Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7905/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067279-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FERNANDO AFONSO MARQUES DE MELO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28582, lotado na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para fruição de 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2018, conforme Declaração (1195284) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1222294 e o código CRC 1DFAC915. |
Portaria Nº 3501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7915/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069740-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HERALDO JOSÉ DOS ANJOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4150910, lotado na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 26, 27, 28 e 29, de agosto de 2019 e 23 e 24 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, nos dias 05 e 26/10/2014 e nas Eleições Municipais de 2016, no dia 02/10/2016, nos termos da Certidão (1209710) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Nº 3122/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019, a servidora Juliana de Azevedo Nery conta com um saldo de 7 (sete) dias de folga, em razão da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7885/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000063055-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora JULIANA DE AZEVEDO NERI, Analista Judicial, matrícula nº 3287, lotada na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 2 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2018, conforme Certidão (1170696) apresentada, restando 5 (cinco) dias para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7953/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071229-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MÁRCIA REJANE FURTADO COELHO VIANA, Analista Judicial, matrícula 4129393, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 08, 09, 10, 11, 14 e 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07 e 08 de março, 04 e 05 de abril, 19 e 20 de setembro, todos de 2015, nos termos das Certidões (1217959) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3509/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3509/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7967/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069681-4.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JULIANO VINÍCIUS SILVA DE MORAIS, Assessor de Magistrado, matrícula 5129, lotado na Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 61215/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1223637 e o código CRC 0F16329B. |
Portaria Nº 3519/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7979/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071725-0.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor CEIR OLIVEIRA FILHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4227727, lotado na Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 62944/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227232 e o código CRC 9928DA01. |
Portaria Nº 3521/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7988/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071534-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, Analista Judicial, matrícula nº 4094158, lotada na 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 26, 27, 28, 29, 30 de agosto e 02 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 e 27 de maio, 09 e 10 junho e 14 e 15 de julho de 2018, conforme Certidão apresentada (doc. 1219763).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227482 e o código CRC E7A7451F. |
Portaria Nº 3517/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7978/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071654-8.
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA INÊS LEAL VIEIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 4108639, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 62981/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227202 e o código CRC 1AFE44F6. |
Portaria Nº 3518/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7981/2019 PJ- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000070484-1
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROSÂNGELA FELIX DE AGUIAR PINHEIRO, Analista Judicial, matrícula nº 3547, lotada na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 14 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 62714/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227213 e o código CRC B7CE3A09. |
Portaria Nº 3512/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7968/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, a Informação Nº 43026/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065297-3,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora VALMIRA MOURA MARQUES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3244903, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 30 (trinta) dias da Licença Prêmio, relativas à desaverbação, nos termos da Portaria Nº n°4254/18 - SEAD, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1224241 e o código CRC 4EA0285C. |
Portaria Nº 3513/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7954/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071037-0,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento Nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2019.
Nome: RAFAELA MÁXIMO LEANDRO DE ARÊA LEÃO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matricula 3839
Lotação: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1224330 e o código CRC 955B1445. |
Portaria Nº 3514/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7972/2019 PJ- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000071718-8.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JORGE LUIZ DE MELO, Analista Administrativo, matrícula nº 1016413, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 62966/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1225702 e o código CRC 2A76D22E. |
Portaria Nº 3515/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7976/2019 PJ- PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes no Processo SEI nº 19.0.000071891-5,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GUSTAVO NASCIMENTO TORRES, Assessor de Magistrado, matrícula nº 29055, lotado na Vara Única da Comarca de Batalha-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 19 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 63036/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227129 e o código CRC 9F22A8A3. |
Portaria Nº 3516/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7980/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071638-6,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CARLENE MARIA DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 26603, lotada na Vara Única da Comarca de Uruçui-PI, 02 (dois) dias de licença, para acompanhar pessoa da família, a partir de 19 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 62838/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3522/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 62972/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferido nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000068178-7,
R E S O L V E :
DESIGNAR os servidores abaixo indicados para compor equipe com o fito de transferir o acervo de processos do 1º Grau de Jurisdição localizados no anexo do Arquivo (Corpo de Bombeiros) para organizá-los no Arquivo Geral da Corregedoria Geral da Justiça localizado no bairro Redonda, no período de 18 a 23 de agosto de 2019.
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL, Colaborador Eventual, lotado na Vara Única de Inhuma;
PAULO ISIDÓRIO VELOSO, Colaborador Eventual, lotado na Vara Única de Inhuma;
CHRISTIANO LUISI SOARES, Analista Judicial, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, matrícula nº 5108;
RÔMULO SAMPAIO SALES, Colaborador Eventual, lotado na Vara Única da Comarca de José de Freitas;
BRUNO SOUSA ARAÚJO, Oficial de Gabinete, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri-PI, matrícula nº 3570.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/08/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3461/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO os termos do Requerimento Nº 10599/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 3582/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT;
CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 7804/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1213718) proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065191-8,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR, pelo prazo de 04 (quatro) meses, o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Batalha-PI, em benefício do servidor GUSTAVO NASCIMENTO TORRES, ocupante do cargo efetivo de Assessor de Magistrado, matrícula n° 29055.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/08/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3490/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7922/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000052956-0,
R E S O L V E :
LOTAR a servidora LUCIA MARIA DE MELO OLIVEIRA MOURA, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo, matrícula nº 1131885, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 - Unidade IV - Sede Pirajá/UESPI, da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/08/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3524/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nºs. 2377, 2416, 2379, 2381 e 2397/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068178-7;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8020/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificadas, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3540/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de TERESINA-PI, no período de 18 a 23 de agosto de 2019, com a finalidade de transferir o acervo de processos do 1º Grau de Jurisdição localizados no Anexo do Arquivo (Corpo de Bombeiros) para organizá-los no Arquivo Geral da Corregedoria Geral da Justiça no Bairro Redonda, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Colaborador eventual Matrícula nº 03217416333 Lotação: Vara Única de Inhuma-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
BRUNO SOUSA ARAÚJO Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado Matrícula nº 3570 Lotação: JECC Sede-Piripiri-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 220,00 R$ 110,00 | R$ 1.210,00 R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
PAULO ISIDÓRIO VELOSO Colaborador eventual Matrícula nº 2957095 Lotação: Vara Única de Inhuma-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
CHRISTIANO LUISE SOARES Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 5108 Lotação: JECC Sede Campo Maior-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 220,00 R$ 110,00 | R$ 1.210,00 R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
RÔMULO SAMPAIO SALES Colaborador eventual Matrícula nº 2418 Lotação: Vara Única de José de Freitas-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228332 e o código CRC 72DF6A33. |
PROVIMENTO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Serviço Integrado Multidisciplinar (SIM), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO ser dever do Estado a proteção integral das pessoas vulneráveis na integralidade;
CONSIDERANDO os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas como a liberdade, a justiça e a paz no mundo que se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os indivíduos;
CONSIDERANDO que a família é grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, e que deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulgou a convenção sobre direitos da criança e também a Lei nº 8.069 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que a criança deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
CONSIDERANDO que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017 que estabeleceu o sistema e garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que a questão da violência doméstica em nosso país vem tomando proporções alarmantes, mostrando-se complexa e exigindo do Juiz, do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogado e da Polícia civil e Militar não apenas o conhecimento acerca da Lei nº 11.340/06, mas, também, cognição vasta sobre os ramos da psicologia e sociologia, na oportunização de caminhos para se alcançar a pacificação social;
CONSIDERANDO o princípio do dever de prevenção reforçada previsto no art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Decreto nº 1.973, de 01/08/96;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340/06 preconiza como imprescindível aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher contar com equipe de atendimento multidisciplinar, composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, visando garantir a efetividade da aplicação da Lei Maria da Penha, tendo em vista que os desdobramentos da violência no âmbito familiar ultrapassam os limites dos atores processuais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta nº 08 a priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de humanização do atendimento à Criança, ao Idoso, à Mulher e aos familiares vítimas de violência a fim de restaurar valores voltados ao respeito à dignidade de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO a possibilidade de firmar termos de cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça e diversos municípios do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes à Justiça de 1º grau no Estado do Piauí, sendo, para tanto, imprescindível a participação de profissionais a serem disponibilizados pelos municípios interessados.
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica Instituído o SERVIÇO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR - SIM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tendo como objetivo o atendimento multidisciplinar de apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher, através de profissionais especializados, nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, provenientes dos quadros profissionais dos municípios conveniados.
Art. 2º. O SIM desenvolverá trabalhos de recepção humanizada, escuta ativa, orientação, prevenção e outras medidas voltadas à Criança, ao Idoso, à Mulher e aos familiares, a fim de restaurar valores que digam respeito à dignidade de todos os envolvidos, em especial:
I - orientar acerca do cumprimento das medidas protetivas e realizar seu acompanhamento, informando aos órgãos competentes em caso de descumprimento;
II - integrar ações de prevenção visando coibir a violência contra a Criança, ao Idoso, à Mulher, estabelecendo relação direta com a comunidade, com o desenvolvimento de projetos educativos e culturais, assegurando seu acompanhamento e atendimento, sobretudo, para identificação e seleção de casos a serem assistidos, após encaminhamento pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;
III - possibilidade de visitas domiciliares e monitoramento dos casos selecionados com a produção de relatórios de visitas e de acompanhamento que serão disponibilizados quando solicitados pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;
IV - encaminhamento das Crianças, Idosos e Mulheres em situação de violência para os serviços da Rede de Atendimento Municipal e Estadual e para o serviço de assistência judiciária, quando for o caso;
V - expedição de relatórios ao Juízo responsável, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia e demais instituições interessadas, a fim de subsidiar suas atuações, quando solicitado;
VI - elaborar e divulgar o fluxo de atendimento integrado pelas redes locais de atendimento à Criança, ao Idoso, à Mulher em situação de violência, além da difusão das políticas afirmativas que disponibilizam instrumentos pertinentes ao enfrentamento da violência doméstica;
VII - promover encontros com a execução de diversas atividades, inclusive com a formação de grupos de reflexão, que geram o fortalecimento e melhorem a autoestima dos beneficiários diretos do serviço, auxiliando-os a superar o impacto da violência sofrida;
VIII - buscar apoio técnico e financeiro procurando firmar parcerias com órgãos ou instituições que disponibilizem vagas em cursos de formação ou capacitação que preparem as mulheres em situação de violência, usuárias do serviço, para o mercado de trabalho na busca do resgate de sua cidadania, autoestima e autonomia, proporcionando o enfoque em seus projetos pessoais;
IX - fornecer dados locais referentes aos atendimentos da situação da violência contra à Criança, ao Idoso e à Mulher, resguardando-se o sigilo e a privacidade, os quais poderão ser enviados aos órgãos gestores municipais, estaduais e federais responsáveis pela implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, permitindo a avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento das políticas públicas;
X- participar de atividades de sensibilização e qualificação regular dos profissionais que atuam na rede local, através de encontros que permitam o acompanhamento e avaliação dos casos atendidos e realização de seminários intersetoriais;
XI - efetuar convênios com os polos das Universidades ou faculdades locais para receber estudantes, em estágio, ocasião em que os procedimentos de atribuição de tarefas e supervisão dos trabalhos devem ser distintamente definidos, não podendo o estagiário ou profissional recém-formado conduzir o primeiro atendimento ou um atendimento mais complexo.
Art. 3º. O "SIM" realizará o depoimento especial, quando requisitado por juiz competente que julgue imprescindível a realização deste para o deslinde da causa;
Art. 4º. O procedimento do depoimento especial seguirá rigorosamente o rito estabelecido pela Lei nº 13.431/17.
Art. 5º. A sala disponibilizada para execução dos serviços do "SIM" deverá estar adequada ao atendimento digno das Crianças, Idosos e Mulheres, como também para a realização do depoimento especial, sem prejuízo de ser feita em outra sala destinada especificamente para tal.
Art. 6º. Cada unidade judiciária disponibilizará uma sala para a realização dos atendimentos.
Art. 7º. A Corregedoria disponibilizará acesso aos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça para consulta e alimentação de informações por parte dos servidores disponibilizados pelos convenentes, a seu critério.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 12, de 22 de março de 2019 desta Corregedoria.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 3523/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3523/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de agosto de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7960/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000070634-8,
R E S O L V E :
LOTAR o servidor FRANCISCO MODESTO BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 423345-0, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/08/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228979 e o código CRC 90B94095. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria (Presidência) Nº 2492/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO Solicitação Nº 5906/2019 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/2VARPIR (1216152) formulada pelo Bel. Raimundo José Gomes, Juiz de Direito da 2ª Vara e da Comarca de Piripiri - Piauí,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a mudança do Fórum e do JECC da Comarca Piripiri - PI, para as novas instalações recém-inauguradas.
Art 2º SUSPENDER, no período de 09 a 13 de setembro de 2019, os prazos processuais e administrativos que correm na aludida Comarca, pelas razões expendidas na referida solicitação.
Art. 3º DETERMINO à STIC, à SENA e ao DEPMAT, que auxiliem o Juízo solicitante, durante o período da mudança supracitada, devendo-se, para tanto, dar-se ciência à douta Corregedoria Geral da Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1218343 e o código CRC 168D1AEA. |
19.0.000069852-3 | 1218343v4 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1434/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 272/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1205069) e a Decisão Nº 7871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1218713), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000068976-1.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JESUS JAMIL TAJRA, matrícula nº 27466, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 02/09/2019 a 01/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 18 (dezoito) dias para o período de 02/12/2019 a 19/12/2019; e a 2ª (segunda) fração de 12 (doze) dias para o período de 07/01/2020 a 18/01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/08/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1218714 e o código CRC AEE28970. |
Portaria (SEAD) Nº 1451/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos abaixo relacionados, vinculados à Instituição de Ensino Superior UNINOVAFAPI, para o Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio Nº 42/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV:
NOME | CURSO | LOTAÇÃO |
BEATRIZ OLIVEIRA NASCIMENTO | Direito | 2ª Vara Cível de Teresina |
CAMILLA BRITO MIRANDA | Direito | 3ª Vara Cível de Teresina |
MARIA CAMILA P. DA SILVA ROCHA | Direito | 6ª Vara Criminal de Teresina |
MARIANA LETYCIA CAVALCANTE FERNANDES | Direito | 8ª Vara Cível de Teresina |
TAWANE MARQUES SILVA | Direito | 6ª Vara Cível de Teresina |
EMANUELLY DE SOUSA SANTOS | Direito | 2ª Vara Cível de Teresina |
KELLY CRISTINA PAES GALVÃO | Direito | 3ª Vara Cível de Teresina |
JULIANA LINO SANTOS | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
CARLA BIANCA OLIVEIRA DA SILVA | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
LUIS PEDRO PINTO DE OLIVEIRA | Direito | 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina |
MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA | Direito | 6ª Vara Cível de Teresina |
MANOEL DOMINGOS CHAVES DE CASTRO | Direito | 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
LUDMILA PARENTES SANTANA | Direito | JECC - Zona Centro 2 - Unidade II |
THALISON DA CONCEIÇÃO MALAQUIAS | Direito | 4ª Vara Criminal de Teresina |
ALEXSON FERNANDO G. DO NASCIMENTO | Direito | 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina |
LUCAS LUIS DO VALE BRAZ | Direito | Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina |
JOSE VICENTE FERREIRA NETO | Direito | 7ª Vara Criminal de Teresina |
CAIO VICTOR SOUSA PACHECO | Direito | 2ª Vara Criminal de Teresina |
GILVAN DA CRUZ ESTEVES | Direito | 8ª Vara Criminal de Teresina |
MARINA DE SANTANA COSTA CAVALCANTE | Direito | 5ª Vara Cível e Criminal de Teresina (Maria da Penha) |
DENILSON DAYSON MORAIS ALVES | Direito | Gab. Desemb. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo |
RITA DE CÁSSIA SOUSA SILVA | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
JORDANA LUISA DO NASCIMENTO LEMOS | Direito | Vara Única da Comarca de Altos |
DANIELY KAREN CABRAL CARVALHO | Arquitetura | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
Art. 2º. Os acadêmicos convocados devem realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária dos estagiários será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade dos Termos de Compromisso firmados será 01 de dezembro de 2019, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1225959 e o código CRC A1D10434. |
Portaria (SEAD) Nº 1449/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifíca;
CONSIDERANDO o art. 110, Inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 03.01.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO Requerimento Nº 11129/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/ VARUNIMARPAR e demais informações constantes no Processo SEI n. 19.0.000068334-8,
RESOLVE
AVERBAR 4.663 (quatro mil seiscentos e sessenta e três) dias ao tempo de serviço da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES BENVINDO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo/Área Administrativa, Nível 5B, Referência III, na Carreira de Técnico Judiciário, matrícula funcional n. 4239067, lotada na Vara Única da Comarca Marcos Parente, prestados àPrefeitura Municipal de Jerumenha-PI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/08/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1223432 e o código CRC D0D2B322. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 104/2019. (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Em 22 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Silvio Valois Cruz Júnior - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI.
SUPRIDO: PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA. - Analista Judiciária.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Monsenhor Gil-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).
PROCESSO Nº 19.0.000071467-7
EMPENHO: 2019NE02188 (1227811)
DATA DA CONCESSÃO: 22/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/08 a 21/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 22/10 a 31/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI