Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1326 - 1350 de um total de 1371

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000206-71.2019.8.18.0066

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX - PI, JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16115)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e julgamento, onde será colhido o interogatório do réu José Francisco de Carvalho, à realizar-se no dia 01 de outubro de 2019, às 14:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000537-09.2017.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADAO DO PIAUÍ

Réu: GONÇALO CALISTO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GONÇALO CALISTO DA SILVA, brasileiro, piauiense, natural de São Miguel do Tapuio/PI, filho de José Calisto da Silva e de Maria José Balbina da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-20.2005.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Requerido: GILDECI VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o pertinente.

Caso positivo, que informe, no prazo supra, seu atual endereço sob pena de prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito.

CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-68.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PITOMBEIRA DE SANTANA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-12.2019.8.18.0052

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: WELSON BATISTA DE CARVALHO, WELSON BATISTA DE CARVALHO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Representado: JOÃO BORGES

Advogado(s):

Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 24 de outubro de 2019, às 12:00 horas, no forum local.

Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, as partes serão esclarecidas sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao MP.

Juntem-se certidões sobre antecedentes

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-14.2018.8.18.0052

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS MERCÊS LOPES DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA

Advogado(s): ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13881)

Réu:

Advogado(s):

Cite-se pessoalmente os conflitantes (art. 246, § 3o do NCPC).

Cite-se por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, nos termos do art. 259, I do NCPC.

Intime-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-95.2016.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1903-A)

Executado(a): JOSÉ WILSON LEAL PINHEIRO, TÂNIA MARIA VIEIRA BARROS PINHEIRO

Advogado(s):

DESPACHO

INTIME-SE o banco autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e depósito constante nos autos, requerendo o oportuno.

CRISTINO CASTRO, 29 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000614-07.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DENILSON ROCHA SILVA

Advogado(s): WESLEY MACHADO CUNHA(OAB/MARANHÃO Nº 9700-A)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). WESLEY MACHADO CUNHA(OAB/MARANHÃO Nº 9700-A), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de outubro de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-50.2009.8.18.0114

Classe: Interdição

Interditante: OSIEL PEREIRA DE SENA

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Interditando: LUISANO VIEIRA DE SENA

Advogado(s):

1) Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

2) Caso o interesse persista, em respeito ao artigo 752, §2º do Código de Processo Civil, determino que os autos sejam enviados a Defensoria Pública para que esta nomeie um Curador Especial para atuar em face de LUISANO VIEIRA DE SENA, conforme disposto no art. 4°, XVI da Lei Complementar 80/94, no prazo de 10 dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-35.2013.8.18.0036

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE ALTOS - PIAUÍ, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, CARVALHO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 5 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000263-89.2010.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LINDALBERIS MENDES LOPES

Vítima: ANTONIA CLEIDE DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LINDALBERIS MENDES LOPES, nome social "Beirinha", brasileiro, piauiense, casado, nascido em 13/10/1983, filho de MARIA DE LOURDES MENDES PEREIRA , residente e domiciliado na LOCALIDADE BURITI, ZONA RURAL, ASSUNÇÃO DO PIAUÍ - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO ACUSADO, LINDALBERIS MENDES LOPES, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de novembro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, _______ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000240-82.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, ALLIFES OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ALLIFESOLIVEIRA NASCIMENTO, preteritamente qualificado, pela prática do delito previsto noart. 157, caput, do CP.Atentando para as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e obedecendo aocritério trifásico, passo a dosar a pena.A do réu mostra-se normal à espécie.culpabilidadeO denunciado não possui maus , embora responda a outrosantecedentesprocedimentos criminais, conforme certidão de fs. 55/58.Sua não restou revelada nos autos.conduta socialSua , também não restou revelada nos autospersonalidadeNada foi colhido elementos minímos que deixassem devidamente identificadosos , prevalecendo à normalidade do tipo, ou seja, a simples cupidez pelomotivos do crimealheio.As em que o crime ocorreu não são favoráveis ao agente, poiscircunstânciasagiu em plena luz do dia, tentando ocultar sua identidade com uso de bala clava e peruca, afim de ocultar a autoria delitiva e impedir a instrução criminal, bem como a aplicação da leipenal.O delito deixou , pois os bens subtraídos e de valores elevadosconsequênciasnão foram devolvidos à vitima.Finalmente, quanto ao , esta não teve influência paracomportamento da vítimaa prática delitiva.Com duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 05 (cinco)anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo.Presentes as circunstâncias atenuantes da confissão (art. 65, I, do CP) e aprevista no art. 65, I, do CP, eis que o denunciado era menor de 21 anos na data, razão Documento assinado eletronicamente por EXPEDITO COSTA JUNIOR, Juiz(a), em 04/09/2019, às 14:09, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .268261556457B.4A1EE.53DBB.64561.F0C58.7ADBApela qual reduzo a pena em 01 (um) ano de reclusão e 20 (vinte) dias multa.Não há outras circunstâncias atenuantes e agravantes.Não existem causas de diminuição nem de aumento a pena, razão pela qual fixo a pena em definitivo em 04 (quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias multa.A pena aplicada deve ser cumprida inicialmente no regime aberto (art. 33, § 2"."c". CP), no local designado pelo Juízo das Execuções Penais competente.Quanto ao valor de cada dia-multa. nos moldes dos arts. 49, §§ 1o e 2º, e 60,caput, do CP, fixo-o em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, aser monetariamente corrigido até a data do pagamento, haja vista a precariedade financeirado condenado.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica aoréu preso desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou deprisão preventiva, aliado ainda ao fato de que embora tenha sido acusado condenadoinicialmente a um regime menos severo nessa decisão, não há trânsito em julgado dessadecisão, podendo haver recurso e eventual majoração da pena, bem como uma alteraçãode regime inicial da pena.Logo, .nego ao condenado o direito de apelar em liberdadeApesar da nova redação do art. 387. IV do Código de Processo Penal,conferida peia lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória?fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido? (art. 387, IV CPP). Haja vista peticionamento do Ministério Público nesse sentido e tendo ficado provado que a vítima sofreu prejuízo material, bem como violência física,condeno ainda o réu no pagamento de indenização no valor deR$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais e materiais sofridos pela vítima.Publique-se. Registre-se. Intime-me pessoalmente o réu.Após o trânsito em julgado da sentença:Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação;Expeça-se guia de execução de pena definitiva, autuando-se a ação de execução anexando-se as necessárias cópias, sendo certificado nesses autos.Não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Os autos da ação penal serão arquivados, passando a tramitar somente os autos de ação de execução, que deverão voltar conclusos para designação de audiência admonitória

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-31.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENITA PINTO DA COSTA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-36.2000.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB - FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): FRANCISCO BEZERRA CAMPELO, MARISTELA RIBEIRO ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-05.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALRIVAN SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003177-08.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE INACIO DA SILVA

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de OUTUBRO de 2019, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000271-55.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS DA CRUZ MENEZES

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de todos os débitos oriundos do Contrato de Abertura de Conta Corrente, conta poupança ouro e/ou produtos, o qual originou a conta corrente nº. 015.977-8, agência 4710-4 e poupança ouro nº. 610.015.977 Banco do Brasil S.A -, ora requerido, e também, para cancelar todas as inscrições nos cadastros do SPC e da SERASA relativas aos mesmos débitos (cancelamentos dos cheques), tudo a contar da intimação consumada dessa decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em prol da parte autora, em caso de descumprimento. A incidência da multa fica limitada, a princípio, ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior alteração no valor/periodicidade, com fulcro no artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, caso ela venha a se mostrar inútil ou excessiva. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ). Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em um percentual de 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação, com base no artigo 85 do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-32.2011.8.18.0112

Classe: Guarda

Requerente: A. DA S. C., MENOR: V. P. F. DA S.

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: E. F. DA S

Advogado(s):

SENTENÇA

PELO EXPOSTO artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO O FEITO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se.

RIBEIRO GONÇALVES, 03 de setembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000287-18.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490". Após, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000061-03.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MILA BRITO JONAS(OAB/PIAUÍ Nº 13049)

Réu: LUIZ CARLOS OLIVEIRA COSTA, NELSON PEREIRA ATTEM, HIAGGOR DA COSTA SOUSA, EMERSON SOUSA LEAL, ERICA ALVES SANTIAGO, JOSE MANOEL DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JARBAS AURELIO GONCALVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12667), JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com as defesas escritas apresentadas verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente os acusados (art. 397, do CPP), eis que não existem manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2019, às 09:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: acusados, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se carta precatória para a comarca de Balsas/MA, para que seja realizado a oitiva da vítima OTILIO DE SOUSA FERREIRA FILHO . Cumpra-se. Floriano/PI,04 de julho de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

Portaria 003/2019 (Comarcas do Interior)

PORTARIA N° 003/2019

O DOUTOR EXPEDITO COSTA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA, ESTADO DO PIAU E JUIZ ELEITORAL DA 0064ª ZONA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 21.538/2003 e as alterações insertas na Resolução TSE nº 23.490/2015 c/c o Provimento nº 04/2015 da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí,

RESOLVE:

Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional eleitoral do Piauí do Secretário da Vara Única de Inhuma, Matrícula nº 412238-0, Gilmário Borges de Oliveira e da Analista Judicial, Matrícula nº 26.670, Claudete Pires Novaes, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, visando à solicitação, via meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de e-mail institucional e senha pessoal e intransferível, observando o sigilo dos dados e a estrita vinculação dos mesmos com as atividades funcionais desta Vara Única de Inhuma-PI.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo uma via ser afixada no átrio deste Fórum.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Inhuma, 05 de setembro de 2019.

EXPEDITO COSTA JÚNIOR

JUIZ DE DIREITO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000579-92.2016.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: JOSÉ ROBERTO COSTA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ ROBERTO COSTA LIMA, brasileiro, maranhense, natural de Caxias/MA, solteiro, eletricista, nascido em 17/07/1973, RG nº 2.131.908 SSP/PI, CPF nº 975.978.133-68, filho de Maria Trindade Costa Lima, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-47.2017.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): VAMAR AGROPECUÁRIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 05 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-62.2010.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIETE DE SOUZA SANTOS, GARDENE MENDES DA COSTA, IZABEL GONZAGA DO NASCIMENTO, JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES DA SILVA, JUCILVÂNIA DA SILVA, LEILA SANDRA LOURENÇO ALVES, LEDOMÁRIA FERREIRA DA SILVA, MARCELO LEVY FERNANDES CASTRO, VALTEBIR DIAS LOPES, ROBERTO LEANDRO LUSTOSA FERNANDES

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 05 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-28.2002.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): AIDA MARIA DA SILVA DOMICIANO(OAB/PIAUÍ Nº 1843188)

Executado(a): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 05 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

Matérias
Exibindo 1326 - 1350 de um total de 1371