Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001386-04.2017.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA MARIA MUNIZ
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 47v e 48v, mandados de nº 0001386-04.2017.8.18.0031.0002 e 0001386-04.2017.8.18.0031.0003, respectivamente.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001977-60.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230)
Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM - PI, MANUEL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722)
DESPACHO: ... DESIGNO o dia 17/09/2019, às 09:30 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0001646-64.2006.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSILENE DA SILVA
Advogado(s): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Interditando: FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido, para decretar a curatela de FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 600.992.943-11, nomeando como curadora MARIA JOSILENE DA SILVA, CPF: 005.493.653-54, declarando aquele relativamente incapaz de praticar assuntos de cunho econômico/patrimonial, dispensando a hipoteca legal, diante da inexistência de notícia de bens em nome do curatelando.
Eventuais bens do curatelando não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário serem aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar do mesmo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-51.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: RAIMUNDO NETO PEREIRA DIAS, ATLÂNTICO
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 26 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000010-54.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LURDES SOARES
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-67.2003.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): IND. & COM. DE PESCADOS SAFANELLI LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço remessa dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o processo.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001878-50.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERSON DE LIMA TAVARES
Advogado(s): BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257) da audiência com Proposta de Suspensão do Condicional do Processo, no presente feito, designada para o dia 23/09/2019 às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000016-60.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO SALVADOR ANCHIETA
Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu: LUIZA PIRES DE MOURA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a avaliação do dano realizada pelo Oficial de Justiça de fl. 133. Ademais, devem informar se ainda tem provas a produzirem em eventual audiência de instrução, devendo especificá-las. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-34.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734)
Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 26 de agosto de 2019
JÚLIO RIBEIRO DE AMORIM NETO - ASSESSOR JURÍDICO, MAT. 28.681
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-02.2011.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ZENON GOMES PARENTE
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Requerido: ARMANDO BARREIRA PARENTE
Advogado(s):
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/11/2019, as 13h:30mim, devendo as partes serem intimadas por meio de seus respectivos procuradores.
Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC.
Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000188-96.2017.8.18.0041
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ
Réu: WIILIAN FORTES MESQUITA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WIILIAN FORTES MESQUITA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 26 de agosto de 2019 (26/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-63.2014.8.18.0059
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ELISETE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Por todo o exposto, suscito de ofício a preliminar de carência da ação, diante da inadequação do procedimento adotado, impondo-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da inadequação da via eleita. Custas pela parte autora. Arbitro honorários em 10% sob o valor da causa. Custas e honorários em condição suspensiva pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 89, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos apontamentos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-52.2005.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: LUCIMAR MIRANDA DE BRITO
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Requerido: CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2018), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, juntados às fls. 774/778, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-88.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTA RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: ESCOLA MUNICIPSL DSNTINHS NUNES(MUNICIPIO DE OEIRAS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 26 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001076-23.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GEAN CARLOS DE OLIVEIRA SILVA FILHO
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 23/09/2019 às 11h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-03.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAÍDE JOSEFA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1022, Inc. I do CPC, não conheço dos embargos de Fls. 124 por envolver matéria que não enseja a interposição de embargos de declaração. Reitere-se o expediente determinado em despacho a Fl. 122. Após, arquivem-se os autos procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-23.2007.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): AGROSAFRA DO PIAUÍ LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 26 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-24.2005.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ANTONIO MILANEZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/Nucceendigpro
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000059-31.2012.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: HAMILTON SANTOS MUNIZ
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
DESPACHO: Para alegações finais. GUADALUPE, 26 de agosto de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000933-90.2015.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: JOSÉ RIBAMAR MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Por todo o exposto, suscito de ofício a preliminar de carência da ação, diante da inadequação do procedimento adotado, impondo-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da inadequação da via eleita. Custas pela parte autora. Arbitro honorários em 10% sob o valor da causa. Custas e honorários em condição suspensiva pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 89, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos apontamentos. P.R.I.C LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-03.2018.8.18.0104
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): DÉBORA CRISTINE LIMA SILVA
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Por todo o exposto, acolho a manifestação ministerial, declinando a competência para juízo da execução da comarca de São Pedro do Piauí - PI, nos termos dos artigos 11, § 1º e § 12, da Resolução n° 165/2002, CNJ, devendo ser remetidos no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Expedientes necessários. Arquive-se com baixa. P.R.I.C MONSENHOR GIL, 23 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-20.2013.8.18.0059
Classe: Justificação
Justificante: CRISTIANE BORGES DA SILVA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Justificado: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...)Assim sendo, satisfeitas as provas, julgo procedentes os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I do CPC, e extingo o processo, com resolução do mérito, para determinar a lavratura do assentamento de óbito de JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, na forma requerida na inicial, bem como em consonância com a lei 6.015/73. Transitada em julgado, expeça-se cópia selada desta Sentença, que deverá ser entregue à requerente ou encaminhado diretamente ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais respectivo, com outros documentos necessários, com força de MANDADO DE SUPRIMENTO, para ser efetivamente cumprido, com cópias dos documentos e petições que se fizerem necessárias. Do mandado de suprimento deverá constar o dever de o Tabelionato oficiar, após o registro, os Órgãos da Fazenda Pública Estadual e da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Sem custas, em virte da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. LUIS CORREIA, 23 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-87.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para proceder a retificação do polo ativo da demanda, conforme pedido pedido de habilitação realizado a Fl. 123, nesse momento deferido, nos termos do Art. 691 do CPC. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 119, em nome dos herdeiros da requerente, observada a expedição de alvará no valor de 12% (doze por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em acórdão. (Fl. 111). O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Expeça-se alvará no patamar 30% dos valores da condenação a título de honorário contratuais, uma vez que há indicação sobre a fixação desse valor na procuração pública acostada a inicial (Fl. 30). Ademais, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas e oficie-se o FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000255-30.2017.8.18.0116
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: DUCIMAR BORGES LEAL
Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação para levantamento de alvará judicial ajuizada por Ducimar Borges Leal. Aduz a requerente que o seu companheiro Manoel Margarida de Sousa, com quem conviva em união estável há mais de dez anos, veio a óbito em 23 de junho de 2017; que era responsável pela realização das transações financeiras do falecido, conforme procuração pública em anexo; que na mesma semana do acontecido a requerente foi até o Banco onde movimentava a conta do falecido, ocasião em que informou ao gerente o óbito, tendo este logo em seguida bloqueado os recursos que ainda estavam depositados, sendo o saldo restante no valor de R$ 1.138,82. Juntou aos autos os documentos de fls. 06-14. Às fls. 17 foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil para remeter a este juízo cópia de extrato da conta do falecido, bem como determinou-se ao INSS que informasse a este juízo sobre a existência de dependentes habilitados. Às fls. 21-30 o Banco do Brasil informou que não há saldo na conta bancária informada pelo requerente. O INSS às fls. 31 informou que a requerente consta como dependente do falecido. Vieram-me conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito encontra-se apto a julgamento, posto que não há a necessidade de outras provas produzir (art. 355, I do CPC). Inicialmente destaco que o extrato bancário anexado pela requerente (fls. 12), refere-se a conta bancária divergente da indicada na inicial. O Banco do Brasil informou às fls. 21-30, não haver saldo disponível na conta bancária indicada na inicial, motivo pelo qual torna-se incabível o pedido da autora. DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais, as quais ficam suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade judicial que concedo (art. 98, §3º, do CPC). Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-44.2012.8.18.0104
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Vistos. De análise dos autos verifico que se manifestou a parte autora concordando com os valores depositados pela parte requerida. Solicitou, ainda, a expedição de alvará em petição de nº 3039641455003. Diante do exposto, determino que a Secretaria local expeça os respectivos Alvarás para levantamento de valores depositados em conta bancária em nome de LUIZ CONGAZA DA SILVA e do seu advogado, à titulo de honorários, respectivamente, conforme descriminado na planilha 3039641455002. Certifique-se. Após, baixa e arquivamento. MONSENHOR GIL, 22 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL