Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3712/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3712/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8532/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075089-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LEAL, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28241, lotado na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20, 21, 22 e 23 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1243220) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248315 e o código CRC FA51828E.

Portaria Nº 3713/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3713/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 8462/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074955-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ SIMÃO DE ARAÚJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1788, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 23, 24, 25, 26, 27 e 30 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16, 17, 18, 23, 26 e 28 de dezembro de 2016, nos termos da Certidão (1242099) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248375 e o código CRC FCACA5C2.

Portaria Nº 3711/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3711/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8547/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075299-4 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS SENA ROSA DA COSTA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4140109, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul - Bela Vista, Teresina-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 28 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1244460) apresentado e do Despacho Nº 66250/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248304 e o código CRC BE465712.

Portaria Nº 3710/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3710/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8543/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000074568-8 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, matrícula nº 1912, lotada na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 28 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1240076) apresentado e do Despacho Nº 66100/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248299 e o código CRC 9EEC844C.

Portaria Nº 3709/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3709/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8552/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075713-9,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24/2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 17 a 31/10/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2019.

Nome: VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 4105702

Lotação: 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248265 e o código CRC FE6139

Portaria Nº 3714/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3714/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8570/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000073473-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 47279, lotada na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 08, 11, 12 , 13 e 14 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24 e 25 de novembro, 13 de dezembro de 2018, 26 de fevereiro e 19 de março de 2019, nos termos da Certidão 10788 (1241810) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248451 e o código CRC 1DD26F21.

Portaria Nº 3715/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3715/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8544/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075641-8,

R E S O L V E :

Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor CARLOS HENRIQUE DA COSTA CASTELO BRANCO, Técnico Administrativo, matrícula nº 4162331, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, a partir de 29 de agosto de 2019, conforme Certidão de Nascimento (1246527) apresentada.

Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de prorrogação da Licença Paternidade, sem prejuízo da remuneração, ao servidor acima mencionado, com fundamento no art. 5º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 29 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248474 e o código CRC 46609D38.

Portaria Nº 3717/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3717/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8577/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000075468-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CLÁUDIA NOGUEIRA ROCHA CASTRO LUSTOSA, Técnica Administrativa, matrícula 4238419, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 26 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 66298/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248691 e o código CRC 7718B42B.

Portaria Nº 3716/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3716/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 8569/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000073871-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor D´LAMARE AMORIM ARAUJO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 5143, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 29 de junho, 25 de julho, 06 e 27 de setembro e 05 de novembro, todos de 2018, nos termos da Certidão (1246031) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248644 e o código CRC 799C82CC.

Portaria Nº 3718/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3718/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 8571/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075114-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA NETO, Analista Judicial, matrícula 28090, lotado na Vara Agrária, com sede na Comarca de Bom Jesus-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 16 e 17 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (2º Turno), nos termos da Declaração (1243197) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248731 e o código CRC A74F0708.

Portaria Nº 3719/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3719/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8527/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000074544-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor LUCAS BARBOSA DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 5105, lotado na Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, que foram suspensas através da Portaria n° 1625/2019-PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de abril de 2019, a fim de que sejam usufruídas em 02 (dois) períodos de 02 a 13 de setembro de 2019 (12 dias) e 18 de novembro a 05 de dezembro de 2019 (18 dias).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/09/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248855 e o código CRC F7A442F9.

Decisão Nº 7202/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Decisão Nº 7202/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

PROCESSO SEI 19.0.000033860-8

REQUERIDO: Serventia Extrajudicial do Município de Monte Alegre (PI)

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Ministério Público Federal em que relata possíveis irregularidades praticadas pelas Serventias Extrajudiciais de Monte Alegre do Piauí e de Redenção do Gurgueia, referentes a supostas declarações fraudulentas para facilitar a concessão de benefícios previdenciários perante o INSS e, ainda, cobrança indevida para emissão de registro de nascimento.

No Despacho Nº 19236/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (0927022), determinou-se a duplicação do processo para remessa aos Juízos Corregedores Permanentes da Comarca de Gilbués e de Bom Jesus (PI).

O Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Gilbués (PI) determinou a notificação da responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Município de Monte Alegre (PI) para se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal.

A responsável interina apresentou a Manifestação Nº 9857/2019 - PJPI/COM/GIL/CARTUNIGILMONALEPIA (1134756).

Em seguida, o Juízo Corregedor Permanente da Comarca de Gilbués (PI), decidiu pela não instauração de Processo Administrativo Disciplinar pelas razões apresentadas no evento nº 1137035, das quais colho os destaques que seguem:

Em que pese a gravidade dos fato relatados, justifico o porquê da não-adoção da instauração de procedimento administrativo por este magistrado, ora em substituição e em corregedoria permanente a esta Comarca.

É que a atual responsável pela serventia extrajudicial, iniciou suas atividades a partir da PORTARIA Nº 986/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, PUBLICADA EM 15 DE MARÇO DE 2018. Por outro lado, os fatos foram comunicados pelo Ministério Público Federal em data de 14 de março de 2017, conforme Ofício 094/2017, constante nos autos.

Desta forma, o tabelião à época dos fatos, atualmente não mais responde pela serventia.

Assim, observando-se, pois, que eventual penalidade mais severa a nível administrativo, qual seja, a cassação da portaria bem como perda da serventia, seja por demissão ou mesmo exoneração já ocorrera, PREJUDICADA se mostra a instauração de Portaria para instauração de processo administrativo disciplinar.

Sabe-se que não são aplicáveis as previsões do art. 35 e do art. 39, V, da Lei nº 8.935/94 aos Substitutos que exercem a função a título precário, uma vez que não existe a possibilidade de aplicação de pena pelo Poder Judiciário aos interinos, motivo pelo qual não restam providências a serem tomadas no âmbito desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça.

Noutro ponto, verifico que o Ministério Público Federal tem ciência dos fatos noticiados. Outrossim, o referido órgão determinou, em despacho datado de 14 de março de 2017, a remessa da noticia dos fatos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial (0998142 - pág. pdf 07).

Por conseguinte, ACOLHO as razões da Manifestação Nº 9892/2019 - PJPI/COM/GIL/FORGIL/VARUNIGIL (1137035) do MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Gilbués (PI) e DETERMINO o arquivamento dos autos na unidade, pois não restam providências a serem tomadas no âmbito desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça, no que se refere à serventia extrajudicial do município de Monte Alegre do Piauí.

Oficie-se ao Ministério Público Federal para conhecimento.

Publique-se e encerre-se nesta unidade.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 31/07/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1513/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2476, 2480, 2485 e 2486 (1215583, 1215681, 1216009 e 1216029); a Informação N° 45935 (1244038); e as Autorizações de Pagamentos N° 692, 693, 694 e 695 (1246736, 1246826, 1246880 e 1246924), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000067972-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, pelo deslocamento à Comarca de Teresina - PI, a fim de participar do "Mutirão de Audiências - 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa", no período de 19/08/2019 a 23/08/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS

Oficial de Gabinete

28568

Juizado Especial de Valença do Piauí

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

EMANUEL SOARES CARVALHO

Assessor de Magistrado

27945

Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

DOUGLLASS TRAJANO BENVINDO

Oficial de Gabinete

26845

Vara Única da Comarca de Landri Sales

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

ROBSON RIBEIRO DE SOUSA

Oficial de Gabinete

1004

Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1246982 e o código CRC 8FD3F1F8.

Portaria (SEAD) Nº 1519/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000072350-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Lanny Cléo Macêdo Quadros, matrícula 1165, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 21 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 65552/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/09/2019, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248596 e o código CRC CE01CC02.

Portaria (SEAD) Nº 1520/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000075790-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Renato da Silva Matos, matrícula 3332, lotado na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 30 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 66635/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1248755 e o código CRC 480005DD.

Portaria (SEAD) Nº 1500/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12012/2019 - PJPI/TJPI/GABDESPEDALC (1233364) e a Decisão Nº 8410/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1243012), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073417-1.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora ANAYAM MENDES MOURA FREITAS, matrícula nº 28685, marcada anteriormente para ser fruída no período de 04/11/2019 a 13/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 07/10/2019 a 16/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1510/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 285/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1240431) e a Decisão Nº 8516/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1245992), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000074671-4,

R E S O L V E:

ADIAR as 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) frações de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor WESLEY HÉLIO NUNES DE SALES, matrícula nº 27605, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 04/09/2019 a 13/09/2019, 02/10/2019 a 11/10/2019 e 05/11/2019 a 14/11/2019, respectivamente, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245994 e o código CRC 6364B154.

Portaria (SEAD) Nº 1523/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000074658-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, matrícula 4150325, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 28 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 65909/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249691 e o código CRC 16B55D0F.

Portaria (SEAD) Nº 1522/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000075837-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Joana Érica Lima Rocha, matrícula 27493, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 30 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 66652/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249597 e o código CRC 6D89CB9E.

Portaria (SEAD) Nº 1524/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000076076-8,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Thyago Ferreira da Silva, matrícula 29106, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças, 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de sua genitora, a partir do dia 27 de agosto de 2019, nos termos da Declaração de Óbito apresentada.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249767 e o código CRC 78986F2F.

Portaria (SEAD) Nº 1525/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000075972-7,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Cleudimar Maria da Silva, matrícula 27521, lotada na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 31 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 66750/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1249835 e o código CRC 7DC308E8.

Portaria (SEAD) Nº 1528/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12054/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1235039) c/c Errata Nº 70/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1244793), e a Decisão Nº 8636/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1250499), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073682-4.

R E S O L V E:

ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 28087, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 09/09/2019 a 08/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: 18 (dezoito) dias no período de 09/09/2019 a 20/09/2019; e 12 (doze) dias para momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 03/09/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1250500 e o código CRC 358A4AAC.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0000492-58.2008.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO E DO PIAUI CRF 13
EXECUTADO: F.H.OLIVEIRA LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2aVara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Siqueira Campos, nº 372, Centro, Campo Maior - PI, a Ação de Execução Fiscal, acima referenciada, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA contra F.H.OLIVEIRA LTDA - ME - CNPJ: 03.468.525/0001-44 , estabelecida em local incerto e não sabido, ficando por este Edital citada a parte Executada, para pagar em cinco (05) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia, ou nomear bens a penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 24 de abril de 2019. Eu, Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial - Mat. 5095, o digitei.

campo maior-PI, 24 de abril de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

FERMOJUPI/SOF

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000047846-9 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 8599/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000047846-9

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. INTERINO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VERBAS PÚBLICAS. REVELIA.

DECISÃO

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000047846-9, instaurado em face da interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Em procedimento fiscalizatório in loco realizado na citada serventia extrajudicial, o FERMOJUPI apurou, entre outras ocorrências, o dano ao Erário na ordem de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), relativo à despesas realizadas sem a devida autorização do Tribunal de Justiça., conforme o item 2.5.2 do Relatório Nº 174/2019 (Id: 1076785).

Consta nos autos Demonstrativo de Cobrança Nº 70/2019 (Id: 1084042), emitido pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, que, após a correção monetária, e aplicação de multa e juros nos moldes da legislação vigente, apurou-se o montante devido no valor de R$ 58.547,31 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) .

Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através da Auto de Infração Nº 12/2019 (Id: 1086289), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 50/2019 (Id: 1172454).

Em Manifestação Nº 11315/2019 (Id: 1182296), a Superintendência do FERMOJUPI opina pelo seguimento da cobrança, nos termos do art. 21, do Decreto Federal nº 70.235/72.

É o relatório do essencial.

Decido.

Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegado aprovado em concurso público.

Os entendimentos sobre a questão da interinidade tiveram como paradigma a decisão do prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 que tramita no CNJ, de relatoria do Corregedor Nacional de Justiça à época, Ministro Gilson Dipp, publicada no DJ eletrônico n.º 124, de 12 de julho de 2010, que assim versa:

DECISÃO

2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;

6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).

6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.

6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).

(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)

Ao adquirir bens ou serviços que comprometam a renda da unidade, o designado interinamente deve requerer autorização do Tribunal de Justiça, a teor do Provimento nº 45 CNJ de 13/05/2015:

Art.13 As normas impostas por este Provimento aos delegatários de serviços notariais e registrais aplicam-se aos designados para responder interinamente por serventias vagas, observadas as seguintes peculiaridades:

(...)

II - Ao responsável interinamente por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do Tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço.

Tal determinação foi ratificada pelo Provimento Conjunto TJPI nº 006/2016, vigente à época da ocorrência (art. 4º e 5º).

Considerando as informações contidas no Relatório nº 174/2019 (Id:1076785), constatou-se a afronta direta da interina à Decisão Nº 150/2018 (Id: 0356280) e Decisão Nº 4978/2018 (Id: 0609405), exaradas respectivamente pelo Corregedor Geral da Justiça e Presidente do TJ/PI nos autos do Processo SEI nº 18.0.000000662-5, em que indeferiu-se o pedido de contratação de advogado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.

Mesmo diante da ausência de autorização para contratação, a interina reteve indevidamente os valores constantes no Demonstrativo de Cobrança Nº 70/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (Id: 1084042), desde março/2018 até a data da emissão do relatório de fiscalização.

Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:

1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):

Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.

Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.

Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.

2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;

3. disponibilização, em 11 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 10/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.

Ressaltou também, que o patrono da parte colacionou impugnação nos autos, intempestivamente, após 43 (quarenta e três dias) da intimação.

Como demonstrado, na esteira do que determina o art. 15 e ss. do Decreto nº 70.235/72, fora concedido prazo para a requerente impugnar tudo aquilo que entendesse cabível, tendo, contudo, restado inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme se infere do termo de revelia acostado aos autos (Id: 1172454). Sobre a questão, confira-se os ensinamentos de Leandro Paulsen:

Não apresentada impugnação tempestivamente, preclui o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária. Com isso, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído. Passa a correr, então, o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 174 do CTN. Nesse prazo, o Fisco deve proceder à cobrança do crédito, seja amigavelmente através de Aviso de Cobrança, seja judicialmente mediante inscrição em dívida ativa e subsequente ajuizamento de execução judicial pelo rito da Lei n. 6.830/80.
(PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 489)

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Divida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72.

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

(...)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, não conheço da impugnação apresentada, pois intempestiva, e DETERMINO à interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44, que proceda ao recolhimento do valor de R$ 58.547,31 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Por oportuno, ratifico despacho exarado por esta Presidência em evento SEI nº 1074054, referente ao encaminhamento dos fatos à Douta Vice-Corregedoria Geral da Justiça considerando a caracterização da potencial quebra de confiança da interina com o Poder Público.

No mais, esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. Ao Ministério Público do Estado do Piauí para apurar possível crime de apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/09/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº nº 19.0.000047857-4 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 7115/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000047857-4

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Sujeito Passivo: Gonçala Ferreira da Silva

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.

DECISÃO

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000047857-4, instaurado em face da interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Em procedimento fiscalizatório in loco realizado na citada serventia extrajudicial, o FERMOJUPI apurou, entre outras ocorrências, o dano ao Erário na ordem de R$ 13.790,00 (treze mil setecentos e noventa reais), relativo ao custo de aquisição dos bens não localizados nas dependências da serventia, conforme o item 2.4.1 do Relatório Nº 174/2019 (Id: 1076785).

Consta nos autos Demonstrativo de Cobrança Nº 69/2019 (Id: 1083307), emitido pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, que, após a correção monetária, e aplicação de multa e juros nos moldes da legislação vigente, apurou-se o montante devido no valor de R$ 16.736,19 (dezesseis mil setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).

Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através da Auto de Infração Nº 13/2019 (Id: 1086299), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 48/2019 (Id: 1172375).

Em Manifestação Nº 11285/2019 (Id: 1181136), a Superintendência do FERMOJUPI opina pelo seguimento da cobrança, nos termos do art. 21, do Decreto Federal nº 70.235/72.

É o relatório do essencial.

Decido.

Considera-se como interino o responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos, o qual administrará o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até que a respectiva unidade venha a ser provida por delegado aprovado em concurso público.

Os entendimentos sobre a questão da interinidade tiveram como paradigma a decisão do prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 que tramita no CNJ, de relatoria do Corregedor Nacional de Justiça à época, Ministro Gilson Dipp, publicada no DJ eletrônico n.º 124, de 12 de julho de 2010, que assim versa:

DECISÃO

2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;

6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).

6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.

6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).

(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)

Ao adquirir bens permanentes, móveis e equipamentos de informática, o designado interinamente deve requerer autorização do Tribunal de Justiça, a teor do Provimento nº 45 CNJ de 13/05/2015:

Art.13 As normas impostas por este Provimento aos delegatários de serviços notariais e registrais aplicam-se aos designados para responder interinamente por serventias vagas, observadas as seguintes peculiaridades:

I - Os responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro lançarão no Livro Diário Auxiliar o valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal que depositarem à disposição do Tribunal de Justiça correspondente, indicando a data do depósito e a conta em que realizado, observadas as normas editadas para esse depósito pelo respectivo Tribunal.

II - Ao responsável interinamente por delegação vaga é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do Tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço.

III - Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do Tribunal de Justiça competente.

IV - Respeitado o disposto no inciso anterior, para apuração do valor excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, deve abater-se, como despesas do responsável interinamente pela unidade vaga, as previstas no art. 8º deste Provimento.

V - Nos prazos previstos no art. 2º do Provimento n. 24/2012 desta Corregedoria Nacional de Justiça, os responsáveis interinamente pelas unidades vagas lançarão no sistema "Justiça Aberta", em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que, nos termos do parágrafo anterior, depositarem mensalmente na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça.

E ainda, conforme estabelece o art. 10, da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, "todos os bens adquiridos com recursos do FERMOJUPI serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.".

Ante os normativos supramencionados, verifica-se que os bens adquiridos por serventia declarada vaga, sob responsabilidade de designado interinamente, possuem natureza pública e são de propriedade do Poder Judiciário, em razão de terem sido adquiridos com verbas públicas. O designado interinamente é o responsável pela guarda e conservação dos bens, utilizando-os unicamente para os fins a que foram adquiridos, ou seja, para a atividade cartorária.

Considerando as informações contidas no Relatório nº 174/2019 (Id:1076785), constatados os indícios de desvio de finalidade do uso dos bens públicos, apurou-se dano ao Erário relativo ao custo de aquisição dos bens não localizados nas dependências da serventia, conforme o item 2.4.1 do mencionado relatório.

Em manifestação, a Superintendência do FERMOJUPI destacou que interina requerida foi intimada a se manifestar por diversas vias:

1. disponibilização do processo via sistema SEI em 11 de junho de 2019, ao qual considera-se como intimado ou notificado no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica, conforme determina o Provimento nº 01/2019 - Vice-Corregedoria Geral de Justiça (DJe nº Nº 8.596 de 28/01/2019):

Art. 1º As comunicações, inclusive o envio e recebimento de documentos, entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas exclusivamente com a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos deste Provimento e, de forma subsidiária, e no que for compatível, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 26.09.2016.

Art. 3º Considerar-se-ão realizadas as intimações ou notificações aos interessados no dia em que o destinatário realizar a respectiva consulta eletrônica ao teor da comunicação que lhe seja endereçada.

Parágrafo único. Os destinatários das comunicações via SEI serão considerados intimados ou notificados, automaticamente, do seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio de tais comunicações à unidade de destino, mesmo que não realizada a consulta prevista no "caput" até o transcurso do referido prazo.

2. publicação de aviso da emissão do Auto de Infração Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, no DJe nº 8.687, de 12 de Junho de 2019;

3. disponibilização, em 07 de junho de 2019, de acesso ao patrono da parte, Ian Samitrius Lima Cavalcante (dr.iancavalcante@gmail.com) até 06/06/2021 (730 dias), que possui visualização integral do presente processo.

Ressaltou também, que nos Processos Administrativos Fiscais 19.0.000047846-9 e 19.0.000047888-4, o patrono da parte colacionou impugnação, intempestivamente, ao final requerendo o encerramento destes autos.

Como demonstrado, na esteira do que determina o art. 15 e ss. do Decreto nº 70.235/72, fora concedido prazo para a requerente impugnar tudo aquilo que entendesse cabível, tendo, contudo, restado inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme se infere do termo de revelia acostado aos autos (Id: 1172375). Sobre a questão, confira-se os ensinamentos de Leandro Paulsen:

Não apresentada impugnação tempestivamente, preclui o direito do contribuinte de se opor administrativamente contra a exigência tributária. Com isso, considera-se o crédito tributário definitivamente constituído. Passa a correr, então, o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 174 do CTN. Nesse prazo, o Fisco deve proceder à cobrança do crédito, seja amigavelmente através de Aviso de Cobrança, seja judicialmente mediante inscrição em dívida ativa e subsequente ajuizamento de execução judicial pelo rito da Lei n. 6.830/80.
(PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 489)

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Divida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72.

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

(...)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, não conheço da impugnação apresentada, pois intempestiva, e DETERMINO à interina responsável pelo Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44, que proceda ao recolhimento do valor de R$ 16.736,19 (dezesseis mil setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Por oportuno, ratifico despacho exarado por esta Presidência em evento SEI nº 1074054, referente ao encaminhamento dos fatos à Douta Vice-Corregedoria Geral da Justiça considerando a caracterização da potencial quebra de confiança da interina com o Poder Público.

No mais, esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. Ao Ministério Público do Estado do Piauí para apurar possível crime de apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/09/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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