Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-33.2000.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): CLINICA E LABORATORIO SÃO GONÇALO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-64.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO NETO DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
"Vistos. Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 20 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000103-35.2017.8.18.0066
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MINERAÇÃO COTO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Réu:
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 22 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000476-03.2016.8.18.0066
CLASSE: Interdição
Interditante: AZARIAS RAIMUNDO DE MORAIS
Interditando: FRANCISCA PEDRINA DOS PASSOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 22 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000161-43.2014.8.18.0066
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Requerido: ANAILTON DA COSTA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 22 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000503-49.2017.8.18.0066
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 22 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-37.2019.8.18.0128
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA SALOME DE MENESES SILVA
Advogado(s): GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864)
Réu:
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o advogado GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS (OAB/PIAUÍ Nº 11864) do seguinte DESPACHO: "[...] Constato, desde logo, que, antes de me ater sobre o mérito do pedido de restituição de coisa apreendida, por força do que dispõe o artigo 63-A da Lei nº 11.343/2006, faz-se necessária a realização de audiência, com o comparecimento do(s) acusado(s) e, acrescento, da requerente, para elucidação do direito sobre a coisa. Diante disso, designo o dia 30.10.2019, às 12h00min, para realização da citada audiência. Adotem-se as seguintes providências: a) intime-se pessoalmente a ré JOSCIVÂNIA DE MENESES SILVA e através de sua defesa constituída nos autos da Ação Penal nº 0000862-80.2017.8.18.0039 para comparecer ao ato designado; b) intime-se também a requerente através de seu advogado, por publicação oficial em seu nome; c) intime-se o Ministério Público por remessa dos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras/PI, 22 de agosto de 2019".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-88.2000.8.18.0028
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): GENTIL COELHO REZENDE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 99-A)
Requerido: IRALDENE COELHO PESSOA
Advogado(s):
"Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 20 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-84.2011.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NUTRECO FRIRIBE NUTRIÇÃO ANIMAL S/A, JOSE DA SILVA GRIÃO, JOÃO CARLOS LODO
Advogado(s): GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597)
Réu: TERRA FÉRTIL AGROPECUÁRIA LTDA, ILCEU COVER
Advogado(s):
"Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 20 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002730-97.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Executado(a): DANIETE DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s):
"Vistos. Trata-se de pedido de expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis, para obtenção de informações sobre bens do devedor para o prosseguimento de execução, no entanto, só é possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente buscou todos os meios disponíveis para conseguir seu intento, já que lhe cabe, precipuamente, e não ao Poder Judiciário, diligenciar a respeito. Consequentemente, inexistente prova de que o exequente empreendeu esforços para obter as informações, mostra-se descabida a pretensão de expedição de ofícios a Registros Imobiliários. Deste modo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 19 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-49.2015.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5377)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
"Vistos. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a petição de fl. 95, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. FLORIANO, 19 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002798-47.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA SOARES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S. A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
"Vistos. Defiro o pedido de fl. 163. Expeça-se o Alvará Judicial, em nome da parte autora para levantamento do valor depositado judicialmente à fl. 159. Após, arquivem-se os presentes autos com observância das formalidades legais. Expediente necessários. FLORIANO, 19 de agosto de 2019 RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-58.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MIRCA ELAINE PEREIRA BEMBEM
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-36.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LIRISVANIA CASTRO FERNANDES REIS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-14.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MIRIAM SILVA LIMA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-07.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOÃO ROMÃO DA SILVA NETO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0001056-75.2015.8.18.0031
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA, LUIZ LIMA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE OLIVEIRA
Requerido: JOÃO BATISTA LIMA DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se o Advogado do dispositivo da sentença a seguir transcrito: Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para determinar que seja expedido Alvará Judicial, em nome de RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA, alhures qualificada, autorizando-a a sacar os valores deixados pela de cujus (fls. 62/63) no valor de R$ 80,88 (oitenta reais e oitenta e oito centavos) referente ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com acréscimos legais. Consigne-se que os Autores ficam obrigados a prestar contas para eventuais herdeiros não declinados na inicial, bem como observarem as disposições dos artigos 1.755 à 1.762 do Código Civil. Transitado em julgado a sentença, expeça-se alvará na forma legal. Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários. Intime-se. Cumpra-se.
PARNAÍBA, 22 de agosto de 2019
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA
Analista Judicial - 4153936
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-94.2004.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, KASSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: JOSE LOPES DE SOUSA NETO
Advogado(s): JOSÉ PEREIRA LIBERATO(OAB/PIAUÍ Nº 2567)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-46.1999.8.18.0030
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DA ROCHA
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001430-88.2015.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: ANTONIO CLEITON COSTA
Advogado(s):
"Considerando cumprimento da finalidade da presente ação sócio-educativa, julgo extinta a presente representação e determino o seu arquivamento com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001185-55.2016.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA MAJOR DA CRUZ, MIGUEL PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 22 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-47.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: VALDIVINA RODRIGUES ARAÚJO
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-19.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA LUIZA DE ARAÚJO CÉSAR DIAS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-66.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: VERA LÚCIA MOREIRA CARLOS
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-52.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ILMA JANAINE BEMBEM GUIMARÃES
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DECISÃO
Vistos etc,
Cuida-se de processo com retorno da Egrégia Turma Recursal com trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF.
Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos.
Deste modo, considerando os fundamentos acima:
1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença;
2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 19/08/2019, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada.
4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração