Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-12.2013.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): THIAGO V. N. D SILVA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-96.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA, BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), MANOEL ITALO NOBREGA MARINHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32993), GIULLIANO CECÍLIO CAITANO SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23989)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003670-53.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: LEUDE PEREIRA SILVA CUNHA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002254-21.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ISAAC FRANCISCO DE BASTO FONTES

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002080-41.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JORDANIA LIMA DE ANDRADE FERREIRA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Usucapido: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001389-27.2015.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: ULISSES SILVEIRA BELO, LUIZ PINTO CORDEIRO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002695-60.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-21.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: FRANCISCO MONCAO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000941-20.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: MARIA DE FÁTIMA LEAL COSMO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002053-58.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA LEAL COSMO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: BANCO BRADESCO LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-32.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIENE DO NASCIMENTO

Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004436-09.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIRIM - UNIDADE DE DOENCAS RENAIS DE PARNAIBA

Advogado(s): DOMINGOS FLORES FLEURY DA ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 30261), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: UNIMED PARNAÍBA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CRISTINA ARAGÃO MARQUES CORREA LIMA

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-86.2014.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA CLARA FREIRE LIMA

Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)

Réu: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, COOPERATIVA EDUCACIONAL ASSIS BRASIL, PRIMEIRA DIRETORIA REGIONAL - 1ª DR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-40.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB LEASING S/A

Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: EVALTO AGUIAR LINHARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002845-75.2016.8.18.0031

Classe: Depósito

Depositante: MARIANO DE CASTRO SILVA

Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

Depositado: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS MARQUE JUNIOR

Advogado(s): BERNARDO NADER SABRY(OAB/CEARÁ Nº 1699)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003920-23.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LUIZ CARVALHO LUGÃO

Advogado(s): CAMILA SILVA LUGAO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26377), JORGE LUIZ CARVALHO LUGAO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34001)

Réu: CARLOS ALBERTO SEIXAS DE AQUINO, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003735-82.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZ FERNANDO VASCONCELOS SOLON

Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003347-14.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PEREGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LENTES LTDA

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Executado(a): A C CASTRO DE OLIVEIRA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-65.2012.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: LUIZ EDUARDO ARRAIS GUIDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Deste modo, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, como autoriza o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo Requerente, já recolhidas às fls. 27. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da parte requerida, na forma do art. 90 do CPC, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-02.2013.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO LIMA LIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL, com base nos fatos contidos na denúncia, para CONDENAR o acusado MARCELO LIMA LIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §1º, I, do Código Penal c/c o artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, n/f artigo 14, I, e do artigo 69, todos do Código Penal, pelo que passo a dosar a pena. Por imperativo legal passo a analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal Brasileiro. A culpabilidade do autor do fato é valorada negativamente, pois aproveitou-se de ter ingerido bebida alcoólica para se colocar na potencialidade de praticar o crime de porte de arma ilegal; e ter saído da casa da Sra. Ana Paula, indo até a vítima do lado de fora para efetuar o disparo de arma de fogo. O autor do fato não possui outros processos criminais, razão pela qual deixo de valorar, para ambos os crimes. A conduta social do acusado é boa, afirmado por testemunhas de defesa nos autos, razão pela qual deixo de valorar negativamente para ambos os crimes. Não há dados sobre a personalidade do autor do fato, razão pela qual deixo de valorar para ambos os crimes. Os motivos do crime foram identificados de forma clara, desavença familiar, razão pela qual se valora negativamente para ambos os crimes. As circunstâncias são normais as espécies delitivas, já previstas nos próprios tipos penais, nada tendo que se valorar, para ambos os crimes. As consequências não são normais as espécies delitivas, pois para o crime de lesão corporal grave a vítima afirma que até a presente data da AIJ sente dores na perna, e que não se recuperou fisicamente, atrapalhando até no momento de arrumar um emprego, razão pela qual valoro negativamente; e para o crime de porte de arma, o acusado afirma em seu interrogatório ter perdido a arma, aumentando assim a insegurança pública, pois a arma não foi entregue ao Estado, visando sair de circulação, razão pela qual valoro negativamente. O comportamento da vítima não contribuiu para a prática delituosa, para ambos os crimes, razão pela qual deixo de valorar. Em assim sendo e observadas as diretrizes do art. 68 do Código Penal, fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão para o crime lesão corporal grave, previsto no artigo 129, §1º, I, do CP; e em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão para o crime de porte de arma de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. Vislumbro e aplico, na segunda fase de aplicação da pena, a atenuante contida nos autos, da confissão espontânea, perante a autoridade judicial, na prática de ambos os delitos, que contribuiu para ensejar o presente decreto condenatório, no que tange as provas (artigo 65, III, alínea "d", do CP), imputado e responsabilizado ao acusado. Logo, diante desta atenuante, supra referida, atenuo em 1/6 (um sexto), para cada um dos crimes, passando a dosar a pena, então, em 02 (dois) anos e 01 (um) mês para o crime lesão corporal grave, previsto no artigo 129, §1º, I, do CP; e em 02 (dois) anos e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para o crime de porte de arma de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03. Não concorrem circunstâncias agravantes nos autos para ambos os crimes. Não concorrem causas de diminuição e nem causas de aumento, descrita nos autos, para ambos os crimes em questão. Por sua vez, a vista do resultado final obtido na dosagem da respectiva pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade com àquela, para o crime artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, no pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa, todos no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso (maio de 2013), observado o disposto no artigo 60 do C.P.. Dessa forma, fica este réu com uma pena final/total, aplicando a regra do cúmulo material, previsto no artigo 69 do Código Penal, de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de multa de 53 (cinquenta e três) dias-multa, pelo valor anteriormente já fixado, pelos crimes previstos no artigo 129, §1º, I, do Código Penal c/c o artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, n/f artigo 14, I, e do artigo 69, todos do Código Penal. Deixo de fazer a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, I, do Código Penal), tendo em vista que o crime foi cometido com violência à pessoa, no que tange ao crime de lesão corporal grave; e deixo de fazer a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, II - culpabilidade - do Código Penal) para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Também, não concedo a benesse do artigo 77 do CP, por estar ausente o requisito do II (culpabilidade e motivos do crime, analisados ambos de forma negativa) do referido dispositivo. REGIME DE CUMPRIMENTO - Diante do montante fixado para pena, considerando os requisitos do art. 59 do CP, determino que sua execução seja iniciada em regime aberto, cujas condições serão especificadas na oportunidade da execução penal, na forma do artigo 33, §3º, do CP. Condeno o réu as custas processuais. Notifique-se a vítima do teor dessa sentença. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providencias: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, com a máxima atenção a Lei 12.403/11 e ao artigo 5º, LVII, da CRFB/88, após ao trânsito em julgado. 2) Expeça-se a guia de execução, definitiva ou provisória, conforme o caso. 3) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do CP c/c 686 do CPP. 4) Em consonância com o artigo 71, §2º, do Código Eleitoral, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando-lhe a condenação do réu, com as respectivas identificações, acompanhadas de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do artigo 15, III, da CRFB/88. 5) Oficie-se o órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais e ao órgão responsável pelo SINESP, este na forma da L. 12.681/12. Transitada em julgado, deve ser certificado pela Secretaria deste Juízo, procedendo a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. Publique-se! Registre-se! Intimem-se na forma da lei! Comunique-se a vítima desta condenação, com base no artigo 201, §2º, do CPP."

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE FRONTEIRAS

Av. José Aquiles de Sousa nº 665, FRONTEIRAS-PI

PROCESSO Nº 0000022-20.2006.8.18.0051

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ALVINO MANOEL DE CARVALHO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ALVINO MANOEL DE CARVALHO, a comparecer, acompanhado de advogado (ou defensor público), à sessão de seu julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Fronteiras-PI (Proc. nº 0000022-20.2006.8.18.0051), designada para o dia 23 de outubro de 2019, às 09h:00min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, JOSÉ RIBAMAR SOUSA JÚNIOR, Analista Judicial, o digitei, e eu, JOSÉ CLEUTON BATISTA DE SÁ, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de FRONTEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-49.2016.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 207648), GILBERTO SAAD(OAB/SÃO PAULO Nº 24956)

Requerido: EXPEDITA OLIVEIRA FRANÇA MENDES ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-73.2013.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: LUIS ENIVALDO PEREIRA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-53.2005.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

Executado(a): SIDINAL MARINHO RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-84.2012.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O.P. DOS S. E OUTROS REP. SUA GENITORA: MARINEZ DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Executado(a): GILBERTO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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