Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-19.2012.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AURELIO BARBOSA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Executado(a): MUNICIPIO DE MIGUEL LEÃO - PI
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DECISÃO. Vistos, etc. Observo a ciência do executado acerca do valor bloqueado via BacenJud, sem impugnação (Prot. Eletrônico nº -.5006). Ainda, observo o petitório do executado sob o Prot. Eletrônico nº -.5005, em que a parte requer a condenação do executado em honorários advocatícios. Todavia, no ponto, verifico que do valor bloqueado (fls. 110/110) já consta o quantum apontado pelo exequente a título de honorários advocatícios, conforme peça de Prot. Eletrônico nº -.5003. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de condenação do executado em honorários advocatícios. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO simultaneamente: 1. 1CONVERTA-SE a indisponibilidade de bloqueio de fls. 110/111 no quantum da satisfação do crédito devido, em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do NCPC); 1. 2. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento da quantia correspondente, e o devido desbloqueio do remanscente. 1.3. Na sequência, certifique-se e proceda-se com baixa e arquivamento devidos. Intimem-se as partes. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 26 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000474-88.2011.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ARISTOTENES CALISTO DE ALENCAR
Advogado(s):
DESPACHO: Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 05 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000515-67.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO:
A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de dez dias, (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), ofertar CONTRARRAZÕES ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-54.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILDO TEIXEIRA RIBEIRO
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003873-54.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS AFONSO DE MORAES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, WOLKWAGEM DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de fl. 272, de sorte que determino a intimação do autor para informar o dia que poderá comparecer à perícia, dizendo data razoável, ocasião em que, se possível, deverá entrar em contato com o perito para marcar dia e hora, informando nos autos a data aprazada, para que seja intimado o réu, que solicitou a perícia. (prazo de 05 dias)
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0001046-50.2015.8.18.0057
Classe: Inventário
Requerente: ROSÂNGELA ALBERTINA DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu:
Advogado(s):
Fica o advogado Dr. ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304), devidamente intimado da SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz(a), em 13/03/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24198062 1DE29.5CD12.57246.30556.63004.6369C JAICÓS, 13 de março de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000574-17.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GISLANE CLÉDINA SOUSA MARTINS
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ, HOSPITAL LOCAL NILO LIMA
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000574-17.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002977-11.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DOS MILAGRES AGUIAR PÁSCOA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o motivo de ter requerido a citação de Oscar Costa Vaz no presente feito, ocasião em que, caso este seja o proprietário do imóvel, deverá a autora colacionar aos autos certidão de registro de imóveis atualizada, bem como alterar o polo passivo da demanda.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-10.2017.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GIOVANNI CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE, PETRUCIO CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO, ELINE DE ALBUQUERQUE PEREIRA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Requerido: FRANCISCA MACHADO DA SILVA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Considerando que às fls. 167 foram rejeitados os embargos declaratórios interpostos pelo autor, intime-se as partes acerca da decisão saneadora de fls. 148/149. Na ocasião, deverá o autor, proceder a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-28.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI
Advogado(s):
Indiciado: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO audiência preliminar, a teor do artigo 72 e ss. da Lei nº 9.099/95, para a data do dia 25/11/2019, às 10h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Intime-se pessoalmente o autor do fato, advertindo-o que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado ou declarar previamente a preferência de assistência pela Defensoria Pública. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, com nota de ter sido eventualmente beneficiado, nos últimos cinco anos, com a transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BARRO DURO, 26 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-06.2014.8.18.0095
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIO DE SOUSA MOURA, AMANDA MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), THAYSA HOLANDA LIMA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 7869), THAYSA HOLANDA LIMA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7869)
Réu: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDE(OAB/PIAUÍ Nº 4537), CALINA LIGIA LEAL JERICÓ(OAB/PIAUÍ Nº 16856)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro contido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000190-06.2014.8.18.0095.5020, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001495-49.2016.8.18.0032
Classe: Ação Rescisória
Autor: MARIANO JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)
Réu: K. A. ALENCAR GOMES-ME
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Destarte, nos termos do art .487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos deduzidos na exordial para decretar a rescisão do contrato em questão, condenando a ré a indenizar a autora pelos danos materiais efetivamente suportados, estes no valor de R$ 3.095, devidamente corrigida pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem assim em danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com juros moratórios, de 0,5% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-70.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001326-28.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAUDERICE PEREIRA LEITE DE CARVALHO - EPP
Advogado(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, utilizando os argumentos ora articulados, com atenção ao artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por LAUDERICE PEREIRA LEITE DE CARVALHO - EPP, em face do ESTADO DO PIAUÍ, para declarar a nulidade do Auto de Infração de número nº 15153630012902 e seus desdobramentos, de forma que permita a autora as certidões de regularidade fiscal, tornando sua situação fiscal regular, quanto a esse fato, ante a ofensa ao princípio constitucional tributário da não- cumulatividade. (...).
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000581-74.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, DOMINGOS DA SILVA SOUSA, RODRIGO MENESES ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO BARROS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, PEDRO IGOR DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490), TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima os advogados Dr.(s) MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3798), EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490), TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346), para audiência designada para o dia 19/09/2019, às 11h30, no Fórum Local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-83.2014.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINDO SIMÃO DE ANDRADE
Advogado(s): MAYANA DIAS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10852)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A, B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 29 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002625-63.2005.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARCIO DA COSTA AIRES
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 129/133.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-88.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO audiência preliminar, a teor do artigo 72 e ss. da Lei nº 9.099/95, para a data do dia 25/11/2019, às 9h, na Sala de Audiência deste Fórum. Intime-se pessoalmente o autor do fato, advertindo-o que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado ou declarar previamente a preferência de assistência pela Defensoria Pública. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, com nota de ter sido eventualmente beneficiado, nos últimos cinco anos, com a transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BARRO DURO, 26 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000052-85.2016.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: KEYLA KAÊNIA MOREIRA REIS
Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)
Réu: JÉSSICA GISELE R. CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intimo a parte exequente a se manifestar acerca do resultado da tentativa de penhora on-line no prazo legal. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 29 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001847-82.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE FLORIANO/PI
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002090-65.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONICE CAMELO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), Dra. YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), Dr. RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), Dr. ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), Dr. STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), Dr. NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523) e Dr. ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561) acerca de Decisão proferida nos autos, cujo teor segue: " Vistos e etc.Compulsando os autos, verificou-se estar pendente de decisão os pedidos que seguem:1. Da reconsideração da transferência de Mauro Henrique Vieira;transferência de Gean Santos Rocha e Natusalém Nunes Ferreira para São Raimundo Nonato sem ordem judicial; autorização requerida pela defesa de Walisson Eduardo Costa de Melo para que seja transferido de Altos para a Casa de Custódia.Compulsando os autos, observa-se que todos os pedidos acima declinados se referem à organização administrativa sobre custódia de presos provisórios, devendo passar,de início, por um juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade) da autoridade responsável pela administração penitenciária. Explico melhor.O preso não possui direito público subjetivo de cumprir pena próxima ao seu meio social e familiar, pois, antes de mais nada, há que se levar em conta o interesse da segurança pública que, nesse caso, é superior ao particular, por ser critério fundamental para definir a remoção ou não.Nesse mesmo sentido é o julgado do TJGO, no julgamento do agravo em execução de autos de n. 401586-11.2016.8.09.0134 (201694015866), extraindo-se da decisão o seguinte excerto:"Lado outro, ?Dispõe o art. 86 da LEP que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outro estado,em estabelecimento local ou da União. Isso é comum nas hipóteses em que o indivíduo, condenado e preso em um estado, é natural de outro, neste possuindo seu último domicílio.Em tal caso, o cumprimento da pena no local onde possui vínculos familiares, afetivos e até profissionais constitui fator importante para sua ressocialização, podendo justificar, portanto,a remoção. De qualquer sorte, deve-se ter em mente que não possui o apenado direito subjetivo à transferência, sendo o interesse público o critério fundamental para definir sua remoção ou não. O interesse da segurança pública, enfim, pode sobrepor-se ao interesse particular nesses casos.?". Se se aplica o referido entendimento para a execução penal, com muito mais razão se aplica ao preso provisório, como é o caso do processo em exame.Além disso, pondero que não há nos autos qualquer manifestação da Administração Penitenciária quanto à vagas em outras unidades e quanto a oportunidade e conveniência das transferências.Dessa forma, antes de qualquer manifestação desse juízo com relação a pedidos semelhantes, há que se buscar o parecer da própria autoridade administrativa responsável (diretor do presídio - de origem e de destino).2. Da visita íntima requerida por Lucilene Raquel de Sousa Santos. Como bem asseverou o Ministério Público, a Sra. Lucilene é ré no processo em análise, estando sujeita à prisão domiciliar, com saídas excepcionais e devidamente autorizadas por este Juízo, sendo que tal pleito, com o direito que o cabe, pode ser exercido livremente por pessoas que encontram-se com a sua liberdade de ir e vir íntegra, sem restrições, não sendo o caso da Sra. Lucilene, não se mostrando, pois, razoável o deferimento que se busca, já que a mesma deve cumprir as condições às quais encontra-se submetida.Com relação à visita de seus filhos ao pai, que se encontra preso, deve a requerente realizá-lo à Administração Penitenciária responsável. Somente após eventual negativa dessa, devidamente comprovada, é que então deve o pedido ser apreciado por este Juízo.3. Da Eventual Prática de Atos de Tortura. Os acusados, em audiência de custódia, relataram a prática de atos de tortura quando da efetuação de suas prisões em flagrante, tendo sido determinada pelo Juiz competente a realização de exames complementares nos acusados, em observância à recomendação nº 49/2014 do CNJ. Como forma de dar cumprimento ao determinado, foi enviado o Ofício de nº120/2019, pela Central de Inquéritos/Audiência de Custódia, para o IML (Instituto Médico Legal) em 25 de Fevereiro de 2019.Sem a obtenção de qualquer resposta, este Juízo reiterou a determinação acima ao confeccionar o ofício de nº 354/2019, em 23 de Abril do corrente ano, com envio imediato para o IML (Instituto Médico Legal), com o fito de que fosse realizado exame pericial complementar nos réus presos.Em resposta aos ofícios confeccionados, em 19 de Junho do corrente ano foi recebido neste Juízo o ofício de nº 063/2019, emitido pelo Coordenador Estadual do IML ?Dr. André Biondi Ferraz, médico-legista CRM/PI 4466, matrícula PC/PI nº 286600-5 ?informando que ? (...) para a realização das perícias requisitadas, os autuados devem comparecer ou serem conduzidos ao Instituto Médico-Legal Gerardo Vasconcelos,em Teresina, em qualquer dia da semana, no horário diurno, para a realização do exame de lesão corporal nos moldes da recomendação n°49/2014 do CNJ portando os seguintes documentos: a) Documento idôneo de identificação; b) Requisição da perícia de lesão corporal expedida pela autoridade competente com os quesitos (...)?. Outrossim, consoante parecer do Ministério Público, determino que a DUAP,órgão responsável pela realização dos procedimentos administrativos no âmbito dasunidades carcerárias, seja oficiada para que providencie o encaminhamento de todos osacusados ao IML, considerando que na Audiência de Instrução e Julgamento, quando deseus interrogatórios, os acusados reiteraram/relataram, por mais uma vez, que teriam sidotorturados quando de suas prisões em flagrante, dando ciência da documentaçãonecessária que deve ser apresentada juntamente com o preso para realização do examepericial que se pretende, conforme informando pelo IML.Por último, mas não menos importante, que a DUAP informe a este Juízo,dentro de 10 (dez) dias, as providências que estão sendo adotadas para cumprimento doacima assentado, com a fundamentação que o caso requer.Após, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema).ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-73.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ELIOMAR PINHEIRO SAMPAIO
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO audiência preliminar, a teor do artigo 72 e ss. da Lei nº 9.099/95, para a data do dia 25/11/2019, às 9h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. Intime-se pessoalmente o autor do fato, advertindo-o que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado ou declarar previamente a preferência de assistência pela Defensoria Pública. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, com nota de ter sido eventualmente beneficiado, nos últimos cinco anos, com a transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BARRO DURO, 26 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-03.2013.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE AVELINO LOPES
Advogado(s):
Réu: ACIONE LOPES DE SENA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, em aplicação do princípio do in dubio pro reo ABSOLVO o réu, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no art. 386, II, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, e tomadas as providências de praxe, arquivem-se com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-58.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRO DURO/PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA JANAINA LEAL SILVA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO audiência preliminar, a teor do artigo 72 e ss. da Lei nº 9.099/95, para a data do dia 25/11/2019, às 10h, na Sala de Audiência deste Fórum. Intime-se pessoalmente o autor do fato, advertindo-o que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado ou declarar previamente a preferência de assistência pela Defensoria Pública. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, com nota de ter sido eventualmente beneficiado, nos últimos cinco anos, com a transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BARRO DURO, 26 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.