Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000880-72.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por conta do rito. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-52.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES

Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-07.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-62.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISMAEL SEVERO DAPAZ

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-65.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LAUDECI BARBOSA FEITOSA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO/PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-24.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELANDIA PEREIRA BATISTA

Advogado(s): VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14336), WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957), TATIANE GOMES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13956)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-71.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FILHO MERCADORIAS-ME

Advogado(s):

Réu: EMPRESA COREMAL COMERCIO REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA, MENDES E CIA LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001211-52.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SATILA EVELY FIGUEIREDO DE SOUZA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-94.2011.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): CAMPO COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DOS PRODUTORES DE OEIRAS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000135-03.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: SANILO SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): AIRISTON LEITE AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 12082)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. Airiston Leite Ayres, OAB-PI.12082, para no prazo de Lei apresentar as alegações finais.Piracuruca,21 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-06.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA D'ARC DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

DESPACHO Designo: a audiência de conciliação e julgamento para o dia 15 DE ABRIL DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 21 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001317-69.2017.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: TEREZA REINALDO DE SOUSA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que TEREZA REINALDO DE SOUSA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado à Rua Cícero Nascimento, nº 154, bairro São Vicente de Paula, Parnaíba-Pi, propôs, perante este juízo, AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo n.º 0001317-69.2017.8.18.0031, alegando que mantem a posse de forma pública, mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 30(trinta) anos) sobre um terreno com as seguintes características: UM TERRENO situado na Rua Cícero Nascimento, nº 154, bairro São Vicente de Paula, na cidade de Parnaíba-Pi, no quarteirão formado pelas Ruas Cícero Nascimento, José Ribamar Barbosa Sousa, José Mendes Mourão e Manoel Paulino marques, com os seguintes limites, confrontações e Coordenadas UTM SAD-69 FUSO 24M: Inicia-se a descrição deste perímetro de frente para o Leste no vértice P1, situado na Rua Cícero Nascimento, de Coordenada Leste 191922,978 e Coordenada Norte 9675260,571; deste, segue em linha reta confrontando com a referida Rua Cícero Nascimento, com distância de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) até o vértice P2 de Coordenada Leste 191937,245 e Coordenada Norte 9675243,612; deste, segue em uma linha reta (lado direito, Sul) confrontando com a Rua José Ribamar Barbosa Sousa, com distância de 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros) até o vértice P3 de Coordenada Leste 191920,949 e Coordenada Norte 9675230,230; deste, segue em uma linha reta (fundo, Oeste), confrontando com terreno do Sr. João Alves de Lima (casa n° 531), com distância de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros) até o vértice P4 de Coordenada Leste 191907,414 e Coordenada Norte 9675246,557; deste, segue em uma linha reta (lado esquerdo, Norte), confrontando com terreno da Sr.a Maria das Dores dos Reis Rodrigues (casa n° 124), com distância de 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros) até o vértice inicial P1 fechando o polígono, perfazendo uma ÁREA de 481,68 m2 e PERÍMETRO de 87,80m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de agosto do ano de 2019(20.08.2019). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Parnaíba

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000077-91.2008.8.18.0053

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Réu: JOÃO LUIS DA ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, lastreado no artigo 485, VI, do NCPC, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação. Sem custas. Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. GUADALUPE, 1 de agosto de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000403-07.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA, como incurso nas penas do art. 311 do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade normal ao tipo penal; 2. Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, pois não há informação sobre a existência de outras ações penais instauradas em desfavor do réu; 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis praticou a conduta com o intuito de se furtar de eventuais responsabilidades decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, são as normais do tipo, não sendo possível utilizá-las para exasperar a pena base; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 03 (três) anos 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase da dosimetria da pena ausentes circunstâncias agravantes, porém presente as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 03 (três) anos de reclusão, por ser vedada, nesta fase, a redução da pena abaixo da mínima estabelecida no preceito secundário da norma penal incriminadora, como bem determina a jurisprudência majoritária. Ante a ausência de causa de aumento ou diminuição de pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória e a torno DEFINITIVA em 03 (três) anos de reclusão de reclusão. Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 15 (dez) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. Para regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. CUMPRA-SE. PICOS, 23 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-08.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLEYTON DIVINO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-04.2018.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: HELTON SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro, em conformidade com o parecer ministerial, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de HELTON SANTOS DE SOUSA, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-58.2011.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JUAREZ FERNANADES DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Juarez Fernandes da Silva, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, V e IV, todos do Código Penal. Intimações e expedientes necessários. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva do feito. Cumpra-se com as formalidades legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-81.2017.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO DE LIRA MELO

Advogado(s):

Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista denúncia já ofertada nos autos, bem como seu recebimento com a devida citação do acusado, que permaneceu inerte sem apresentar defesa preliminar, remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado para patrocinar a defesa do acusado. Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-44.2012.8.18.0076

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA RODRIGUES

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO Sem prejuízo do prazo em curso nestes autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente referente aos valores já depositados, conforme comprovante acostado na petição da parte executada. Em ato seguinte, retornem os autos à Secretaria para aguardar o fim do prazo aberto no último despacho. Cumpra-se. UNIÃO, 21 de agosto de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-73.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÉDIO /PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, RAIMUNDO FRANCISCO DE MEDEIROS

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

DESPACHO-MANDADO: Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade redesigno para o dia 06 DE MAIO DE 2020, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha, por Oficial de Justiça, e o advogado de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 21/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 2. 3. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002333-18.2016.8.18.0088

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: NATANAEL FELIPE DINIZ

Advogado(s):

Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Natanael Diniz Felipe, nos termos do art. 107, I, do CPC c/c art. 226 do ECA, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. Cumpra-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001045-46.2012.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES

Advogado(s): ISABEL CAROLEN COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar a MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES o benefício da prestação continuada no valor de 01 salário mínimo mensal, bem como ao pagamento das prestações vencidas, retroativamente à data do pedido administrativo, com incidência de correção monetária pelos índices constantes do manual de cálculos da Justiça Federal, a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Requerido isento de custas, cabendo-lhe o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. PRI e, após o trânsito em julgado, Arquive-se com as devidas baixas. PEDRO II, 13 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-44.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARETH LUSTOSA TAVARES ALMEIDA

Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Considerando não haver preliminares alegados na contestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2019, às 8h30min, no Fórum

local.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000096-03.2017.8.18.0144

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o requerente por sua advogada para se manifestar nos autos acerca dos embargos à execução opostospelo executado, no prazo legal).

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000348-77.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Representante: DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DESTA CIDADE DE PIRIPIRI/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DENISIO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima as advogadas Dra(s) DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667), para audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 17/09/2019, às 11h00, no Fórum Local.

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