Diário da Justiça
8746
Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1276 - 1300 de um total de 1371
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000776-55.2016.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DA COMARCA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO DE SOUSA, JOHN DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148),
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, o Réu JOHN DOS SANTOS , por seuprocurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 396/397.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000069-45.2017.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO ROBSON ALVES OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ROBSON ALVES OLIVEIRA, brasileiro, piauiense, solteiro, carpinteiro, nascido em 04/05/1989, RG nº 53.760.838-2 SSP/SP, CPF nº 036.461.213-43, filho de Rosa Maria Alves Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ________, digitei, subscrevi e assino.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARLENE MENDES DA SILVA
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Certifique-se o transito em julgado.
Após, expeça-se RPV e intime-se a parte requerida.
Em seguida, expeça-se alvará em nome da parte autora.
Por fim, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-97.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANICLEIDE TAVARES DA COSTA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s):
Certifique-se o transito em julgado.
Após, expeça-se RPV e intime-se a parte requerida.
Em seguida, expeça-se alvará em nome da parte autora.
Por fim, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-07.2007.8.18.0052
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FILOMENO MOREIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
Ex positis, com fulcro no art. 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FILOMENO MOREIRA CAVALCANTE.
Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I
CUMPRA-SE.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-16.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001221-61.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): JOBEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a executada, através de sua advogada, para ciência de exclusão da restrição, avistada na fl. 143 dos autos. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-67.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000293-81.2010.8.18.0053
Classe: Monitória
Autor: M. G. BASILE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260/00)
Réu: COJAN - TERRAPLENAGEM, SANEAMENTOS E OBRAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Para que informe no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-40.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANE DA CRUZ FERREIRA ROCHA, EDISA ALVES PEREIRA E OUROS
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: INSTITUTO CAJUEIRO PREVI
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
SENTENÇA - Ante o exposto, Julgo o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Para declara nos termos do TEMA 163 do STF que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Determino a restituição do indébito das contribuições previdenciária que incidiram sobre as verbas acima recolhida nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, correção monetária nos termos da Súmula 162 do STJ, pela SELIC e juros de mora de 1% a partir do transido em Julgado. Condeno o Município de Cajueiro da Praia - PI, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a relevância da matéria e bem como a necessidade de instrução probatória. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC. P.R.I.C LUIS CORREIA, 4 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-56.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: IRANILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ALENCAR, MARIA APARECDIDA DOS SANTOS DE ALENCAR, JOVIANO BEZERRA DE ALENCAR FILHO, JOSINA ANASTÁCIO RAMOS, OTÁCILIO BEZERRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA FAZENDA ALECAUTO III
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0002428-56.2015.8.18.0032.5008), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-57.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, F. J. FONTENELE VERAS - ME, FRANCISCO JOSE FONTENELE VERAS
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002047-90.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EREMITA FIRMO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000142-51.2016.8.18.0071
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: ANTONIO ADAUTO VIEIRA DE ALMEIDA, ADAIL SUDÁRIO DE ALMEIDA, ADILSON VIEIRA DE ALMEIDA
Vítima: FRANCISCO MARTINS DE ARRAIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, FRANCISCO MARTINS DE ARRAIS, brasileiro, piauiense, divorciado, lavrador, nascido em 19/07/1952, RG nº 3.853.553 SSP/PI, CPF nº 213.178.602-68, filho de José Pereira de Arrais e Maria Martins Vieira, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR de ANTONIO ADAUTO VIEIRA DE ALMEIDA, ADAIL SUDÁRIO DE ALMEIDA e ADILSON VIEIRA DE ALMEIDA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de abril de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _______ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-44.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERCÍLIO CESÁRIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0000148-44.2017.8.18.0032.5003), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000629-12.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAREIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: JULGO PROCEDENTES a) DECLARAR A NULIDADE da relação jurídica embasada no contrato n°234240526 devendo o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A devolver na forma dobrada todos os descontos feitos junto ao benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). b) CONDENAR ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos danos morais causados a parte autora. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art. 398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. c) Determinar à secretaria a retificação do polo passivo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A para BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, fazendo-se todas as alterações necessárias nos autos. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do vigente Código de Processo Civil. Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUADALUPE, 28 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-26.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELTON JOHN DAS CHAGAS LEITE, SARA ALVES LEAL, JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, CLEMENTINA MARIA DE MORAES SOUZA, TERESINHA BASTOS DA ROCHA RIBEIRO, BERNARDO PAULINO DE SOUSA, LUCIMAR DE SOUSA ALVES, MARIA DO ROSÁRIO GALENO ARAGÃO, JULIANA MARIA SOUSA, FRANCISCO JOSÉ TOMAZ, ANTONIO LOPES DA SILVA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA - III Dispositivo Ante o exposto, nos termos do Art. 487, inciso I do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos requerentes, declarado pago os Salário atrasado de Outubro, Novembro e Dezembro de 2012 e a Gratificação Natalina dos anos de Dezembro de 20112. Condeno os requerido, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, §3º, Inciso I, do CPC, considerando a singeleza da matéria e desnecessidade de instrução probatória. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, §3º, inciso III do CPC. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 3 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003210-66.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).Parnaíba, 15 de fevereiro de 2019.
Fernanda Galas Vaz
Analista Judiciário ? mat. 4071379
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-93.2019.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
DECISÃOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célerecumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo asegunda-via como instrumento hábil para tal.Rita de Cássia de Sousa requereu a este juízo concessão de medidas deprotetivas de urgência que obriguem o agressor lavrado em função de caso de violênciadoméstica e familiar contra a mulher, tendo como agressor José Batista de Sousa Silva.Tudo ponderado, Decido:Reza o art. 19 da Lei Maria da Penha que As medidas protetivas de urgênciapoderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido daofendida.Ou seja, encaminhado pedido da ofendida de aplicação das medidasprotetivas previstas na lei Maria da Penha, poderá a autoridade judicial concedê-las deimediato independentemente de audiência das partes, motivo pelo qual passo ao exame daadoção das medidas pleiteadas.A Lei Maria da Penha foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro visandoresgatar a cidadania feminina, e as violências sofridas pelas mulheres, sejam de caráterfísico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passaram a ter tratamentodiferenciado pelo Estado.Os arts. 18 a 24 da referida lei elencam várias medidas protetivas de urgênciaentre elas o afastamento do lar e a proibição da aproximação da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor,não sendo exigível para o deferimento das medidas protetivas prova cabal dos fatos, sobpena de se pôr em risco a integridade física e psicológica da família, cuja proteçãoencontra-se alçada a nível constitucional, exigindo apenas a demonstração da aparência dobom direito e do perigo na demora do provimento jurisdicional solicitado, e segundo opedido encaminhada a este juízo a requerente informa que foi companheiro do nacionalJOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA, conviveram aproximadamente 08(oito) anos juntos,
possui um filho menor, estava em sua residência com José e sua mãe adotiva, Eliana, eacredita que de repente lhe deu um tapa no rosto, bastante agressivo e não estavaalcoolizado e que Eliana presenciou quando José lhe agrediu. E que juntamente com seufilho e Eliana saíram de casa, sendo a primeira vez que José comportou-se dessa forma,expulsando-a de casa.Nesse diapasão:RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SEU FILHO E SEU SOBRINHO. TEMOR.PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. PROVIDA. 1. Havendo indícios de queo ofensor ameaçou a vítima, assim como ao filho e ao sobrinho dela, causando-lhe efetivotemor, e tendo a ofendida manifestado interesse na fixação de Medidas Protetivas deUrgência, estas devem ser deferidas (proibição de contato e de aproximação), ainda quenão haja notícias de novas investidas do agressor contra eles após o fato em questão,mormente porque, diante do medo implementado, não poderia o Estado-Juiz aguardarnovas violações aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico para, só então,intervir prestando-lhe o auxílio, o qual já foi, por duas vezes, pleiteado. 2. Reclamaçãoprovida.(TJ-DF 20160020496675 DF 0052682-04.2016.8.07.0000, Relator: SILVANIOBARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/07/2017, 2ª TURMA CRIMINAL, Datade Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2017 . Pág.: 186/205)No caso dos autos, verifica-se que o requerido é uma pessoa violenta, e,segundo a vítima, ameaça constantemente causar-lhe mal, consoante termo de declaraçõesde f. 6.Assim, há elementos probantes suficientes para demonstrar a necessidade dese deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, motivo pelo qual DEFIRO asmedidas protetivas, proibição do agressor de realizar qualquer tipo de comunicação com avítima, seja por telefone, email ou cartas, e de aproximar-se da ofendida no limite mínimo de100 (cem) metros de distância, não frequentar locais de lazer ocupado pela vítima comobares, clubes, shows musicais ou praça pública, devendo quando perceber sua presençanão ingressar no local ou dele imediatamente se retirar.Quanto ao requerimento das medidas protetivas de prestação de alimentosprovisionais ou provisórios, INDEFIRO, tendo em vista não consta nos autos às certidões denascimento do(s) menor(es), e documento de identificação na qual consta que o requerido égenitor dos mesmos.Cite-se e intime-se pessoalmente, o(a) agressor(a), que poderá contestar opedido, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogadoparticular.Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quemcaberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.Devo consignar que a medida de segurança ora determinada podem serrevistas a qualquer momento, bem como, outras poderão ser aplicadas, previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem(Lei nº. 340/2006, art.22, § 1º).Por oportuno, fica advertido de que o descumprimento desta decisão poderáimportar em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 e até em prisão.Intimações e expedientes necessários.Ciência ao presentante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 5 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-30.2015.8.18.0082
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDINAR SOARES DA SILVA
Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)
Réu: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE, ANTÔNIO EDUARDO ALVES DE ANDRADE COSTA
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
DECISÃO: Considerando-se a composição civil formulada entre as partes e homologada judicialmente às fls. 151/152, assim como a audiência pública mediada pelo Ministério Público, Secretaria Estadual de Transportes e permissionários do transporte intermunicipal entre as cidades de Aroazes - PI e Valença do Piauí (fls. 253), bem como o peticionamento eletrônico de fls. 263, entendo por bem rever a decisão fls. 201, estendendo a os efeitos da decisão de fls. 257, determinando a liberação dos veículos apreendidos ou a imposição de qualquer restrição de circulação em decorrência deste processo aos veículos DOBLÔ - PLACA: HMY 5805; MICRO-ÔNIBUS - PLACA: DBB 2720; VAN - PLACA: PJF 7439; MICRO-ÔNIBUS - PLACA: JGA 1128. Expeçam-se de ordem os eventuais ofícios /autos de restituição, com as devidas comunicações. AROAZES, 5 de setembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-85.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO FERREIRA MACIEL
Advogado(s): HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-54.2014.8.18.0074
Classe: Inventário
Inventariante: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO SOUSA, MARIA AUREA DE CARVALHO LOPES E QUEIROS, LUIS FRANCISCO DE CARVALHO, CLARO JOSÉ DE CARVALHO, CURADORA LUIZA MARIA DE CARVALHO, JORGE RINALDO CARVALHO, MARCIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu:
Advogado(s):
Considerando a manifestação ministerial, defiro o pedido postulado pelo inventariante de expedição de alvará para custear as despesas com o georreferenciamento, devendo, ao final, ser prestadas das devidas contas. Expeça-se alvará no valor de R$ 4.000,00. Intime-se o inventariante para recolher os valor complementar do ITCMD. Após, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública Estadual para ter ciência da retificação da inicial quanto ao bem indicado e manifestar-se quanto ao recolhimento do tributo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-68.2012.8.18.0105
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: EVONIO LUSTOSA RODRIGUES
Advogado(s):
Diante de tal argumento, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência e inexistência dos autos principais (processo criminal), DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Sem custas.
Publique-se e registre-se.
GILBUÉS, 4 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000045-11.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUZA NUNES DE SOUSA
Advogado(s): JULIO FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14212)
Réu: HOSPITAL REGIONAL SENADOR CANDIDO FERRAZ
Advogado(s): VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838)
DESPACHO: Não cumprido o prazo de 05 (cinco) dias concedido em audiência para apresentação do endereço atualizado da testemunha arrolada pela parte autora, conforme termo de fls. 104 e certidão de fls. 109, indefero a realização de audiência para sua oitiva. Sendo assim, intime-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas, no prazo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte autora. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-85.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANDRE DE SOUZA LIMA
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, Ato de Nomeação e o Termo de Compromisso e Posse, para fins de demonstração do vínculo funcional com o Munícipio requerido, bem como, para especificar as provas que pretende produzir.
Com o cumprimento da determinação acima, tratando-se de ação de cobrança de verbas salariais intentada por servidor público, INVERTO o ônus da prova, de modo a atribuir à Administração Pública a obrigação de demonstrar, no prazo de 20 (vinte) dias, o adimplemento do salário do autor (através de ordem de pagamento e/ou outro meio utilizado pelo promovido) ou que esta não trabalhou no período reclamado, pois a autora, normalmente, não possui meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. ................
Intimem-se o Município de Alvorada do Gurguéia-PI, por remessa dos autos, desta decisão, bem como para especificar as provas que pretende produzir, cientificando-as de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.
CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO