Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002298-96.2016.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: ALEX RODRIGUES DE ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que o presente incidente de falsidade trata dos documentos de procuração e substabelecimento apresentados na petição inicial, considero tal vício como sanável. Assim, INTIME-SE a parte requerida do presente incidente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente documetos originais de substabelecimento e procuração, a título de emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito nº 0021636-90.2015.8.18.0140. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004485-77.2016.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: ALEX RODRIGUES DE ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894)

SENTENÇA: [...] No caso em tela observo que de fato se trata de mera petição requerendo a suspensão do feito, que deveria ser juntada ao incidente de falsidade nº0002298-96.2016.8.18.0140, em apenso. Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que inexistente o objeto da mesma. Sem custas e sem honorários, em observância ao princípio da causalidade. DESENTRANHE-SE a referida petição e JUNTEM-NA ao incidente de falsidade retro, observando a data de seu protocolo, procedendo-se nova numeração. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021636-90.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ALEX RODRIGUES DE ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que o presente feito encontra-se suspenso, por força da decisão exarada nos autos do incidente de falsidade em apenso, AGUARDE-SE o julgamento do referido incidente. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015871-12.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ROMENIA ANGELA MACHADO DE BRITO ARAUJO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028674-27.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MAURA BARBOSA CARNEIRO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 150/151, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010688-89.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: PASSELINA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JOSIMAR LIMA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8627)

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fl. 150, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020199-82.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): ANA PRISCILA FURST(OAB/PARANÁ Nº 47733), ELAINE MASSAE NAKAZAWA(OAB/PARANÁ Nº 59417), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007)

Executado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ARAUJO, INACIO PINTO DE ARAUJO

Advogado(s): DEUSA CRISTINA MIRANDA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3504)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011391-88.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARY ANE CARDOSO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013447-31.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARY ANE CARDOSO LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO FINASA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004158-98.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: LIDIANE SILVA DE MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte autora para DETERMINAR a busca do endereço da parte requerida com fins de citação pelos sistemas informatizados deste tribunal, tais como BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Aguarde-se em cartório a resposta da diligência e, após, INTIME-SE a parte requerente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006199-68.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CANADA VEICULOS LTDA

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

Executado(a): ARIANE SIDIA B. SILVA

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que não há mais a prática de expedir-se ofícios às instituições, devido à existência de ferramentas eletrônicas com mesma finalidade e muito maior celeridade, por equivalência dos pedidos, DETERMINO a busca pelos sistemas informatizados deste tribunal, tais como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a busca por bens em nome da parte executada. Após a resposta da diligências, INTIME-SE a parte requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009903-59.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALAN GOMES DA SILVA ARAUJO, VIRGILIO VALERIANO SOARES, PAULO VICTOR PEREIRA MARÇAL DA SILVEIRA

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22/08/2019, nas penasprevistas no art. 157, §2º, incisos I (redação antiga) e II Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de PAULO VICTOR PEREIRA MARÇAL DA SILVEIRA?[...] JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR osdenunciados ALAN GOMES DA SILVA ARAUJO e VIRGÍLIO VALERIANO SOARES, jádevidamente qualificados nos autos, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, I(redação antiga) e II, do Código Penal, 7 (sete) vezes.Ainda, ABSOLVER o denunciado PAULO VICTOR PEREIRA MARÇAL DASILVEIRA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII,da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. TORNO EM DEFINITIVASAS PENAS DOS SENTENCIADOS em 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) diasde reclusão e pagamento de 119 (cento e dezenove) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).Assim sendo, os condenados deverão cumprir, a pena de reclusão, emregimeFECHADO , com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade, uma vezque responderam boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento pararestabelecimento da segregação cautelar dos réus, a teor da previsão contida nos arts. 311e 312 do CPP.RESTITUO A LIBERDADE PLENA DOS ACUSADOS, devendo a Secretariado Juízo ultimar as providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Devendocontinuar encarcerados, acaso estejam presos em decorrência de outra ação penalem tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.O período que restram presos provisoriamente nesta ação penal até omomento da prolação desta Sentença, não permite a progressão de regime, portanto, emrespeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a? do CP, mantenho o regimeanteriomente fixado.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, a parte interessada na reparação deveriafazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve.Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenhamoportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aosdireitos das vítimas e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combatero pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto devereceber, e as proporções do dano experimentado.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno os réus ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804do CPP.(...)?Teresina,02 de setembro de 2019.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002691-51.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO MARQUES DE MELO VASCONCELOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme o despacho proferido nos autos do processo de número 0011149-57.1998.8.18.0140. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012001-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CLEIA CARVALHO SILVA, LAURIANE SILVA DA COSTA

Advogado(s): ANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675), ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HUT- HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA PROFESSOR ZENON ROCHA, HOSPITAL GETULIO VARGAS, 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028073-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO CATERPILLAR S.A.

Advogado(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI(OAB/PARANÁ Nº 31408), PRISCILA MORENO DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 70981)

Requerido: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar,no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 688/688/v.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001129-11.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO REGO

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Réu: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11417-A)

INTIMEM-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, para no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005757-09.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MANOEL PEREIRA JUNIOR, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)

Réu: JOÃO BATISTA MARTINS JÚNIOR, MARIA D ARC PAULO DE BARROS

Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804), ALVARO ALEX MARTINS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9103), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES JÚNIOR

Auxiliar Judicial - washington.junior

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026745-95.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO DOURADO FILHO

Advogado(s): LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941)

Requerido: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Considerando o acordo firmado entre as partes, trazido ao processo em ID 3037213505003, do evento de 02/09/2018, no qual consta assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011795-57.2004.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA SOARES LAGES GONCALVES

ADVOGADO:FRANKLIN SIQUEIRA,EDVAR JOSÉ DOS SANTOS,CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO E FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010708-46.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EDNA SANTOS FERREIRA

Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, à fl. 17, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. TERESINA, 29 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017194-47.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A F RODRIGUES

Advogado(s):
DESPACHO: A exequente, à fl. 14 requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. TERESINA, 29 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024789-10.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Executado(a): EDMILSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009753-20.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FATIMA BARBOSA DE SOUSA, MAIRLON DA CUNHA SOARES, DIEGO DA SILVA DE ASSIS, VICTOR NILO MEDEIROS DE CARVALHO(MENOR), FRANCISCO VIANA DE SOUSA

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5553), KAMILA SANTOS FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14791), JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772) E MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA (OAB/PI 5553) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/09/2019, às 12h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009033-53.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A.

Advogado(s): ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/PARANÁ Nº 71708)

Requerido: EVANDRO NUNES COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005257-55.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCIVALDO RODRIGUES BARBOSA, brasileiro, nascido em 14/12/1974, filho de José Maria Rodrigues Barbosa dos Reis, residente na Rua B nº 290, Centro José de Freitas-PI, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005257-55.2007.8.18.0140, designada para o dia 23 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

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