Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002739-50.2015.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARNAIBA, LUIZ SOUSA PESSOA

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

Réu: MATEUS PORTELA ARAUJO, JANYLSON RAIMUNDO VERAS ARAUJO, IANA MACHADO PORTELA

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

IARA FERNANDES PACHECO

Analista Judicial - 4073150

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-82.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Alimentos

Autor: O MENOR: P. H. M. M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANA MARIA PEREIRA MOTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SILVANILSO MANOEL DA PAIXÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001193-61.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA LEITÃO FERREIRA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 2 de setembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-17.2013.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CYNARA PADUA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3752)

Réu: MARIA DA SULIDADE FOLHA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000710-71.2017.8.18.0026

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: RITA SOARES DA SILVA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

Arrolado: RAFAEL SOARES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Em análise dos autos, evidencio que a herdeira/arrolante Sra. RITA SOARES DA SILVA foi regularmente constituída nos autos, ciente de suas obrigações legais e responsabilidades inerentes ao encargo, especialmente no que pertine às declarações produzidas nos autos. Contudo, costa nos autos certidões de quitações fiscais, fls. 15/18, 43 e 54/55, a certidão de quitação do ITCMD, 63/64, desta forma, atendidas que se encontram as exigências legais, com fulcro nos artigos. 659, § 1ºe 662, § 2º, do Novo CPC, ADJUDICO a herdeira/arrolante RITA SOARES DA SILVA os bens/direitos, objeto do presente arrolamento sumário, deixado pelo falecimento do Sr. RAFAEL SOARES DA SILVA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-60.2014.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): R. M. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001789-12.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RDE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876), VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu: CHIC TURISMO LTDA

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), DAVID VERAS BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19347), MARCELO MEMÓRIA DE ARAÚJO(OAB/CEARÁ Nº 14407)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 2 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001622-73.2014.8.18.0026

Classe: Reclamação

Autor: LUCÉLIA MARIA ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4974), MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-14.2017.8.18.0089

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ITELMAR DE BRITO

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 2 de setembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-14.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO LIMA ALVES

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), EDAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 184188)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000501-75.2013.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCIVALDO ANDRADE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

DESPACHO: Designo o dia 24/10/2019, às 11h30min, para a realização da audiência admonitória.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-87.2014.8.18.0063

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALAN DE SOUSA LIRA

Advogado(s): AILTON DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11392)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

...Intimo os Advogados, Dr Alberto Elias Hidd Neto ? OAB-PI 7106-B, Dr Francisco Gomes Pierot Júnior ? OAB/PI nº 4422, Dr Francisco Lucas Costa Veloso ? OAB/PI nº 7104 e DR AILTON DE SOUSA LIRA - OAB/PI Nº 11392, para ciência da sentença ...D E C I D O: Trata-se de mandado de segurança proposto por ALAN DE SOUSA LIRA, sob a alegação de que fora aprovado em concurso público realizado pela impetrada, e que o edital previa seis vagas, tendo o mesmo logrado aprovação em 11º lugar, sendo que foram chamados os seis classificados, que município contratara médicos temporários, quando o mesmo devidamente aprovado não fora contratado. O Mandado de Segurança (CF, art.5°.,LXIX), se constitui em um dos remédios jurídicos mais importantes do nosso ordenamento, destinado a proteção da pessoa física ou jurídica, que esteja, ameaçado ou violado por ato manifestamente ilegal de autoridade pública, ou seja, o cabimento de mandado de segurança dá-se quando perpetrada ilegalidade ou abuso de poder por autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico. Art. 5º (...) LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Os requisitos do mandado de segurança são direito líquido e certo, que é aquele que pode ser comprovado de plano por meio de documentos independentemente da produção de provas, e ato de autoridade, consistente na ação ou omissão do Poder Público, por meio de seus agentes, no exercício de suas funções. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. É o que preceitua o art. 23, da Lei no 12.016/09, a Lei que rege o Mandado de Segurança. No caso presente, resta patente que o impetrante fora aprovado fora do número de vagas ofertadas pela certame, uma vez que previa no edital a existência de apenas seis vagas, e o mesmo ficou em 11º (décimo primeiro) lugar. Conforme já consignado na decisão que indeferiu o pedido de medida liminar, não fora vislumbrado com o pedido os elementos indispensáveis à concessão e, não se pode desconhecer o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da concretização do direito de ser nomeado daquele que consta em lista de aprovados de concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela Administração. Tal entendimento, contudo, não deve ser analisado de forma ampliativa, de forma a proteger situações que o mesmo não abarca. Segundo vem decidindo aquela Colenda Corte, aqueles que logram aprovação no número de vagas adquirem mais do que uma expectativa para o provimento nos cargos que concorreram no certame público, no entanto, não é este o caso do impetrante. O fato do mesmo se colocar em posição posterior àquelas previstas no edital por si só o coloca no âmbito de discricionariedade da Administração em realizar a convocação além do número de aprovados. Ora, o impetrante obtive aprovação em colocação que excedem o número de vagas previstas no edital que regulou o certame. Com efeito, para o cargo em que concorreu, Médico PSF para a Zona Rural, foram disponibilizadas 06 vagas (fl. 26), logrando aprovação o impetrante na posição 11ª. Assim, quanto ao demandante, a expectativa de nomeação não teve o condão de se converter em direito subjetivo do mesmo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. A esse respeito, trago à colação os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. NOVAS VAGAS. INVESTIDURA DISCRICIONÁRIA. 1. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que tem direito à nomeação e posse decorrente da vacância ocorrida em razão de remanejamento de cargo ocupado pela candidata aprovada e classificada imediatamente antes. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 3. Na espécie, o impetrante-recorrente foi aprovado em 7º (sétimo) lugar em concurso para provimento de 3 (três) vagas. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também está consolidada pela inexistência de direito adquirido dos candidatos aprovados em relação a eventuais novas vagas que surgirem no prazo de validade do certame, caracterizando a investidura ato discricionário da Administração Pública. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (ROMS 201000793881, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ ? SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 12/11/2010.) ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. ALTERAÇÃO DO PADRÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CRIAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em tema de concurso público, consoante entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência, o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto os candidatos quanto a Administração (RMS 32927/ MG, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2011; REsp 1200741/ AM, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/12/2010) 2. Aprovado o candidato fora do número de vagas previsto no Edital, tem ele mera expectativa de direito à nomeação, relativamente a eventuais vagas que surgirem no prazo de validade, cabendo à Administração, dentro de seu poder discricionário e conforme seus interesses, nomear candidatos de acordo com sua conveniência, respeitando-se a ordem de classificação (RMS 32071/ SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/11/2010; RMS 33315/ AP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 23/02/2011). 3. Estando previsto no Edital que o concurso era destinado ao provimento de um cargo de Analista Judiciário, área meio, bem como das vagas que "surgissem ou fossem criadas dentro do prazo de validade do concurso e fossem destinadas para provimento, observados o interesse e a conveniência da Administração e o disposto na Resolução n. 05/99", por óbvio que à Administração foi conferido o poder discricionário de nomear os candidatos aprovados conforme sua conveniência, respeitando-se a ordem de classificação 4. Não há ofensa ao direito público subjetivo à nomeação, relativamente às vagas que surgiram no período de validade do concurso, porquanto seu suprimento dependia da conveniência e oportunidade administrativa, não havendo impedimento para Administração promover remoção de servidores ou redistribuir os cargos para outras Seções Judiciárias. Ademais, tanto a Lei n. 10.772/03 como a Resolução n. 05/99 desta Corte permitiam o remanejamento de cargos. 5. Para ser alterado o padrão da Seção Judiciária de Goiás seria necessária a criação de cargos efetivos para a área administrativa da sede, o que, em virtude de imperativo constitucional, somente é possível mediante lei. 6. Ordem de segurança denegada. (MS 200601000121140, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - CORTE ESPECIAL, e-DJF1 DATA: 13/05/2011 PÁGINA: 68) Como dito acima, as alegadas contratações procedidas pela impetrada narradas na inicial, são temporárias e legais, conforme demonstrado com as informações, não demonstrando o impetrante em nenhum momento com o seu pedido qualquer preterição da ordem de classificação a ensejar direito à nomeação, nos expressos termos da Lei do Mandado de Segurança. Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, DENEGO A SEGURANÇA requerida, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em atendimento ao disposto nos arts. 496, inciso I do CPC e art. 14, § 1o da Lei no 12.016/09, subam os autos à Superior Instância, após decorridos os prazos de recurso voluntário, com ou sem eles, em tudo notificando o representante do Ministério Público Estadual. P. R. I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 25 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-08.2014.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM NO ESTADO DO PIAUI - COREN/PI

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): AURINEIDE BATISTA GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-64.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: LEONARDO MELO CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-38.2014.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA RISEUDA MINEIRO

Advogado(s): AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS(OAB/CEARÁ Nº 16100)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-69.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA VULGO "AROMEL"

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 14h00min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-56.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENTA PAULINO SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831), ANAIAN ANTUNES BEMBEM(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-20.2013.8.18.0109

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V. N. DE S., V. N. DE S E V.N DE S., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CRISTINA SILVA NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EVERALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-08.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO CAVALCANTE DA LUZ

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 13h00min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-68.2012.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ANA RAQUEL SOARES LUSTOSA DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-36.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-38.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): SIMPLICIO PEREIRA DE AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-02.2017.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARCOS VINICIUS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001948-18.2014.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): LUDMILA KAREN DE MIRANDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 140571 ), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO(OAB/MINAS GERAIS Nº 71886 )

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS R DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 109: "Defiro o pedido de fl. 103/105, expeça-se o alvará judicial referente ao valor bloqueado às fls. 63/64, nos termos do acordo."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-23.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELYSSON JOSÉ TEIXEIRA PIO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 11h00min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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