Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001659-84.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARTINA JOSEFA DE CARVALHO PIO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000592-84.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS NEVES SILVA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001493-52.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANISIO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001347-11.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA VIANA GOMES

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000374-56.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000917-59.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Réu: BANCO ITAU - BMG

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados acima nominados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, nos autos do Processo em epígrafe, conforme despacho proferido nos autos. Padre Marcos - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000172-93.2010.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: CLARO S/A REGIONAL RJ/ES, AMERICEL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

DESPACHO: Compulsando os autos verifico que não consta intimação da parte autora da sentença de mérito proferida (fls. 58-59), verifico, ainda, que o requerido apresentou apelação. Dito isto, intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação, conforme dispõe o art. 1.010, §1º do CPC. Apresentado as contrarrazões, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000357-23.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ERIVANIA DOS SANTOS SILVA, VALDEMIR ALVES DA SILVA, ANDREIA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 17/10/2019,às 10:00 horas. GUADALUPE, 30 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0004232-67.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Indiciado: RAPHAEL MACIEL GUIMARAES, ROGERIO DE JESUS NERES, FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS JUNIOR, GUSTAVO PIRES SOARES, FABIO MACIEL GUIMARAES

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), ALBERTO ABRAÃO LOIOLA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5499), FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234), WIANEY BEZERRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6646), GUSTAVO PIRES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5417)

ATO ORDINATÓRIO: A 2a Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados para que fiquem cientes da decisão exarada no processo supra, às fls.1107/1108v :" DECISÃO Vistos 1-Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por Fábio Maciel Guimarães e Raphael Maciel Guimarães, por intermédio de Advogados, com fundamento no art. 382 do CPP, alegando que houve OMISSÃO na sentença prolatada às fls. 1087-1091, pois a mesma não declarou extinta a punibilidade dos sentenciados pela prescrição. Em síntese o sentenciado Fábio Maciel Guimarães sustentou em sua petição, que a sentença é omissa quanto à análise da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado por este juízo. Aduziu que todos os delitos pelos quais fora condenado estavam retroativamente prescritos, razão pela qual requereu o acolhimento de seus embargos, com atribuição de efeitos modificativos, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com a consequente extinção de sua punibilidade. O sentenciado Raphael Maciel Guimarães argumentou que a sentença condenatória deixara de apreciar a tese de prescrição do crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, formulada em sede de alegações finais, requerendo que os seus embargos declaração sejam acolhidos e que a eles sejam dados efeitos modificativos, a fim de que a tese levantada seja reconhecida por este juízo, extinguindo-se sua punibilidade pelo crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal com base na ocorrência da prescrição. Em parecer o Ministério Público opinou pelo acolhimento parcial da pretensão deduzida na petição da defesa, sob a forma de embargos de declaração, a fim de que a punibilidade dos peticionantes seja declarada extinta com base no artigo 107, inciso IV,do Código Penal. Relatei. Decido.

2-FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, os embargos de declaração previstos no art. 382 do CPP tem como o único objetivo esclarecer o conteúdo da decisão proferida sempre que houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. Via de regra, os embargos declaratórios não possuem efeito modificativo da decisão, sendo via inadequada para o reexame do mérito ou para reforma. Será possível, entretanto, a modificação da decisão quando a correção alterar significativamente a substância do julgado. Quanto aos efeitos dos embargos de declaração, Ana Flávia Messa assim se posiciona: ?Efeitos: a) interrompem o prazo de outros recursos, em analogia ao artigo 538 do CPC; o prazo recomeça a contar em sua inteireza a partir da intimação da decisão que julga os embargos. No caso concreto em apreço, os embargantes requerem o reconhecimento de prescrição retroativa. Ocorre que no presente caso cessou a competência deste juízo para analisar o presente pedido, conforme entendimento jurisprudencial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ARTS. 109 E 180 DO CP. DELITO DE RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INCIDIRÁ SOBRE A PENA DE CADA UM, ISOLADAMENTE. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso,contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. À luz do Código de Processo Penal, em seu art. 61, o Magistrado está autorizado a reconhecer de ofício a extinção da punibilidade, in verbis: em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.3. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado (EDcl no AgRg no AREsp n. 586.084/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/9/2018). 4.O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório, o que for prolatado em primeiro lugar. O acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não configura marco interruptivo da prescrição. 5. A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 6. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. Inexiste, portanto, vício consistente em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 619 do CPP). 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1706916/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 29/04/2019).

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO SUFICIENTE E ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com relação ao dissenso jurisprudencial suscitado, a pretensão recursal não apresentou condições mínimas para a progressão da análise de mérito. Isso porque não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre arestos em confronto, a fim de ficarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementa. 2. Não fosse o suficiente, como referência do suposto dissídio jurisprudencial, os agravantes indicaram ementa de acórdão proferido no âmbito de ação de habeas corpus. Ocorre que "a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, uma vez que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial" (AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, DJe 21/9/2012). 3. O exame da prescrição sobre a pretensão executória demanda a análise de diversas informações, não restritas ao trânsito em julgado do decreto condenatório de 1º grau para a acusação e ao início do cumprimento da reprimenda. Referida medida depende da aferição de outras possíveis intercorrências, tais como aquelas previstas no parágrafo único do art. 116 e incisos V e VI do art. 177, ambos do Código Penal. 4. As informações contidas nos autos, portanto, são insuficientes a fim de se declarar a prescrição executória, providência que, se cabível for, deverá ser tomada pelo juízo da execução penal, competente para, entre outras medidas, apreciar eventuais incidentes executivos capazes de modificar a contagem do prazo prescricional. Precedentes. 5. A extinção da pretensão executória da pena depende da formulação de um juízo de absoluta certeza, inclusive quanto à ausência da execução provisória eventualmente decretada pelas instâncias ordinárias, o que, no caso, não é possível assegurar. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 483.128/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018). Impende assinalar que em se tratando de prescrição da pretensão penal executória cabe ao juízo da execução a análise de eventual pedido. Desta forma, tendo em vista a fase processual que se encontra o presente feito deve o presente requerimento ser analisado pelo juízo da execução Penal em respeito à sua competência. No que se refere ao pedido de reconhecimento da prescrição em abstrato, cumpre salientar que referida tese é rejeitada na maior parte da doutrina, bem como na jurisprudência, conforme súmula 438 do E. Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 438 -É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, recebo os presentes embargos para julgá-los IMPROCEDENTES. Expeça-se Guia de Recolhimento dos Sentenciados, remetendo-a à Vara de Execução Penal. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 1 de agosto de 2019 MARCELO MESQUITA SILVA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-07.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 30 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-09.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-44.2017.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TATIELE PIRES DOS SANTOS - MENOR, ADRIANA PIRES DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do

CPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-80.2014.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): JOSE DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-45.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEOCLIDES NERES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): ERIC DE OLIVEIRA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 17004)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Vistos, Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão em fls. 226, determino o arquivamento do feito no Sistema Themis Web, com a devida baixa na distribuição. Ressaltando que nos termos do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º, § 1º, III, fica determinado que o cumprimento de sentença, proposto após a data da implantação do Sistema PJe deverá ser distribuída por aquele sistema. Tendo ocorrido protocolização equivocada em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO JUNTO AO Sistema PJE. Expedientes necessários.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000724-97.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO JOSE DE SENA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu: MARIA DEUSILENE DE SOUSA

Advogado(s): ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-35.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)

Réu: FRANCISCO EMIRELDO DE MORAIS

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-88.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO OZANA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: OSANAN FELIPE CERQUEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-13.2017.8.18.0067

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DE MELO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: DANIELA RAMOS DE MELO

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-66.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA DA SILVA, FRANCISCO ALVES SILVA JUNIOR

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-87.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, HOMOLOGO a transação nos termos do que fora acordado e determino a extinção do feito com resolução do mérito em conformidade com o disposto no art. 487, III, "b" da lei processual Civil.

A secretaria deverá certificar o trânsito em julgado na data da publicação da sentença, posto que houve expressa renúncia ao direito de recorrer no acordo.

Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme também foi acordado.

Custas pela parte autora, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.

Intime-se o autor de forma pessoal para que tome ciência dos termos do acordo e desta sentença homologatória.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-68.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO HEZRON DE MORAIS LOPONTE, HUDSON FERREIRA LUSTOSA, ERIVAN GERALDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), ROBERT DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11690)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Intime-se os réus, por seus advogados, para apreentarem Alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-75.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR SALES

Advogado(s): ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO(OAB/CEARÁ Nº 20795)

Réu: MARITIMA SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000272-32.2011.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), PEDRO ERNESTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7963)

Executado(a): SESIDIO JOAQUIM DE MORAIS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Em decorrência do decurso do prazo de suspensão anteriormente determinado, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.Cumpra-se.PIO IX, 24 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001259-03.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA ADELAIDE FONTENELE DA CUNHA

Advogado(s): LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150)

Requerido: EDINALVA LIMA FONTENELE

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-55.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA FLAVIA DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP / PLAMTA

Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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