Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000167-50.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ERIVAN PEREIRA

Advogado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864)

SENTENÇA: Ante o exposto, revogando a decisão de fls. 37/44, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001251-22.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO CLEMENTE DE SOUSA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-60.2019.8.18.0050

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE JOAQUIM PIRES-PI

Advogado(s):

Réu: DENEVAL COSTA DE SOUSA

Advogado(s):

Defiro o pedido do Ministério Público. Sendo assim, encaminhem-se os autos à autoridade policial para realização de diligências requeridas, no prazo de 30(trinta) dias.

Após, com o retorno dos autos, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001102-78.2017.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)

Executado(a): LUIZ CARLOS FÉLIX DE LIRA

Advogado(s): VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE

PROCESSO Nº 0000065-67.2014.8.18.0053

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL PEREIRA LIMA

Réu: BANCO VOTORANTIM

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado idArquivo=23783316 .

GUADALUPE, 3 de setembro de 2019

ROSA CARMINA COELHO LIMA

Secretário(a) - 4100816

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-37.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LOURENÇO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOD DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LOURENÇO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, trabalhador rual, portador(a) do RG° 2272763 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 993.711.763-72, residente e domiciliado(a) no Povoado Mimbó, s/n, nesta comarca, em face do BANCO CIFRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.030.215/000167, com sede na Avenida Briadeiro Faria Lima, 3477, 8° andar, Itaim Bibi, São Paulo-SO, CEP 04538-133. Através da petição eletrônica de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5004, a parte requerida, BANCO CIFRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósito judiciai, no valor de R$ 3.686,03 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos) para quitação da condenação, em razão de algumas parcelas terem sido supostamente atingidas pela precrição. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5014, alegando não haver excesso a execução nem parcelas prescritas. A parte autora juntou planilha atualizada do débito de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 10.553,56 (dez mil e quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que já foi expedido o competente alvará para o levantamento do valor incontroverso, qual seja a importância de R$ 3.686,03 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos), conforme certidão de fls. 115. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida fez um depósito no valor de R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) como depósito em garantia. Analisando os autos, verifica-se que não há parcelas atingidas pela prescrição. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença(fls. 82-83) e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os valor levantado via alvará judicial é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5014, por não ocorrer excesso de execução. Expeça-se o competente alvará para o levantamento do valor R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), depositado pela parte requerida em favor da parte autora conforme petição eletrônica de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5005. P.R.I. AMARANTE, 3 de setembro de 2019. a) NETANIAS BATISTA DE MOURA-Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-69.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BERNARDINA DE JESUS ALVES

Advogado(s): FABIANO ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 274610), MARCOS VINICIUS DO AMARAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10559)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-68.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI, SÉRGIO DE SÁ PIRES

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-84.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-54.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA CRISTINA SOARES DE SOUZA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-89.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ADALBERTO OLIVEIRA FONTENELE

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)

Réu: JOÃO MEEIROS DE FARIAS, MARIA DO CARMO MENESES DE FARIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-11.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZINETE CARNEIRO MENESES BARRO

Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (CEPISA)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004737-19.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)

Réu: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-32.2015.8.18.0074

Classe: Inventário

Requerente: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, TERESA ELVIRA DA SILVA, LIDIA ELVIRA DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA PEREIRA, ARIANA SILVA DO NASCIMENTO(HERDEIRA DA FALECIDA MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS), EMILIM FIDELIS DE FARIA(HERDEIRA DA FALECIDA MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS, GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINEIRO DE ARAUJO, MARIA JOSÉ DA SILVA, EVA ELVIRA DA SILVA, LUIS ANTONIO DA SILVA, MINERVINA ELVIRA DA SILVA, JOSEFA ELVIRA DA SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

Inventariado: ESPÓLIO DE ANTONIO GREGÓRIO DA SILVA, ELVIRA MINERVINA DA SILVA

Advogado(s):

De todos os herdeiros destes autos, apenas LUIS ANTONIO DA SILVA, MINERVINA ELVIRA DA SILVA e JOSEFA ELVIRA DA SILVA não constituíram patrono comum para a presente causa. Desta feita, cite-os para querendo apresentar manifestação em 15 dias, e intimem-se as Fazenda Públicas, Federal, Estadual e Municipal (art. 626, NCPC). Os que sejam domiciliados nesta comarca e seus termos serão citados por meio de Oficial de Justiça e, os demais por Edital com prazo de 60 dias. Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, NCPC). Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-33.2017.8.18.0109

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A. R. DO N. A.

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Réu: U. A. DA S.

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, às fls. 25/27, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, DECRETANDO o DIVÓRCIO de A. R. DO N. A. e U. A. DA S., nos termos do art. 226, §6º, da CF/88 c/c 1.571, IV, do CC/02, voltando a Requerente ao nome de solteira: A. R. DO N.. Custas pelos requerentes, porém sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação, consignando que não serão cobrados emolumentos em razão da gratuidade de justiça, expedindo-se a respectiva certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-68.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO MARTONE S/A

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582), MARCELO LALONI TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 86908)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 25 DE AGOSTO DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000367-91.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIO BELTRÃO DE CARVALHO

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)

Réu: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)

SENTENÇA: Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, afastando as preliminares, REJEITO os pedidos formulados na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-43.2015.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BARBOSA DIAS

Advogado(s):

Redesigno a audiência para o dia 13/11/2019, às 11:00 horas.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 30 de agosto de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000445-13.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ GIL DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando as provas dos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ? INSS a pagar as prestações do salário-maternidade à parte autora, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e tendo como termo inicial a data do parto e como base de cálculo o valor do salário-mínimo naquela data. Ademais, "4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E", bem como " 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança" (TRF4, AC 5040610-53.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 28/08/2019). Os honorários advocatícios são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme Súmula n. 111/STJ. Sem condenação em custas processuais, ante isenção legal. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000072-82.2007.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS MACHADO MOREIRA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

DESPACHO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimado de todo conteúdo do despacho de fls. 114, dos presentes autos

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001679-52.2011.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Requerido: MAGNALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, pessoalmente, para requerer o que entendesse de direito para continuidade do feito, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 14/08/2019, às 20:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26521885 e o código verificador F9390.9A958.91B1D.89576.952F1.525BF. tornando sem efeito a decisão de fls. 19. Proceda-se a baixa em quaisquer restrições porventura realizadas no veículo objeto da presente demanda. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-12.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENÇO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO Intime-se a parte autora, para juntar planilha de acordo com a sentença prolatada aos autos e requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE, 3 de setembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002284-26.2017.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BASICA E SUPERIOR LTDA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

Réu: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

"(...) Portanto, não restaram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme exigido pelo artigo 919, § 1º, da CPC/15, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Com fundamento no art. 920, do CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Expedientes necessários. FLORIANO, 3 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-64.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. J. DA C.

Advogado(s):

Réu: E. B. DA C.

Advogado(s): LOUANNE GONCALVES DE MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10043)

DESPACHO: "O requerido compareceu no balcão da Secretaria deste Juízo e solicitou que a coleta do material para realização do exame de DNA ocorresse nesta comarca. Assim, designo para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 08H:00, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTO DO BURITI, a coleta do material para realização do exame de DNA. Intimem-se as partes para comparecerem no dia, horário e local acima citados, munidos do documento de identificação. Alerte-se à Secretaria Municipal de Saúde que o resultado do exame deve ser encaminhado para este Juízo, em envelope lacrado, o qual será aberto em audiência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 03/09/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000757-14.2009.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ZILDA DE MOURA FÉ

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Requerido: INSS

DESPACHO: Considerando que as partes já foram intimadas acerca do v. Acórdão, que inclusive já transitou em julgado, conforme certidão à fl. 130 e a possível execução do decisum será efetuada pelo sistema do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº 11/2016, assim determino o arquivamento do feito, com baixa na Distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 30 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

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