Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000551-94.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO CARDOSO IBIAPINA

Advogado(s): BRUNO RAYEL GOMES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17550)

SENTENÇA: "Tendo em vista a nova capitulaçao legal, que enquadrou o delito como de dano simples, que somente se procede mediante queixa, retrato-me do recebimento da Denúncia, e rejeito-a nos termos do art. 395, II, do CPP, em virtude da ilegitimidade ministerial para apresentação da peça acusatória. Tendo em vista que as partes informaram que não hámais litigio a ser tratado, revogo a medida protetiva anteriormente imposta. CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019. (a) MÚCCIO MIGUEL MEIRA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-51.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOARES MACEDO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 10h00min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000422-98.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: DHEMERSON JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: FRANCISCO GILSON DE OLIVEIRA

Advogado(s): Dra. Alessandra F. Tarquino Bezerra, OAB/PI 4156-B

DESPACHO: Nos termo do art. 139, V, do CPP, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação desiganda para o dia 08/10/2019, às 13h neste Fórum.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-68.2019.8.18.0084

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: DIOGO DA SILVA FRAZÃO ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 10h30min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-74.2016.8.18.0109

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EZIVAN LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-39.2017.8.18.0109

Classe: Inventário

Inventariante: EILDES CARVALHO NERES, CELIO CARVALHO NERES, MARCIA REJANE CESAR FLORESTA CARVALHO, LUIZA CARVALHO PEREIRA NETA, SERGIO CARVALHO NERES, CELSON CARVALHO, LAIZA CARVALHO NERES, JURANDI LOUZEIRO NERES, BENEDITO LOUZEIRO NERES, MANOEL ANTONIO NERES DE SOUZA FILHO, OLIMPIO PINHEIRO DA SILVA, ADERSON DOMINGOS LOUZEIRO NERES, VENANSO NERES LOUZEIRO, ALANDSON SOUSA LOUZEIRO, EDERSON LOUZEIRO NERES, MARIA FRANCISCA LOUZEIRO NERES, ERLAN LOUZEIRO NERES, ERLENE LOUZEIRO NERES, ELITANIA NERES LOUZEIRO, EVANDERSON NERES LOUZEIRO, DANIEL SOUSA LOUZEIRO, NESTE ATO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA EDILEIDE SOUSA LOUZEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO DA SILVA

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)

Inventariado: ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO NERES DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-85.2013.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SUELY DA SILVA MARQUES

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-98.2009.8.18.0080

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PAULO HENRIQUE BORGES DA COSTA

Advogado(s):

Executado(a): EDILMO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 2 de setembro de 2019

HIPÓLITO ROSA DE MAGALHÃES

Analista Judicial - 4147618

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001465-47.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-25.2007.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS TANÁSIO DOS SANTOS

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904/2003)

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 11h30min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000121-67.2016.8.18.0106

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DA S DORES DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Executado(a): BANCO FINASA (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO: " (... Vistos.Altere-se no sistema Themis Web para cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, n oprazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Cumpra-se.Expedientes necessários.)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-52.2013.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FERNANDA DE SOUSA ALVES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Requerido: GILDEMAR NUNES BARRETO

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-63.2017.8.18.0109

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SAVIO DIAS MUCKE

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12782), MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Réu: ANNE PATIELLE LUSTOSA ALENCAR CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000125-03.2013.8.18.0109

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALAÍDE BARREIRA GUIMARÃES DE SOUZA

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000084-02.2014.8.18.0109

CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ALGECE MIRANDA DA SILVA

Executado(a): MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000251-82.2015.8.18.0109

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO ROCHA MASCARENHAS

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000003-48.2017.8.18.0109

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: ERISLAINE RODRIGUES, REPRESENTADA POR SUA GENITORA SOLANGE RODRIGUES CARVALHO

Requerido: WILLIAN DA SILVA RODRIGUES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000177-62.2014.8.18.0109

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Réu: BANCO FICSA S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000219-43.2016.8.18.0109

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA

Executado(a): ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000157-66.2017.8.18.0109

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA

Requerido: ESTHER AZEVEDO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000131-10.2013.8.18.0109

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARLENE LIMA RODRIGUES

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000419-84.2015.8.18.0109

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000200-76.2012.8.18.0109

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GENOEMA BEZERRA LOURENÇO

Réu: BANCO CACIQUE S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000217-66.2011.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCONE GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)

SENTENÇA: "...Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu, MARCONE GONÇALVES DE SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 218-A, c/co art. 61, II, l, e art. 226, II, todos do Código Penal. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA a) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Quanto à culpabilidade, afere-se que a conduta do réu é extremada, sendo relevante pontuar que esta circunstância judicial deve ser valorada de forma negativa. O acusado agia de forma subreptícia, na madrugada, quando tudo se acalmava para, ir até o quarto das jovens, e se masturbar, atingindo não somente o bem jurídico da dignidade sexual da criança, filha do acusado, mas também de sua enteada. Embora à época não ser considerado crime, o fato de masturbar-se na frente de sua enteada, considero que a aculpabilidade do acusado é extremada, visto tratar-se a sua enteada de adolescente, à época com 15 anos, sendo considerada pessoa em desenvolvimento, devendo a mesma ser protegida de qualquer ato que pudesse romper com seus direitos fundamentais. Esta é a razão primordial para a consideração negativa desta circunstância judicial, independentemente de, na época, não ser considerado crime a ação do acusado frente a sua enteada. Quanto aos antecedentes criminais, verifico que não há nos autos prova de que o réu os registre. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. No tocante às circunstâncias do crime, entendo que a mesma lhe é prejudicial. Explico. O réu adotava comportamento extremamente agressivo. Embora as agressões a sua companheira não possam ser punidas, mesmo porque faltam laudos de exame de corpo de delito, considero que as agressões físicas e as ameaças a mãe de sua filha e enteada aconteciam, dentro de todo o contexto de andar em casa nu para depois se masturbar na frente das jovens, razão pela qual essa circunstância deve ser considerada negativa, vez que a dignidade da mulher deve ser protegida e combatida a violência contra ela. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda. Pena-base Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 3 (três) anos de reclusão. b)- 2ª. Fase - Circunstâncias legais Considerando a existência da agravante contida no art. 61, II, l, CP (embriaguez preordenada), inexistindo quaisquer outras agravantes ou atenuantes, fixo apena intermediária em privativa de liberdade de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. c)- 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena: Aplica-se ao caso a causa de aumento de pena, prevista no art. 226, II, CP, nos seguintes termos: A pena é aumentada: () II de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, razão pela qual a pena final chega ao patamar de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. Pena definitiva Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. REGIME DE PENA Em virtude da dimensão da pena imposta, estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o semiaberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade Diante da pena aplicada, fica prejudicada a análise da possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos ou multa. Suspensão Condicional da Pena Ante a pena aplicada, fica prejudicada a análise quanto à suspensão condicional da pena. V - DISPOSIÇÕES GERAIS Direito de apelar em liberdade vs. prisão preventiva No presente caso entendo que não há necessidade da prisão preventiva do acusado, uma vez que o mesmo respondeu a todo curso da ação penal em liberdade, não havendo qualquer requisito para a determinação de prisão preventiva de natureza cautelar. Antes do trânsito em julgado a) Após eventual confirmação de condenação em segunda instância, expeça-se guia para cumprimento da pena; Após o trânsito em julgado a) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da sentença para fins de suspensão dos direitos políticos; b) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo, intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento; c) arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de fevereiro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001686-36.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: SAMUEL NATAL DOS SANTOS, EUNICE ROSILDA WENZEL SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerente, para se manifestar a respeito da certidão às fls. 120/121, como também, requerer o que entender de direito.

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