Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3631/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciaria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI e Presidente da Comissão Organizadora da Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, observadas as disposições constantes no Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7150/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o subitem 1.1. do Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº. 8.733-A, em 20 de agosto de 2019, delegando à Comissão Organizadora da Seleção Pública da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI;

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradores para atuarem na Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados para atuarem diretamente nas respectivas ações referentes à Seleção Pública :

SUPERVISÃO GERAL

Paulo Sílvio Mourão Veras - Matrícula nº 104073-1

Maria Evangilina Barroso Araújo Dias - Matrícula nº 27483

COORDENAÇÃO GERAL

Willame Carvalho e Silva - Matrícula nº 106726-5

Joaquim Campelo Filho - Matrícula nº 4051009

Daiane da Silva Algarves Castelo Branco - Matrícula nº1632

Lucilene Bastos de Paiva Carvalho - Matrícula nº3693

Maria Katiany Moura Pires - Matrícula Nº 1901942

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1238334 e o código CRC 2FF10B7A.

Portaria Nº 3632/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI e Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva de Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 7150/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o subitem 1.1. do Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº. 8.733-A, em 20 de agosto de 2019, delegando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI; e

CONSIDERANDO a necessidade de remuneração dos colaboradores em atuação na Seleção Pública de Juízes Leigos e Conciliadores, pela EJUD/TJPI, a título de pro labore, independentemente de sua remuneração ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER os valores em horas/aula a serem pagos aos diversos colaboradores que atuarão nas ações referentes à Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva de Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de acordo com a duração e a complexidade das ações:

ATRIBUIÇÕES

QUANTIDADE DE HORA/AULA

VALOR (R$)

SUPERVISÃO GERAL

18 (dezoito) horas/aula

R$ 1.800,00

COORDENAÇÃO GERAL

15 (quinze) horas/aula

R$ 1.500,00

AUXILIARES DA ÁREA SAÚDE (valores por turno)

Médico: 4 (quatro) horas/aulas

R$ 400,00

Outros profissionais de nível superior da Área de Saúde: 3 (três) horas/aula

R$ 300,00

AUXILIARES DA ÁREA INFORMÁTICA

10 (dez) horas/aula

R$ 1.000,00

AUXILIAR DA ÁREA SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6 (seis) horas/aula

R$ 600,00

AUXILIARES DA ÁREA ADMINISTRATIVA

8 (oito) horas/aula

R$ 800,00

EQUIPE DE APOIO ÁREA ADMINISTRATIVA

6 (seis) horas/aula

R$ 600,00

COORDENAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PROVAS

10 (dez) horas/aula

R$ 1.000,00

FISCAL DE SALA OU EXTERNO

1,5 (um inteiro e meio) hora/aula (por turno)

R$ 150,00

ELABORADOR DE QUESTÕES DE PROVAS

0,30 (trinta décimos) hora/aula por cada questão

R$ 30,00

Art. 2º DETERMINAR à Superintendência Administrativa da Escola Judiciária que ultime as providências necessárias à comprovação do efetivo cumprimento das obrigações de cada colaborador na Seleção Pública, com a organização da documentação e informações necessárias ao pagamento dos colaboradores, a emissão de atesto do serviço, devendo ser observado os recolhimentos das obrigações fiscais e previdenciárias.

§ 1º. Cada colaborador somente poderá ocupar 02 (duas) atribuições.

§ 2º. A titulação acadêmica dos colaboradores, em qualquer caso, não será levada em consideração, para fins do pagamento estabelecido nesta Portaria.

§ 3º. Em se realizando atividades não elencadas especificamente nesta portaria, o colaborador será remunerado pelo valor da atividade que mais se aproxime da que tenha realizado por decisão do Diretor Geral da EJUD/TJPI.

§ 4º. Os nomes de todos os colaboradores, internos e externos, deverão ser publicados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova escrita da Seleção Pública.

§ 5º. Somente será admitida inclusão posterior de outros colaboradores por expressa autorização do Diretor Geral da EJUD.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 06 de setembro, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701843-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BRASILEIRA
Advogado: Marcos Antonio de Souza Araujo (OAB/PI 9.157-A)
Apelado: WALTER DE SOUSA AMARAL
Advogados: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI 8.500-A) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0701044-74.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: GEOVANE ARNALDO DO NASCIMENTO
Advogados: Sandra Maria da Costa (OAB/PI 4.650) e outro
Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0706950-79.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS JUNIOR
Advogado: Paulo Roberto Miura Filho (OAB/PI 8.643)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

04. 0708440-39.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 0707973-60.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Agravada: NATALIA SENA DOS PRAZERES
Advogados: André Nunes Barbosa Brandão (OAB/MA nº 12.006) e outro
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

05. 0703435-36.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LILIANE VIEIRA LANDIM MORAES GERARDO
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

06. 0703756-71.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: AUSENIRA BARBOSA DA ROCHA
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

07. 0703404-16.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JACQUELINA FERREIRA DE SOUSA
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 0703183-33.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CARLA FRANKLIN DA SILVA
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 0701986-09.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: WENDELL LEONARDO MARTINS LUSTOSA
Advogado: Wendell Leonardo Martins Lustosa (OAB/PI nº 11.228)
Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10.0700551-97.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba/ 4ª Vara Cível
Agravante: CLARA DINIZ MACHADO DE SOUSA SANTOS
Advogado: Romulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)
Agravado: UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA MIRIAM LOPES DO NASCIMENTO - COLÉGIO DEZ LTDA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

11. 0028899-76.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO MARCELO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Criminal (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda1ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadasdo dia 06 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703619-89.2018.8.18.0000 - Agravo Interno na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal

Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Agravado: THIAGO DE MOURA OLIVEIRA

Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0700691-34.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: São Pedro/ Vara Única

Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Embargado: MANOEL MARCOS DA SILVA FILHO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0706270-94.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7º Vara Criminal

Embargante: CÍCERO JORDÃO DE ALMEIDA GOMES

Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0708728-50.2019.8.18.0000 -Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Júri

1º Recorrente: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

2º Recorrente: PEDRO HENRIQUE CAIRO DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

3º Recorrente: LUCAS DA COSTA ALVES

Advogados: Willey Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 9.639) e outro

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Criminal (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminala serem realizadas do dia 06 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0706645-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: ALAN CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0708442-09.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Embargante: ROBSON ALEXANDRE DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0706915-85.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Miguel Alves/ Vara Única
Recorrente: ÉDER JERÔNIMO VAZ DA SILVA
Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.

04. 0712493-63.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargantes: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARDOSO e FRANCISCO BEZERRA MORAES LIMA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.

05. 0708631-84.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA
Advogado: Tiago Vale de Almeida(OAB/PI nº 6.986)
Embargado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0705323-40.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Júri
Recorrente: EZEQUIEL DA SILVA RODRIGUES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0708013-42.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0706236-22.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração naApelação Criminal
Embargante: JOELSON DA SILVA ARAÚJO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

09. 0705398-79.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Embargante: FRANCISCO AUGUSTO PESSOA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

10. 0702388-90.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração naApelação Criminal
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

João Lucas Noleto Lopes

Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06.09.2019 a 13.09.2019 - PLENÁRIO VIRTUAL (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 06 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0709936-06.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única

Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Embargado: ITAU UNIBANCO S/A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0710008-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO JUNIOR
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outra
Apelado: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogada: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0708485-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DE LOURDES DA SILVA FERREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0701623-22.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)

Embargado: POLIDORIO ALVES DOS SANTOS

Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0709305-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A) e Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A)

Apelado: ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE
Advogado: Darlington Alencar Ribeiro (OAB/PI nº 9.295)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0707445-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado
s: Juliano José Hipoliti (OAB/MS nº 11.513) e outros
Apelado: VICENTE EDSON FERREIRA COSTA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0710322-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DIBENS S/A
Advogados:
Raphael Calixto Brasil (OAB/PI nº 4.976) e outros
Apelado: JOSÉ ALEXANDRE DE ALMEIDA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0711160-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível

Apelante: HORTENCIA DA SILVA SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
e outra
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0710636-79.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis

Origem: Teresina / 5ª Vara Cível

Apelante/Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelado/Apelante: ANTÔNIO DE DEUS FILHO

Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0710610-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcolândia / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

11. 0711133-93.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Embargada: ANTONIA SOARES DOS SANTOS

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

12. 0705256-75.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível

Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Embargada: CORINA LOPES DA CRUZ VIEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

13. 0709166-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: NEIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
(OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa
(OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

14. 0708644-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: HAMILTON DO VALE CHAVES
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI
nº 3.083) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

15. 0703782-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTONIO DOMINGOS LOPES
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outra

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

16. 0701913-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única

Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
(OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogados: Frederico Nunes Mendes
de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024)e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

17. 0704421-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MARIA EMIDIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogad
a: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

18. 0705538-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível

Embargante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Embargado: PAULO DALTO NETO

Advogado: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

19. 0001009-89.2016.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.

Advogados: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RJ nº 60.359) e outra

Apelado: HELIAS MIRANDA DE SOUZA

Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 0709023-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

21. 0709820-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: FRANCICLEIDE VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Maur
ício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Iba
ñez (OAB/SP nº 206.339)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

22. 0800149-45.2017.8.18.0048 - Apelação Cível

Origem: Demerval Lobão / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelada: MARIA ANTÔNIA DAS DORES SOBRINHO

Advogados: Rodolfo Luís Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros

Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto

23. 0000614-27.2017.8.18.0068 - Apelação Cível

Origem: Porto / Vara Única

Apelante: FRANCISCO VAZ DE OLIVEIRA

Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros

Apelado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

24. 0703130-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Avelino Lopes / Vara Única

Apelante: MARIA ALVES BORGES

Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra

Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº. 8.203-A)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

25. 0709574-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: FABRÍCIO ALVES DE MENESES

Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros

Apelado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogados: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A)e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

26. 0705329-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível ADIADO
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSEFA FREITAS DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

27. 0702998-58.2019.8.18.0000 - Apelação Cível ADIADO
Origem: Cocal / Vara Única

Apelante: FRANCISCA CARMINA DE SOUSA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI 8.202-A) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0711582-51.16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADIADO

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Embargada: MARIA DA CRUZ SOUSA

Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda 1ª Câmara de Direito Públicoa serem realizadas do dia 06 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horasaté o dia13 de setembro de 2019finalizando às9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0702654-14.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante/Embargado: RONDINELLE MOTA ALENCAR representado por ALBERTO ALENCAR LIMA e IVETE MOTA ALENCAR
Advogado: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849)
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

02. 0705733-98.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: KLEBER DIMARÉ DA SILVA
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA DE DIR. PÚBLICO - 06.09.2019 a 13.09.2019 - PLENÁRIO VIRTUAL (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 06 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia13 de setembrode 2019finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0709175-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3º Vara
Agravante: ALINE DE CARVALHO SILVA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544)
Agravado: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02.0000006-70.2007.8.18.0103 - Apelação Cível

Origem: Matias Olímpio / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI

Advogado: Francisco Wellder de Sousa (OAB/PI nº 8.943)

Apelado: AUGUSTO CÉSAR ALVES MAIA

Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0706225-90.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargada: IRENE DA CONCEICAO GOMES SANTOS

Advogado: Reginaldo Oliveira de Sousa (OAB/PI nº 10.317)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0705616-73.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: J. R. R., representada por sua genitora J. de C. R.

Advogado: Francisco de Oliveira Loiola Júnior (OAB/PI nº 3.700)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

José Gabriel Neto
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da6ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 06 desetembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0705580-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ERISLANY RODRIGUES DE ALENCAR, neste ato assistida por EDINALVA PEREIRA RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0701990-80.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: FRINOR ALIMENTOS LTDA. - ME
Advogado: José de Almeida Costa Neto (OAB/PI nº 13.069)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0701561-16.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOSCIEL JOSÉ DA SILVA LEGAL
Advogado: Glauber Iury Uchôa de Abreu (OAB/PI nº 8.611)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0700641-42.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS PROCURADORES DO ESTADO - APPE
Advogado: Talysson Façanha Vieira (OAB/PI nº 13.499)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

05. 0702007-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: OLGA DOS SANTOS COSTA, neste ato assistida por sua genitora RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
Advogado: Caio César Gonçalves de Carvalho (OAB/PI nº 10.960)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

06. 0704746-28.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerente: KAYO HENRIQUE MENDES COUTINHO
Advogados: Marcelo de Araújo Borges (OAB/PI nº 6.949) e Saulo Karol Barros Bezerra de Sousa (OAB/PI nº 7.277)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

07. 0815265-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO HENRIQUE VERAS CASTELO BRANCO
Advogado: Anderson Matheus Castelo Branco (OAB/PI nº 11.680)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

08. 0800751-87.2017.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: APOLIANA CARDOSO ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

09. 0700764-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LOCALIDADE LAGOA DA PEDRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

10. 0706085-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campinas / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outros
Apelados: MARICÉLIA DE AQUINO SANTANA e outros
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

11. 0701751-76.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Agravado: GUILHERME ARAUJO DOS SANTOS
Advogada: Genyvana Criscya Garcia Carvalho (OAB/PI nº 9.127)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 06-09-2019 a 13-09-2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 06de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13de setembrode 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0706124-53.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II/ Vara Cível
Agravante: ANTÔNIO HORÁCIO DE OLIVEIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 0707886-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CASTRO
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelada: CHINTIA CHRISTINNE BORGES DOS SANTOS
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0706937-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Agravada: ANA CRISTINA DE SOUSA
Advogada: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 0703665-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outro
Agravada: LUCILENE MARIA DE OLIVEIRA MENDONÇA
Advogados: Ozildo Henrique Alves Albano (OAB/PI nº 12.491) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 0707115-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP nº 84.206) e Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Agravado: MANOEL ALBINO VIEIRA FILHO
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 0700410-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Agravante: BANCO PAN S. A.
Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP nº 143.801)
Agravado: ALBERTO DE SOUSA HAIDAR
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 0706289-03.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: FRANCISCA SOARES LEAL NETA
Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443)
Embargado: BANCO SANTANDER S. A.
Advogados: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.726-A) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA - 58ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 02.09.2019 (Pauta de Julgamento)

COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA

Serão apreciados na 58ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 02.09.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000072783-3

V - PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MAGISTRADOS

01. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 05/2019 - ANTIGUIDADE - Juiz Auxiliar (Criminal) nº 11 de Teresina, de entrância final

02. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final

03. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 07/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar nº 02 de Teresina, de entrância final

04. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 06/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, de entrância final

05. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 18/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária

06. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 14/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária

07. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 15/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária

08. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 19/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária

09. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 20/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária

10. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 16/2019 - ANTIGUIDADE - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença, de entrância intermediária

11. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 21/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária

12. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 10/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Caracol, de entrância inicial

13. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 12/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, de entrância inicial

14. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 13/2019 - MERECIMENTO - Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de AGOSTO de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 06.09.2019 A 13.09.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 06 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 13 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0709609-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante/Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI 4.640) e outros
Apelada/Apelante: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

02.0701152-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: FRANCISCO NOVAS DA COSTA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
(OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0700176-96.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado
s: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0700504-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado
s: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119.859), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Apelada: NEUSA GOMES DOURADO
Advogado: Sandro L
úcio Pereira dos Santos (OAB/PI 15.302)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0708706-26.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa
(OAB/CE 16.383) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0700473-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ANTONIO RODRIGUES DOS ANJOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogad
os: Marília Dias Santos (OAB/PI 16.412), Rubens Gaspar Serra (OAB/SP 119.859) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0708722-77.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)

Embargado:BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08.0701298-47.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado: Lennon Araujo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Apelada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados:
Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565-S) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0702024-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10. 0705915-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: MARIA ELIAS DE SOUZA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI 2.507) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

11. 0701598-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado
s: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/RJ 100.945) e outros
Apelada: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa
(OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

12. 0701190-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogad
a: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

13. 0000135-51.2016.8.18.0106 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS 40.004) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

14. 0707111-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: OTILINA DUAILIBE MASCARENHAS
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto
(OAB/PI 12.144)
Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
s: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

15. 0708695-94.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
(OAB/PI 11.044)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes
de Carvalho (OAB/MG 96.864) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

16. 0701045-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogad
a: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados:
José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI 2.338) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

17.0710461-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única
Apelante: RAIMUNDA FRANCISCA TAVEIRA E SILVA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa
(OAB/PI 8.058)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

18. 0700180-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: PEDRO XAVIER DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

19. 0701400-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANA SABINA VIEIRA
Advogada: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

20. 0701593-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI 2.338) e outros

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

21. 0707671-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Campinas do Piauí/ Vara Única

Apelante: D. A. DE S.
Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/PI nº 9.365)
Apelado: A. S. DE M. S.
Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

22. 0702172-32.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Agravante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Agravado: THIAGO FELIPE DOS SANTOS
Advogado: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328)

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

23.0704878-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos/ 1ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Agravada: INÁCIA JOVINA DE LIMA
Advogado: Fabrício Bezerra Alves de Sousa (OAB/PI nº 4.918)

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

24.0704632-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: BARTOLOMEU MORAIS DE SOUSA FILHO
Advogado:
Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Jos
éLídio Alves dos Santos (OAB/SP 156.187), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192.649)e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

25. 0709794-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado
s: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Agravada: YULLE MORAIS GOMES
Advogado: Melquiades Douglas
dos Santos Paulino (OAB/PI 7.776)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

26. 0706617-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Elesbão Veloso
Agravantes: IREZ E SIQUEIRA COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS LTDA e outros
Advogada:
Fabíola Luise de Sousa Costa (OAB/PA 13.931)
Agravada: IVANETE MARCIA DA SILVA
Advogados: Samuel Lopes Bezerra
(OAB/PI 13.071), Mariano Lopes Santos (OAB/PI 5.783)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

27. 0702332-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Apelada: ADALIA MACHADO DA SILVA MATOS

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

28. 0704828-93.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: Marcos Vinicius Ara
újo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

29. 0707101-45.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

30. 0708120-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Conclusões de Acórdãos

HC Nº 0708964-02.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus N° 0708964-02.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/Central De Inquéritos)

Processo de Origem Nº0003044-56.2019.8.18.0140

Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel (Defensoria Pública)

Paciente: Michele Bruna Gomes da Silva

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá então ser decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e periculosidade da paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça e em concurso de agentes, além de ter relatado, em sede policial, que realizara três roubos antes do evento que ensejou a prisão, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedente do STJ;

4.Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas paraDENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes (convocado).

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso - Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de julho de 2019.

HC Nº 0706436-92.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus Nº 0706436-92.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/8ª Vara Criminal)

Processo de Origem Nº 0006492-71.2018.8.18.0140

Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros (Defensoria Pública)

Paciente: Alesson Monteiro de Sena

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada ou mantida a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;

2. Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da (i) gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, e (ii) sua periculosidade, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, não havendo pois que se falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;

3. Demonstrada, portanto, a injustificável demora na conclusão da instrução, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, e, não se tratando de feito complexo, torna-se ilegítima a manutenção da custódia cautelar, diante do flagrante desrespeito aos prazos processuais e, principalmente, às garantias da liberdade individual;

4. Ordem concedida, à unanimidade, mediante a imposição de medidas cautelares (art. 319 do CPP).

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente Habeas Corpus e CONCEDEM a ordem impetrada, com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente ALESSON MONTEIRO DE SENA, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Carvalho Mendes (convocado).

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso - Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0706534-77.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0706534-77.2019.8.18.0000 (Teresina / 5ª Vara Criminal)

Processo de Origem nº 0000655-35.2018.8.18.0140

Apelante: Francisco Thiago Gomes Lopes

Defensor Público: Juliano de Oliveira Leonel

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP) E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAL GRAVE, INJUSTO E IDÔNEO - FATO TÍPICO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O crime de ameaça possui, como conduta nuclear, o verbo ameaçar, que tem por significado intimidar ou provocar medo na vítima, prometendo-lhe causar mal injusto e grave, exigindo-se, para o fim de subsunção ao tipo penal, que a promessa feita pelo agente provoque receio, medo ou inquietação que prejudique a liberdade pessoal, física ou psíquica da vítima, bem como a sua capacidade de autodeterminação.

2. No caso dos autos, as palavras proferidas pelo apelante - de que iria matar a vítima quando saísse da cadeia - revelam-se, sem dúvida, capazes de intimidá-la.

3. A palavra da vítima, nos crimes cometidos em âmbito doméstico, possui grande relevância, notadamente quando confirmados pelos demais elementos dos autos, como na hipótese.

4. O crime de ameaça consuma-se quando a promessa de mal injusto e grave for idônea, independentemente do estado em que o agente se encontrava, não havendo então que se falar em ausência de tipicidade por conta de eventual embriaguez ou influência de entorpecentes. Precedentes.

5. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, mantendo-se então os demais termos da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Publico Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente da Sessão e Relator), José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes (convocado).

Impedido: não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina (PI), 17 de julho de 2019.

RESE Nº 0701423-15.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Recurso em Sentido Estrito nº 0701423-15.2019.8.18.0000 (Teresina / 1ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0001473-21.2017.8.18.0140

Recorrente: Ministério Público do Estado do Piauí

Recorrido: Carlos Alexandre Santos Carvalho

Defensor Público: Silvio César Queiroz Costa

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA E DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Na hipótese, o juízo a quo declarou-se incompetente e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca, para processamento e julgamento do crime de receptação culposa (art. 180, §3º, do Código Penal), após proceder à desclassificação do delito de receptação dolosa (art. 180, caput, do mesmo Código), decisão contra a qual a acusação interpôs Recurso em Sentido Estrito, pleiteando sua reforma, para fins de condenação pelo crime de receptação dolosa.

2. A jurisprudência, majoritariamente, vem se manifestando pelo cabimento de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que, procedendo à emendatio libelli (art. 383 do CPP1), desclassifica a conduta veiculada na denúncia e declina da competência, por entender que se reveste de natureza de sentença, proferida em substituição ao édito condenatório. Precedentes do STJ.

3. In casu, diante dos limites fixados no recurso exclusivo da acusação, não merecem ressalvas a desclassificação procedida na origem e o subsequente declínio da competência do processamento e julgamento do feito para o Juizado Especial Criminal, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo (receptação culposa).

4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

1Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente da Sessão e Relator), José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes (convocado).

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0709344-59.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal Nº 0709344-59.2018.8.18.0000 / Campo Maior - 1ª Vara.

Processo de Origem Nº 0000700-61.2016.8.18.0026 (Ação Penal).

Apelante: Aldo Franklin de Sousa Ferreira (RÉU PRESO).

Advogado: Herberth Araújo de Oliveira (OAB/PI 4875/B).

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REFORMA DA DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE VALORADA - CULPABILIDADE EXACERBADA - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 157 DO CP - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Reprimenda-base mantida, uma vez que a culpabilidade excedeu o normal ao tipo penal, especialmente porque o apelante, mesmo após imobilizar a vítima, ainda desferiu coronhadas em sua cabeça e a xingou, o que demonstra reprovabilidade anormal ao tipo, sobretudo por se tratar de violência gratuita e dispensável à consumação do roubo. Precedente;

2. A pena de multa constitui obrigação imposta no art. 157 do Código Penal, razão pela qual não há que falar na sua exclusão;

3. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita provido, dada a inexistência de motivos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 98 a 102 do Novo CPC e Lei 1.060/50);

4 - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas com o fim de conceder os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se a sentença nos demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Hugo de Sousa Cardoso - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de julho de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012501-5 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012501-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
AGRAVANTE: ROSEMARY REIS ANTAO
ADVOGADO(S): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES (PI000182B) E OUTROS
AGRAVADOS: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO De CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA - recurso PROVIDO. 1. O diferimento do pagamento das custas processuais deve ser concedido, mediante prova concreta da impossibilidade de arcar a parte com as despesas processuais, em dado momento. Precedentes jurisprudenciais. 2. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, ratificando a tutela recursal outra concedida e cassando-se, em definitivo, a decisão fustigada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006428-2 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006428-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: ADELINO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO ELIMINADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA VERSADA QUANTO A OMISSÃO APONTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Ir; casu, a matéria necessária para o deslinde da questão fora devidamente apontada na decisão recorrida, portanto, infundados os presentes Embargos de Declaração quanto a omissão apontada; 2. Conforme art. 1.022 do CPC os Embargos de Declaração servem para eliminar contradição; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Chie!, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, apenas para desconsiderar a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta, mantendo o acórdão (fls. 962/970) em seus demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Presidente/Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e , José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010380-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010380-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: IRAILDES XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES (PI5924) E OUTRO
REQUERIDO: ELIAS DE OLIVEIRA FILHO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. NÃO ACOLHIDO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS VALORES PAGOS DURANTE A UNIÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em primeiro momento, a apelante defende a anulação da sentença pelo fato de existir contradição entre a fundamentação e o dispositivo, pois o lapso temporal do reconhecimento da união estável contradiz com as provas dos autos. A alegação não deve prosperar, visto que, o período apresentado pelo juiz de primeiro grau, não vai contra aos autos, trata-se de um erro material que pode ser devidamente corrigido sem que altere o julgamento. 2. No que diz respeito à partilha do imóvel, a apelante sustenta a divisão dos valores pagos bem como das benfeitorias feitas no bem litigioso durante o período de convivência. Não há controvérsia quanto a impossibilidade da partilha total do bem, já que o financiamento teve inicio antes mesmo das partes se conhecerem. No entanto, consta nos autos que o pagamento perdurou durante a união estável, além de terem sido feitas melhorias no bem. 3. No presente caso, tendo havido união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial, conforme previsto no artigo 1725 do Código Civil, o que gera a presunção da colaboração mútua do casal na quitação do imóvel, sendo irrelevante a efetiva contribuição de cada convivente. Portanto, terá a apelante direito a 50% das parcelas pagas durante a vigência da sociedade, bem como a 50% dos valores relativos às benfeitorias feitas no imóvel 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Segunda Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e conceder- lhe parcialmente provimento, a fim de reformar a sentença apenas para corrigir o período de reconhecimento e dissolução da união estável entre as partes, que perdurou de maio/2004 a junho/2012, como também para reconhecer o direito da apelante à metade do valor correspondente as parcelas do financiamento do imóvel, quitadas após o início da união estável, bem como ao valor de 50% das benfeitorias nele realizadas, devendo serem pagos pelo apelado, conforme apuração em liquidação de sentença. O Ministério Público Superior opinou pela manutenção da sentença apelada, com o desprovimento da presente apelação cível Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004435-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004435-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: M. C. P. S.
ADVOGADO(S): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA (PI004561) E OUTROS
REQUERIDO: A. R. O.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PETIÇÃO EXTRAVIADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença que extinguiu o feito sem a resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora não cumpriu as diligências que lhes caberiam. 2. Entretanto, a parte atora prova haver entregue o endereço do requerido na Secretaria da Vara e não pode ser prejudicada por erro cometido pela Secretaria, que não anexou aos autos. 3. O presente caso se amolda as hipóteses previstas no art. 1.013, § 3°, que preceitua que se o processo estiver em condições de julgamento imediato o tribunal deve decidir desde logo o mérito. 4. Sendo revel o requerido e estando presentes os pressupostos do dever alimentar, devem ser concedidos alimentos em favor da apelante e dos filhos, menores à época do inicio da ação, desde o ajuizamento da ação. 5. Ressalte-se que a sentença, no tocante aos alimentos fixados, não faz coisa julgada. Por tal razão, poderá o requerido, a qualquer tempo, provando a mudança de um dos pressupostos da obrigação alimentar, pugnar por sua revisão ou até mesmo pela exoneração. 5. Apelo conhecido e provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 23 Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada. O Ministério Público superior emitiu parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr, Dr. António de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000421-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000421-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: M. A. S. L. E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA GOMES DE SALES PIRES (PI004674)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INTER-DIÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA PESSOAL FEITA PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se na presente demanda quanto à validade de sentença que decretou interdição sem, contudo, ter sido realizado o procedimento de entrevista em juízo bem como a realização de perícia médica. 2. Em re-lação à necessidade de laudo médico oficial, a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a constatação da incapacidade por meio de laudo médico extrajudicial torna despicienda a realização de nova perícia. Contudo, para isso, faz-se indispensável a realização de outros meios de prova, como laudo pericial feito por expertos com formação multidisciplinar e, também, a entrevista do interditando pelo juiz (REsp 253.733/MG, Quarta Turma, DJ 05/04/2004). 3. É necessária a realização de audiência com o interditando, na qual o juiz o entrevistará, ouvindo-o no locando onde estiver em caso de impossibilidade de comparecimento em juízo. 4. Recurso Conhecido e Provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação, e, no mérito, dão-lhe provimento, anulando a sentença vergastada e dando prosseguimento no feito perante o juizo a quo, a fim de que seja regularmente instruído e julgado, especialmente no que tange à realização de entrevista pessoal do interditando pelo magistrado, conforme preceitua a legislação processual vigente, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001749-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001749-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): HIRAN LEÃO DUARTE (CE010422) E OUTROS
REQUERIDO: RAFAEL VICTOR NUNES
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO LIMINARMENTE. APELADA NÃO RESIDE NO ENDEREÇO FORNECIDO. INTIMAÇÃO PARA O APELANTE MANIFESTAR-SE ACERCA DA QUESTÃO, PORÉM NÃO ATENDEU A DETERMINAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelante foi intimado na pessoa do seu patrono para manifestar-se sobre a certidão juntada aos autos, a qual informou que o oficial de justiça deixou de cumprir o mandado de busca e apreensão, ante a parte apelada não residir no endereço fornecido e o objeto da lide não ser encontrado. 2. Em virtude da inércia do apelante, o MM. Juiz a quo indeferiu a petição inicial. 3. Este Tribunal entende que a prévia intimação pessoal prevista no § 1°, do art. 485, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial (inciso I), sendo assim, não ocorrendo a emenda da inicial ou a manifestação acerca da certidão expedida pelo Oficial de Justiça, no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único e 330, IV, CPC, então vigente. 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009402-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009402-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARIA EDITE ALVES PEREIRA PACIFICO
ADVOGADO(S): CARLOS ALBERTO ALVES PACÍFICO (PI006669)
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO (BA018454) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DEBITO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Intimado para recolher as custas processuais, a apelante interpôs agravo de instrumento pretendo o deferimento da justiça gratuita. No entanto, o referido recurso foi julgado improvido. 2. Diante deste falto, caberia a recorrente recolher as custas processuais, como determinou o MM. Juiz a quo, entretanto, assim não o fez. 3. Logo, face ao descumprimento da determinação do MM. Juiz a quo, e por falta de pressuposto indispensável ao processo, mostra-se correta a extinção sem resolução de mérito. 4. Recurso improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Chie! do Tribunal de Justiça do Estado do 'Piauí, à unanimidade, pelo Conhecimento e Improvimento do presente recurso de Apelação, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004237-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004237-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: SEBASTIÃO PINTO DA COSTA FILHO
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTRO
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (PE000983A) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E O DISPOSITIVO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. 1. O acórdão embargado negou provimento a Apelação Cível, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. 2. O embargante alega a existência de contradição no acórdão proferido, tendo em vista que a ementa dispõe que a sentença apelada foi mantida, sendo o recurso improvido, no entanto, o dispositivo do respectivo acórdão concluiu pelo provimento do recurso, reformando a decisão apelada. 3. No presente caso, assiste razão ao embargante ao pontuar que o acórdão recorrido (fls. 115/121) foi contraditório. 4. Analisando o voto proferido por este Relator, verifica-se que a fundamentação leva a conclusão do que dispõe a ementa, ou seja, pelo improvimento da Apelação Cível n°2016.0001.004237-3, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. 5. Contradição eliminada. 6. Recurso Provido

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos Embargos de Declaração e provimento, sem efeitos infringentes, apenas para eliminar a contradição existente no acórdão de fls. 115/121, devendo prevalecer o que dispõe a sua ementa e toda fundamentação, ou seja, o improvimento da Apelação Cível n° 2016.0001.004237-3, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 13 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. F de Carvalho Neto — Secretário.

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