Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-22.2007.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCAS GOMES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC em face de L. G. DE C.

Sem custas.

Determino a sua liberdade compulsória caso esteja cumprindo medida sócioeducativa e se por outra razão não esteja com liberdade restrira.

Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público.

Demais expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-34.2017.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCIELTON HIPÓLITO SILVA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 15493)

DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos deixa visível que o advogado defensivo, intimado para apresentar as alegações finais (memoriais), quedara-se inerte. Neste sentido, reitere-se a intimação consignando que a repetição da desídia acarretará, nos termos do art. 265 do CPP, a aplicação de multa de até 100 salários-mínimos, comunicação a OAB para providências cabíveis, além da nomeação de defensor dativo ao acusado. No ensejo da intimação, consigne também a necessidade de justificação (indicação do motivo imperioso). JAICÓS, 5 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-37.2004.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso IV e VI, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao réu ANTÔNIO PEDRO DA SILVA.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

Publique-se. Resgistre-se. Intime-se.

CUMPRA-SE.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-48.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: BASÍLIO ZEFERINO DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 12374); FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PAIUÍ Nº 1563/85)

DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos deixa visível que os advogados defensivos (Francisco Nascimento Bento Soares e Douglas Max Dias Barros), intimados para apresentar as alegações finais (memoriais), quedaram-se inerte. Neste sentido, reitere-se a intimação de ambos consignando que a repetição da desídia acarretará, nos termos do art. 265 do CPP, a aplicação de multa de até 100 salários-mínimos, comunicação a OAB para providências cabíveis, além da nomeação de defensor dativo ao acusado. No ensejo da intimação, consigne também a necessidade de justificação (indicação do motivo imperioso). JAICÓS, 5 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-85.2013.8.18.0114

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JEANE RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de medida sócioeducativa ao menor.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor.

Demais expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-60.2017.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489A)

Executado(a): P G PEREIRA MERCEARIA ME, PEDRO GUEDES PEREIRA, NEIDE MARQUES SOUSA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

DESPACHO

INTIMEM-SE as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a realização de acordo acerca do objeto em litígio, devendo a parte autora, em caso de inexistência de acordo, promover o andamento do feito, formulando os requerimentos pertinentes.

CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-48.2013.8.18.0086

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO BENEDITO DE ARAÚJO E MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Usucapido: LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO E JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, juntar os documentos atinentes à identificação dos sucessores arrolados na petição de fls. 158-158.v. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-70.2008.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO, JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO, JOSÉ FRANCISCO ALVES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no §5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO, pelo integral cumprimento das condições do sursisprocessual, e, com espequeno art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Junte-se cópia do documento de identificação do acusado WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO constante dos autos do processo nº 160-62.2018.8.18.0084. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Intime-se, por publicação oficial, a Defesa Técnica do acusado JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO. Fica dispensada a intimação pessoal dos acusados, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Expedientes necessários. Baixe-se e arquive-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 23 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002021-24.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA, JOAO MACHADO DOS SANTOS

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000720-86.2006.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: PAULO CÉSAR ARAÚJO PEREIRA, CLAUDSTONE FERREIRA CARVALHO, CARLOS EUGENIO SOUSA ALEXANDRINO, WYLLYS ANDRADE PACHECO, FRANCISCO JOSE SOUSA SILVA

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº ), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

SENTENÇA: Ficam intimados advogados supracitados da sentença cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados Willys Andrade Pacheco, Claudstone Ferreira Carvalho, Carlos Eugênio Souza Alexandrino e Francisco José de Sousa da Silva, relativamente ao crime do artigo 288 do Código Penal, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal. Declaro extinta a punibilidade em prol dos acusados Claudstone Ferreira Carvalho e Carlos Eugênio Souza Alexandrino, relativamente ao crime do artigo 180, § 1º e § 2º do Código Penal, com esteio no artigo 107 inc. IV, do Código Penal. JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar WYLLYS ANDRADE PACHECO como incurso nas penas do artigo 155,§ 4°, I e IV do Código Penal e condenar PAULO CÉSAR ARAÚJO PEREIRA como incurso nas penas do artigo 155,§ 4°, I e IV e do artigo 288, ambos do Código Penal,passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001566-90.2012.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), SIMONE DO ROCIO PAVANI FONSATTI(OAB/PARANÁ Nº 17197)

Requerido: AECIO MURILO REIS DOS SANTOS

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC. (...).

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800141-62.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ANISIO PEREIRA DE ARAUJO - ADVOGADO: Dr. Lucas Santiago Silva OAB/PI -8.125
RÉU: BANCO BNG - ADVOGADO: DR. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, ADVOGADO INSCRITO NA OAB/PI Nº 9.024

É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."

O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes, fazendo a mesma parte desta sentença, e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000054-98.2015.8.18.0054

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: R. C, S., W. S. S., P. H. DE M. A. DOS S., S. S. DA S.

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504), FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

SENTENÇA: Tratam os autos de apuração de ato infracional em face dos menores Rycardo Costa Sousa, Walter Sousa Santos, Pedro Henrique de Morais Alves e Samuel Soares da Silva, por ter incorrido no ato infracional análogo ao crime previsto no art. 163, § único do Código Penal. Designada audiência de apresentação de menor, foi concedido a remissão aos menores presentes no ato, mediante a aplicação de medidas socioeducativas de advertência e reparação de dano. A remissão foi homologada por este Juízo, conforme se vê nas fls. 61/62. Na ocasião o menor infrator Samuel Soares da Silvar restou ausente, sendo a audiência de apresentação realizada posteriormente, conforme termo de fls. 68. Ocorre que o menor deixou de informar a matrícula e frequência regular em estabelecimento de educação e foi certificado nas fls. 89v., que atualmente o menor reside no estado de São Paulo, Instado a se manifestar o representante do Ministério Público requereu , em razão de ter Samuel Soares da Silva atingido a idade-limite para incidência do ECA, fosse DECRETADA A EXTINÇÃO do presente processo e determinado seu arquivamento e baixa definitiva. Vieram os autos conclusos. É cediço que as medidas ressocializadoras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente em seu art. 112, deverão ser aplicadas considerando a inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos de idade, que se sujeitam às medidas previstas na referida legislação. Urge frisar, por conseguinte, que, diverso de outros institutos penais, as medidas sócio-educativas não possuem caráter de penalização, mas de reintrodução do adolescente em seu próprio meio, de reestruturação e apaziguamento de seu ambiente familiar, bem como de reconstrução de sua identidade, considerando-se a peculiaridade de pessoa em formação, sempre em condições de respeito e de dignidade e, ainda, observando sua condição de ser humano, capaz de protagonizar modificação do meio social que está inserido. Proposta a representação e instaurado o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se que o representado SAMUEL SOARES DA SILVA, nascido em 08 de abril de 1997, completou 21 (vinte um) anos de idade no curso da marcha processual, não cabendo nem mais a aplicação excepcional do ECA (Art. 2º, parágrafo único). Desta feita, resta patente a perda do interesse do Estado e do objeto do hodierno feito, uma vez que observando o caráter pedagógico e os objetivos das medidas ressocializadoras, estas não terão qualquer sentido, tampouco alcançarão os objetivos propostos no ordenamento jurídico. D?outra banda, urge frisar que o propósito das medidas previstas é inverter a condição de adolescente em conflito com a Lei, assegurando-lhe amplas condições de retomar a sua caminhada juvenil, com possibilidade de participação no meio como cidadão de bem, coisa que não se conseguirá, quando o representado já não mais se encontra física e psicologicamente dentro deste contexto e nem a própria Lei assim permite. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, decreto a extinção do hodierno procedimento por perda de seu objeto, em face da absoluta ausência de interesse do Estado na aplicação de medida sócio-educativa.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000147-34.1997.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S. A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO

Advogado(s):

DESPACHO: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 103. Para tanto, realize-se busca no sistema RENAJUD para localizar possíveis veículos de propriedade da executada passíveis de constrição judicial. Ademais, digitalize-se os documentos relativos às pesquisas realizadas no BACENJUD e RENAJUD para constarem no sistema ThemisWeb. Após cumpridas todas as diligências acima, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direiro, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-02.2015.8.18.0052

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CARMEN LUCIA MOURA LEAL

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Cite-se a requerida, nos termos do Art. 306 do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Após, com ou sem contestação, remetam-se conclusos para decisão. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000447-24.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: JULIANNA PINTO SOARES, ITALO DA SILVA AMORIM DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ITALO DA SILVA AMORIM DE SOUSA, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 17/04/1997, RG nº 3.683.676 SSP/PI, CPF nº 065.522.063-13, filho de Francisco das Chagas Amorim e Cristiane Maria da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa____, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001191-48.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACAJÁ ESTADO DO PARÁ, ALEXSANDER LIMA DE SOUZA

Advogado(s): WANDER NUNES DE RESENDE(OAB/TOCANTINS Nº 657)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). WANDER NUNES DE RESENDE(OAB/TOCANTINS Nº 657), para comparecer(em)/tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de outubro de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-88.2016.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: L. P. DA S.

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Requerido: E.DE S. H.

Advogado(s):

SENTENÇA

PELO EXPOSTO artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO O FEITO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se.

RIBEIRO GONÇALVES, 03 de setembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-13.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALÉRIA MASCARENHAS GUERRA CURVINA, VALMIR CARVALHO CURVINA

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu: GISELE RODRIGUES PEREIRA REIS

Advogado(s):

À Secretaria para que certifique-se acerca do retorno da carta precatória de citação expedida nos presentes autos.

Caso esta não tenha sido devolvida, expeça COM URGÊNCIA citação pela via postal pelos CORREIOS,com aviso de recebimento, nos termos dos artigos 246, I, a ser cumprida no endereço indicado na certidão de fls. 36-v.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-62.2019.8.18.0047

Classe: Divórcio Consensual

Autor: JULCIMAR RIBEIRO DA SILVA, SELIEIDE DA SILVA LACERDA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, decretando o DIVÓRCIO entre o Sr. JULCIMAR RIBEIRO DA SILVA e a Sra. SELIEIDE DA SILVA LACERDA, nos termos dos artigos 18 e 25 da lei n. 6.515/77.

Em tempo, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.

Custas a serem suportadas pelos requerentes, ficando a exigibilidade suspensa, por serem beneficiários da justiça gratuita, por 05 (cinco) anos, findo o qual estará prescrita a dívida (CPC, art. 98, §3º c/c art. 90, §2º).

P.R.I. Ciência ao MPE.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de averbação e inscrição, fazendo neles constar que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, a fim de que seja dado cumprimento ao art. 98, §1º, IX, do CPC. Empós, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-20.2017.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO COQUEIRNHO

Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)

Requerido: AÇUEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA

Assessor Jurídico - 29056

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001678-83.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BGN, ATUALMENTE BANCO CELETEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Intimo a parte autora por intermédio de seu advogado e, a ele próprio, do despacho de fl. 43, parte final e, para que a parte autora se manifeste no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001165-55.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIANO SOARES PEREIRA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Decido. Compulsando nos autos, verifico que as condições impostas restaram devidamente cumpridas, não havendo qualquer revogação da suspensão concedida. Assim, a extinção da punibilidade e consequente arquivamento são medidas que se impõe. Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95. Ciência ao MP. Expedientes necessários. PRI e, após os prazos e formalidades legais, com as devidas. Arquive-se baixas na distribuição e registros. PEDRO II, 24 de julho de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 05 de setembro de 2019., Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-37.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290)

Réu: NICOLAU RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, em razão da morte da parte autora.

Sem custas nem honorários.

P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-96.2002.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS JOSÉ CAVALCANTE

Advogado(s): PAULO VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Assim sendo, considerando o que dispões as normas acima mencionadas e o curto lapso temporal, indefiro o requerimento formulado, devendo o(s) patrono(s) representar o seu constituinte nos 10 dias que se seguirem a comunicação da renúncia ao seu constituinte. Intime-se.

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