Diário da Justiça
8744
Publicado em 04/09/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000047888-4 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 8600/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000047888-4
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. INTERINO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VERBAS PÚBLICAS. REVELIA.
DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000047888-4, instaurado em face da interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.
Em procedimento fiscalizatório in loco realizado na citada serventia extrajudicial, o FERMOJUPI apurou, entre outras ocorrências, o dano ao Erário na ordem de R$ 43.611,06 (quarenta e três mil seiscentos e onze reais e seis centavos), relativo a valores retidos indevidamente sem a devida comprovação de sua destinação, conforme o item 2.5.3 do Relatório Nº 174/2019 (Id: 1076785).
Consta nos autos Demonstrativo de Cobrança Nº 71/2019 (Id: 1084291), emitido pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, que, após a correção monetária, e aplicação de multa e juros nos moldes da legislação vigente, apurou-se o montante devido no valor de R$ 45.384,17 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) .
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através da Auto de Infração Nº 15/2019 (Id: 1094814), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 49/2019 (Id: 1172431).
Em Manifestação Nº 11340/2019 (Id: 1183035), a Superintendência do FERMOJUPI opina pelo seguimento da cobrança, nos termos do art. 21, do Decreto Federal nº 70.235/72.
É o relatório do essencial.
Decido.
Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegado aprovado em concurso público.
Os entendimentos sobre a questão da interinidade tiveram como paradigma a decisão do prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 que tramita no CNJ, de relatoria do Corregedor Nacional de Justiça à época, Ministro Gilson Dipp, publicada no DJ eletrônico n.º 124, de 12 de julho de 2010, que assim versa:
DECISÃO
2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;
6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).
6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventiaque não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.
6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).
(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)
Diante disso, o Provimento Conjunto TJPI nº 006/2016, vigente à época da ocorrência, determina em seu art. 3º, que "os responsáveis interinos deverão prestar contas, mensalmente, contrapondo receitas e despesas, devendo repassar ao FERMOJUPI o valor resultante dessa diferença até o décimo quinto dia do mês subsequente, através de boleto gerado pelo sistema CobJud.".
Considerando as informações contidas no Relatório nº 174/2019 (Id:1076785), ao confrontar as prestações de contas transmitidas pela interina via COBJUD e os extratos bancários da serventia, a comissão de fiscalização constatou a ausência de R$ 43.611,06 (quarenta e três mil seiscentos e onze reais e seis centavos), sem comprovação de sua destinação, evidenciando indícios de desvio de verbas públicas.
Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:
1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):
Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.
Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.
Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.
2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;
3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.
Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.
Como demonstrado, na esteira do que determina o art. 15 e ss. do Decreto nº 70.235/72, fora concedido prazo para a requerente impugnar tudo aquilo que entendesse cabível, tendo, contudo, restado inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme se infere do termo de revelia acostado aos autos (Id: 1172454). Sobre a questão, confira-se os ensinamentos de Leandro Paulsen:
Não apresentada impugnação tempestivamente, preclui o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária. Com isso, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído. Passa a correr, então, o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 174 do CTN. Nesse prazo, o Fisco deve proceder à cobrança do crédito, seja amigavelmente através de Aviso de Cobrança, seja judicialmente mediante inscrição em dívida ativa e subsequente ajuizamento de execução judicial pelo rito da Lei n. 6.830/80.
(PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 489)
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Divida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72.
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
(...)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, não conheço da impugnação apresentada, pois intempestiva, e DETERMINO à interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44, que proceda ao recolhimento do valor de R$ 45.384,17 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Por oportuno, ratifico despacho exarado por esta Presidência em evento SEI nº 1074054, referente ao encaminhamento dos fatos à Douta Vice-Corregedoria Geral da Justiça considerando a caracterização da potencial quebra de confiança da interina com o Poder Público.
No mais, esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. Ao Ministério Público do Estado do Piauí para apurar possível crime de apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/09/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 96/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000075142-4 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Pio IX - VARUNIPIOIX |
Demanda | Requerimento Nº 12325/2019 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1243386) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 670/2019 (1245148) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preço Nº 27/2018-PJPI/TJPI/SLC (1244338) |
Fiscais | FISCAL: FELIPE ANTÃO DE ALENCAR BEZERRA, ASSESSOR JUDICIAL, MATRÍCULA Nº 27720 SUPLENTE: AIRTON DE SOUSA, OFICIAL DE JUSTIÇA, MATRÍCULA Nº 4140281 |
Entrega do Objeto | Local: Sede do Fórum da Comarca de Pio IX. Endereço: Avenida Senador José Cândido Ferraz, nº 54, Centro - Pio IX Dia(s)/Período: 04/09/2019 Horário de entrega: 10:30 horas. Responsável pelo recebimento: Felipe Antão de Alencar Telefone: (89) 3453-1470 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2183 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083 |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02257 - NE - Nota de Empenho Nº 3590/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1245978) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 35 | 1° Grau | R$ 1.012,90 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 35 | 1° Grau | R$ 1.084,30 | |
Valor Total: | R$ 2.097,20 (dois mil noventa e sete reais e vinte centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 02 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/09/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 03/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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NE - Nota de Empenho Nº 3134/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Teresina, 08 de agosto de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Junho | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Documento | Emissão | ||||
040101 - TRIBUNAL DE JUSTICA (CNPJ: 06.981.344/0001-05) | 2019NE02025 | 08/08/19 | ||||
Credor | 86781069000115 - ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A A | |||||
Valor | 8.280,00 (Oito mil e duzentos e oitenta reais) | |||||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR01153 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 2141 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 2º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 00000000 - SEM CONTRATO | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Projetos | 0 - Indefinido | |||||
Detalhamento | ||||||
Mod. Empenho | Ordinário | Mod. Licitação | 08 - Não aplicável | Emb. Legal | Autorização Nº 598/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE e Encaminhamento Nº 6935/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER | |
Origem | 1 - Origem nacional | Data Entrega | 08/08/2019 | Local Entrega | tjpi | |
Processo | 19.0.000064591-8 | UF | Distrito Federal | Município | Brasília | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30 - SELEÇÃO E TREINAMENTO | 8.280,00 | ||||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. | Indisponível antes NE | 64.508,51 | Valor NE | Saldo após NE | ||
231.616,06 | Pré-Empenhado | 8.280,00 | Bloqueado | 0,00 | 8.280,00 | 287.844,57 |
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a despesas com a inscrição dos servidores LARA REIS NEIVA EULÁLIO e LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES no Seminário Nacional "Terceirização de Serviços na Administração Pública", Brasília/DF, período de 02 a 04 de setembro de 2019, nos termos do Encaminhamento Nº 6935/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER e Autorização Nº 598/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE do Presidente do TJPI. | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 | und | 4.140,00 | 8.280,00 | ||
Descrição | Inscrição dos servidores LARA REIS NEIVA EULÁLIO e LEONARDO CARVALHO MARTINS SALESn o Seminário Nacional "Terceirização de Serviços na Administração Pública", Brasília/DF, período de 02 a 04 de setembro de 2019. | |||||
______________________________________________________ | ||||||
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | ||||||
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor / TJPI, em 08/08/2019, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/08/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
CONVÊNIO Nº 50/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000053668-0
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Município de Porto - PI
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Domingos Bacelar de Carvalho
CNPJ Nº: 06.554.414/0001-49
OBJETO: Cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação.
ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2019
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (GESTÃO DE CONTRATOS)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 19.0.000053657-4
CONVENIENTE :Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Município de Campo Largo do Piauí - PI
REPRESENTANTE DO CONVENIADO : Romulo Aécio Sousa
CNPJ Nº: 01.612.754/0001-65
OBJETO: Cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação.
ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2019
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3630/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000072163-0, em 21 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora LAIS TEIXEIRA DE OLIVEIRA , Matrícula N° 26645, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/08/2019, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1238241 e o código CRC D0507843. |
Portaria Nº 3537/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071335-2, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , a colaboradora eventual HELLEN DA SILVA GALENO, Matrícula Nº 4239, vinculada ao JECC Sede Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/08/2019, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1229792 e o código CRC 7A90D275. |
Portaria Nº 3694/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000073610-7, em 26 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), a servidora MARIANNE LEAL LUSTOSA, matrícula 28520, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal de Bom Jesus/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246259 e o código CRC 6096F792. |
Portaria Nº 3690/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000073459-7, em 26 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor colaborador eventual ISAAC PINHEIRO BENEVIDES , Matricula Nº 28406, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos - PI Anexo II, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245798 e o código CRC 8D774BC8. |
Portaria Nº 3669/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 29 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070208-3, em 25 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento 2,5 (dois e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor colaborador eventual DOUGLAS DE OLIVEIRA ROCHA, Matrícula Nº 28697, vinculado ao JECC Picos/PI Sede, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5. e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243774 e o código CRC C8A83D38. |
Portaria Nº 3689/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000073249-7, em 23 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do magistrado ADELMAR DE SOUSA MARTINS, Matrícula Nº 2129124, vinculado ao JECC (Sede) da Comarca de Picos/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245501 e o código CRC 3A8A67B3. |
Portaria Nº 3691/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000073147-4, em 23 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor colaboradora eventual LÍLIA TAVEIRA NUNES, Matrícula 28706, vinculada ao JECC Anexo I Picos/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245937 e o código CRC B554E802. |
Portaria Nº 3724/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 02 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000072330-7, em 21 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora LUCIANA MARIA LEAL, matrícula N° 4041542, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 24 e 25 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249077 e o código CRC B4D84225. |
Portaria Nº 3723/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 02 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000072242-4, em 21 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora FRANCISCA ÍVNA DE JESUS MACÊDO, matrícula 26828, vinculada ao JECC da Comarca de Valença/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249075 e o código CRC 3EB36F38. |
Portaria Nº 3725/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 02 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071975-0, em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do servidor MARCOS AURÉLIO DO RÊGO NUNES, matrícula 29016, vinculado ao JECC da Comarca de Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249080 e o código CRC 387E8C99. |
Portaria Nº 3650/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 29 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071916-4, em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 ( três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor do servidor SALOMÃO RIBEIRO LIMA DO NASCIMENTO AZEVEDO, matrícula 28603, vinculado ao JECC da Comarca de Corrente/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1242015 e o código CRC 453499D8. |
Portaria Nº 3697/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 02 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071859-1, em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do colaborador eventual KAHLIL SOUTO NOGUEIRA, Matrícula Nº 28711, vinculado ao JECC da Comarca de Corrente/PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 13 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246922 e o código CRC A1315189. |
Portaria Nº 3625/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071665-3, em 20 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor do Servidor KENIO SERAINE FERRAZ , matrícula N° 26722, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 24 e 25 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Requerimento 11478 (1212778).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
de setembro
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1237869 e o código CRC E90413D3. |
Portaria Nº 3722/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 02 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071142-2, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do colaborador eventual MAXSWELL BRITO OLIVEIRA , matrícula N° 28785, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249032 e o código CRC 6C5543F1. |
Portaria Nº 3629/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070911-8, em 16 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 0,5 ( meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em favor da servidora SILVIANY ALCÂNTARA VASCONCELOS, matrícula 28154, vinculada ao JECC Altos/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1238085 e o código CRC D3D68CA8. |
Portaria Nº 3677/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070208-3, em 14 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais) , em favor da colaboradora eventual RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES, Matrícula Nº 29139, vinculada ao JECC da Comarca de União, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 06 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 02/09/2019, às 22:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1243974 e o código CRC 885E5178. |
Pauta de Julgamento
PAUTA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 09 DE SETEMBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 19ª sessão extraordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 09.09.2019, às 12h (doze horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MAGISTRADOS
01. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 05/2019 - ANTIGUIDADE - Juiz Auxiliar (Criminal) nº 11 de Teresina, de entrância final
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 07/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar nº 02 de Teresina, de entrância final
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, de entrância final
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 18/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 14/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 15/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 19/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 20/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 16/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 21/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 10/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Caracol, de entrância inicial
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 12/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 13/2019 - MERECIMENTO - Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial
Publicado em 29.08.2019
Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Fernando Lopes e Silva Neto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de setembro de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0700957-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S.A.
Advogado: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI Nº 2.422-A)
Agravado: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. e ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.012698-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: LILIAN VANESSA VIEIRA DE ALENCAR
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 2016.0001.013958-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MÁRCIA JEANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2016.0001.011918-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA GENI BATISTA DE MOURA
Advogados: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0703769-36.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Requerentes: MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA e RICARDO JOSE DE CASTRO BARBOSA
Advogados: Juçara Maria Melo (OAB/PI nº 6.394) e outros
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0712723-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: ANTONIO BALDUÍNO NUNES JUNIOR
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0704769-71.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: MUNICÍPIO DE GEMINIANO
Advogado: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570), Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros
Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0711222-82.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Suscitado: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
2° Suscitado: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0708885-57.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0712351-59.2018.0.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogados: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outra
Apelada: ODINÉLIA DE SOUSA ALMEIDA VELOSO
Advogado: William Rufo de Freitas (OAB/PI nº 6.993)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0704293-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa
Apelada: MARILENE BISPO
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.001807-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: FELISMINA FERNANDES SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2017.0001.012032-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargantes: IVANILDE LIMA DA SILVA e MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.009672-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: JOÃO HENRIQUE CAVALCANTE NASCIMENTO e outro
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 12/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0703657-67.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0702895-51.2019.8.18.0000
Agravante: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
Advogados: Rubens Antônio Alves (OAB/SP nº 181.294), Solange Cardoso Alves (OAB/SP nº 122.663) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.002390-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança Coletivo
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 2018.0001.003920-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ERIKA VITÓRIA ARAÚJO RABELO
Advogado: Márcio Venicius Silva Melo (OAB/PI nº 2.687)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 2017.0001.009587-4 - Mandado de Segurança
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de VANESSA TAJRA DA PAZ
Impetrada: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
04. 2018.0001.002890-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ORIELDA MARIA SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 2017.0001.012500-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: ÉDISON GRUSZCA ROCHA RODRIGUES, representado por sua genitora ALBENÍSIA CARVALHO ROCHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
06. 2017.0001.013524-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FRANCISCO ALBERTO MONTEIRO DE BRITO
Advogados: Glaucia Mendes Dias (OAB/PI nº 13.556) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária