Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-06.2018.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 12ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-76.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARDON FRANCISCO DE ALENCAR

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-09.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-25.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ADONIAS GAUDÊNCIO DE SOUSA

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-41.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: CLIDEVAN JÚNIOR

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-79.2016.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FLAVIANO JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-65.2016.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JANUÁRIO VALÉRIO DA SILVA

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-02.2016.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILIARD DE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s):

Ratifico a decisão que deferiu as medidas protetivas. Por conseguinte, estando o feito decidido, bem como considerando que já se passaram mais de 90 (noventa) dias do presente processo paralisado em Secretaria (Provimento CGJ 14/2018) sem notícias de descumprimento por parte do requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de notícia de descumprimento ou em caso de requerimento por parte da autora. Cumpra-se

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801046-93.2018.8.18.0030

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

ASSUNTO(S): [Citação]

DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO/PI

DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS/PI

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O Dr. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 08 de outubro de 2019 às 09h00min, no Fórum da Comarca de Oeiras/PI (endereço no cabeçalho), o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 06 de novembro de 2019, às 09h00min, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO: Conjunto de Câmaras composta por duas câmaras de congelados, uma câmara de resfriados, ante-câmara e sistema de armazenagem do tipo push-back autoportante, com as seguintes características técnicas: 01 Câmara p/ congelados - dimensões externas da câmara 10.10x16.72x13.60m de altura, capacidade pallet 330 posições, peso estimado por pallet 1.000 kg, temp. entrada de produtos -12 c, temp. da câmara 18c, paredes e teto: painéis de poliestireno 200mm, funcionamento automático. Câmaras p/ resfriados - dimensões externas da câmara 7.75x16.72x13.60m de altura, capacidade pallet 210 posições, peso estimado por pallet 1.000 kg, temp. entrada de produtos 5°C temp. da câmara 0°C, paredes e teto: painéis de poliestireno 100mm, funcionamento automático, unidade condensadora 02x4 HP; Sistema de Armazenagem Push-Back Autoportante - 05 sistema de armazenagem, com transportador de rolos não motorizadas, com capacidade de armazenagem total de 792 pallets de 1000x1200x1500mm, com 1200 kg/cada e 06 pallets de altura; 07 módulos de sistema de armazenagem tipo porta-pallets, sistema de encaixe e parafusos, com 05 pares de vigas cada, sendo seis módulos para cada uma carga de 2400 kgf/par, e 01 para carga de 1200 kgf/par, uniformemente distribuídas. Capacidade de armazenagem: 78 pallets de 1000x1200x1500mm de altura com 1200 kgf/cada. Estrutura Autoportante em aço galvanizado, composta por pilares, vigas, tesouras, terças, contra ventamentos, acessórios de fixação, lanternim e cabo de aço.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.034.274,00 (dois milhões trinta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais).

Nos termos do despacho de ID 4436568, para o primeiro leilão, o lanço não deverá ser de valor inferior ao da avaliação encerrada no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito - colacionada na Diligência de ID 3795478. Na segunda praça, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892). Não obstante, considerando o importe dos bens, caso não seja possível se proceder ao pagamento de imediato, este poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira, também à vista, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lance e as demais parcelas iguais e sucessivas; devendo a segunda vencer 30 (trinta) dias após a data da realização do leilão. Quando se tratar de bem móvel, o pagamento deverá ser garantido por caução idônea; quando se tratar de imóveis o pagamento será garantido pela hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC). A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). Nos termos do art. 893 do CPC, terá preferência aquele que se propuser a arrematar todos os bens, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiveram lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% ou 50% por cento, conforme o caso) sobre o valor do lanço, ficando, ainda, proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC). Será da responsabilidade do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932). A aludida quantia não está incluída no valor do lanço e será paga, pelo arrematante, à vista.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, VICTOR HUGO SÁ DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

Oeiras/PI, 28 de agosto de 2019.

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES

Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-14.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOSÉ WALTER OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-20.2013.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: ZUILDE DE FREITAS FÉ

Advogado(s): FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ(OAB/GOIÁS Nº 32080)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-09.2013.8.18.0109

Classe: Interdição

Interditante: CICERA BEZERRA DIAS

Advogado(s): HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611-P)

Interditando: ROSANA BEZERRA DIAS PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002540-57.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARA FERREIRA TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 8925), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 25 de setembro de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 02.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-14.2007.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PAULO ALVES DA SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 3252/2000), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Inventariado: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intima-se do despacho:

Intime-se a inventariante para juntar aos aos a certidão de óbito da herdeira Francisca Ferreira de Sousa.

Remetam-se os autos à Fazenda Pública da União e do Estado, tendo em vista a juntada dos documentos por eles requeridos às fls. 79 e 90.

Certifique-se se houve manifestação da Fazenda Pública Municipal.

Quanto a petição de fls. 246, embora tenha sido subscrita pelas próprias herdeiras, as quais não têm capacidade postulatória, é inegável que a inventariante tem obrigação de prestar contas aos herdeiros. Dessa forma, intime-se a inventariante para prestar contas , no prazo de 15 dias, sobre a venda do imóvel denominado "Mundo Novo".

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000241-89.2005.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INSTITUTO. BRASILEIRO DO MEIO AMB. E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVANEIS-IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): MARCOS EDUARDO ALVES SALES

Advogado(s):

DESPACHO: Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-72.2012.8.18.0109

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: E.E.P.B., REPRESENTADA POR SUA GENITORA LARISSA PEREIRA BATISTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SÁVIO GUIMARÃES ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-46.2014.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SAULO ANTÔNIO DE SOUZA CUNHA E SUA ESPOSA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)

Requerido: BEVENUTO AVELINO E SUA ESPOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-54.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: ADEILDO RODRIGUES MASCARENHAS-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 2 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-76.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANDRO ARFRE REINALDO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-08.2014.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): DJANIRA BEZERRA CAMPELO CASTRO-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-34.2014.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: VALESTON MASCARENHAS DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-40.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMÉLIA MARIA DO CARMO MOURA LUSTOSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-70.2013.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ELÍSIA ALVES PUGAS

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-48.2016.8.18.0109

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ILDENE ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-55.2013.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LAUDY MACIEL DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaguá (PI), 02 de setembro de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731

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