Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-79.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE OEIRAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 9 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-69.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-37.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: ROBSON DE OLIVEIRA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC para condenar o requerido no ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita - PI, do montante de R$ 300.335,31 (trezentos mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), fixados em 05/03/2015 pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar da data de cada dano.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Sem custas.

Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-22.2016.8.18.0071

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOSE MARIA CAMPELO SILVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000644-53.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO ITAU - BMG

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001675-73.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDIAS BENÍCIO DA SILVA, ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR DE MORAES DAMASCENO, ANTONIO PINTO ARAGÃO, BERNARDO JOSE DE CARVALHO, CARLOS JOSE EVANDO VERAS DE SEIXAS, CÉLIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA, DEMERVAL NOBREGA MONTEIRO, ELIAS FONTENELE COUTINHO, EVANDRO SOARES FALCÃO, EVANILDA FONTINELES DE MENESES, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO, FRANCISCA MARIA CARVALHO DE SOUSA, FRANCISCO ARMANDO ALVES DA CUNHA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVINDO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, FRANCISCO EDMILSON PEREIRA RODRIGUES, FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO VILMAR MENDES, IVONE SOARES FALCÃO, JOAO GUALBERTO ALVES FREITAS, JOSE RIBAMAR DE ARAUJO LIMA, JOSE RIBAMAR SOARES DE LIMA, JOSE RIBAMAR SOUSA GOMES, MAGNOLIA ALVES GARCEZ, MARIA BERNADETE RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA DA LUZ ARAUJO RODRIGUES, MARIA DAS DORES FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA DO AMPARO SOUSA PESSOA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MOREIRA, MARIA EDNA CARNEIRO VERAS, MARIA ERONDINA ALMEIDA DE AGUIAR, MARIA IDENE FREITAS, MARIA SELMA DE FARIAS CARVALHO, MARIA TERESINHA DE SOUSA FERREIRA, MARISETE FONTENELE DE SOUSA, OSMAR JOSE DE PINHO, OSMARINA DA ROCHA BOTELHO, OTAVIO CARVALHO CUNHA, PAULO CESAR SOUSA PESSOA, PEDRO DE ALCANTARA SILVA, RAIMUNDA PORTO DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO MEIRELES, TEREZA GALENO DA COSTA, TEREZINHA LIVRAMENTO DE BRITO, VALFREDO CARVALHO E OLIVEIRA, VIVIANE MOURA DE FIGUEIREDO, ANA BELIUDE LINHARES

Advogado(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10689), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377/01), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000302-52.2011.8.18.0071

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE WILSON LOPES CAMPELO

Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), RENATA ARAÚJO CAMPELO LEITE (OAB/PI 11.227)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO (OAB-PI Nº 3704)

DESPACHO: "Cuidam os autos de embargos à execução fiscal interpostos por José Wilson Lopes Campelo, contra a sociedade de economia mista Banco do Nordeste do Brasil S.A. A demanda principal foi extinta com base no art. 924, II do CPC. Quanto aos presentes embargos, os mesmos foram extintos, por sentença, com base no art. 485, VIII do CPC, devendo a secretaria publicar novamente a decisão para fins de intimação do embargante, uma vez que antes de sua prolação a parte promoveu a habilitação de novo causídico, o qual não consta do rol de intimados na publicação anterior. Transitada em julgado, depois de cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 6 de setembro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001142-59.2014.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823)

Réu: MURILO ANTONIO PAES LANDIM, ROBERTH PAULO PAES LANDIM

Advogado(s): ANA MARIA MONTEIRO CAMPELO (OAB/PI 17.140)

À secretaria para certificar a não apresentação de contestação pelo demandado Roberth Paes Landim.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação.

No mesmo prazo devem as partes informarem se tem provas a produzir.

Em seguida, abra-se vista ao MP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-38.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Réu: AGAPITO COELHO DA LUZ

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

Abra-se vista ao MP para parecer conclusivo.

Após, conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-08.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES LIMA

Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A, BANCO BONSUCESSO S.A, BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Coregedoria - NUCCENDIGRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-81.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA SILVA BANDEIRA

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Coregedoria - NUCCENDIGRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-38.2015.8.18.0071

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTÔNIO MIGUEL MACEDO NOGUEIRA, MARIA NOGUEIRA DOS REIS

Advogado(s): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4824), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)

Usucapido: ELISA CAMPELO BATISTA, VALDEMAR CAMPELO BATISTA, VILMAR CAMPELO BATISTA, ITAMAR CAMPELO BATISTA, VILEMAR CAMPELO BATISTA, LUCIMAR CAMPELO BATISTA, EDIMAR CAMPAELO BATISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-43.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JULIO DOMINGOS DA SILVA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Coregedoria - NUCCENDIGRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES FELIX DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 )

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Vislumbro que o processo de nº 0010652-58.2014.818.0083 (JECC de Pedro II) se trata do mesmo contrato objeto dos presentes autos, e já fora homologado acordo. Conforme dispõem os §§ 1º a 4º do art. 337 do NCPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido), sendo que há litispendência quando se repete ação que está em curso, ao passo que a coisa julgada se configura quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Os institutos têm por objetivo impedir que a parte promova duas demandas visando ao mesmo resultado, o que, frise-se, em regra, ocorre quando o autor formula em face do mesmo sujeito, idêntico pedido, fundado da mesma causa de pedir. No caso em apreço, constata-se que a causa de pedir e o pedido formulado neste processo já foram objeto de demanda que tramitou neste juízo e que já foi julgada definitivamente, de modo que deve ser reconhecida a coisa julgada. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, V, do novo Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000088-44.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente instrumento, INTIMO o(a)(s) Requerido(s) BANCO BMG S.A, através de seu patrono Dr(a). RODRIGO SCOPEL (OAB/RS Nº 40004), dos termos do despacho registrado às fls. 116, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para pagar no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 523 do CPC, sob pena do pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) e de honorários em igual percentual. Altos (PI), 09 de setembro de 2019. Wilmara Vieira Moura - Diretora de Secretaria - mat. 9993070.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001226-71.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODETE ALVES DOS SANTOS BRANDÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-50.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO INÁCIO DE MATOS

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação edetermino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004575-92.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ADAIL ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: " Que seja intimado o requerente para que promova diligências, ou indique meios para que seja posível a citação do Sr. OSCAR COSTA VAZ ou de seus herdeiros.

Bem como seja intimado para se manifestar sobre fls. 70V, haja vista que a citação do confinante Ronaldo Silveira Lopes não logrou êxito."

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002179-42.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS CRUZ

Advogado(s): VALTÂNIA SOARES COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: JOSÉ GETÚLIO DA SILVA, PEDRO BISPO DE SOUSA

Advogado(s): JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o requerente, por seu advogado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre contestação constante em protocolo eletrônico de nº 0002179-42.2014.8.18.0032.5001.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-22.2017.8.18.0072

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MÁRCIA MARIA BARBOSA LEAL

Advogado(s): KALINNY KELLY MARQUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14657), VICTOR LUAN LIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14907)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de divórcio direto litigioso c/c pedido de alimentos, promovido por MÁRCIA MARIA BARBOSA LEAL, com assistência de Advogado, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAÚJO, ambos devidamente qualificados. Em audiência datada de 25/06/2019, esta restou frutífera, ficando com vista ao Ministério Público. Assim o Ministério Público peticionou de forma favorável à homologação do acordo. É breve relatório. Fundamento. DECIDO. O acordo formulado entre as partes de forma alguma prejudica interesses de terceiros, muito pelo contrário, põe fim ao litígio, razão pela qual merece ser homologada. Diante da ausência de preliminares, passo ao mérito da causa. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes em audiência, e em consonância com o Ministério Público, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal MÁRCIA MARIA BARBOSA LEAL e FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAÚJO, dissolvendo assim, o vínculo matrimonial outrora constituído. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, Srª. MÁRCIA MARIA BARBOSA LEAL ARAÚJO, para MÁRCIA MARIA BARBOSA LEAL. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 09/09/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, arquivando-se o feito com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-53.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTINA DIAS DE SOUSA SANTOS, BEATRIZ RODRIGUES HONORIO, MARIVALDA BRANDAO RAMOS, EDILEIDE DIAS DE SOUSA, DELZUITA VIEIRA GOMES, MARIA DA RESSUREIÇAO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO NUNES DE SOUSA

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617), EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO DO PIAUI

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-77.2012.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): M DE OLIVEIRA FEITOSA, MANOEL DE OLIVEIRA FEITOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0006077-95.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLÁUDIO MARQUES PEREIRA

Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-52.2017.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): JULIANA TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6073)

Executado(a): SERVIÇO COMBINADOS ADMINISTRATIVOS LTDA, MARIA RAIMUNDA DE ALBUQUERQUE, ANTONIO JOSE DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-06.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMUALDO COSTA NEVES

Advogado(s): FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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