Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001119-29.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARDEL COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 15/10/2019, às 11h30min, no Fórum desta cidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-33.1997.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOCEILSON DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOCEILSON DAS CHAGAS SOARES pelos crimes imputados na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, I e III, c/c art. 117, I, e art. 119, todos do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 21 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-61.2013.8.18.0105

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: OSVALDO TONETE

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MARCOS DE GUINÉ

Advogado(s):

Pelo exposto, rejeito a denúncia quanto aos crimes de ameaça (art. 147, CP) e lesão corporal culposa (art. 129, CP), pela ilegitimidade de parte, bem como pelo reconhecimento da decadência do direito de representação, ante o escoamento do prazo legal.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

GILBUÉS, 26 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000962-57.2013.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): CLAUDIO ANTONIO SOMENZI

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

DESPACHO: (...) Determino o regular prosseguimento da execução, nos termos seguintes: 1) Defiro a inicial e ordeno a citação do executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. 2) No mesmo prazo, poderá o executado garantir a execução com o depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora (observada a seguinte ordem: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações), ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. 3) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, fica autorizado o Oficial de Justiça proceder a penhora, que poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 4) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. 5) No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-74.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DE FIGUEIREDO FILHO, MARIA MADALENA FERREIRA FIGUEIREDO, JUSCELINO HELENO COSTA SANTOS, MARIA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: ALBINO ANECLETO DE FIGUEIREDO, O MUNICÍPIO DE PATOS DO PIAUÍ

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intimo O Réu ALBINO ANECLETO DE FIGUEIREDO, por seu patrono, para querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001172-44.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIRENE RODRIGUES ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO ERISVALDO MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ERISVALDO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003151-38.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSSIVANO LIMA MENDES

Advogado(s): ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14026)

Réu: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - ITAIPAVA, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 301700)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000335-51.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

Requerido: AMERSON MATOS DA SILVA

Advogado(s): ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8402)

DECISÃO: Trata-se de comunicação de prisão em flagrante imposta ao autuado AMERSON MATOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, sob a acusação de haver praticado os delitos capitulados nos arts. 306, 309, §2° do CTB c/c Art. 311, §2° do Código Penal.

Decisão proferida às fls. 28 concedendo a lioberdade provisória ao investigado, mediante pagamento de fiança no valo R$ 1.996,00 (um mil novecentos e novente e seis reais).

Não há notícia, até o presente momento, de pagamento do valor arbitrado a título de fiança pela autoridade policial, o que demonstra a ausência de condições financeiras.

Verifico pelas informações constantes dos autos ser o investigado pessoa não abastada, estando desempregado, atualmente.

Certidão de fls. 31 dando conta de que a Delegacia Regional de Bom Jesus/PI informou ao juízo a impossibilidade de condução do preso ao fórum de Cristino Castro, para a realização da audiência de custódia, por falta de combustível.

Nos termos do Art. 350 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao investigado, devendo sujeitar-se às condições previstas no Art. 327 e 328 do CPP, quais sejam,

A) comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

B) não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

C) Proibição de frequentar bares, casas noturnas e clubes onde se venda ou se forneça bebidas alcoólicas.

d) Recolhimento domicilair no período noturno, da 22:00 horas à 05:00 horas do dia seguinte.

Cientifique-se o investigado que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares fixadas, poderá acarretar sua prisão preventiva, nos termos do Art. 282, §4° e Ar. 312, § único, ambos do CPP.

Expeça-se o alvará de soltura.

Vista ao Ministério Público e Defensoria Pública.

CRISTINO CASTRO, 23 de julho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-83.2019.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO CARLOS ROSA DE SOUSA

Advogado(s):

JULGAMENTO-MANDADO

Cuida-se os presentes autos de Termo Circunstanciado, ao visto de apurar a responsabilidade penal de JOÃO CARLOS ROSA DE SOUSA, pela prática do crime previsto no artigo 163, do CP, tendo como vítima ANTONIO EVARISTO DA ROCHA.

Audiência preliminar realizada no dia 09.07.2019, a vítima manifestou -se de não ter interesse no seguimento do feito, uma vez que já houve a retratação entre as partes.Manifestou-se o parquet pelo ARQUIVAMENTO.Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.

Compulsando os autos, observa-se que foi realizada a composição entre as partes em audiência.

Isto posto, com fulcro no art. 107, incisco VI do CP, declaro extinta a punibilidade BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA dos fatos narrados neste TCO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002292-37.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I,, do CPC, em face do BANCO BV FINANCEIRA S/A para: a) DECLARAR a inexistência do , débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° , bem como a 196666892 inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de acrescidos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-64.2008.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: URÂNIA MARIA DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos moldes do artigo 485, III, do CPC.

Sem custas, dada a gratuidade da justiça.

Sem honorários, dada a ausência de contraditório.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000791-52.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRO ABREU DA SILVA

Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 27 de agosto de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-90.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-23.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CUNHA RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-26.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MICILENE DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001280-73.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Réu: ROGACIANO BORGES DE SOUSA, MARTINHO FERREIRA DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

Ante o exposto, acolhendo o parecer do douto representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARTINHO FERREIRA DE MOURA, pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova, nos termos do art. 89, §5°, da Lei 9.099/95.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-30.2009.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: IVONCYBROCHMANN JOSCHPE, LACI JOSÉ BARBIAN, INOVA INVESTIMENTOS S/A - FAZENDA VISTA VERDE, CLAUDINO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de IVONCY BROCHMANN JOSCHPE, LACI JOSÉ BARBIAN, CLAUDINO e FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, pelos crimes imputados na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, III, IV e V, c/c art. 117, I, e art. 119, todos do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 21 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001167-91.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO JOSÉ SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-54.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-98.1994.8.18.0047

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTISTENES OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ANTISTENES OLIVEIRA DA SILVA, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, I, c/c art. 117, I, todos do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 22 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-13.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-46.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RORIGUES DE SOUZA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-75.2010.8.18.0045

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VERLENE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGINALDO CRUZ OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-20.2019.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

JULGAMENTO-MANDADO

Cuidam-se os presentes autos de Termo Circunstanciado, ao visto de apurar a responsabilidade penal de BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, pela prática do crime previsto no artigo 163, do CP, tendo como vítima RONALDO ROSA ALVES.

Foi feita em juízo a composição entre as partes, conforme termo de audiência.

Manifestou-se o parquet pelo ARQUIVAMENTO,

Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.

Compulsando os autos, observa-se que foi realizada a composição entre as partes em audiência.Isto posto, com fulcro no art. 107, incisco VI do CP, declaro extinta a

punibilidade BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA dos fatos narrados neste TCO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-52.2015.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu: ANTONIO ADONIAS FERREIRA

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

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