Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3524/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nºs. 2377, 2416, 2379, 2381 e 2397/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068178-7;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8020/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificadas, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3540/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de TERESINA-PI, no período de 18 a 23 de agosto de 2019, com a finalidade de transferir o acervo de processos do 1º Grau de Jurisdição localizados no Anexo do Arquivo (Corpo de Bombeiros) para organizá-los no Arquivo Geral da Corregedoria Geral da Justiça no Bairro Redonda, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Colaborador eventual Matrícula nº 03217416333 Lotação: Vara Única de Inhuma-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
BRUNO SOUSA ARAÚJO Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado Matrícula nº 3570 Lotação: JECC Sede-Piripiri-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 220,00 R$ 110,00 | R$ 1.210,00 R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
PAULO ISIDÓRIO VELOSO Colaborador eventual Matrícula nº 2957095 Lotação: Vara Única de Inhuma-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
CHRISTIANO LUISE SOARES Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 5108 Lotação: JECC Sede Campo Maior-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 220,00 R$ 110,00 | R$ 1.210,00 R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
RÔMULO SAMPAIO SALES Colaborador eventual Matrícula nº 2418 Lotação: Vara Única de José de Freitas-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias Ajuda de Deslocamento | R$ 200,00 R$ 100,00 | R$ 1.100,00 R$ 100,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228332 e o código CRC 72DF6A33. |
PROVIMENTO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Serviço Integrado Multidisciplinar (SIM), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO ser dever do Estado a proteção integral das pessoas vulneráveis na integralidade;
CONSIDERANDO os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas como a liberdade, a justiça e a paz no mundo que se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os indivíduos;
CONSIDERANDO que a família é grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, e que deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulgou a convenção sobre direitos da criança e também a Lei nº 8.069 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que a criança deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
CONSIDERANDO que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017 que estabeleceu o sistema e garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que a questão da violência doméstica em nosso país vem tomando proporções alarmantes, mostrando-se complexa e exigindo do Juiz, do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogado e da Polícia civil e Militar não apenas o conhecimento acerca da Lei nº 11.340/06, mas, também, cognição vasta sobre os ramos da psicologia e sociologia, na oportunização de caminhos para se alcançar a pacificação social;
CONSIDERANDO o princípio do dever de prevenção reforçada previsto no art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Decreto nº 1.973, de 01/08/96;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340/06 preconiza como imprescindível aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher contar com equipe de atendimento multidisciplinar, composta por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, visando garantir a efetividade da aplicação da Lei Maria da Penha, tendo em vista que os desdobramentos da violência no âmbito familiar ultrapassam os limites dos atores processuais;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta nº 08 a priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de humanização do atendimento à Criança, ao Idoso, à Mulher e aos familiares vítimas de violência a fim de restaurar valores voltados ao respeito à dignidade de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO a possibilidade de firmar termos de cooperação entre a Corregedoria Geral da Justiça e diversos municípios do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO ser atribuição da Corregedoria Geral da Justiça a orientação, normatização e funcionamento dos serviços atinentes à Justiça de 1º grau no Estado do Piauí, sendo, para tanto, imprescindível a participação de profissionais a serem disponibilizados pelos municípios interessados.
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica Instituído o SERVIÇO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR - SIM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tendo como objetivo o atendimento multidisciplinar de apoio à Criança, ao Idoso e à Mulher, através de profissionais especializados, nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, provenientes dos quadros profissionais dos municípios conveniados.
Art. 2º. O SIM desenvolverá trabalhos de recepção humanizada, escuta ativa, orientação, prevenção e outras medidas voltadas à Criança, ao Idoso, à Mulher e aos familiares, a fim de restaurar valores que digam respeito à dignidade de todos os envolvidos, em especial:
I - orientar acerca do cumprimento das medidas protetivas e realizar seu acompanhamento, informando aos órgãos competentes em caso de descumprimento;
II - integrar ações de prevenção visando coibir a violência contra a Criança, ao Idoso, à Mulher, estabelecendo relação direta com a comunidade, com o desenvolvimento de projetos educativos e culturais, assegurando seu acompanhamento e atendimento, sobretudo, para identificação e seleção de casos a serem assistidos, após encaminhamento pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;
III - possibilidade de visitas domiciliares e monitoramento dos casos selecionados com a produção de relatórios de visitas e de acompanhamento que serão disponibilizados quando solicitados pela Delegacia de Polícia, Defensoria Pública e Ministério Público;
IV - encaminhamento das Crianças, Idosos e Mulheres em situação de violência para os serviços da Rede de Atendimento Municipal e Estadual e para o serviço de assistência judiciária, quando for o caso;
V - expedição de relatórios ao Juízo responsável, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia e demais instituições interessadas, a fim de subsidiar suas atuações, quando solicitado;
VI - elaborar e divulgar o fluxo de atendimento integrado pelas redes locais de atendimento à Criança, ao Idoso, à Mulher em situação de violência, além da difusão das políticas afirmativas que disponibilizam instrumentos pertinentes ao enfrentamento da violência doméstica;
VII - promover encontros com a execução de diversas atividades, inclusive com a formação de grupos de reflexão, que geram o fortalecimento e melhorem a autoestima dos beneficiários diretos do serviço, auxiliando-os a superar o impacto da violência sofrida;
VIII - buscar apoio técnico e financeiro procurando firmar parcerias com órgãos ou instituições que disponibilizem vagas em cursos de formação ou capacitação que preparem as mulheres em situação de violência, usuárias do serviço, para o mercado de trabalho na busca do resgate de sua cidadania, autoestima e autonomia, proporcionando o enfoque em seus projetos pessoais;
IX - fornecer dados locais referentes aos atendimentos da situação da violência contra à Criança, ao Idoso e à Mulher, resguardando-se o sigilo e a privacidade, os quais poderão ser enviados aos órgãos gestores municipais, estaduais e federais responsáveis pela implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, permitindo a avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento das políticas públicas;
X- participar de atividades de sensibilização e qualificação regular dos profissionais que atuam na rede local, através de encontros que permitam o acompanhamento e avaliação dos casos atendidos e realização de seminários intersetoriais;
XI - efetuar convênios com os polos das Universidades ou faculdades locais para receber estudantes, em estágio, ocasião em que os procedimentos de atribuição de tarefas e supervisão dos trabalhos devem ser distintamente definidos, não podendo o estagiário ou profissional recém-formado conduzir o primeiro atendimento ou um atendimento mais complexo.
Art. 3º. O "SIM" realizará o depoimento especial, quando requisitado por juiz competente que julgue imprescindível a realização deste para o deslinde da causa;
Art. 4º. O procedimento do depoimento especial seguirá rigorosamente o rito estabelecido pela Lei nº 13.431/17.
Art. 5º. A sala disponibilizada para execução dos serviços do "SIM" deverá estar adequada ao atendimento digno das Crianças, Idosos e Mulheres, como também para a realização do depoimento especial, sem prejuízo de ser feita em outra sala destinada especificamente para tal.
Art. 6º. Cada unidade judiciária disponibilizará uma sala para a realização dos atendimentos.
Art. 7º. A Corregedoria disponibilizará acesso aos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça para consulta e alimentação de informações por parte dos servidores disponibilizados pelos convenentes, a seu critério.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 12, de 22 de março de 2019 desta Corregedoria.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 3497/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3497/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7933/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069664-4,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor JANIVANDO CARVALHO MOTA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 422780-8, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05 e 22 de novembro de 2018; 10 de janeiro de 2019 e 30 e 31 de março de 2019, nos termos da Certidão Nº 10203/2019 - PJPI/COM/PAR/CENMANPAR (doc. 1213845).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3498/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3498/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7889/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065677-4,
R E S O L V E :
ANTECIPAR, com fundamento no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora SABRINA DE AGUIAR ALCÂNTARA BELFORT AMORIM, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 1815, lotada na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, referentes ao exercício 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 31/10/2019 a 14/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 09 a 23 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3499/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3499/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7879/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070407-8,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor RAFAEL VICTOR DE CARVALHO BRANDÃO E MENDES, Assessor de Magistrado, matrícula 28662, lotado em Teresina-PI, na Secretaria das Turmas Recursais, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2018/2019, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:
1º período - 15 (quinze) dias - de 11 a 25 de outubro de 2019
2º período- 15 (quinze) dias - de 05 a 19 de dezembro de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7905/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067279-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FERNANDO AFONSO MARQUES DE MELO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28582, lotado na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para fruição de 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, no 1º turno das Eleições de 2018, conforme Declaração (1195284) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7915/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069740-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HERALDO JOSÉ DOS ANJOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4150910, lotado na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 26, 27, 28 e 29, de agosto de 2019 e 23 e 24 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, nos dias 05 e 26/10/2014 e nas Eleições Municipais de 2016, no dia 02/10/2016, nos termos da Certidão (1209710) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria Nº 3122/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019, a servidora Juliana de Azevedo Nery conta com um saldo de 7 (sete) dias de folga, em razão da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7885/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000063055-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora JULIANA DE AZEVEDO NERI, Analista Judicial, matrícula nº 3287, lotada na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 2 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos 1º e 2º turnos das Eleições de 2018, conforme Certidão (1170696) apresentada, restando 5 (cinco) dias para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1222297 e o código CRC 57A2664F. |
Portaria Nº 3508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7953/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071229-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MÁRCIA REJANE FURTADO COELHO VIANA, Analista Judicial, matrícula 4129393, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 08, 09, 10, 11, 14 e 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07 e 08 de março, 04 e 05 de abril, 19 e 20 de setembro, todos de 2015, nos termos das Certidões (1217959) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1223584 e o código CRC D2A38C01. |
Portaria Nº 3509/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3509/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7967/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069681-4.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JULIANO VINÍCIUS SILVA DE MORAIS, Assessor de Magistrado, matrícula 5129, lotado na Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 61215/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1223637 e o código CRC 0F16329B. |
Portaria Nº 3472/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3472/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7894 /2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000071236-4,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3841, lotado na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1218032) apresentado e do Despacho Nº 62496 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1220788 e o código CRC 74881099. |
Portaria Nº 3473/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3473/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7902/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070134-6,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS, Analista judicial, matrícula nº 3496, lotada na 10ª Vara Criminal de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 13 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1211919) apresentado e do Despacho Nº 62426/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3474/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3474/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7899/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068051-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47279, lotadana Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 30 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 28 de novembro de 2018, nos termos da Certidão 9879 (1199309) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3477/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3477/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7898/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070100-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora OLGA MARIA BARROS SILVA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 26881, lotada na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 e 30 de maio e 01 de junho de 2018, nos termos da Certidão (1212363) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3479/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3479/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 7896/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070877-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 26609, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04, 05, 06, 18 e 19 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão (1216084) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3480/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3480/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 7891/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071002-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ARNALDO SANTOS DE PAULA JUNIOR, Analista Judicial, matrícula 3171, lotado na 1ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 de março e 22 de abril de 2018, nos termos da Certidão (1216536) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 19 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1221227 e o código CRC 4D1BF92D. |
Portaria Nº 3482/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3482/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7912/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071345-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHÔA, Analista Judicial, matrícula 105347-7, lotada na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 13 (treze) dias de folga, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de agosto, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10 e 11 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26, 27, 28, 29 de março, 01 de abril, 08 de setembro, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 27 de dezembro, todos de 2018, nos termos da Certidão (1218701) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1221373 e o código CRC 3DFFFCAA. |
Portaria Nº 3476/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3476/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7892/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000070619-4,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora GISLAINE MARIA PORTO COSTA, Técnica Administrativa, matrícula nº 3863, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 13 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1214682) apresentado e do Despacho Nº 62150 /2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1220996 e o código CRC F1054800. |
Portaria Nº 3483/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3483/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7880/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069649-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora DÉBORA PONTE COSTA DE CARVALHO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 264768,lotada na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 18 de fevereiro, 26 de março, 12 de abril e 07 de maio de 2019, nos termos da Certidão 10280 (1217209) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1221437 e o código CRC BFD679FB. |
Portaria Nº 3470/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3470/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7868/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071148-1,
R E S O L V E :
ANTECIPAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor DIEGO ATAÍDE LINHARES SILVA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27819, lotado na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 21/10/2019 a 04/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 e 30 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/08/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1219213 e o código CRC 3D2DEDBB. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria (Presidência) Nº 2492/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO Solicitação Nº 5906/2019 - PJPI/COM/PIR/FORPIR/2VARPIR (1216152) formulada pelo Bel. Raimundo José Gomes, Juiz de Direito da 2ª Vara e da Comarca de Piripiri - Piauí,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a mudança do Fórum e do JECC da Comarca Piripiri - PI, para as novas instalações recém-inauguradas.
Art 2º SUSPENDER, no período de 09 a 13 de setembro de 2019, os prazos processuais e administrativos que correm na aludida Comarca, pelas razões expendidas na referida solicitação.
Art. 3º DETERMINO à STIC, à SENA e ao DEPMAT, que auxiliem o Juízo solicitante, durante o período da mudança supracitada, devendo-se, para tanto, dar-se ciência à douta Corregedoria Geral da Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1218343 e o código CRC 168D1AEA. |
19.0.000069852-3 | 1218343v4 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1434/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 272/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1205069) e a Decisão Nº 7871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1218713), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000068976-1.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JESUS JAMIL TAJRA, matrícula nº 27466, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 02/09/2019 a 01/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 18 (dezoito) dias para o período de 02/12/2019 a 19/12/2019; e a 2ª (segunda) fração de 12 (doze) dias para o período de 07/01/2020 a 18/01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 21/08/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1218714 e o código CRC AEE28970. |
Portaria (SEAD) Nº 1451/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos abaixo relacionados, vinculados à Instituição de Ensino Superior UNINOVAFAPI, para o Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio Nº 42/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV:
NOME | CURSO | LOTAÇÃO |
BEATRIZ OLIVEIRA NASCIMENTO | Direito | 2ª Vara Cível de Teresina |
CAMILLA BRITO MIRANDA | Direito | 3ª Vara Cível de Teresina |
MARIA CAMILA P. DA SILVA ROCHA | Direito | 6ª Vara Criminal de Teresina |
MARIANA LETYCIA CAVALCANTE FERNANDES | Direito | 8ª Vara Cível de Teresina |
TAWANE MARQUES SILVA | Direito | 6ª Vara Cível de Teresina |
EMANUELLY DE SOUSA SANTOS | Direito | 2ª Vara Cível de Teresina |
KELLY CRISTINA PAES GALVÃO | Direito | 3ª Vara Cível de Teresina |
JULIANA LINO SANTOS | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
CARLA BIANCA OLIVEIRA DA SILVA | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
LUIS PEDRO PINTO DE OLIVEIRA | Direito | 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina |
MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA | Direito | 6ª Vara Cível de Teresina |
MANOEL DOMINGOS CHAVES DE CASTRO | Direito | 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
LUDMILA PARENTES SANTANA | Direito | JECC - Zona Centro 2 - Unidade II |
THALISON DA CONCEIÇÃO MALAQUIAS | Direito | 4ª Vara Criminal de Teresina |
ALEXSON FERNANDO G. DO NASCIMENTO | Direito | 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina |
LUCAS LUIS DO VALE BRAZ | Direito | Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina |
JOSE VICENTE FERREIRA NETO | Direito | 7ª Vara Criminal de Teresina |
CAIO VICTOR SOUSA PACHECO | Direito | 2ª Vara Criminal de Teresina |
GILVAN DA CRUZ ESTEVES | Direito | 8ª Vara Criminal de Teresina |
MARINA DE SANTANA COSTA CAVALCANTE | Direito | 5ª Vara Cível e Criminal de Teresina (Maria da Penha) |
DENILSON DAYSON MORAIS ALVES | Direito | Gab. Desemb. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo |
RITA DE CÁSSIA SOUSA SILVA | Direito | 4ª Vara Cível de Teresina |
JORDANA LUISA DO NASCIMENTO LEMOS | Direito | Vara Única da Comarca de Altos |
DANIELY KAREN CABRAL CARVALHO | Arquitetura | Superintendência de Engenharia e Arquitetura |
Art. 2º. Os acadêmicos convocados devem realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária dos estagiários será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade dos Termos de Compromisso firmados será 01 de dezembro de 2019, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/08/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1225959 e o código CRC A1D10434. |
Portaria (SEAD) Nº 1449/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifíca;
CONSIDERANDO o art. 110, Inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 03.01.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO Requerimento Nº 11129/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/ VARUNIMARPAR e demais informações constantes no Processo SEI n. 19.0.000068334-8,
RESOLVE
AVERBAR 4.663 (quatro mil seiscentos e sessenta e três) dias ao tempo de serviço da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES BENVINDO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo/Área Administrativa, Nível 5B, Referência III, na Carreira de Técnico Judiciário, matrícula funcional n. 4239067, lotada na Vara Única da Comarca Marcos Parente, prestados àPrefeitura Municipal de Jerumenha-PI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/08/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 104/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 22 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Silvio Valois Cruz Júnior - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI.
SUPRIDO: PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA. - Analista Judiciária.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Monsenhor Gil-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).
PROCESSO Nº 19.0.000071467-7
EMPENHO: 2019NE02188 (1227811)
DATA DA CONCESSÃO: 22/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/08 a 21/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 22/10 a 31/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI