Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-21.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL LUSTOSA FILHO E BENEDITA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: RONALDO CUNHA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001115-49.2013.8.18.0026

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Executado(a): C M DA SILVA CHAVES - ME

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 2 de setembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-28.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CURRAIS-AMC, RAIMUNDO GONÇALVES DOS SANTOS, RAIMUNDO FRANCISICO DE CARVALHO, JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO, MANOEL BRAUNA DO NASCIMENTO, EDILMAR ALVES DE SOUSA, DURVAL RODRIGUES, SILVINO DO Ó, ROSILDA SANTOS DE CASTRO, LUZIA FRANCISCA DE CARVALHO, MARIA CONSTÂNCIA ALVES DOS SANTOS, VICENCIA GALVÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Réu: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-58.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLARISÂNGELA SOUSA FARIAS

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-16.2015.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: ELTON RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

Interditando: HILARIO DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-15.2012.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570), DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)

Executado(a): SILVANA MARIA DAS MERCEDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000849-82.2008.8.18.0076

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, NEUMA MARIA LIMA DA SILVA CUNHA

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438/05)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competiam.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-56.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: EVANGELINA CARVALHO CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-76.2016.8.18.0045

Classe: Ação de Exigir Contas

Autor: CARLOS FERREIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 13977-A)

Réu: FRANCISCO JOSE LIMA

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), LARISSA NUNES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11440), FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9069), GLAUCIA COSTA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7761)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-61.2017.8.18.0037

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: DORIANA MARIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)

Intime-se a parte apelada para apresentar manifestação em ralação apelação ID N° 0000023-61.2017.8.18.0037-5003, no prazo de 15 dias.l

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-36.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14658)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-38.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): SIMPLICIO PEREIRA DE AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-02.2017.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARCOS VINICIUS DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001948-18.2014.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): LUDMILA KAREN DE MIRANDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 140571 ), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO(OAB/MINAS GERAIS Nº 71886 )

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS R DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 109: "Defiro o pedido de fl. 103/105, expeça-se o alvará judicial referente ao valor bloqueado às fls. 63/64, nos termos do acordo."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-23.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELYSSON JOSÉ TEIXEIRA PIO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 11h00min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-47.2011.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSE LIVINO DA SILVA

Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 213899/)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-56.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENTA PAULINO SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831), ANAIAN ANTUNES BEMBEM(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-20.2013.8.18.0109

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V. N. DE S., V. N. DE S E V.N DE S., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA CRISTINA SILVA NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EVERALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-08.2016.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO CAVALCANTE DA LUZ

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 13h00min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-68.2012.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ANA RAQUEL SOARES LUSTOSA DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000501-75.2013.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCIVALDO ANDRADE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

DESPACHO: Designo o dia 24/10/2019, às 11h30min, para a realização da audiência admonitória.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-87.2014.8.18.0063

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALAN DE SOUSA LIRA

Advogado(s): AILTON DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11392)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

...Intimo os Advogados, Dr Alberto Elias Hidd Neto ? OAB-PI 7106-B, Dr Francisco Gomes Pierot Júnior ? OAB/PI nº 4422, Dr Francisco Lucas Costa Veloso ? OAB/PI nº 7104 e DR AILTON DE SOUSA LIRA - OAB/PI Nº 11392, para ciência da sentença ...D E C I D O: Trata-se de mandado de segurança proposto por ALAN DE SOUSA LIRA, sob a alegação de que fora aprovado em concurso público realizado pela impetrada, e que o edital previa seis vagas, tendo o mesmo logrado aprovação em 11º lugar, sendo que foram chamados os seis classificados, que município contratara médicos temporários, quando o mesmo devidamente aprovado não fora contratado. O Mandado de Segurança (CF, art.5°.,LXIX), se constitui em um dos remédios jurídicos mais importantes do nosso ordenamento, destinado a proteção da pessoa física ou jurídica, que esteja, ameaçado ou violado por ato manifestamente ilegal de autoridade pública, ou seja, o cabimento de mandado de segurança dá-se quando perpetrada ilegalidade ou abuso de poder por autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Publico. Art. 5º (...) LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Os requisitos do mandado de segurança são direito líquido e certo, que é aquele que pode ser comprovado de plano por meio de documentos independentemente da produção de provas, e ato de autoridade, consistente na ação ou omissão do Poder Público, por meio de seus agentes, no exercício de suas funções. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. É o que preceitua o art. 23, da Lei no 12.016/09, a Lei que rege o Mandado de Segurança. No caso presente, resta patente que o impetrante fora aprovado fora do número de vagas ofertadas pela certame, uma vez que previa no edital a existência de apenas seis vagas, e o mesmo ficou em 11º (décimo primeiro) lugar. Conforme já consignado na decisão que indeferiu o pedido de medida liminar, não fora vislumbrado com o pedido os elementos indispensáveis à concessão e, não se pode desconhecer o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da concretização do direito de ser nomeado daquele que consta em lista de aprovados de concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela Administração. Tal entendimento, contudo, não deve ser analisado de forma ampliativa, de forma a proteger situações que o mesmo não abarca. Segundo vem decidindo aquela Colenda Corte, aqueles que logram aprovação no número de vagas adquirem mais do que uma expectativa para o provimento nos cargos que concorreram no certame público, no entanto, não é este o caso do impetrante. O fato do mesmo se colocar em posição posterior àquelas previstas no edital por si só o coloca no âmbito de discricionariedade da Administração em realizar a convocação além do número de aprovados. Ora, o impetrante obtive aprovação em colocação que excedem o número de vagas previstas no edital que regulou o certame. Com efeito, para o cargo em que concorreu, Médico PSF para a Zona Rural, foram disponibilizadas 06 vagas (fl. 26), logrando aprovação o impetrante na posição 11ª. Assim, quanto ao demandante, a expectativa de nomeação não teve o condão de se converter em direito subjetivo do mesmo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. A esse respeito, trago à colação os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. NOVAS VAGAS. INVESTIDURA DISCRICIONÁRIA. 1. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que tem direito à nomeação e posse decorrente da vacância ocorrida em razão de remanejamento de cargo ocupado pela candidata aprovada e classificada imediatamente antes. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 3. Na espécie, o impetrante-recorrente foi aprovado em 7º (sétimo) lugar em concurso para provimento de 3 (três) vagas. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também está consolidada pela inexistência de direito adquirido dos candidatos aprovados em relação a eventuais novas vagas que surgirem no prazo de validade do certame, caracterizando a investidura ato discricionário da Administração Pública. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (ROMS 201000793881, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ ? SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 12/11/2010.) ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. ALTERAÇÃO DO PADRÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CRIAÇÃO DE CARGOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em tema de concurso público, consoante entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência, o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto os candidatos quanto a Administração (RMS 32927/ MG, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2011; REsp 1200741/ AM, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/12/2010) 2. Aprovado o candidato fora do número de vagas previsto no Edital, tem ele mera expectativa de direito à nomeação, relativamente a eventuais vagas que surgirem no prazo de validade, cabendo à Administração, dentro de seu poder discricionário e conforme seus interesses, nomear candidatos de acordo com sua conveniência, respeitando-se a ordem de classificação (RMS 32071/ SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/11/2010; RMS 33315/ AP, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 23/02/2011). 3. Estando previsto no Edital que o concurso era destinado ao provimento de um cargo de Analista Judiciário, área meio, bem como das vagas que "surgissem ou fossem criadas dentro do prazo de validade do concurso e fossem destinadas para provimento, observados o interesse e a conveniência da Administração e o disposto na Resolução n. 05/99", por óbvio que à Administração foi conferido o poder discricionário de nomear os candidatos aprovados conforme sua conveniência, respeitando-se a ordem de classificação 4. Não há ofensa ao direito público subjetivo à nomeação, relativamente às vagas que surgiram no período de validade do concurso, porquanto seu suprimento dependia da conveniência e oportunidade administrativa, não havendo impedimento para Administração promover remoção de servidores ou redistribuir os cargos para outras Seções Judiciárias. Ademais, tanto a Lei n. 10.772/03 como a Resolução n. 05/99 desta Corte permitiam o remanejamento de cargos. 5. Para ser alterado o padrão da Seção Judiciária de Goiás seria necessária a criação de cargos efetivos para a área administrativa da sede, o que, em virtude de imperativo constitucional, somente é possível mediante lei. 6. Ordem de segurança denegada. (MS 200601000121140, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - CORTE ESPECIAL, e-DJF1 DATA: 13/05/2011 PÁGINA: 68) Como dito acima, as alegadas contratações procedidas pela impetrada narradas na inicial, são temporárias e legais, conforme demonstrado com as informações, não demonstrando o impetrante em nenhum momento com o seu pedido qualquer preterição da ordem de classificação a ensejar direito à nomeação, nos expressos termos da Lei do Mandado de Segurança. Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, DENEGO A SEGURANÇA requerida, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em atendimento ao disposto nos arts. 496, inciso I do CPC e art. 14, § 1o da Lei no 12.016/09, subam os autos à Superior Instância, após decorridos os prazos de recurso voluntário, com ou sem eles, em tudo notificando o representante do Ministério Público Estadual. P. R. I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 25 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-08.2014.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM NO ESTADO DO PIAUI - COREN/PI

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): AURINEIDE BATISTA GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-64.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ GOMES DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)

Réu: LEONARDO MELO CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-38.2014.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA RISEUDA MINEIRO

Advogado(s): AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS(OAB/CEARÁ Nº 16100)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 2 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

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