Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000177-62.2014.8.18.0109

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Réu: BANCO FICSA S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000219-43.2016.8.18.0109

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA

Executado(a): ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000157-66.2017.8.18.0109

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA

Requerido: ESTHER AZEVEDO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000131-10.2013.8.18.0109

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARLENE LIMA RODRIGUES

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000419-84.2015.8.18.0109

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000200-76.2012.8.18.0109

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GENOEMA BEZERRA LOURENÇO

Réu: BANCO CACIQUE S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000217-66.2011.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCONE GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801)

SENTENÇA: "...Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu, MARCONE GONÇALVES DE SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 218-A, c/co art. 61, II, l, e art. 226, II, todos do Código Penal. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. Passo à individualização da pena do sentenciado, observando o critério trifásico (art. 68 do Código Penal). IV INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA a) 1ª. Fase - Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) Quanto à culpabilidade, afere-se que a conduta do réu é extremada, sendo relevante pontuar que esta circunstância judicial deve ser valorada de forma negativa. O acusado agia de forma subreptícia, na madrugada, quando tudo se acalmava para, ir até o quarto das jovens, e se masturbar, atingindo não somente o bem jurídico da dignidade sexual da criança, filha do acusado, mas também de sua enteada. Embora à época não ser considerado crime, o fato de masturbar-se na frente de sua enteada, considero que a aculpabilidade do acusado é extremada, visto tratar-se a sua enteada de adolescente, à época com 15 anos, sendo considerada pessoa em desenvolvimento, devendo a mesma ser protegida de qualquer ato que pudesse romper com seus direitos fundamentais. Esta é a razão primordial para a consideração negativa desta circunstância judicial, independentemente de, na época, não ser considerado crime a ação do acusado frente a sua enteada. Quanto aos antecedentes criminais, verifico que não há nos autos prova de que o réu os registre. Quanto à personalidade não há elementos nos autos para aferir sua personalidade. Quanto à conduta social do réu, não é possível afirmar que ele tem conduta social desfavorável. Quanto aos motivos do crime, não há elementos que possam ser aferidos, razão pela qual esta circunstância não pode ser desfavorável. No tocante às circunstâncias do crime, entendo que a mesma lhe é prejudicial. Explico. O réu adotava comportamento extremamente agressivo. Embora as agressões a sua companheira não possam ser punidas, mesmo porque faltam laudos de exame de corpo de delito, considero que as agressões físicas e as ameaças a mãe de sua filha e enteada aconteciam, dentro de todo o contexto de andar em casa nu para depois se masturbar na frente das jovens, razão pela qual essa circunstância deve ser considerada negativa, vez que a dignidade da mulher deve ser protegida e combatida a violência contra ela. Quanto às consequências do crime, essas foram normais ao tipo e, considerando que não se provou qualquer outra decorrência de sua ação, essa circunstância não pode ser considerada prejudicial ao réu. O comportamento da vítima em nada contribui para exacerbação da reprimenda. Pena-base Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativa de liberdade em 3 (três) anos de reclusão. b)- 2ª. Fase - Circunstâncias legais Considerando a existência da agravante contida no art. 61, II, l, CP (embriaguez preordenada), inexistindo quaisquer outras agravantes ou atenuantes, fixo apena intermediária em privativa de liberdade de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. c)- 3ª. Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena: Aplica-se ao caso a causa de aumento de pena, prevista no art. 226, II, CP, nos seguintes termos: A pena é aumentada: () II de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, razão pela qual a pena final chega ao patamar de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. Pena definitiva Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. REGIME DE PENA Em virtude da dimensão da pena imposta, estabeleço ao réu como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade o semiaberto. Substituição da Pena Privativa de Liberdade Diante da pena aplicada, fica prejudicada a análise da possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos ou multa. Suspensão Condicional da Pena Ante a pena aplicada, fica prejudicada a análise quanto à suspensão condicional da pena. V - DISPOSIÇÕES GERAIS Direito de apelar em liberdade vs. prisão preventiva No presente caso entendo que não há necessidade da prisão preventiva do acusado, uma vez que o mesmo respondeu a todo curso da ação penal em liberdade, não havendo qualquer requisito para a determinação de prisão preventiva de natureza cautelar. Antes do trânsito em julgado a) Após eventual confirmação de condenação em segunda instância, expeça-se guia para cumprimento da pena; Após o trânsito em julgado a) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da sentença para fins de suspensão dos direitos políticos; b) providencie-se a liquidação das multas e das custas do processo, intimando-se o réu para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento; c) arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de fevereiro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001686-36.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: SAMUEL NATAL DOS SANTOS, EUNICE ROSILDA WENZEL SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte requerente, para se manifestar a respeito da certidão às fls. 120/121, como também, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-92.2009.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JOÃO PAULO SANTIAGO SALES

Advogado(s):

Réu: EVALDO LOBATO LIMA

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2019, às 09h:30min, no fórum local.

Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado, inclusive em relação à eventual expedição de CP e as testemunhas arroladas. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Caso alguma testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 30 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001549-48.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIENE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): NARA SAMPAIO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 6041)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0005178-97.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSE NONATO RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 25 de setembro de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 02.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-66.2017.8.18.0109

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA

Advogado(s): PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15152)

Requerido: ESTHER AZEVEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-43.2016.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA

Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO(OAB/BAHIA Nº 29360)

Executado(a): ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-62.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-48.2017.8.18.0109

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ERISLAINE RODRIGUES, REPRESENTADA POR SUA GENITORA SOLANGE RODRIGUES CARVALHO

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Requerido: WILLIAN DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-82.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-02.2014.8.18.0109

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ALGECE MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Executado(a): MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-03.2013.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ALAÍDE BARREIRA GUIMARÃES DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-10.2013.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARLENE LIMA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-84.2015.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-76.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENOEMA BEZERRA LOURENÇO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO CACIQUE S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-81.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)

Réu: RAIMUNDO ANTÃO DE SOUSA-ME

Advogado(s):

INTIMO o Advogada Dra. PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES OAB-PI 11.961 para comparecer a audiência de Conciliação Instrução e julgamento, designada para o dia 08/10/2019, ás 11:00 horas, a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-77.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVINA LEAL DIAS

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Foram depositados judicialmente os valores (comprovante à fl. 36), em razão do cumprimento de sentença.

Intimada para se manifestar a respeito dos valores apresentados, a parte autora se manifestou, concordando (fl.39). Visto isso, expeça-se alvará.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral das disposições supra, arquivando-se posteriormente os autos.

GILBUÉS, 30 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000551-94.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO CARDOSO IBIAPINA

Advogado(s): BRUNO RAYEL GOMES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17550)

SENTENÇA: "Tendo em vista a nova capitulaçao legal, que enquadrou o delito como de dano simples, que somente se procede mediante queixa, retrato-me do recebimento da Denúncia, e rejeito-a nos termos do art. 395, II, do CPP, em virtude da ilegitimidade ministerial para apresentação da peça acusatória. Tendo em vista que as partes informaram que não hámais litigio a ser tratado, revogo a medida protetiva anteriormente imposta. CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019. (a) MÚCCIO MIGUEL MEIRA - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-51.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOARES MACEDO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07.04.2020, às 10h00min, a ser realizado na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 2 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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