Diário da Justiça 8748 Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-37.2017.8.18.0071

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LOURIVAL CARDOSO OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-96.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA VIEIRA GOMES, ARLAN GONÇALVES LEAL

Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)

Réu: UNINTINS- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 9 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005065-46.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GEOVANE COSTA DE SOUSA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005053-32.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLUCIA DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005066-31.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004991-89.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMANDO SILVA BARROS

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI., .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005057-69.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005047-25.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROZELY NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005049-92.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005051-62.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILIA DOS SANTOS MARQUES

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000339-92.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LÚCIA DE CARVALHO

Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)

Réu: 0I S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: (

3 - DISPOSITIVO

Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, Considerando o caráter infringente de que se reveste este recurso que visa a um indevido reexame da causa e

tendo em vista, também, o seu intuito procrastinatório e a inocorrência dos pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 1.022 e Lei nº 9.099/95, art. 48), REJEITO OS

PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ficando mantida a sentença embargada em todos os seus termos, devendo a parte ser advertida da penalidade prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, acaso configurado o caráter procrastinatório de novos embargos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005063-76.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KATIA OLIVEIRA GONÇALVES

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005061-09.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005059-39.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VIANA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005055-02.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANILDO NASCIMENTO DE SOUZA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI., .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000321-19.2015.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLEBER DOS SANTOS, ROBINSON DAVI SIQUEIRA, RONALDO APARECIDO MOREIRA TORRES, ALEX SANDRO PEREIRA, TIAGO COSTA ARAUJO, VAGNER PEREIRA DA SILVA, RONNE SOARES DE SOUSA, ANTENOR JOSE PEDREIRA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE(OAB/CEARÁ Nº 21128), DANIELA FERNANDES DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 32737), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099), BRUNO LIMA PONTES(OAB/CEARÁ Nº 29231), ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479), ADRIANA APARECIDA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 30707), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: Diante da oitiva das testemunhas requeridas pela acusação e defesa na Comarca de Crateús-CE, inclua-se em pauta de audiência para interrogatório dos réus. Apenas com relação ao réu VAGNER PEREIRA DA SILVA, o interrogatório deverá ser realizado por videoconferência, uma vez que há informações de que o mesmo ainda se encontra preso, no regime semiaberto, na cidade de Boa Vista - RR, tal como se observa das fls. 2.606 e ss. Observo que, embora a expedição de carta precatória não obste o curso processual, havia pendência quanto à oitiva de testemunha de acusação (policial militar que participou da prisão em flagrante), razão pela qual deve ser dada nova oportunidade ao interrogatório do acusado, agora, por vídeo conferência. Fundamento a presente decisão no disposto no art. 185, § 2o, II, CPP. Nesse mesmo sentido é o julgado: (TRF3-0356998) DA VALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. DA IMPUTABILIDADE DO RÉU. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA DO RÉU. DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL. DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DA SOCIEDADE ORGANIZADA. DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IN CASU. DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DA TENTATIVA. I. O interrogatório por videoconferência observou os termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do CPP, eis que o réu, nas duas audiências em que foi interrogado, encontrava-se preso em outro Estado da Federação (no Rio de Janeiro), havendo, pois, relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, em função de tal circunstância pessoal do acusado. A decisão que determinou a realização de tal providência foi suficientemente fundamentada, tendo em vista que nela se consignou que o réu se encontrava preso noutro Estado da Federação, o que é suficiente para autorizar tal providência. Não se pode olvidar que, diante das despesas e da logística exigidas para a realização do interrogatório do réu no juízo de origem, não se afigura minimamente razoável e proporcional o deslocamento do preso apenas para a prática de tal ato processual, máxime porque a realização do interrogatório com uso da videoconferência não gera, nem gerou, no caso concreto, qualquer prejuízo para a ampla defesa do réu. O defensor do réu, presente em ambos os interrogatórios, em nenhum momento se opôs a tal procedimento, tampouco suscitou que tal ato prejudicaria, na forma em que foi realizado, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo prejuízo à defesa, não há como se acolher a alegação de nulidade, consoante disposto no artigo 563, do CPP. II. Nos termos do artigo 184, do CPP, "o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". Já o artigo 149, do CPP, estabelece que "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal". A inteligência desses dois dispositivos conduz à conclusão de que a perícia pleiteada pela defesa só deve ser deferida quando houver dúvidas concretas e fundamentadas acerca da imputabilidade do agente. O c. STJ também já se manifestou no sentido de que para que seja realizada tal perícia é preciso que haja, ao menos, indícios de que o réu, no momento da conduta delituosa, teria a sua capacidade de discernimento reduzida. No caso dos autos, muito embora tenha sido ventilado que o réu era usuário de drogas, em nenhum momento se vislumbrou qualquer indício de que o seu vício o impediu de compreender a ilicitude de sua conduta, de modo a tornar necessária a realização da perícia requerida ou a absolvição do réu, nos termos do artigo 45, da Lei 11.343/06. Os elementos probatórios residentes nos autos revelam que o réu, no dia em que praticou o delito sub judice, encontrava-se em condições de compreender a ilicitude de sua conduta. III. A violência que seria necessária para configurar o delito de roubo impróprio não ficou suficientemente provada, de sorte que a pretensão ministerial nesse sentido não comporta acolhida. IV. Interpretando o artigo 17, do CP, doutrina e jurisprudência entendem que o nosso ordenamento jurídico adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária no que diz respeito ao crime impossível, ficando este caracterizado quando (i) há o início da execução; (ii) a não consumação se dá por circunstâncias alheias à vontade do agente; (iii) há o dolo da consumação e (iv) o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado. No caso dos autos, não há como se vislumbrar a impossibilidade absoluta de o resultado ter sido alcançado, até porque a vigilância realizada pelo gerente e segurança do hotel poderia ter falhado e o réu poderia ter se evadido, por exemplo. Destarte, diante da simples possibilidade de o delito se consumar, não há como se acolher a tese de crime impossível defendida pelo réu. V. A Teoria da Coculpabilidade atribui ao Estado parte da responsabilidade pelos delitos praticados por determinados agentes que praticam crimes por não terem outras oportunidades; em razão de problemas e desigualdades sociais. Segundo essa teoria, não haveria exclusão da culpabilidade do agente, mas tais circunstâncias poderiam ser ponderadas pelo magistrado na dosimetria da pena, com base no artigo 66, do CP (atenuante inominada). Ainda que se acolhesse a teoria da coculpabilidade, não haveria como se absolver o réu pelo delito praticado. Ademais, o réu possui formação profissional e conta com o amparo da família, de sorte que não há como se vislumbrar que ele veio a praticar o delito em razão dos problemas sociais e por não ter tido outras oportunidades na vida. Logo, ainda que se admitisse, em tese, a possibilidade de a coculpabilidade vir a ser ponderada na dosimetria da pena, no caso dos autos, não estariam presentes os requisitos necessários para tanto, motivo pelo qual rejeito tal alegação recursal. VI. O princípio da insignificância autoriza o afastamento da tipicidade penal quando o bem jurídico tutelado pela norma não chega a ser efetiva e materialmente lesado. Isso ocorre quando a conduta, apesar de formalmente típica, não apresenta relevância material, sendo de diminuto desvalor, o que deve ser. aferido considerando-se não só a importância do bem ofendido, mas, sobretudo, a extensão da lesão havida. No caso dos autos, a conduta do réu não ostenta reduzido grau de reprovabilidade, tampouco mínima ofensividade, sendo certo ainda que o bem objetivado pelo agente - um computador portátil à época avaliado em R$ 5.000,00 - não pode ser considerado ínfimo, pouco importando que o patrimônio do seu titular, a Receita Federal, seja expressivo. VII. O critério adotado pela jurisprudência pátria para a fixação do quantum da redução pela tentativa é o do iter criminis percorrido. É dizer, quanto maior o percurso do iter criminis menor a diminuição da pena. No caso dos autos, a aplicação da redução em seu nível máximo afigura-se justificável, tendo em vista que, desde que o réu adentrou no hotel para perpetrar o crime, ele esteve sob vigilância da segurança e do gerente do hotel, o que, apesar de não ser suficiente para tornar o crime impossível - conforme já exposto -, justifica a redução máxima (2/3), pois, diante de tais circunstâncias, o desenvolvimento do delito poderia ter sido impedido desde o início. VII. Negado provimento a ambos os recursos. (Apelação Criminal nº 0007817-02.2008.4.03.6181, 11ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Cecilia Mello. j. 28.07.2015, unânime, DE 06.08.2015). Por fim, com relação ao réu, ALEX SANDRO PEREIRA, cabe ao Ministério Público se manifestar e requerer o que entende ser de direito, especificamente no que tange à certidão de fl. 2.882, uma vez que a decisão "em cópia", de fls. 2.846-2.848, revogou o monitoramento eletrônico anteriormente deferido. Expedientes necessários. Intimem-se a todos dentro do lapso temporal previsto no art. 185, § 3o do CPP. Cumpra-se com urgência. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 6 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000205-71.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONINA PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 22/10/2019, às 10:15 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000181-53.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: HILTA MARTINS DE FREITAS LEAL

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: JOSÉ FRANCISCO BORGES LEAL

Advogado(s):

DECISÃO: o pedido e DECRETO o divórcio do casal, resolvendo parcialmente o mérito, com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil. Não apresentado recurso da presente decisão no prazo legal, expeça-se mandado de averbação a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Bertolinia - PI, ante o benefício da gratuidade judiciária. Observe-se retorno do nome de solteira do cônjuge virago.Intimem-se. - SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e documentos em anexo, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito às condições de cada um dos pais em titularizar a guarda dos menores, segundo seu prioritário interesse; relativamente à necessidade-possibilidade de pagamento de pensão alimentícia; Não restou demonstrada, ademais, a propriedade dos bens comum. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nosautos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de Novembro de 2019, às 10:40h, a ser realizada na sala de audiências da sede deste Juízo. Se alguma das partes for representada pela Defensoria Pública, intime-a pelos correios e faça remessa dos autos ao órgão de defesa. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000127-84.2017.8.18.0059

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: INBRASOL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ÓCULOS LTDA, A. S. BESERRA COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS - EPP

Advogado(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), MARIA DA CONCEICAO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 2665)

Representado: LORE VARIEDADES

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

DESPACHO: A pessoa jurídica de direito privado deve fazer prova de sua insuficiência financeira econômica através de seus apontamentos junto ao fisco. Sendo assim, determino a parte apelante que apresente no processo seus dados economicos, relativos ao exercício de 2018, para que possa demonstrar a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-89.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

GUARDA PROCESSO Nº 0811400-41.2018.8.18.0140 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0811400-41.2018.8.18.0140

CLASSE: Guarda

REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOPES LIMA

REQUERIDO: ELISANGIA LOPES LIMA, ALEXANDRE MARCOS FALCÃO COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação de Destituição do Poder Familiar, relativamente à criança, L.H.L.C. requerida por Maria Francisca Lopes Lima, ficando por este edital CITADOoSr. Alexandre Marcos Falcão Costa, residente em endereço ignorado, para, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas
e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC
. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que fosse expedido o presente edital que deverá ser publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove de setembro de 2019 (09/09/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-81.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: NAELSON PEREIRA SOARES

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT, AMERICAN LIFE SEGURADORA S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, oferecida conforme protocolo de fls. 77 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002625-63.2005.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCIO DA COSTA AIRES

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001336-75.2014.8.18.0065

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FAGNER MARQUES RODRIGUES

Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804), JOSE MARQUES VIANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8778)

Requerido: PEDRO RIAN VIANA RODRIGUES, ARIELE VIANA DA SILVA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Diante dos fundamentos expostos , na forma do artigo 487, I do CPC/2015 , em harmonia com a opinião ministerial, levando em consideração os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade , JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Revisão de Alimentos, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos mudança na situação financeira das partes que justifique a redução ou majoração do encargo alimentar. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito desta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição e anotações no Sistema Temis Web. P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-13.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LIZETE DOS ANJOS COSTA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima a parte autora, através de seu advogado, para apresentação dos seus memoriais finais.

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