Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-76.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NONATO DA CONCEIÇÃO FILHO
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, mantenho a sentença vergastada em sua integralidade com o IMPROVIMENTO dos presentes embargos declaratórios. Expedientes necessários, cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-49.2019.8.18.0135
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LOURENÇO DOS SANTOS DA CRUZ NETO
Advogado(s):
Diante do exposto, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP CONVERTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA do autuado LOURENÇO DOS SANTOS DA CRUZ NETO, já qualificado nos autos.
Outrossim, determino a imediata transferência deste preso para o Sistema Penitenciário deste estado, devendo ter como destino prioritário a Casa de Detenção Provisória "Dom Inocêncio Lopez Santamaria", localizada no município de São Raimundo Nonato-PI.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.
Intimem-se pessoalmente o autuado.
Ressalto que não foi realizada a audiência de custódia neste flagrante, tendo em vista que este magistrado está nesta data na Comarca de Simplício Mendes, por onde responde como substituto legal do juízo auxiliar, realizando audiências, inclusive já tendo realizado audiência de custódia nesta última comarca na data de hoje, além de que na data de amanhã estará presidindo uma sessão do Tribunal do Júri com réu preso. Assim, entendo que está justificada a impossibilidade da realização desta audiência de custódia, conforme permissivo normativo contido no art. 4º do Provimento/CGJ nº 8 de 15/03/19.
Determino que o gabinete oficie via SEI à Corregedoria Geral de Justiça para informar esta impossibilidade, nos termos deste artigo mencionado.
Após, aguarde em Secretaria a chegada do inquérito policial, quando deverá ser remetido para o representante do Ministério Público.
Expeça-se o mandado de prisão necessário.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-89.2017.8.18.0089
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL EM SÃO RAIMUNDO NONATO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): MUNICIPIO DE CARACOL PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-50.2014.8.18.0045
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: INTERPI- INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSUE JOSE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 113-A)
Requerido: MILTON LIMA NETO, ECB - ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL S/A, PARQUE MUNICIPAL DA PEDRA DO CASTELO, ESPÓLIO DE GABRIEL ALVES DE MACEDO, ALFREDO DE ABREU LOPES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-48.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMELITA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Caracol (PI), 26 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-35.2017.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIELA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-36.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KATIA SILENE RODRIGUES DE ALENCAR
Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)
Réu: CLEITON DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-57.2005.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE GILBUES
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Sem Custas.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-66.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO DOS REIS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material: a) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo; b) provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I); c) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual; d) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art. 688, II) e e) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados (CPC, art. 689). Portanto, SUSPENDO O PROCESSO com base nos artigos 313, I, e 689 do CPC Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiro veiculado às fls. 116/117, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000466-21.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADÃO GERALDO GUERRA NETO
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
SENTENÇA: [...] "ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO ADÃO GERALDO GUERRA NETO, como incurso nas sanções constantes do Art. 217-A, caput, do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA
Passo a análise das circunstâncias judiciais preconizadas no art. 59 do Código Penal: A CULPABILIDADE é normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole a conduta prevista no próprio tipo penal. Não constam dos autos qualquer comprovação de maus antecedentes criminais.
CONDUTA SOCIAL, poucos elementos foram coletados, nada tendo a valorar.
Quanto à PERSONALIDADE, poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixo de valorá-la.
Os MOTIVOS DO CRIME são normais à espécie, nada tendo a valorar.
As CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME são comuns à espécie, nada tendo a se valorar.
As CONSEQUÊNCIAS DO CRIME são comuns à espécie, não havendo elementos evidenciados nos autos que indique circunstância que extrapole o quanto previsto no próprio tipo penal.
Quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em que pese ter consentido com a relação sexual, tal consentimento é inválido, nos termos da Súmula 593 do STJ, nada tendo a se valorar, portanto.
À vista dessas circunstâncias analisadas fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão.
Não concorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes, razão pela qual mantenho a pena intermediária em 08 (oito) anos de reclusão.
Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno definitiva a pena em 08 (oito) anos de reclusão.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (art. 33, §2°, b, do CP):
Deve o réu cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
Ante a pena imposta, não faz jus aos institutos constantes dos arts. 44 e 77 e seguintes do CP.
Do direito de recorrer em liberdade
Dispõe o Art. 312 do Código de Processo Penal: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.
Segundo ensinamentos do Eminente Jurista Norberto Cláudio Pâncaro Avena, Processo Penal, 9ª edição, rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo, MÉTODO, 2017,
Entende-se justificável a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir. (grifo meu).
Pág. 988.
Quanto à segurança de aplicação da lei penal, ensina,
É motivo da prisão preventiva que se fundamenta no receio justificado de que o agente se afaste do distrito da culpa, impedindo a execução da pena imposta em eventual sentença condenatória. (...) sendo necessária a demonstração de sua real intenção de se furtar à persecução criminal do Estado, obstaculizando, assim, a aplicação da lei penal.
Pág. 992.
In casu, não estão presentes os requisitos que determinam o decreto de custódia cautelar.
Destaco ainda que o réu respondeu ao processo em liberdade, cujo fato ocorreu no ano de 2013, circunstância que inadmitem a prisão preventiva.
Nestes termos, o réu poderá recorrer em liberdade.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
1)Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados;
2) Oficie-se à Justiça Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos;
3) Oficie-se ao instituto de identificação do Estado do Piauí para que proceda as devidas anotações;
4) Expeça a guia de execução.
5) baixa e arquivamento dos autos
Procedam-se às comunicações de estilo.
Publique. Registre. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 26 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-13.2019.8.18.0082
Classe: Regularização de Registro Civil
Requerente: THIAGO DA SILVA RODRIGUES, ANTÔNIA BRUNNA BERNARDO DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. ACÁCIA ELIANE DANTAS DE SANTANA E SILVA
Réu:
Advogado(s):
DIPOSITIVO DA SENTEN: "(...) DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do CPC.Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. .AROAZES, 23 de agosto de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-41.2007.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BETHELÉM BARREIRA DUAILIBE
Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-67.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002898-24.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOHNATAS VIANA LEAL, MARIA IRACI PIO LEAL, RITA DE CÁSSIA PIO LEAL
Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)
Réu: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogado(s): CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO(OAB/PARANÁ Nº 33743)
DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no presente feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000322-71.2018.8.18.0047
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: MARIA DO SOCORRO GOMES MOURA
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
DESPACHO: Intimar a requerida por sua defensora para comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução acompanhada por suas testemunhas na ata de 10/09/2019, àsa13:00h
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-03.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNILDA BARREIRA SOUSA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BVC S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que seja efetivada a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Após, voltem conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-48.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SURIANO RIBEIRO
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que seja efetivada a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Após, voltem conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-67.2011.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA ELZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Executado(a): FRANCILENE FELINTRO DA ROCHA
Advogado(s): PALOMA MERICOL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11805), VERUSCA FAM CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7798)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-88.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDNEIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12541)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ (ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-97.2019.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE DE SOUSA SILVA, ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
(...) Posto isso, com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, concedo a liberdade provisória aos réus ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA e JOSÉ DE SOUSA SILVA, já devidamente qualificados nos autos. (...)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000452-72.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA FILHO
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade da acusada, impõe-se a emissão de um juízo de procedência parcial pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual o pedido para JULGO PROCEDENTE CONDENAR o réu JOSÉ RAIMUNDO, nas penas do art. 33, , da Lei nº. 11.343/06 ? Lei de Drogas. BEZERRA FILHO caput DOSIMETRIA DA PENA1ª Fase ? Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP). Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva da acusada,considerando o sinal ?(=)? para circunstâncias judiciais favoráveis, e ?(-)? para circunstâncias judiciais desfavoráveis:1. (-) A culpabilidade deve ser valorada negativamente, considerando a quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas em poder do acusado, consistentes 85 (oitenta e cinco) invólucros de crack, sendo a maioria deles acondicionados e invólucros pequenos e 03 (três) deles em porções de grande quantidade,23 (vinte e três) trouxas de substâncias de cocaína e ainda 01 (um) invólucro de maconha,de acordo com o artigo 42, da Lei 11.343/06, constituem fatores preponderantes na fixação da pena-base e não devem ser considerados irrelevantes, pois extremamente desfavoráveis, face a quantidade de substancia entorpecente apreendida, bem como a diversidade de drogas, 03 (três) tipos, sendo duas delas de grande potencialidade lesiva, o crack e a cocaína.2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão de trânsito em julgado de condenação anterior;3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa.4. (=) Sua personalidade, não há elementos para aferi-la.5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar.6. (=) As circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal.7. (=) As consequências do crime, próprias do tipo, não havendo o que valorar;8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, em nada influiu;Assim, considerando a existência de uma circunstância judicial prevista no art.59, do CP e art. 42 da Lei de Drogas, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 06 (seis) anos de reclusão.2ª Fase ? Agravantes e Atenuantes Inexistem agravantes a serem consideradas. Contudo, reconheço a atenuante da confissão, e diminuo a pena em 06 (seis) meses, passando a para 05 anos (cinco) e 06(seis) meses de reclusão.3ª Fase ? Causas de aumento e diminuição Não há causas de aumento de pena a serem valoradas. O réu tem direito a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. De acordo com a referida norma, as penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (doisterços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Saliente-se que esses quatro requisitos devem concorrer cumulativamente para que a minorante seja aplicada. No caso em exame, o acusado é primário e não possui maus antecedentes e não há prova de que a mesma não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em consulta ao sistema Themis Web, não foi encontrado nenhum outro processo ou investigação criminal que recai na pessoa do réu. Diante disso, plico a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 Desse modo, suficiente a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, na fração de2/3, reduzindo a pena imposta para 01 (um) anos e 10 (dez) meses. Tendo em vista a existência de pena de multa cominada ao delito, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena privativa de liberdade dosada em definitivo,fica o réu condenado, ainda, ao pagamento, fixo a pena de multa, em valor mínimo, 500(quinhentos dias-multa), arbitrados em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato, considerando o privilégio aplicado e a condição econômica do réu,reduzo-a na mesma proporção acima mencionada, passando a para 250 (duzentos ecinquenta dias-multa).Torno a pena definitiva em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e250 (duzentos e cinquenta dias-multa), pela prática de tráfico de drogas (art. 33, , da caput Lei 11.343/06).O regime inicial de cumprimento da pena é o , em atenção ao art. 33,aberto§2º, ?c?, do CP. No caso, verifico que embora a pena final tenha sido fixada em patamar a baixo de 4 (quatro) anos, a variedade e a quantidade de drogas apreendidas (art. 42, da Lei de Drogas), não recomenda a substituição, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. Também é incabível a concessão do sursi, pois ausentes os requisitos autorizadores da suspensão condicional da pena descritos no art. 77 do Código Penal. Face a pena aplicada e considerando o tempo que o denunciado permaneceu preso preventivamente, bem como o fato de se tratar de crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada, entendo que não mais subsiste a necessidade de manutenção da prisão preventiva, .motivo pelo qual concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade Expeça-se alvará de soltura no BNMP 2.0.Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP. Oficie-se a autoridade policial para proceder a destruição da droga apreendida nestes autos, em consonância com as disposições pertinentes da Lei de Drogas (Lei11.343/06). Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de (Res. 113, CNJ), com atestado de pena a cumprir, encaminhando-a ao execução definitiva juízo da execução penal local. Expedida a guia e pagas as custas, arquive-se,definitivamente, até a notícia da extinção da pena. PICOS, 23 de agosto de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000374-08.2015.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS ROSA DO NASCIMENTO FILHO, LUZIRENE GOMES DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
DESPACHO: Designo audiência admonitória, em relação à ré Luzirene Gomes da Silva, para o dia 19/09/2019 às 08:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0001392-63.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: LUCIANA CARDOSO FONTENELE
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar as partes para cientificá-las que foi designada audiência de instrução para dia 04/09/2019, às 08h;00min., no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-49.2010.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VILMA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0001444-59.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: ELENILSON DO NASCIMENTO LOPES
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
DESPACHO: Intimar as partes para cientificá-las que foi designada audiência de intrução para dia 04/09/2019, às 08h:45min., na sala das audiências do Fórum local.