Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-10.2015.8.18.0116

Classe: Inventário

Requerente: CLEDEÂNIA PIRES DO NASCIMENTO, REGERS STANLEY DA SILVA QUADROS, RAIMUNDO LOPES DE QUADROS FILHO, ROBERT DA SILVA QUADROS, RUBEM LEONARDO DA SILVA QUADROS, CLAUDIA MINEYA DA SILVA QUADROS, ISADORA CHAVES DE QUADROS, LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS, THALIA PIRES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANDRE SOUSA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8261), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892), JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Inventariado: RAIMUNDO LOPES DE QUADROS

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003256-15.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLELIO HEGAS BARRETO

Advogado(s): ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5303), DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13858)

Réu: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 23 de agosto de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-38.2002.8.18.0031

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CARLOS ANTONIO COSTA DE ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO CAJUBÁ DE BRITTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 357), ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), FRANCISCO DE ASSIS CAJUBÁ DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 580), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)

Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002625-11.2015.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): CARLOS LEVI CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6261)

DESPACHO: INTIME-SE o requerido para que se manifeste sobre o contido no petitório retro.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-04.2015.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS, JOSÉ ALVES DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA MACÊDO DE CARVALHO, LUCILEIDE MACEDO DE CARVALHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Executado(a): FRANCISCO IVANILDO DE ALMEIDA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-42.2013.8.18.0034

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS, JOSÉ ALVES DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE CARVALHO, LUCILEIDE MACEDO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA MACÊDO DE CARVALHO, FABIO NUNES DE CARVALHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), WALDIR SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1976)

Inventariado: MANOEL PESSOA DE CARVALHO

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001306-07.2012.8.18.0034

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Arrolado: FRANCISCA RAIMUNDA CARDOSO

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-08.2010.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-31.2011.8.18.0034

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-75.2017.8.18.0034

Classe: Inventário

Inventariante: JOSELIA COIMBRA SILVA

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Inventariado: OTAVIANO MARQUES SOARES

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0021999-43.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Advogado(s): VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9816)

Inventariado: MARIA RODRIGUES SILVA

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-54.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA DE CARVALHO, ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS, JOSÉ ALVES DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE CARVALHO, LUCILEIDE MACEDO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA MACÊDO DE CARVALHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-55.2008.8.18.0037

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES BARRETO SILVA

Advogado(s): DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7907)

Inventariado: SILVINO VICENTE BARRETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 23 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002148-20.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 10h30min, a se realizar na sala de audiência desta 4ª Vara Cível. Intime-se a parte autora através de seu patrono constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-43.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do réu, de forma que designo para o dia 15/10/2019 , às 10h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório do acusado após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca de Castelo do Piauí-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-44.2011.8.18.0058

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-03.2012.8.18.0095

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ROSA BETANIA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): ANA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7000)

Réu: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÔES DE CRÉDITO LTDA

Advogado(s): JOAQUIM MANHAES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 52677)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Por vislumbrar inconsistências nos cálculos elaborados no corpo do pedido de cumprimento de sentença, como a incidência de multa sem a comprovação do inadimplemento da obrigação de fazer e, aparentemente, a ausência de acréscimo dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para que se pronuncie sobre os pontos evidenciados e discrimine cada parte que compõe o seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001116-58.2014.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JEANE DE SOUSA COSTA, GESLANYNE COSTA DE OLIVEIRA, DIEGO COSTA DE OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA JOAQUIM CARDOSO OAB/PI Nº 8732, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 11/11/2019, ÀS 11H30MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL BARRAS, 2 DE AGOSTO DE 2019 U, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-42.2000.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB - FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): BENEDITO WILSON DE SOUSA, LUIS GONZAGA DA ROCHA - ME, LUIS GONZAGA DA ROCHA, JOSE PEREIRA LIMA, MARIA DE SOUSA MENESES LIMA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 23 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-15.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição sumária do réu, de forma que designo para o dia 15/10/2019, às 08h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório do acusado após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca de Castelo do Piauí-PI.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-76.2019.8.18.0063

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VALDIVA RIBEIRO RODRIGUES, FRANCINILDO RODRIGUES SILVA, RENIZ GOMES LOPES FERRO, DIONIZIO SAMAIO FERREIRA, EVA SABRINA FEITOSA CRUZ

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: SENHORA DAYRLA ARCANJO DE SOUSA MONTEIRO, PRESIDENTE DIRETOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, SENHORA LARISSA MIRANDA DA CRUZ, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Processo nº 0000840-76.2019.8.18.0063

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: VALDIVA RIBEIRO RODRIGUES, FRANCINILDO RODRIGUES SILVA, RENIZ GOMES LOPES FERRO, DIONIZIO SAMAIO FERREIRA, EVA SABRINA FEITOSA CRUZ

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: SENHORA DAYRLA ARCANJO DE SOUSA MONTEIRO, PRESIDENTE DIRETOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, SENHORA LARISSA MIRANDA DA CRUZ, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

De ordem, intimo os advogados FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR, OAB/PI 4.422 e ALBERTO ELIAS HIDD NETO, OAB/PI 7.106-B, para ciência da parte final da decisão do MM. Juiz de Direito desta Comarca, transcrita a seguir: DECISÃO...A decisão liminar deste Juízo não tem o condão de retirar a isonomia do certame, desta feita, chegando ao conhecimento deste Juízo as informações sobre a real situação dos impetrantes, notadamente em relação às provas realizadas e às normas do edital, a medida liminar concedida às fls. 67/68, não mais deve prosperar uma vez que ausentes os requisitos do art. 294 § único do CPC. Por tais razões, nos termos do art.304 § 3º do CPC revogo a medida liminar concedida e determino sejam intimadas as partes desta decisão, bem como seja intimada a autora para que se manifeste sobre a legitimidade ativa arguida pela requerida, voltando-se conclusos com urgência o processo para decisão. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. Palmeirais, 20 de agosto de 2019. Kelson Carvalho Lopes da Silva, Juiz de Direto da Vara Única da Comarca de Palmeirais.

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI: Nicole da Costa Castelo Branco, Francisco Wallysson Ribeiro, Lucas Emanoel de Abreu Moura. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.734 de 21 de agosto de 2019 (disponibilizada em 20 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0703315-56.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível. Agravante: FERNANDA ARAÚJO DOS REIS. Advogado: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669). Agravado: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA. Advogados: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e por considerar evidenciados os requisitos legais condicionantes, dar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702318-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Agravado: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CREDITO FINEINVEST. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito na origem, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701392-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: União/ Vara Única. Agravante: MARIA ALVES DOS SANTOS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Agravado: BANCO PAN S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando o regular prosseguimento do feito na origem, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0812152-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/MG nº 62.626), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros. Apelada: MARIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença impugnada. Condenam a parte apelante ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, que arbitram em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703428-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI 11.532) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, dando-se, na origem, o regular andamento ao feito. Condenam a parte apelada ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS - PJE, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho: 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Pedido de Vista: Des. Paes Landim. 0703015-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME. Advogados: Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI 5.695) e outra. Agravada: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. Advogado: Antônio Faria de Freitas Neto (OAB/PE 19.242). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706480-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelantes: RAIMUNDO DEUSDET RODRIGUES e MARIA AVELINA DE SOUSA RODRIGUES. Advogado: Saullo Lopes Amorim Alves da Silva (OAB/PI nº 14.986). Apelado: ANTONIO DÉCIO DOS REIS. Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.011824-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Agravante: MARIA CAVALCANTE MENESES DE CASTRO. Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885). Agravados: WALDECY GONÇALVES DE ARAÚJO e outros. Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, dar-lhe provimento, para o fim de, confirmando a tutela provisória recursal, determinar o levantamento das restrições estabelecidas sobre o imóvel objetado. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.007563-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 1ª Vara. Agravante: WAGNER FONSECA TRAJANO SILVA. Advogados: Bruna Castelo Branco Barros Veras (OAB/PI nº 6.780), José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PE nº 12.450) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e por considerar não evidenciados os requisitos legais condicionantes, negar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008268-8 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: TIM CELULAR S.A. Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PI nº 20.335) e outros. Apelado: MIRTDAMS ALENCAR DE MELO JUNIOR. Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI nº 8.496). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, masnegar-lhe provimento, mantida a sentença de origem em todos os seus termos. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, em decorrência da aplicação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000411-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante/Apelado: CLARO S. A. Advogados: Gustavo Alves Melo (OAB/PI nº 7.467) e outro. Apelado/Apelante: ASTROGILDO MENDES ASSUNÇÃO FILHO. Advogado: Vanessa Melo Oliveira de Assunção (OAB/PI nº 3.137). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os Apelos para, no mérito,negar provimento àquele interposto por Claro S.A., e dar parcial provimento ao manejado por Astrogildo Mendes Assunção Filho, majorando o valor da indenização para 20 (vinte) salários mínimos, o que corresponde, na data de hoje, a R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, e correção monetária, pela tabela de cálculos do Conselho da Justiça Federal, a contar da data do acórdão. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000166-4 - Apelação Cível. Origem: Luzilândia / Vara Única. Apelante: G.T. OLIVEIRA. Advogados: Márcia Marques Veras e Silva (OAB/PI nº 5.903) e outros. Apelado: JOSÉ ROMERO RODRIGUES DA SILVA. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho: 2011.0001.006799-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.011806-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ANA PAULA ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.010133-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: FRANCELINA GOMES DE SOUSA BARRADAS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.001575-5 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ROSITA MACEDO VARÃO. Advogados: Jéssica Juliana da Silva (OAB/PI nº 11.018) e outros. Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Advogados: Patrik Camargo Neves (OAB/SP nº 156.541) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA. Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros. Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.006761-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravados: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e outros. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.2015.0001.007522-2 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: GABRIEL FRANCISCO DE LIMA FILHO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.001451-9 - Reclamação. Origem: Jaicós / Vara Única. Reclamantes: JOSÉ GUIDEMAR DE SANTANA BISPO e MARIA ELZA DE SOUZA. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919). Reclamado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS - PI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.000459-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Agravante: G. A. da C. Advogado: Iranildo de Araújo Lima (OAB/PI nº 7.592). Agravada: O. M. A. da C. Advogada: Katrine Pinheiro Santos Rocha (OAB/PI nº 13.517). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2014.0001.003722-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: JANE LAURA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004724-3 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: D. da R. R. Advogado: Sem advogado constituído nos autos. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2011.0001.003044-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829). Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011287-5 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: J. de L. S. S. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150). Apelado: G. A. da S. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: L. DOS S. P. B. Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros. Agravado: S. A. B. J. Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.005866-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Agravado: VALDINAR DE FREITAS FORTES. Advogado: Valdinar de Freitas Fortes Filho (OAB/PI nº 9.632). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA. Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros. Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ nº 175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ nº 95.788) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA. Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro. Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP nº 181.691) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR. Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291). Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA. Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004674-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: A. L. L. S. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: J. L. S. Advogado: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.003466-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB/MS nº 7.069) e outros. Embargado: FRANCISCO RONALDO DA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344), Thyeltson Nunes Cavalcante (OAB/PI nº 6.757) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011410-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: LEVEL E COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Advogados: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB/SP nº 188.846) e outros. Agravado: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA. Advogado: Leandro Cavalcante Carvalho (OAB/PI nº 5.973). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.006962-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ARAVEL - CORRETOR LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.000977-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A. Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros. Apelado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA. Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna (OAB/PI nº 9.362). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.002687-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Apelada: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.002231-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI nº 6.923) e outros. Apelado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito das Faculdades Cesvale e Uninassau: Arlan Lima Araújo, Rafael Ferreira da Silva, Livia Maria Moura Ferreira, Marcos Barbosa Leal, Andreia Rodrigues da Costa Silva, Allyssânia Santos de Araújo, Rafael da Silva Queiroz e Tânia Thaís da Silva Lima. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.734 de 21 de agosto de 2019 (disponibilizada em 20 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0706065-65.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: JUNIEL RODRIGUES DE SOUSA. Advogados: Francisco Eugênio Carvalho Galvão (OAB/PI nº 4.118) e outro. Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe votar pela concessão da segurança, nos termos do pedido da inicial. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9.154) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711227-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconceder os benefícios da justiça gratuita à Apelante, conhecer do presente recurso, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença recorrida, a fim de: a) julgar parcialmente procedentes os pleitos da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, condenando o Estado do Piauí ao pagamento das verbas relativas ao FGTS referentes ao período laborado pela Apelante, mas limitadamente aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda; e b) inverter o ônus de sucumbência para condenar o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, mormente porque a Apelante sucumbiu em parte mínima do pedido, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0702941-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: JAQUELINE RESENDE BARBOSA. Advogados: Samuelson Sá Rosa (OAB/PI nº 5.275), Thiago Prado Mourão (OAB/PI nº 5.212) e Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738), Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968) e outros. Relator.: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que se encontram com os pressupostos de sua admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença, ainda que por outro fundamento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711560-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: RAYSSA NAYRA DE ANDRADE COUTINHO. Advogado: Simony de Carvalho Goncalves (OAB/PI nº 130-B). Relator.: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e da Remessa Necessária e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau atacada, em respeito à "teoria do fato consumado", em consonância total com o parecer Ministerial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704214-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: VANNA RAYANE DE ARAÚJO NASCIMENTO e VANDA MARIA DE ARAÚJO LUZ. Advogado: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância à aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0712220-84.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Origem: Picos / 2ª Vara . Recorrente: TAINARA ARAÚJO SILVA, neste ato representada por sua genitora MARIA ELIZÂNGELA DE ARAÚJO SILVA. Advogadas: Andreya Lorena Santos Macedo (OAB/PI nº 5.630-B) e outra. Recorrida: ANA MARIA DE SOUZA (DIRETORA DO COLÉGIO SÃO LUCAS). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0712558-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelado: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDENCIO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da sentença a quo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709336-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA DA GUIA DE SOUSA. Advogado: Genil Soares Pereira (OAB/PI nº 12.303). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença atacada no ponto referente à inexistência de direito adquirido à irredutibilidade salarial da servidora apelada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0707907-80.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Origem: Picos/ 1ª Vara. Requerentes: ALINE ALVES DE BRITO e LUCINETE ANTÔNIA DE BRITO. Advogado: Geovane dos Santos Júnior (OAB/PI nº 11.010). Recorridos: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO e CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, aplicando-se a "teoria do fato consumado/', em total consonância com o parecer Ministerial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0708647-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº4.505) e outros. Apelado: NAUDENE BORGES LEAL. Advogados: Maurício Azevedo de Araujo (OAB/PI nº 7.835) e Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença impugnada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711130-41.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Luís Correia/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA. Procurador: George Luiz Lira Silva (OAB/PI nº 4.591) e outros. Apelados: GILIARD SILVA DE SOUZA e JANAÍNA SILVA DE SOUZA. Advogados: Leandro Ayres Furtado (OAB/PI nº 5.865). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer doApelo, quanto à tese de impossibilidade de pagamento em dobro das férias, mas, em seus demais termos, conhecer da Apelação Cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade,e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709761-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI. Advogados: Josiane Maria Sotero Marques (OAB/PI nº 12.804) e outro. Apelados: AGOSTINHO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e outros. Advogado: Aldo Vieira Ribeiro (OAB/PI nº 9.441). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, masnegar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau (Id nº 204974 - págs. 153 à 157), em todos os seus termos. Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0712353-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI. Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da sentença a quo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.006396-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: SERVI-SAN LTDA. e SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para rejeitar a preliminar de perda do objeto suscitada pela Fundação Municipal de Saúde - FMS e, no mérito, dar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 1.174) - Advogado da parte Agravante. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013005-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO CÉSAR LOPES. Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, afastando a preliminar de preclusão consumativa e supressão de instância, além de rejeitar a prejudicial de mérito da prescrição para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença vergastada, em consonância com o parecer ministerial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9.154) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.008950-9 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ (IASPI). Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTÔNIO OSVALDO DE MOURA. Advogada: Kerlya Costa Carvalho (OAB/PI nº 4.542). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, por atender aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.013285-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140). Embargado: BRENO MARQUES CARVALHO. Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, tendo em vista a inexistência da contradição apontada pelo Embargante, não existindo motivos para acolher as suas alegações, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006208-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros. Embargado: ISMAEL PEREIRA DA SILVA LIRA. Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, mas rejeitá-los, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.011225-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Advogados: Kayo Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851), Carlos Olívio Teixeira Meneses (OAB/PI nº 239-B) e outros. Embargada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, mas rejeitá-los, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009968-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESPÓLIO DE MOISÉS DE ARAÚJO MOURA, representado por RAIMUNDA MORENO ARAÚJO VELOSO e outra. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, ante o preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade,e dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1º grau, para julgar improcedentes os pedidos da exordial, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 145/150). Com consectário, condenam o Município/Apelado ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e a arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Custas ex legis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Portaria APL nº 02/19, 15 de junho de 2019. (OUTROS)

Portaria APL nº 02/19, 15 de junho de 2019.

O Presidente da Academia Piauiense de Letras resolve fixar a seguinte portaria:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do "Concurso Literário Herculano Moraes", em anexo.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 15 de junho de 2019

Nelson Nery Costa

Presidente da APL

O Presidente da Academia Piauiense de Letras, Nelson Nery Costa, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Regulamento do Concurso Literário Herculano Moraes.

I. Do Concurso

Art. 1º- O Concurso Literário Herculano Moraes é para alunos integrantes do ensino médio da rede pública ou privada no Piauí e abrange as categorias de poesia, conto e crônica, com tema livre.

II. Da Apresentação dos Trabalhos

Art. 2°- Cada participante poderá inscrever apenas um texto por categoria.

Art. 3°- A obra inscrita deve ser inédita; portanto, não publicada total ou parcialmente em livros, jornais, sites ou revistas.

Art. 4°- O autor deverá enviar o texto, assinado sob a forma de pseudônimo, em envelope lacrado. No interior do envelope, deve constar, em sobrecarta à parte, o título da obra, a identificação do pseudônimo (nome completo do participante, o endereço e o telefone).

III. Da Inscrição e do Prazo

Art. 5º- A inscrição será efetuada na Secretaria ou Diretoria da escola do participante, em ficha disponível no site da APL, (www.academiapiauiensedeletras.org.br). Essa ficha e a respectiva obra devem ser encaminhadas, pela Escola ou pelo(a) professor(a) da turma do candidato, à sede da Academia, localizada na Av. Miguel Rosa, n° 3300/Sul, Teresina, Estado do Piauí, CEP:64001-490.

Art. 6º- Os trabalhos devem ser inscritos de 01 de agosto a 30 de setembro de 2019.

IV. Da Comissão Julgadora

Art. 7º- A Comissão Julgadora será constituída por quatro Acadêmicos, sob a presidência do decano, designados pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras, e intelectuais ou professores designados também pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras, para assessorarem a Comissão Julgadora.

Art. 8º- A Comissão Julgadora divulgará o resultado, em reunião com seus membros e o Presidente da Academia Piauiense de Letras.

V. Do Prazo do Julgamento

Art. 9º- A Comissão Julgadora terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar encerramento de inscrição, para apresentar o resultado do julgamento dos trabalhos.

VI. Dos Prêmios

Art. 10º- Para cada vencedor na categoria em que concorrer, será oferecido o prêmio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o 1° colocado; R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o 2° colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° colocado.

Art. 11°- A escola do 1° colocado em cada categoria será premiada com uma Coleção Centenário do APL.

Art. 12°-Os textos selecionados ganharão publicidade em veículos de comunicação e serão divulgados também no site da Academia Piauiense de Letras.

VII. Da Remessa e Devolução

Art. 13º- A entrega dos trabalhos concorrentes implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências regulamentares, sendo que o não cumprimento de qualquer uma delas acarreta na desclassificação do candidato.

Art. 14°- A Academia Piauiense de Letras não devolverá os trabalhos inscritos, que, ao término do processo, serão entregues à Biblioteca da Academia Piauiense de Letras.

VIII. Das Disposições Gerais

Art. 15°- A premiação será conferida em até 30 (trinta) dias da data da homologação do resultado da Comissão Julgadora.

Art.16°- Adota-se, no que couber, as normas gerais constantes das disposições anteriores e de atos complementares baixados pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras.

Publique-se.

Teresina, 10 agosto de 2019.

Nelson Nery Costa

Presidente da Academia Piauiense de Letras

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 09 A 19 DE AGOSTO DE 2019.

No período de 09 (nove) a 19 (dezenove) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 28 a 05 de julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.706, de 11 de julho de 2019 (disponibilizada em 10 de julho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0700801-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FLAVIANA DO NASCIMENTO SOUZA. Advogado: Thyago Batista Pinheiro - (OAB/PI nº 7282-A). Apelado: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogados: Eduardo Henrique Tobler Camapum - (OAB/PI nº 9063), Thalita do Nascimento Lucena - (OAB/PI nº 16383, Gilvan Melo Sousa - (OAB/CE 16383-A). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0709158-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO HONDA S/A. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro - (OAB/PI nº 3.454-A). Apelado: WELIDA AIRES DOS SANTOS. Advogado: João Ricardo Imperes Lira - (OAB/PI nº 7.985-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos. na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0701019-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: M. A. DO R. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e provimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, determinando-se a anulação da sentença recorrida, devendo os autos imediatamente remetidos à origem para prosseguimento do feito a partir do momento processual em que se verificou o erro material cometido pela secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, isto é, com a expedição de novos ofícios aos órgãos competentes para observância do art. 256, §3º, CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703173-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDO BATISTA DE SOUSA FILHO. Advogado: Joaquim Santana Neto (OAB/PI nº 3.584). Agravado: CICERO JOSE SANTOS. Advogados: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646) e outros. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conheçer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão recursada e deferir a tutela antecipada de urgência em favor do Recorrente, posto que o pedido não ofende a coisa julgada e que restaram configurados os requisitos para a concessão da tutela. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0700273-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/1ª Vara Cível. Agravante: ANTONIA DIOGO PEREIRA. Advogado: João Borges dos Santos (OAB/PI nº 11.796). Agravado: HAROLDO BORGES. Advogado: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão recursada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0702226-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA SIMEÃO. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344), Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI 7.740) e outro. Apelados: BANCO BONSUCESSO e BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes recursos, mas negar-lhes provimento, para manter, in totum, a sentença guerreada. Majoram os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento), sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §§1º e 11, do CPC/2015, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15, por ser a parte Recorrente beneficiária da justiça gratuita, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701607-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante/Apelado: EDENILO FRANCISCO CAMPELO DE CARVALHO. Advogado: Vanessa Melo Oliveira de Assunção (OAB/PI 3.137). Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386) e outros. Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível e dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença e majorar o valor da indenização por danos morais fixada, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais). Deixam de fixar honorários recursais, porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ), na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700218-82.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JACIRENE TAVEIRA LIMA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformar adecisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversão do ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo de piso. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85,§ 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703565-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JOSÉ DE ASSIS ALENCAR SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S.A.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformar a decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversão do ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo de piso. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85,§ 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700219-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JACIRENE TAVEIRA LIMA DA SILVA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO CETELEM S.A.Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por se enquadrar a decisão interlocutória recorrida no art. 1.015, XI, do CPC/15, interpretado extensivamente, e dar-lhe provimento para: i) reformar a decisão recorrida, haja vista que os extratos bancários são desprovidos de utilidade, na medida em que os empréstimos bancários são realizados, em sua maioria, em instituição financeira diversa da qual recebe o benefício, e, ainda, podem ser pagos em espécie; ii) determinar o regular processamento da ação originária, com a inversão do ônus da prova e a nova prolação de sentença pelo juízo de piso. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85,§ 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700649-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI 8202-A) e outros. Apelado: DELZIMAR MARIA DE ARAÚJO. Advogado: Marcos Rogério de Brito Sousa (OAB/PI 9822). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Além disso, arbitram os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, em favor da parte Autora, ora Apelada, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC/15, que devem ser acrescidos aos honorários sucumbenciais já fixados pelo juízo de piso, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0710766-69.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0708366-82.2018.8.18.0000. Origem: Floriano / 3ª Vara. Agravante: VIVIANE ROSADO ALVES COSTA. Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761). Agravado: MARCOS RULIAN ALVES ROSADO. Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803) e Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão monocrática agravada, quanto à extensão do efeito suspensivo ativo, para determinar que: i) seja realizado cálculo, no juízo de origem, do valor real da dívida, levando em consideração, para tanto, as parcelas pagas em natura pelo Réu, ora Agravado Interno, as quais deverão ser compensadas com os valores totais devidos; ii) após, seja intimado o Executado, ora Recorrido, para que efetue o pagamento do valor residual devido; iii) persistida a inadimplência, dê-se cumprimento à prisão civil do alimentante, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700700-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIO VENTURA TORRES NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: CREFISA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para: i) reformar a sentença, no que toca ao pedido de revisão da taxa contratual de juros remuneratórios, por serem abusivos, devendo estes se limitarem ao percentual de 134,98% ao ano; ii) deferir o pedido de repetição do indébito, na forma simples, a ser apurado no cumprimento de sentença; iii) manter a sentença quanto ao reconhecimento da legalidade da cobrança de IOF, prevista no contrato, bem como quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais; iv) fixar honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Autora, ora Apelante, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, contudo,majorados para 17% (dezessete por cento), nos termos do art. 85, §§1º e 11, do CPC/2015; v) fixar honorários advocatícios, em favor do causídico da parte Ré, ora Apelada, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, contudo,majorados para 11% (onze por cento), nos termos do art. 85, §§1º e 11, do CPC/2015; vi) determinar o rateio das custas processuais, ficando a parte Ré, ora Apelada, responsável pelo custeio de 75% (setenta e cinco por cento), e parte Autora, ora Apelante, de 25% (vinte e cinco por cento), os quais, neste último caso, terão exigibilidade suspensa, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700121-48.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Agravante: UNITEL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP. Advogados: Walber Ricardo Nery de Sousa (OAB/PI nº 11.784) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341), Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI 8.204-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0710691-30.2018.8.18.0000 -Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Agravantes: ALPHAVILLE URBANISMO S. A. e J C EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Pedro Henrique de Alencar Martins Freitas (OAB/PI nº 11.147). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogados: Thiago Douglas De Carvalho Almeida (OAB/PI nº 8.811), Rafael Trajano de Albuquerque Rego (OAB/PI nº 4.955) outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão recorrida apenas para possibilitar que o depósito judicial,correspondente a 80% de todos os valores pagos pelo Autor, seja realizado em 12 parcelas mensais e sucessivas, pelos Réus, ora Agravantes Internos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0701612-27.2018.8.18.0000 -Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Agravada: MARIA DO O' FEITOSA DE OLIVEIRA. Advogado: Cláudio Moreira do Rego Filho (OAB/PI nº 10.706). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido doEminente Des. Relator: 0702463-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: LOURIVAL DE MELO LOBO. Advogado: José Rebello Freire Neto - (OAB/PI nº 5.200) e outro. Agravada: IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES LOBO. Advogada: Cláudia Paranaguá De Carvalho Drummond - (OAB/PI nº 1.821-A). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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