Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001498-65.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS BARROS
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, reconheço o abandono de causa pela autora, de forma que julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Sem custas. PRI e Arquive-se, com o trânsito em julgado. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-49.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-50.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIMAR MATIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ CARMO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7043-A)
Réu: INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE pedido formulado pelo requerente, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: Implantação a) implantar (obrigação de fazer), em 30 (trinta) dias, em favor do requerente JOSIMAR MATIAS DE ARAÚJO (CPF nº 571.010.785-91), NIT 1.238.616.644-0 RG 1.777.259 SSP/PI, o benefício de Aposentadoria por invalidez, com DIB em 19.08.2013 ; e b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 19.08.2013 (dia seguinte à cessação do benefício) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou precatório (conforme for o caso), após o trânsito em julgado desta, incidindo juros de mora, observando-se o regime instituído pela Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F, Lei nº 9.494/197, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Estabeleço, também, que, para a confecção da respectiva RPV/precatório a parte ré forneça a planilha de cálculos devidamente atualizada dos valores referentes ao objeto desta condenação (parcelas atrasadas), conforme parâmetros fixados na presente sentença, no prazo de 30 (trinta) dias do seu trânsito em julgado. Antecipo os efeitos da tutela provisória, considerando comprovado o direito e o dano decorrente da ausência do pagamento do valor do benefício pleiteado, considerando a sua natureza alimentar, para o fim de determinar que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte requerente no já referido prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, sob pena de multa e demais cominações legais. Sem custas, já que não houve adiantamento delas pela parte requerente e isento o requerido das demais. Condeno o requerido a parar os honorários advocatícios da parte adversa, no importe de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Interposto recurso, intime-se o recorrido para oferecer resposta e, após, remeta-se ao TRF. Cumprido o julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001426-46.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO NILTON RODRIGUES DOS ANJOS
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
DESPACHO: "...redesigno audiência anteriormente designada para o dia 17/09/2019 às 14:00 horas, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara desta Comarca."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000121-71.2008.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MANOEL VIRGILIO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Em decorrência do decurso do prazo de suspensão anteriormente determinado, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.Cumpra-se.PIO IX, 24 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000644-47.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLORISMINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, em atenção aos argumentos preliminares da autarquia federal, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de condição da ação, qual seja, o interesse processual, com base no art. 485, VI do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas. PRI e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000155-41.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J.G CONSTRUTORA COMERCIO E LOCADORA LTD - ME, JOSÉ FREIRE DA SILVA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), FLAVIO LAURI BECHER GIL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 41063)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2019, ás 110:00 horas. GUADALUPE, 29 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-72.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Em virtude do lapso temporal, intime-se a advogada do autor para informar em até 05 dias se o mesmo ainda encontra-se preso na penitenciária de Campo Maior. Em caso do autor ainda encontrar-se preso, expeça-se carta precatóra à comarca de Campo Maior para que seja realizada a perícia médica naquela cidade. Expedientes. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000026-04.2000.8.18.0072
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CORNÉLIO SOARES DE ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Requerido: EVILÁZIO JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a certidão de fls.102, requerendo o que entender de direito no mesmo prazo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000236-75.2015.8.18.0057
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: WILLIAN CÉSAR PAIVA E SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Requerido: ANNA LUISA COUTINHO SILVA, GRACIMONE COUTINHO GOMES
Advogado(s):
Fica a advogada Drª. MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), devidamente intimada da SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE ajuizada por , em face de TUTELA WILLIAM CESAR PAIVA E SILVA ANNA LUISA , representada por sua genitora, Sra. Gracimone Coutinho Gomes, todos COUTINHO SILVA qualificados na inicial, no curso da qual houve pedido expresso de extinção pela desistência. É o que importa relatar, . DECIDO Compulsando os autos, verifico que o requerente, com esteio no inciso VIII do art. 485 CPC, pediu expressamente a extinção da ação. Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O e, em consequência, PEDIDO DE DESISTÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM . RESOLUÇÃO DO MÉRITO Cancele-se a audiência. Custas processuais pelo requerente, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive o Ministério Público. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento. JAICÓS, 11 de março de 2019
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000556-61.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS- MARANHÃO, EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO FURTADO, BRUNNO OLIVEIRA E SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE CDIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, ALDEMIR SILVA E SILVA
Advogado(s): PETERSON CHAVES DA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 17069)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. PETERSON CHAVES DA COSTA, (OAB/MARANHÃO Nº 17069), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/09/2019, às 11h15, no Fórum Local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000898-20.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades de praxe,arquive-se, com as devidas baixas e cautelas. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002085-29.2016.8.18.0031
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA LUCIA DA COSTA SOUZA
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)
Réu: JOSE SOCORRO DA CUNHA, EVA CLEMENTE DA CUNHA
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, apenas com os documentos apresentados.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000155-41.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J.G CONSTRUTORA COMERCIO E LOCADORA LTD - ME, JOSÉ FREIRE DA SILVA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), FLAVIO LAURI BECHER GIL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 41063)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2019, ás 11:00 horas. GUADALUPE, 29 de agosto de 2019.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001854-22.2004.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a manutenção da proposta de honorários periciais de fls. 291.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001162-61.2017.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DOUGLAS DA CUNHA MARQUES, JUVENAL PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim sendo, dou provimento aos presentes embargos de declaração, e corrijo a dosimetria do delito do art. 35 da Lei 11.343/06 nos seguintes termos: A dosimetria referente ao artigo 33 da Lei 11.343/06 permanece a mesma. DOSIMETRIA. ART. 35 LEI 11.343/06. DOUGLAS DA CUNHA MARQUES. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade émanifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar emsi grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis, pois apesar de processado por outro delito, este ainda não transitou em julgado. Não háelementos para se aferir a conduta social do acusado. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, lucro fácil. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causa grande mal à população, sobretudo aos jovens, com danos nefastos. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, estabeleço a pena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em 03 anos de reclusão, além de 700 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, observada a condição financeira do condenado. Na segunda fase da dosimetria, desconheço a existência de agravantes ou de atenuantes. Na terceira fase da dosimetria, não há causas de diminuição de pena. Há a causa de aumento de pena do art. 40, VI da Lei 11.343/06, de forma que majoro a pena em1/6, ficando a pena deste réu, por este crime 03 anos e 06 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, no valor pré-fixado. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 03 anos e 06 meses de reclusão, e a pena de multa em 816 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.Não cabem substituição de pena nem sursis. JUVENAL PEREIRA DE MORAIS. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade é manifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar em si grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis, pois apesar de processado por outro delito, este ainda não transitou em julgado. Não há elementos para se aferir a conduta social do acusado. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, lucro fácil. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causa grande mal à população, sobretudo aos jovens, com danos nefastos. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, estabeleço apena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em 03 anos de reclusão, além de 700 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, observada a condição financeira do condenado. Na segunda fase da dosimetria, desconheço a existência de agravantes ou de atenuantes. Na terceira fase da dosimetria, não há causas de diminuição de pena. Há a causa de aumento de pena do art. 40, VI da Lei 11.343/06, de forma que majoro a pena em1/6, ficando a pena deste réu, por este crime 03 anos e 06 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, no valor pré-fixado. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 03 anos e 06 meses de reclusão, e a pena de multa em 816 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo. Não cabem substituição de pena nem sursis. SOMA DAS PENAS. As penas finais somadas do concurso material serão: Réu : 09 anos e 11 meses de reclusão e DOUGLAS DA CUNHA MARQUES 1516 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. Réu 09 anos e 11 meses de reclusão e JUVENAL PEREIRA DE MORAIS: 1516 dias-multa no mesmo patamar. O regime inicial de cumprimento da pena continua o mesmo, qual seja o fechado. As demais determinações da sentença continuam inalteradas. Pelo exposto, julgo procedente os presentes embargos. Intimem-se as partes a apresentar ou ratificar as apelações, uma vez que, coma apresentação dos embargos, o prazo ficou suspenso até esta data. Intimem-se. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. PEDRO II, 28 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002351-94.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ALVES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Requerido: JOSITO AMORIM COSTA, JOSEANE DOS SANTOS SILVA COSTA, JONAS SILVA COSTA
Advogado(s): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4459)
Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC, apenas com os documentos apresentados, em igual prazo, deverão se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 155.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001529-61.2015.8.18.0031
Classe: Atentado
Requerente: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO, FAUSTO FERNANDES BASTO
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO, GERLANDIA FREIRE SEREJO
Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), DANILO DA SILVA PIAUILINO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6407), YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7327), VALESKA FREIRE SEREJO(OAB/PIAUÍ Nº 15884)
Nos termos do art. 481 do NCPC, realizarei inspeção judicial no imóvel objeto do litígio no dia 30 de setembro de 2019 às 09:30h, devendo as partes se dirigirem ao fórum para o início do ato. Intime-se as partes, para que estar possam comparecer à inspeção, se assim desejarem (art. 483, parágrafo único do NCPC).
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004737-19.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
Réu: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2019, às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível. Intime-se as partes, para que compareçam a audiência acompanhada por testemunhas, estas independentemente de intimação, eis que não foi requerida a sua intimação pessoal, contudo, o rol de testemunhas deve ser apresentado em 15 (quinze) dias (art. 357 § 4º do NCPC).
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004436-09.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIRIM - UNIDADE DE DOENCAS RENAIS DE PARNAIBA
Advogado(s): DOMINGOS FLORES FLEURY DA ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 30261), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: UNIMED PARNAÍBA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CRISTINA ARAGÃO MARQUES CORREA LIMA
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2019, às 11:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível. Intime-se as partes, para que compareçam a audiência acompanhada por testemunhas, estas independentemente de intimação, eis que não foi requerida a sua intimação pessoal, contudo, o rol de testemunhas deve ser apresentado em 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-86.2016.8.18.0089
Classe: Embargos à Execução
Autor: AROLDO RUBEM DE MACEDO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-15.2011.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVA ARAÚJO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14376/)
Executado(a): RAIMUNDO DE ARAÚJO OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-52.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TORRES SILVA, MARIA DA GRAÇA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)
Réu:
Advogado(s):
Indefiro o pedido de fl. 44 visto que na certidão de óbito colacionada aos autos consta a certidão de óbito com os filhos do de cujus, estando o autor portando, apenas se desincumbido do seu ônus de qualificar os herdeiros do de cujus. Sendo assim, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo passivo da demanda.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000313-33.2014.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARYANNE ALVES OLIVEIRA
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
Réu: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADOS HERMES S/A
Advogado(s): LUCAS HENRIQUE SAMPAIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11477)
DESPACHO: Foi designada audiência de de instrução e julgamento para o dia 05/12/2019, ás 15:30 horas.GUADALUPE, 29 de agosto de 2019.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-91.2002.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): JOSE ANTONIO BORGES DE SOUSA
Advogado(s): EDILSON CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2601)
Assim, nos termos do art. 485, III do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor.