Diário da Justiça
8742
Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001173-86.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PINHEIRO SOARES
Advogado(s): CARLA THALYA MARQUES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16215), HIONAR JOELINA DE CARVALHO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16163)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, em cumprimento à decisão de merito proferida nos presentes autos, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDADA, por seu(s) Advogado(s) para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em divida ativa e nos cadastros restritivos de creditos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-76.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-89.2012.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SUELI DE MACEDO DIAS BENVIDES
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JARBAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-97.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-33.2017.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nucce
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-31.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISABETE ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3274)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-98.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LINO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de agosto de 2019 JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO Assessor Jurídico - 28681
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-27.2012.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FELISMINO SOARES NETO MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 30 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000622-65.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s):
SENTENÇA:Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. S
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-83.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AUGUSTA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de agosto de 2019 JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO Assessor Jurídico - 28681
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000156-76.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Réu: HELIO MORAIS MUNIZ, ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA DE SOUSA DA SILVA, VITOR VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), FABIO DA SILVA PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 31195), IRLANE MATOS PRADO(OAB/CEARÁ Nº 27877), JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 33669)
DECISÃO: Por fim, para integral cumprimento do que foi estabelecido no despacho de fl. 730 e determino a intimação da defesa para apresentar suas contrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-91.2013.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): VILSON WALKER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de agosto de 2019 JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO Assessor Jurídico - 28681
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-41.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUS SOARES DE SOUSA
Advogado(s): EMITÉRIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de agosto de 2019 JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO Assessor Jurídico - 28681
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-59.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSIRES CARREIRO VARÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 30 de agosto de 2019
HERALDO JOSÉ DOS ANJOS
Matrícula - 4150910
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-29.2015.8.18.0038
Classe: Monitória
Autor: VARLOS PROSPERO DE SANTANA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: NILDA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista que o executado foi devidamente citado e não efetuou o pagamento do valor executado, defiro o pedido deduzido no petitório de fls. 74/76, pelo que determino a penhora via sistema BACEN-JUD nos moldes do art. 854 do CPC. Após o cumprimento, proceda-se na forma prevista no art. 550, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-31.2016.8.18.0045
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: INGRIDE BEATRIZ ALVES LIMA, IRIS LEONARDA ALVES LIMA, ALYSSON LEOCADIO ALVES LIMA, ANTONIA IVONETE ALVES SABÓIA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Executado(a): ANTONIO ALVES DE LIMA
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001963-47.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-20.2012.8.18.0038
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO ( GUARNIÇÃO DA PM )
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
Advogado(s): ANTONIO JOSE VIANA GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 3530)
Tendo em vista que o executado foi devidamente citado e não efetuou o pagamento do valor executado, defiro o pedido deduzido no petitório de fls. 74/76, pelo que determino a penhora via sistema BACEN-JUD nos moldes do art. 854 do CPC. Após o cumprimento, proceda-se na forma prevista no art. 550, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000128-11.2009.8.18.0072
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: LEDA NARIA GOMES SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: RELATÓRIO (com fundamento no art. 489 , inciso I, do CPC) Trata-se de movida por Ação de Busca e Apreensão BNACO DO BRASIL em desfavor de , ambos devidamente qualificados S.A LEDA MARIA GOMES DE SOUSA nos autos do presente processo. A instituição financeira alega que celebrou contrato de alienação fiduciária com o demandado, para viabilizar a aquisição da posse do veículo descrito nos autos. Requereu, ao final, a concessão de medida liminar, a citação do réu para apresentação de defesa, a procedência da ação. Inicial de fls. 02/07. Juntou procuração e documentos de fls. 08/41. Liminar deferida às fls.22. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa transcorreu sem que houvesse manifestação do réu, embora devidamente intimado(fls. 22). É o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO (com fundamento no art. 489 , inciso II, do CPC) Inicialmente, decreto a revelia do réu com fulcro no art. 349 e ss do CPC. Logo, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial e caberá ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, a teor do que dispõe o art. 355, inciso II, do CPC. O art. 3º, § 1º do Dec. Lei 911/69 afirma que: Art. 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 1 o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput , consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A revelia do réu, como se sabe, implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Não obstante não ter ela o condão de acarretar, necessariamente, a procedência da demanda, pois não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, observo que, neste caso específico, as provas contidas nos autos não são capazes de derrubar a presunção que favorece o requerente quanto aos fatos por ele alegados. A respeito: "Os fatos" é que se reputam verdadeiros; a revelia tem seus efeitos "restritos à matéria de fato, excluídas as questões de direito"(RTFR 159/73). Conforme certidão contida nos autos a parte requerida tornou-se revel. Tem-se, ainda, que a mora se encontrava plenamente caracterizada no momento da propositura da . Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação Ação Constritiva fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta expedida com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja do próprio destinatário, conforme art. 2°, §2° do Decreto-lei n° 911/69. 1 Fere os princípios de probidade e boa-fé que as partes são obrigadas a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução (art. 422, Código Civil), o devedor que, vencidas as remanescentes a que se obrigou, e vem usufruindo graciosamente do bem garantido por alienação fiduciária, sem adimplir as verbas livremente pactuadas. Em tais circunstâncias, comprovada a mora, impõe-se o deferimento liminar da busca e apreensão. Consoante o disposto no Decreto-lei n° 911 a mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Assim, levando-se em conta as particularidades deste caso, a mora foi materializada, circunstância que possibilitou o desenvolvimento válido e regular do feito. Em relação ao provimento liminar perseguido, transcrevo o seguinte julgado do STJ para vertebrar a matéria: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR POSTERGADA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO. I. Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3o do Decreto-lei n. 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. II. Recurso especial conhecido e provido. (STJ , Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 18/11/2004, T4 - QUARTA TURMA) Conclui-se que a fundada em contrato de Ação de Busca e Apreensão alienação fiduciária não dá ensejo a uma opção por parte do julgador, de conceder ou não a liminar, se satisfeitos os pressupostos previstos para o seu deferimento, tal porque se cuida de rito próprio. Por derradeiro, a prova documental acostada nos autos traduz o quadro comprobatório das circunstâncias que fundamentam o pedido. E mais, restou suficiente configurado a existência do pacto, vez que não foi negado por qualquer das partes, além da inadimplência da requerida. Diante de tais circunstâncias, caminho outro não resta a se seguir que não o da procedência da demanda. III ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489 , inciso III, do CPC) Isto posto, com fundamento art. 355, inciso II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69 com nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931 de 02/08/04, julgo , procedente o pedido inicial declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, sendo que o veículo deverá ser alienado e quitado o valor do débito, e, havendo saldo favorável, deverá ser restituído ao requerido . Torno definitiva a liminar. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2º CPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Desnecessária a intimação da parte requerida em razão da revelia ? art. 346 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000044-35.2003.8.18.0067
CLASSE: Embargos
Embargante: FERNANDO DE BRITO MAGALHÃES
Réu: BANCO BRASIL S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 30 de agosto de 2019
MARIA GARDÊNIA CARVALHO DE CERQUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 407528-5
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-11.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-70.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Tutelante: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tutelado: MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de agosto de 2019 JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO Assessor Jurídico - 28681
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-04.2015.8.18.0045
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: SANARA SOARES BONFIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA NEUSA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.