Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000170-86.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: PREDICÂNDIDO RODRIGUES DE CARVALHO NETO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O DR. EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PI 7028) PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROFERIDO ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOS PRESENTES AUTOS.

BARRAS, 09 DE SETEMBRO DE 2019.

FRANCISCO FORTES DO RÊGO JÚNIOR

SECRETÁRIO DA VARA CRIMINAL DE BARRAS-PI

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-41.2011.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ISMARKS WELLLEN FREIRE GOMES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol do acusado IMARKS WELLEN FREIRE GOMES, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-72.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 15 dias, sobre provas a produzir em audiência."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-63.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUISA MARTA SOARES DA SILVA

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 )

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignadoobjeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código TributárioNacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001368-14.2016.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ELIETE ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo de quinze (15 dias, proceder ao correto peticionamento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistemA PJe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-22.2016.8.18.0071

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Requerido: MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001843-31.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para que se manifeste,no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-73.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA BARBOSA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-36.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-16.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL LOPES DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relação contratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontos indevidos. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000035-72.2015.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELAGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

SENTENÇA: ?Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão penal, e assim, ABSOLVO o réu DANIEL ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação do crime imputado, tipificado no art. 155, §4°, I, do Código Penal, o que faço nos termos do art. 386, VII, do CPP.?. Faço esta devida correção, ex officio, por aplicação analógica do art. 494, I do CPC/2015.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000791-36.2016.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAMON COSTA LIMA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu:

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte usucapiente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre contestação constante em protocolo eletrônico de nº 0000791-36.2016.8.18.0032.5002.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001709-48.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN DE ALMEIDA SILVA, ALCILEA DA SILVA SANTOS, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO, ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO ERNANDI DE SOUZA ARRUDA, CLAUDIA DA SILVA BRITO, CRISTINO DOS SANTOS LIMA, DIONISIO CARDOSO DA SILVA, EDILEUSA SILVA BEZERRA, FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CORDEIRO DE ANDRADE, JOAO RODRIGUES DA SILVA NETO, JULIA MARIA DOS SANTOS SOUSA, MANOEL FRANCISCO DA COSTA FILHO, MARCIO RIBEIRO SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA SANTOS, MARIA DE LOUDES MOREIRA SILVA, MARIA DO AMPARO GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE DA SILVA, MARIA ELIZETE BEZERRA LEMOS DOURADO, MARIA IRANETE OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA OZENIR DE ARAUJO, MARILENE FERREIRA SOUZA, SEBASTIAO DE SOUSA LIMA, TERESINHA MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO

Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000115-68.2016.8.18.0071

Classe: Guarda

Requerente: M. C. S.

Advogado(s): JOSÉ HAMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB-CE Nº 29.099) AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410), ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)

Requerido: T. G.

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PROCEDENTE A DEMANDA, conferindo a guarda de T. G. à requerente. Sem custas ou honorários. No tocante às afirmações sobre a paternidade do adolescente, abra-se vista ao órgão do Ministério Público para que adote as providências que entender cabíveis. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta sentença apenas com as iniciais dos nomes das partes. Providências e expedientes necessários. Lavre-se termo de compromisso à requerente. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 6 de setembro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-85.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA LOPES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Após a realização de centenas de audiências de conciliação prévias nestaVara, verificou-se que o número de acordos realizados foi insignificante. Desta forma, entendo que a marcação da audiência de conciliação prévia,pelo histórico, restaria infrutífera, levando o feito uma maior demora, inclusive porescassez de pauta, uma vez que há cerca de 3.000 processos referentes ao mesmo tema. O caso presente se trata de direito do consumidor, de forma que a inversãodo ônus da prova é medida que se impõe, conforme o exemplo de jurisprudência infra, dalavra do E. TJPI: TJ-PI - Apelação Cível AC 00000119120138180100 PI 201400010086306(TJ-PI) Data de publicação: 16/06/2015 Ementa: CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSOCIVIL. EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÍTIDA RELAÇÃO DE CONSUMO.SÚMULA Nº 297, DO STJ. CONSUMIDOR APOSENTADO. SITUAÇÃO DEHIPOSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º , VIII , DO CDC ).INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO PELO BANCO. NEGÓCIOJURÍDICO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVADA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 , DO CDC . DANO MORAL IN RE IPSA.APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. As instituições bancárias, como prestadorasde serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297, doSTJ). 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados porfortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operaçõesbancárias. (STJ Â Súmula nº 479, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012). 3.Configurada a relação de consumo e, por força do art. 6º , VIII , do CDC e do princípio dadistribuição dinâmica do ônus da prova, não se desincumbindo de provar a existência docontrato de empréstimo firmado entre as partes, exsurge para a instituição financeira aresponsabilidade objetiva pelos danos causados em face do consumidor. 4. É de se Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 04/09/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 4. 5. 6. 7. 8. presumir o abalo psíquico suportado pelo consumidor hipossuficiente que tem sofredescontos em seus proventos previdenciários em razão de empréstimo que não contratou,dada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela má prestação dosserviços (art. 14 , do CDC ), bem como o caráter alimentar de tais verbas (dano moral in reipsa). 5. Apelação conhecida e improvida. Pelo exposto, dispenso para o momento a audiência de conciliação prévia, edetermino a citação da instituição financeira requerida para contestar, devendo apresentar,na ocasião, cópia do contrato, comprovação de transferência do valor contrato [art. 6°, VIIICDC] e, querendo, proposta de acordo. Defiro a gratuidade da Justiça. Cite-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000916-46.2012.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)

Executado(a): G.M MAGALHÃES REP. DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA, GILBERTO MORAIS MAGALHÃES, JOSE REGINALDO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 9 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000935-86.2011.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2088)

Executado(a): EXSEL-EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, FLÁVIO COSTA NAPOLEÃO DO REGO.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 9 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002193-92.2015.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, PAULO EUDES CARNEIRO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Executado(a): PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 9 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000019-21.2018.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: INBRASOL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ÓCULOS LTDA, A. S. BESERRA COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS - EPP

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665)

Representado: MARIA SIMONE SEREJO PACHECO

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, cujas razões já estão inclusas. Intimem-se o representado e em seguida do Ministério Público, para que se manifestem no prazo de lei. Cumpra-se com urgência.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-63.2010.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DOMINGOS TOMAZ DA SILVA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (DOMINGOS TOMAZ DA SILVA), o(a) Dr(a). MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 4503), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 09 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-55.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES PESSOA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000753-46.2010.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: IVAN DE SOUSA, JOSE UELITON SANTANA MENEZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ UELITON SANTANA MENEZ, brasileiro, convivente, natural de Itaueira-PI, nascido em 09/10/1977, portador do RG nº 2445537 SSP/PI e CPF nº 001206223-51, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-71.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s):

Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para que se manifeste,no prazo de 05 dias. PEDRO II, 09 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-57.2015.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEANE MARIA DA SILVA

Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (GEANE MARIA DA SILVA), o(a) Dr(a). SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 12199), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 09 de setembro de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-32.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO EVANGELISTA DE AMORIM

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.03 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II

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