Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-17.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FORTES CARVALHO, E SUA ESPOSA MARIA DO CARMO SILVA CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Réu: EVARISTO

Advogado(s):

Dessa forma, fundada no disposto acima, bem como na instrumentalidade das formas e na economia processual, a presente ação, apesar de rotulada de Ação Reivindicatória, deverá ser processada e julgada como ação de natureza possessória, especificamente como de Ação Reintegração de Posse. Analisando o pedido de liminar, entendo que a prova pré-constituída é insuficiente para o seu imediato deferimento, pois o laudo planimétrico de fl. 13 apenas aponta a existência de uma propriedade rural com suas confrontações, as fotos juntadas não são suficientemente hábeis a comprovar que se trata da terra que se requer a reintegração e o boletim de ocorrência de fl. 30, por ser um documento unilateral, haja vista que se funda em declaração prestada pela parte que faz o registro, também não se presta à fundamentar concessão de liminar de reintegração de posse, razão pela qual INDEFIRO o pleito liminar nesse momento, sem prejuízo de eventual reavaliação. Verifico, ainda, que os autores requereram o benefício da gratuidade da justiça.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-91.2016.8.18.0039

Classe: Monitória

Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: MARIA DO DESTERRO SANTOA AGUIAR ME, MARIA DO DESTERRO SANTOS AGUIAR

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 26-v e apresentar novo endereço dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000450-71.2012.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): ABIDON JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, ficando desconstituídas eventuais penhoras. Custas processuais e honorários advocatícios pelo executado. Todavia, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária que ora concedo. Fica autorizado o desentranhamento do título que instruiu a inicial, mediante recibo, mas deixo de determinar a extinção da negativação do crédito do executado junto as empresas de restrição de crédito por se tratar de obrigação do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se s baixa e arquivamento dos autos.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-19.2008.8.18.0039

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI

Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): LUCIANA SOUSA CARDOSO

Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a exceção de pré-executividade.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003564-62.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: ADRIANO SILVA DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO SILVA DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000627-08.2016.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VENANCIO MURIEL ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPE, 28 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000199-09.2019.8.18.0057

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS-PI

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante ao exposto, nos termos do art. 109, IV, c/c os artigos 110 e 112, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL em relação ao apenado JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração criminal capitulada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, praticada em 23 de outubro de 2006, neste município. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Publique-se, registre-se e intimem-se.JAICÓS, 18 de junho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-71.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL PORFIRIO DA SILVA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-02.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSYCELYA CARVALHO DE ARAUJO

Advogado(s): JOSE LUIS FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Réu: SEGUNDA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001476-82.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUVALDO SANTOS REINALDO

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355/92)

Réu: VICENTE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756), MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182)

Recolham as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. BOLETOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001471-97.2016.8.18.0039

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Réu: VIVALDO DA SILVA GUEDES, N. F. FERREIRA - ME

Advogado(s):

Por tratar-se de ação monitória, deve ser observado o procedimento especial, estando seus dispositivos regulados nos artigos 700 a 702 do CPC. Desse modo, chamo o feito a ordem e torno sem efeito os despachos proferidos às fls.56, 89 e 98. No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. Expedientes e intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-47.2017.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSÉ ALBERTO LIMA, JOSE SOARES VIANA, CARMEN LÚCIA ARAGÃO, ANTONIO EVANGELISTA MELO, ANTONIO LIRA BRANDÃO, ANTONIO MARIANO DE ARAÚJO, ARLINDO VIANA COSTA, ANTONIO DA SILVA LIMA, ANTONIO SOARES CAVALCANTE, ANTONIO FRANCISCO GOMES, AMERICO PEREIRA BRITO, MARIA JOSÉ ALVES MELO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-84.2017.8.18.0039

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: FRANCIELMA DE ARAUJO

Advogado(s): DEBORA SILVA MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 262611)

Requerido: JOSUE ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que houve duas tentativas de conciliação, conforme se vê nos termos de fls.88/98 sem que a parte autora tenha comparecido ao ato. Verifico ainda, que as intimações dirigidas a parte autora para comparecimento em audiência, se deram através de sua advogada por meio do Diário de Justiça (fls.84/85 e 92/94). Por essas razões, intime-se a parte autora pessoalmente, no endereço indicado à fl.102, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, inciso III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-88.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DIAS DE SOUSA, .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000254-04.2012.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): JOSÉ SOLANO DE CARVALHO FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, diante da liquidação da dívida que embasava o presente feito, hei por bem DECLARAR, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC, e determinar a imediata desconstituição da penhora outrora efetivada nestes autos. Autorizo desde logo o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a inicial, mas indefiro o pedido contido na alínea ?b? da petição por último acostada, considerando que a providência solicitada compete ao próprio requerente. Custas processuais finais, acaso existentes, e honorários de sucumbência pelo executado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, deem-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-81.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: BANCO BMG S\A

Advogado(s):

Analisando os autos, verifico a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o art.320 do CPC, tais como: documentos pessoais da parte autora, comprovante de endereço atualizado, documento procuratório e/ou substabelecimento que outorgam poderes ao referido causídico e ainda, extratos bancários que demonstrem o alegado. Diante disso, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, oportunidade em que deverá sanar os defeitos apontados, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do que dispõem o art.321, parágrafo único do CPC e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito na forma do art.485, inciso I do mesmo diploma legal. Intimação à parte autora através de seu advogado (art. 272 e ss., do NCPC). Expedientes e intimações necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000546-17.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, JORGE ANTONIO BORGES MEDEIROS, ANTONIO CASSEANO PEREIRA, IRINEU MENDES DE MENESES NETO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ATO ORDINATÓRIO: A Secetaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488), da audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 19/09/2019, às 9:20 horas, no Fórum Local de Piripiri/Pi.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-75.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL BRANDÃO DA SILVA, DAMIANA VIEIRA GOMES BRANDÃO

Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: RAIMUNDO GOMES VANDERLEI

Advogado(s):

Todavia, considerando que todos os ocupantes do polo passivo eram representados pelo falecido advogado Kelson Dias Feitosa, determino a intimação dos demais requeridos para que, em 10 (dez) dias, constituam novo advogado, regularizando a representação processual.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-19.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCI DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: ELETROMARCAS COMPRA PREMIADA

Advogado(s):

Analisando os autos, verifico que por meio de peticionamento eletrônico, sob o número de protocolo 0000556-19.2014.8.18.0039.5001 às fls.41/42, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. Contudo, conforme o Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dispõe em seu artigo 4°, § 1º que: "As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: (...) II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença" Assim, deve o exequente ingressar com pedido de cumprimento de sentença no Pje e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Desta feita, nada mais havendo, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-47.2015.8.18.0039

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ELIZANGELA FERREIRA DO CARMO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: IORLANDO SALES DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Considerando a certidão de fls.116/120, intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se recebeu ou não o pagamento da dívida objeto da lide. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-92.2017.8.18.0039

Classe: Arresto

Arrestante: CLAUDINO S.A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Arrestado: LUIS MARIO DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s):

Assim, INTIME-SE a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como para entrar em contato com o Oficial de Justiça para proceder à remoção dos bens, conforme certidão de fl. 62, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000305-79.2001.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIANA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)

Requerido: MARCELO ROBERTO LEITE SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o(a) advogado(a) acima mencionado(a) para promover o andamento do feito, apresentando os requerimentos cabíveis, no prazo de cinco dias.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-50.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DIAS CARVALHO, BRENO DIAS RODRIGUES, EDIMILSON FEITOSA BARBOSA, CELIA FEITOSA BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Intimada quanto ao Recurso de Apelação de fls. 301/356, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 364, tendo peticionado no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000498-50.2013.8.18.0039.5003 juntando a ficha de cadastro solicitada pela Ré e pedindo que seja expedido alvará para levantamento de valores.

Todavia, apesar de a ré ter informado na petição de fls. 359/361 que estaria juntando o comprovante de pagamento de valores ao autor, não consta nos autos comprovante depósito, mas apenas um boleto para pagamento à fl. 363.

Assim, INTIME-SE a parte ré para tomar conhecimento da ficha de cadastro preenchida pelo autor juntada aos autos e para juntar o comprovante do depósito judicial, caso esteja efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Sendo juntado o referido comprovante de depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ no valor depositado e após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação da Apelação interposta.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-92.2015.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO/PI

Advogado(s): BRUNO COELHO FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9959), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: HERNANDE JOSE DE SA RODRIGUES

Advogado(s):

Aguarde-se o julgamento do recurso/reexame necessário pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000850-11.2013.8.18.0135

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: NILMAR RIBEIRO, HELVECIO RIBEIRO, DIONISIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: MANOEL MECIAS COELHO DA LUZ, MARIA INÊS OSÓRIO COELHO DA LUZ

Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem custas e sem honorários.

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