INSTRUÇÃO QUE FOI EFICAZ EM DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO - DENEGADO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE SE AFIGURA ADEQUADA DIANTE DA GRAVIDADE DO CASO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste nulidade pela não formalização do laudo de estudo social, vez que tal documento não possui caráter obrigatório, muito menos vinculante, servindo tão somente como elemento para auxiliar o juízo na busca da medida mais adequada a ser aplicada ao menor. 2. Há farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade do delito, o que pode ser visto na apreensão em flagrante com a recuperação dos objetos subtraídos e no reconhecimento do menor pela vítima. 3. Quanto ao depoimento testemunhal, embora este se materialize, em sua maior parte, nas exposições dos policiais que efetuaram apreensão, não há motivo para que estas informações sejam desconsideradas. 4. A gravidade da conduta demonstra ser necessária a medida de internação, não havendo que se falar em desproporcionalidade. 5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711350-39.2018.8.18.0000 (TERESINA/7º VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711350-39.2018.8.18.0000 (TERESINA/7º VARA CRIMINAL)
APELANTE: EDGARD NASCIMENTO SALVATER
ADVOGADO: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO (OAB/PI - Nº 2335)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO DE DROGAS)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - TESE AFASTADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL QUANDO A REPRIMENDA É SUPERIOR A 04 ANOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas e dinheiro trocado, após ser visto repassando tais substâncias a outras pessoas durante uma festa. 2. A estipulação de uma pena-base no montante de 08 (oito) anos de reclusão, quando tomado em conta que o crime admite pena abstrata de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e que foram considerados duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, não consubstancia violação à proporcionalidade ou razoabilidade. 3. As circunstâncias específicas do crime demonstram que o réu não se insere na mesma categoria do traficante eventual, "de primeira viagem", sendo inviável a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 4. Tendo em vista que houve condenação a uma pena superior a 04 (quatro) anos, não é possível a aplicação da substituição do encarceramento por uma sanção restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002971-07.2007.2018.8.18.0140 (TERESINA/6ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002971-07.2007.2018.8.18.0140 (TERESINA/6ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: VALTENOU ALVES DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS LIBIDINOSOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. Com efeito, os autos estão fartamente abastecidos de provas que atestam a autoria e a materialidade do crime através do Termo de Representação de Id. Num. 673919 - Pág. 9, da Certidão de Nascimento de Id. Num. 673919 - Pág. 24 e 27, do Laudo Preliminar de Id. Num. 673919 - Pág. 25, e do Laudo de Exame Pericial - Estupro de Id. Num. 673919 - Pág. 116/125.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700791-86.2019.8.18.0000 (PORTO/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0700791-86.2019.8.18.0000 (PORTO/VARA ÚNICA)
APELANTE: ANTÔNIO DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que, restou comprovado nos autos que o Apelante mantinha relacionamento amoroso com a irmã da vítima, tendo o agente praticado o delito dissimuladamente, valendo-se de falsas promessas para seduzir a vítima e, assim, reduzir sua resistência para o cometimento do crime.
2. Em sentença, o Magistrado de piso apontou que o Apelante se valia de método na empreitada criminosa visando reduzir a vigilância da vítima, dificultando qualquer defesa por parte dela.
3. A vetorial culpabilidade foi considerada negativa, tendo em vista que o Apelante manteve a reiteração da prática sexual com a vítima mesmo após o primeiro ato sexual, sempre simulando um passeio com esta para executar o crime em local ermo.
4. Quanto à personalidade, esta, também, foi valorada corretamente pelo juiz, visto que o Apelante praticava atos libidinosos com a vítima em desacordo com a moral vigente na sociedade, cabendo destacar que mantinha um relacionamento extraconjugal com um familiar da vítima.
5. Quanto à vetorial circunstancias do crime, tenho que a análise negativa deve ser mantida, visto que o Apelante mantinha relação sexual com a vítima de forma perigosa para esta, visto que os atos sexuais sem uso de preservativo colocou a sua saúde em risco.
6. Recurso conhecido e improvido.
Acórdão
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000045-15.2014.8.18.0041 (BENEDITINOS/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000045-15.2014.8.18.0041(BENEDITINOS/VARA ÚNICA)
APELANTE: ELISEU RODRIGUES DO NASCIMENTO
DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. Diante destas circunstâncias e das peculiaridades do caso, considerando as penas abstratamente cominadas ao delito, considerando todas as vetoriais como positivas, fixo a pena-base, no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
3. Na SEGUNDA FASE, a Magistrada aplicou a agravante da reincidência. No entanto, não consta nos autos documentos que comprovem o trânsito em julgado de condenações anteriores sofridas pelo acusado, razão pela qual afasto a agravante em comento.
4. À míngua de outras causas modificativas, mantenho a reprimenda fixada na primeira fase dosimétrica.
5.Com efeito, determino a sanção, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, em obediência ao artigo 33, §2º, alínea "c", do CP, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em obediência ao artigo 49, §1º, do CP.
6. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, com condições a serem definidas em audiência admonitória.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para considerar todas as vetoriais positivas, para não considerar o acusado reincidente, por conseguinte, redimensionando a pena, para fixá-la em definitivo em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, na forma prevista no artigo 49, §1º, do CP, e, ao final, converter a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, com condições a serem definidas em audiência admonitória.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar todas as vetoriais positivas, para não considerar o acusado reincidente, por conseguinte, redimensionando a pena, para fixá-la em definitivo em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, na forma prevista no artigo 49, §1º, do CP, e, ao final, converter a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, com condições a serem definidas em audiência admonitória. Determinam que o mesmo aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado neste momento processual, salvo se, por outro motivo, estiver preso em regime diverso".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711944-19.2019.8.18.0000 (TERESINA/4ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711944-19.2019.8.18.0000 (TERESINA/4ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: FABIANO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PI Nº 13111-A)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. JÁ FIXADO EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. FIXAÇÃO EM SENTENÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Analisando a sentença vergastada, constatei que, tanto para o crime de roubo, quanto ao crime de falsa identidade, o Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, pela prática dos delitos, fixou a pena no mínimo legal.
2. Reputa-se prejudicado o pedido formulado em recurso defensivo concernente à redução da reprimenda ao patamar mínimo legal, diante de sua fixação em sentença.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711138-81.2019.8.18.0000 (PARNAÍBA/2ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0711138-81.2019.8.18.0000 (PARNAÍBA/2ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: ALLYSSON GUSTAVO SILVA
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENERE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento no sentido de que, se o ato infracional for praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, é autorizada a imposição de internação, consoante o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Assim, entendo que a medida socioeducativa de internação por período não superior estabelecido no ECA, a MARCOS DOUGLAS SANTOS DE SOUSA, mostra-se adequada ao adolescente, além de encontrar respaldo no disposto no art. 122, I, do Estatuto Menorista, pois, diante do caso concreto e das condições pessoais do menor, percebe-se que medida socioeducativa mais branda, mostrar-se-ia insuficiente à sua ressocialização.
3. De ofício, decoto a majorante do emprego de arma do ato infracional análogo ao delito de roubo, mantendo, no mais, inalterada a sentença hostilizada.
4. Recurso conhecido e improvido, entretanto, de ofício, decoto a majorante do emprego de arma do ato infracional análogo ao delito de roubo, mantendo, no mais, inalterada a sentença hostilizada.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, entretanto, de ofício, decoto a majorante do emprego de arma do ato infracional análogo ao delito de roubo, mantendo, no mais, inalterada a sentença hostilizada".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04de SETEMBROde 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0708690-38.2019.8.18.0000 (TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0708690-38.2019.8.18.0000 (TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI)
APELANTE: WESLLEY FERNANDES PEREIRA
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENÈRE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA SILVA MACEDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. Neste contexto, entendo que a absolvição do Apelado, por resposta positiva ao quesito genérico, não pode prescindir de um mínimo elemento de prova que a sustente, porquanto esta é inadmissível, sobretudo quanto tal conclusão se afasta total e completamente das correntes probatórias trazidas para o bojo do caderno processual.
3. Recurso conhecido e provido, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam om Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão-PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso interposto pelo acusado para, acolhendo a preliminar suscitada, anular o julgamento realizado, pelas razões acima expendidas, determinando que a outro seja o réu submetido, observadas as formalidades legais".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0709326-38.2018.8.18.0000 (TERESINA/7ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0709326-38.2018.8.18.0000 (TERESINA/7ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: DENIS FEITOSA DE MELO
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENÈRE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ANÁLISE POSITIVA DE TODAS AS VETORIAIS. RECONHECIMENTO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COMO CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APLICADA PROPORCIONALMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE INCOMPATÍVEL COM O REGIME FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto as vetoriais conduta social e consequencias do crime, entendo que as mesmas devem ser consideradas positivas, por ausência de fundamentação, tendo em vista que a decisão limitou-se a dizer que são "desfavorável" e "Funestas", respectivamente, violando claramente o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
2. No que concerne à vetorial personalidade, entendo que não há elementos para aferi-la, motivo pelo qual deve ser considerada favorável, visto que para o Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base.
3. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
4. A configuração desta causa de aumento de pena demanda prova no sentido de que arma de fogo é utilizada pelo sentenciado com o fim de facilitar, na espécie, o tráfico de drogas, o que não restou demonstrado nos autos. Portanto, resta configurado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14, da Lei 10.826/03.
5. Destarte, com a nova revisão da dosimetria a pena privativa de liberdade definitiva foi reduzida, por conseguinte, a pena de multa também. Ademais, o Apelante poderá, eventualmente, valer-se do parcelamento da pena de multa, conforme disposto no artigo 50, do Código Penal. Entretanto, tal requerimento deve ser formulado perante o juízo da execução, que fixará as condições do parcelamento, nos termos do art. 169, da Lei de Execuções Penais.
6. A pena de multa foi aplicada na proporcionalidade da pena privativa de liberdade fixada nesta etapa processual, observando, consequentemente, os critérios da razoabilidade e proporcionabilidade.
7. Compartilho do entendimento de que a condenação ao pagamento das custas processuais é um efeito da condenação criminal (CPP, art. 804), ainda que o acusado seja pobre no sentido legal ou assistido pela Defensoria Pública. Ressalta-se que, a ocorrência de hipossuficiência do réu não acarreta isenção das custas, mesmo assistido pela Defensoria Pública.
8. Inexiste razão a permitir que o agente encarcerado durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão, sobretudo diante da conservação dos motivos segregadores precípuos e a fixação do regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, como ocorre in casu.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para considerar positivamente todas as vetoriais, por conseguinte, refazendo a dosimetria imposta, fixando a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, em obediência ao art. 33, §2º, alínea "a", do CP, e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar positivamente todas as vetoriais, por conseguinte, refazendo a dosimetria imposta, fixando a pena privativa de liberdade em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, em obediência ao art. 33, §2º, alínea "a", do CP, e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e José James Gomes Pereira- Convocado.
Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de SETEMBRO de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001126-5 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001126-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: FRANCISCO SOARES DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) E OUTROS
APELANTE: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DE ESTADO DO PIAUI - EMGERPI
ADVOGADO: ASTROGILDO MENDES ASSUNÇÃO FILHO E OUTROS
APELADO: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURÃO
ADVOGADO(S): LUCIMAR MENDES PEREIRA (PI003501)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. TRANSFERÊNCIA E QUITAÇÃO DE IMÓVEL PROVENIENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. ADMINISTRADO PELA ANTIGA COHAB/PI. 1. É necessário, inicialmente, enfatizar a necessidade de reconhecimento do contrato de compra e venda realizado entre os mutuários e o autor, ora apelado. O negócio, apesar de ter tido como objeto um bem financiado e que ainda não havia sido quitado junto à então COHAB, fora realizado em dezembro de 2003, conforme documento de fls. 08/09 dos autos, por liberalidade das partes, sem que houvesse qualquer contestação de seus termos. Nessa esteira, deve ser mantida a sentença, visto que vai ao encontro da jurisprudência consagrada, tanto no âmbito deste tribunal, como em outros tribunais do país. É forçoso reconhecer que por decurso do tempo, não pode mais ser desconstituída o negócio e seus efeitos devem perdurar em respeito ao princípio da segurança jurídica. 2. Nesse sentido, comungo com o entendimento do juízo a quo quando afirma que \"atendendo os fins sociais da lei, entendo que razão assiste à parte autora ao pretender que o contrato de promessa de compra e venda seja declarado válido a fim de que produza efeitos nele pretendido.\" 3. Isto posto, ante o acima consignado, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, no sentido de manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior se manifestou nos autos (fls. 140/141) e devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, visto não ter se configurado o interesse público que justifique a sua intervenção.
DECISÃO
Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.