Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-82.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: SANTA MARIA FERREIRA MACIEL

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-23.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FILOMENA DOS SANTOS DIAS LUSTOSA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-47.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EVANGELINA CARVALHO CONCEIÇÃO NETA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-38.2014.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOELMA MACIEL DAMASCENO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-68.2014.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: DEUNY CASTRO LOUZEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-46.2014.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALAÍDE BARREIRA GUIMARÃES DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DECISÃO

Vistos etc,

Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.

Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.

Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.

Deste modo, considerando os fundamentos acima:

1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;

2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.

3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.

4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-75.2005.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: COSME E VIEIRA LTDA

Advogado(s): JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

Réu: WILSON FERNANDO GOMES FILHO

Advogado(s):
"Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 19 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000643-37.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA PEREIRA DE RESENDE AQUINO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 22 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-96.2007.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA - PI

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO JOSE DA ROCHA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AMARANTE - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-75.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANASTÁCIA LINA DA ROCHA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMA a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-79.2011.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): BENEDITO MOREIRA LIMA, ANTONIO MEDEIROS DE ARAÚJO

Advogado(s): BRÁULEO ROBERTO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14654)

Defiro o pedido retro. Dessa forma, determino que o presente feito permaneça suspenso até o dia 30/12/2019, nos termos do art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Aguarde-se em secretaria. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002245-20.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RONARIO CARNEIRO VIEIRA

Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-72.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETH RIBEIRO DA COSTA SANTOS, IRENE MARIA LIMA CRUZ, MARINETE SOUSA DE OLIVEIRA FEITOSA

Advogado(s): SAMUEL SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8806)

Réu: MUNICÍPIO DE AMARANTE

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), JOSÉ MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD(OAB/CEARÁ Nº 13885), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-90.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE GUADALUPE BARROS

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMA a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-47.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ORCIVANE ALVES COLEHO

Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: GRUPO KALFIX, ENGECOPI, CICIC COMERCIO INCORPORAÇAO E CONSTRUÇAO CIVIL, PAVEMA MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/MARANHÃO Nº 11441-A), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Compulsando os autos verifico que a parte requerida PAVEMA MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA não foi devidamente citada, conforme certidão de fls. 114. Dessa forma, intime-se a parte autora para informar novo endereço da requerida, para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-34.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BENEDITO BARRETO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001697-38.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIAN SILVA MOURA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 22 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-42.2001.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): PEDRO DE ARAUJO MENDONÇA-ME

Advogado(s):

DESPACHO Vistos etc. Defiro o pleiteado na petição eletrônica de nº 0000184-42.2001.8.18.0034.5002, ao passo que determino o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, juntando cópias dos mesmos e certificando nos autos o cumprimento, bem como a entrega de tais peças a pessoa autorizada pela autora na secretaria desta Vara Única. Após, baixe-se e arquive-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000409-02.2014.8.18.0036

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM VIANA DA COSTA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: É, em suma o relatório. Decido. Com efeito, estabelece o art. 2º, parágrafo único, da Lei n° 8.069/90, que somente nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA aos indivíduos entre 18 e 21 anos de idade. A contrário senso, os maiores de 21 anos, por óbvio, não estão mais sujeitos ao estatuto menorista, nem mesmo podendo ser aplicada ou mantida qualquer penalidade, ainda que praticada em data pretérita, a teor do que dispõe o art. 121, §5° do ECA ("A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade"). Neste sentido, cito jurisprudência: "APELAÇÕES. ECA . ATO INFRACIONAL. REPRESENTADO QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA . ARTS. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO E 121 , § 5º DO ECA . 1. A jurisdição da infância e da juventude cessa quando o representado completa 21 anos de idade, extinguindo-se a pretensão punitiva do Estado. 2. Não há mais como ser aplicada a medida socioeducativa se o representado completou 21 anos de idade, isso por força do art. 2º , parágrafo único e 121, § 5º, ambos do ECA . 3. Apelação da Defesa conhecida e parcialmente provida, para manter a sentença, porém decretar a extinção da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o representado ter completado a idade de 21 (vinte e um) anos; apelo do Ministério Público prejudicado. (Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação : APL 00099548820148140301 BELÉM,data de publicação: 03/05/2017 )". No caso em análise, em razão da lenta tramitação do processo, o adolescente JOAQUIM VIANA DA COSTA NETO nascido em 06/08/1995, ou seja, completaram 21 anos de idade no curso dos autos, conforme se infere de suas qualificações na representação e cópias de documentos constante dos autos, não mais estando sujeita à jurisdição da infância e da juventude. Em verdade, impõe-se anotar que à época dos fatos representado era adolescente e, por isso, estava amparado pelas regras motoras da Lei n° 8.069/90. Entretanto, com o atingimento dos 21 anos de idade a imposição de medida socioeducativa se revela impertinente, pois contrária aos fins sociais do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Por tais fundamentos, a extinção, de ofício, é medida que se impõe. Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ESTATAL do adolescente JOAQUIM VIANA DA COSTA NETO, nos autos qualificados, eis que atingiu 21 anos no curso do processo, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, PARAGRAFO UNICO E ART. 121, § 5º ambos da lei 8.069 /1990. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. ALTOS, 6 de junho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-43.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE MOURA

Advogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13299)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMA a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000390-10.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL ANTONIO DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Outrossim, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem sobre o interesse na produção de provas em audiência, devendo, em havendo requerimento pela produção de provas virem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, e, caso não tenham as partes manifestado interesse na produção de outras provas, e em sendo juntada a certidão pela secretaria, virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 22 de agosto de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000051-62.2019.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO SILVA FILHO, SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Advogado FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS OAB/PIAUÍ Nº 424804 da audiência de instrução e julgamento designada para 24 de setembro de 2019, às 13h 30min. nesta Comarca de Porto-PI. Porto, 22 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-29.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EREMITA RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

INTIMA a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca Dos Embargos de Declaração.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-53.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DANTAS DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-73.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE AMARANTE

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

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