Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1893

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000773-84.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDINA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000651-88.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCO SUEL ROCHA BISPO

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015)

Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001220-61.2016.8.18.0045

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ERICK BENÍCIO SILVA ROCHA, MARIA EDILANE DE JESUS ROCHA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO OMAR DOS SANTOS ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ CHAGAS DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-04.2012.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): RAIMUNDO GONÇALVES LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGIPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000856-89.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/Nuccendigpro

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-79.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JURANDIR ALVES DE SALES

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem Custas.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001162-69.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANÇA TORRES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001161-84.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEANA DO CARMO DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-88.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-60.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DAS GRAÇAS DE CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000960-92.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-48.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOVELINA CARVALHO RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000911-51.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-97.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONOFRE MARTINS DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000775-54.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DO CARMO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-18.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PAZ DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-11.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ DA CONCEIÇÃO MEDEIROS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-56.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILDENE CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000460-94.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA LOPES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-04.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e VIII, do CPC/2015 e, por consequência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Após o trânsito em julgado desta decisão e o respectivo cumprimento, dê-se a respectiva baixa e arquive-se.

Publique-se, Registre-se, Intimem-se e cumpram-se.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-18.2014.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)

Executado(a): ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000209-48.2015.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA PEREIRA LIMA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO:

Intime-se o credor do valor transferido (doc. retro) para, querendo, comparecer à secretaria e retirar o competente alvará.

Após, arquive-se com baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 7 de agosto de 2019

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-75.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO COSTA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000054-08.2019.8.18.0071

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, ZENAIDE BEZERRA DE PAIVA, LUCIMAR CAMPELO BATISTA, MIRIAN ALVES CAMPELO, EVILANE ALVES DA SILVA, HILDA RODRIGUES DE SOUSA, IOLANDA CRISTINA DE VASCONCELOS CHAVES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA E OUTROS

Advogado(s):

DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência." Audiência foi incluída em pauta para o dia 08/10/2019, às 10:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-72.2015.8.18.0045

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GABRIEL SOARES LEMOS, MARIA RITA DE JESUS SOARES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RENATO DE SOUZA LEMOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 1101 - 1125 de um total de 1893