Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000016-70.2009.8.18.0095

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ALICE MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Requerido: ERIVAN JOSÉ FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado, acima identificado, do despacho de fls. 121/122, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, dia 10/10/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara, 1º Andar.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-89.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): N R COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAUEIRA

Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI

PROCESSO Nº 0000200-31.2018.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS,brtasileiro, solteiro, autônomo, natural de Itaueira - PI, RG. Nº 3510534, filho de João Pereira Ramos e MAria Heli dos Santos, residente em lugar incerto e não sabido, a comparecer, à audiência de isntrução - antecipação de provas, do Proc. nº 0000200-31.2018.8.18.0056, designada para o dia 23 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, e eu, GILVANETE VIEIRA MARTINS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-22.2007.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): JOSE ANTONIO MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 62724), RENATA ANDRADE DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 234898)

Réu: RICARDO AIRTON KREWER

Advogado(s): MOYSES BARJUD(OAB/CEARÁ Nº 16074), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-22.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO GOMES DE MACEDO

Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SILVANO DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000071-62.2014.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Interditando: NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, filho de MARTINS CANDIDO FERREIRA E DULCINEIA DE JESUS NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí nos autos do Processo nº 0000071-62.2014.8.18.0057 em trâmite pela Vara Única da Comarca de JAICÓS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA, Brasileira, filha de FRANCISCA MARIA DE JESUS E LUIS JOAQUIM DA ROCHA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

JAICÓS, 30 de agosto de 2019.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000755-21.2013.8.18.0057

Classe: Justificação

Justificante: MARIA CIPRIANA DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457)

Justificado: JOSIMAR DA COSTA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Desse modo, nos termos dos artigos 139, IX, 321, caput e parágrafo único, e 485, I, todos do NCPC (Lei nº 13.105/2015), INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLVER O MÉRITO. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC. Após o decurso do prazo sem recurso, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAICÓS, 27 de abril de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-09.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENAIDE FRANCISCA DE MEDEIROS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-63.2017.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): A. C. DE SOUSA FARIAS COMERCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001101-98.2015.8.18.0057

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: RENATO DE ALMEIDA RODRIGUES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-26.2019.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISAÍAS RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célerecumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo asegunda-via como instrumento hábil para tal.Matilde Julia de Sousa requereu a este juízo concessão de medidas deprotetivas de urgência que obriguem o agressor lavrado em função de caso de violênciadoméstica e familiar contra a mulher, tendo como agressor .Isaías Rodrigues AlvesTudo ponderado, Decido:Reza o art. 19 da Lei Maria da Penha que As medidas protetivas de urgênciapoderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido daofendida.Ou seja, encaminhado pedido da ofendida de aplicação das medidasprotetivas previstas na lei Maria da Penha, poderá a autoridade judicial concedê-las deimediato independentemente de audiência das partes, motivo pelo qual passo ao exame daadoção das medidas pleiteadas.A Lei Maria da Penha foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro visandoresgatar a cidadania feminina, e as violências sofridas pelas mulheres, sejam de caráterfísico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passaram a ter tratamentodiferenciado pelo Estado.Os arts. 18 a 24 da referida lei elencam várias medidas protetivas de urgênciaentre elas o afastamento do lar e a proibição da aproximação da ofendida, de seusfamiliares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor,não sendo exigível para o deferimento das medidas protetivas prova cabal dos fatos, sobpena de se pôr em risco a integridade física e psicológica da família, cuja proteçãoencontra-se alçada a nível constitucional, exigindo apenas a demonstração da aparência dobom direito e do perigo na demora do provimento jurisdicional solicitado, e segundo opedido encaminhada a este juízo a requerente informa que foi companheiro do nacional , onde conviveram aproximadamente 06(seis) anos juntos,ISAÍAS RODRIGUES ALVES tendo nessa relação 01(um) filho, e que Isaías reside na casa da mãe e a vítima reside emuma casa alugada, com o filho do casal e outros dois filhos de relacionamentos anteriores eno dia 26/08/2019 ao deixar a filha do casal na escola, e retornando para casa, próximo àsua residência, foi abordada por Isaías, que estava de motocicleta e disse: tu me paga umahora, e já tinha ameaçado a vítima outras vezes, inclusive de morte, fato este que ocorreuem 13/07/2019 e que sua irmã presenciou tudo e que Isaías também tentou agredi-la.Nesse diapasão:RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SEU FILHO E SEU SOBRINHO. TEMOR.PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. PROVIDA. 1. Havendo indícios de queo ofensor ameaçou a vítima, assim como ao filho e ao sobrinho dela, causando-lhe efetivotemor, e tendo a ofendida manifestado interesse na fixação de Medidas Protetivas deUrgência, estas devem ser deferidas (proibição de contato e de aproximação), ainda quenão haja notícias de novas investidas do agressor contra eles após o fato em questão,mormente porque, diante do medo implementado, não poderia o Estado-Juiz aguardarnovas violações aos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico para, só então,intervir prestando-lhe o auxílio, o qual já foi, por duas vezes, pleiteado. 2. Reclamaçãoprovida.(TJ-DF 20160020496675 DF 0052682-04.2016.8.07.0000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOSSANTOS, Data de Julgamento: 20/07/2017, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE :28/07/2017 . Pág.: 186/205)No caso dos autos, verifica-se que o requerido é uma pessoa violenta, e,segundo a vítima, ameaça constantemente causar-lhe mal, consoante termo de declaraçõesde fl. 6.Assim, há elementos probantes suficientes para demonstrar a necessidade dese deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, motivo pelo qual asDEFIROmedidas protetivas, proibição do agressor de realizar qualquer tipo de comunicação com avítima, seja por telefone, email ou cartas, e de aproximar-se da ofendida no limite mínimo de100 (cem) metros de distância, não frequentar locais de lazer ocupado pela vítima comobares, clubes, shows musicais ou praça pública, devendo quando perceber sua presençanão ingressar no local ou dele imediatamente se retirar.Quanto ao requerimento das medidas protetivas de prestação de alimentosprovisionais ou provisórios, , tendo em vista não consta nos autos à certidão deINDEFIROnascimento do(s) menor(es), e documento de identificação na qual consta que o requerido égenitor dos mesmos.Cite-se e intime-se pessoalmente, o(a) agressor(a), que poderá contestar opedido, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogadoparticular.Por oportuno, encaminhe-se cópia desta decisão à autoridade policial, a quemcaberá cumprir e monitorar as determinações aqui deferidas.Devo consignar que a medida de segurança ora determinada podem serrevistas a qualquer momento, bem como, outras poderão ser aplicadas, previstas nalegislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem(Lei nº. 340/2006, art.22, § 1º). Por oportuno, fica advertido de que o descumprimento desta decisão poderáimportar em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340 e até em prisão.Intimações e expedientes necessários.Ciência ao presentante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-49.2014.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELINGTON CARLOS SILVA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Advogado(s): MARCELO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 138688), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

ATO ORDINATORIO: Manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários de perito - fl.174 e, concordando com o valor proposto, efetuar o depósito correspondente.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000209-28.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI Nº 1657, da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira, estagiária da 1ª Vara, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-64.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA AMORIM DE ASSIS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-36.2014.8.18.0092

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TEREZA FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir ante a perda do objeto da demanda. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 18, Lei nº 7.347/85). Publique-se .Registre-se. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000111-44.2014.8.18.0057

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSMAR DOS SANTOS AGUIAR

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)

Réu: O MUNICÍPIO DE JAICÓS

Advogado(s):

DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, remetam-se os autos ao Ministério Público para que extraia cópia das peças que julga necessária às providências cabíveis. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independetemente do juízo de admissibilidade. JAICÓS, 6 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-69.2013.8.18.0038

Classe: Guarda

Requerente: O. P. D. S.

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Requerido: J. J. A., I. P. D. S. P.

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, em que pese conste parecer do Parquet nos autos, em respeito ao art. 179, I, do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, ratificar o parecer anteriormente apresentado ou apresentar novo parecer final. Em seguida, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000733-49.2012.8.18.0072

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JUSCELINO REIS RODRIGUES MARQUE

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757), KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

PROCESSO Nº 0000079-87.2006.8.18.0067

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTELINA FONTENELE MAGALHÃES

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PIRACURUCA, 30 de agosto de 2019

MARIA GARDÊNIA CARVALHO DE CERQUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 407528-5

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-27.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA EDUARDO MELO CIA LTDA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5913)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-75.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACKSON GALDINO DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-73.2016.8.18.0045

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDA REIS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-76.2013.8.18.0045

Classe: Guarda

Requerente: ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2051), RODRIGO VIANA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9008)

Requerido: MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-38.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENIR FRANCISCO SOUZA

Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-94.2015.8.18.0045

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO SOUSA MIRANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

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