Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-35.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MORENINHA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGIPRO

JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-34.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 72130999), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$18,82 (oito reais e oitenta Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/08/2019, às 20:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 26 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-18.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO JOÃO DO PIRAJÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, PRIMO ALDRIGUE JUNIOR, FABIO MONTEIRO CHEAB

Advogado(s): LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

Réu: ANTONIO MARTINS DE SOUSA, ANTONIO MARTINS DE SOUSA FILHO, JOSÉ MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): RAMON ROMEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 20561), RAMON ROMEIRO DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16622)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-85.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEODORA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001143-63.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-86.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE DE ARAÚJO SOUZA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000770-32.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDA ROSA AMORIM

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-60.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ERINA DO NASCIMENTO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI, O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-92.2012.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FILHO NETO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-78.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-79.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR DELMIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO - EXTINTA COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida, devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-46.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ORGANIZAÇAO EDUCACIONAL COLEGIO DEZ LTDA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Executado(a): JOCY MOURAO FONTENELE

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-32.2011.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA VALÉRIO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço nesta data intimação do Procurador da parte Autora da expedição da Requisição de Pagamento junta aos autos e distribuida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-62.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEICIANY DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 14692)

Réu: O MUNICÍPIO DE JAICÓS

DESPACHO: "Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. JAICÓS, 26 de agosto de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-10.2011.8.18.0089

Classe: Providência

Autor: ZILMA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-16.2014.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): S G COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019

MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES

Oficial de Justiça - 28580

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-28.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES FERREIRA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680), REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 714548480 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/08/2019, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$22,46 (vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 26 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001004-97.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JUSTINIANA DA CONCEIÇÃO CORREIA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ISTO POSTO, acolho a prejudicial de mérito para declarar a prescrição total, que fulmina todas as postulações apresentadas neste feito, pelo que, JULGO o feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, II do CPC, tudo nos Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/08/2019, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte desta conclusão. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 26 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-46.2015.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN CARLOS DA SILVA SOUSA

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL - PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado - Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-54.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ELZE DIAS, BANCO PAN

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado - Mat. 26731

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-84.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ISAÍAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO Vistos e etc. Tendo em vista a participação deste magistrado no "IV Congresso do Judiciário Piauiense", promovido pela Escola Judiciária do Estado do Piauí [EJUD/TJPI], nas datas de 28 a 30 do mês em curso, redesigno desta feita, a audiência de Instrução e Julgamento, para a nova data de 18 de março de 2020 às 11h30min, primeira data disponível, neste Fórum de Justiça. Expeçam-se as intimações e demais atos necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 26 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-97.2016.8.18.0045

Classe: Adoção

Adotante: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Adotado: AYLAN MARTINHO PEREIRA DA SILVA, LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001990-08.2016.8.18.0028

Classe: Ação Popular

Autor: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUIRÓS

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 243012)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO, AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0004236-65.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA
REQUERIDO: EDNO MODESTO LOIOLA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDNO MODESTO LOIOLA, brasileiro, CPF - 240.685.603-82, residente no Residencial Dom Rufino II, Quadra P2, Casa 21, Bairro Sabiazal, nesta cidade, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora SONIA MARIA DA SILVA LOIOLA, brasileira, casada, servidora pública, CPF - 616.309.263-53, residente no endereço acima mencionado, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, Analista Judicial, digitei.

PARNAÍBA, 20 de agosto de 2019.

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001124-43.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP - ATLANTICO FIDC

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 8621148720085179; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 26 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

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