Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1399/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 3361/2019 - PJPI/TJPI/SOF (1197701) e a Decisão Nº 7735/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1210538), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000067784-4.
R E S O L V E:
ADIAR as 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora SOCORRO MEYRE SARAIVA LUSTOSA, matrícula nº 27710, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/08/2019 a 10/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1395/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000069715-2,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Francisco José de Sousa, matrícula 1134124, lotado na Coordenação de Transportes, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 13 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 61265/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1398/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10626/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1184021) e a Decisão Nº 7731/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1210289), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000065324-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 da servidora CAMILA DE ALMEIDA FONSECA MELO, matrícula nº 3118, outrora adiada por força da Portaria Nº 32/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2018, a fim de que seja fruída no período de 25/11/2019 a 14/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1397/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10919/2019 - PJPI/TJPI/GABDESALE (1193559) e a Decisão Nº 7728/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1210201), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066993-0.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES, matrícula nº 27495, marcada anteriormente para ser fruída no período de 19/08/2019 a 28/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1396/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 260/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1189113) e a Decisão Nº 7726/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1210090), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066224-3.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1011715, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 05/08/2019 a 03/09/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1210149 e o código CRC 32C1B8F1. |
Portaria (SEAD) Nº 1385/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 22771/2019 (1170769) e a Decisão Nº 7604/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1203828), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000063068-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 21 (vinte e um) dias remanescentes de férias do servidor LEANDRO RODRIGUES SAMPAIO, matrícula nº 3105, correspondentes aos Exercícios 2016/2017 e 2017/2018, adiadas por força da Portaria Nº 697/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (0397259), de 26 de fevereiro de 2018; e da Portaria Nº 1908/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (0490218), de 15 de maio de 2018, respectivamente, a fim de que sejam fruídos na forma como se segue: 11 (onze) dias para o período de 01/10/2019 a 11/10/2019; e 10 (dez) dias para o período de 16/10/2019 a 25/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1204093 e o código CRC 3181EFC1. |
Portaria (SEAD) Nº 1410/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000070226-1;
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ÉRIKA DE LIMA GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula nº 26568, Analista Judiciário, lotada na Secretaria da Presidência deste Tribunal de Justiça, 12 (doze) dias de licença médica para acompanhar pessoa da família a contar do dia 02 de agosto de 2019, e 20 (vinte) dias de prorrogação a contar da data subsequente ao término da licença.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1213408 e o código CRC 09882850. |
Portaria (SEAD) Nº 1384/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
PRISCILA KAREN GOMES ALVES MONTEIRO | Juizado Especial de Teresina - Zona Sudeste (UNIDADE X)- Anexo I |
MAITHÁ MARIA DE SOUSA DA LUZ | 2ª Vara de Família e Sucessões de Teresina |
Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 2393/2019 - SEAD:
NOME | LOTAÇÃO |
NATHALIA SOUZA COSTA | 1ª Vara Criminal de Parnaíba |
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA | 2ª Vara da Comarca de Picos |
LEONARDO LAMBERTO DE SANTANA | EJUD |
MARIA VANUSA BONFIM DE OLIVEIRA | Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral) |
EDUARDO CARVALHO DE ARAÚJO | 2ª Vara de Família e Sucessões de Teresina |
MARIA LUIZA MARTINS ALVES | 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina |
THAIS REGO ARAUJO | Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede (Buenos Aires) |
Art. 3º Os estagiários que tiveram a lotação alterada pelo art. 1º desta Portaria possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.
Art. 4º. Os estagiários lotados, mencionados no art. 2º, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 14 de AGOSTO de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/08/2019, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1203956 e o código CRC DDEADCBF. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000006-49.2013.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: PETRUS CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA, OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)
DESPACHO: Considerando a juntada da prova de ofício solicitada por essa Comissão, consistente na relação de mandados recebidos e não devolvidos que repousa as fls. 107 e 108 dos autos, INTIME-SE o Requerido para tomar conhecimento do documento mencionada, assim como para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar provas de seus interesse, conforme determina o inciso VI1 , do art. 43, Provimento 22/2014. Teresina, 22 de julho de 2019. Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508 Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º vogal ? mat. 1864 Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Decisão Nº 7350/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de procedimento instaurado para avaliar a distribuição das atribuições das serventias extrajudiciais de Picos-PI, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí.
Pelo Despacho Nº 47682/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1116156), foi determinada a notificação dos atuais responsáveis pelas 04 serventias em atividade na cidade de Picos-PI, para, querendo, apresentar manifestações acerca da medida.
Adveio então Manifestação Nº 9817/2019 - PJPI/COM/PIC/CAR1OFIREGIMOPIC (1133351), da responsável interina pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Picos, alegando, em síntese, que a situação das serventias extrajudiciais daquela cidade não se enquadra no rol de motivos de extinção de serventias estabelecidos na Lei nº 8.935/94; que a redistribuição deve preservar a viabilidade financeira das serventias; que a renda das serventias de registro de imóveis do interior do Estado, em sua maioria, não é maior que as as das serventias de notas; e que as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais de Picos também discordam da extinção e distribuição das atribuições. Ao final, propõe a distribuição das atribuições de forma diversa da constante da Lei Complementar nº 234/2018.
Houve ainda, Manifestação Nº 9897/2019 - PJPI/COM/PIC/CAR3OFINOTREGCIVPIC (1137107), da responsável interina pela Serventia Extrajudicial do 3º Ofício, aduzindo, em síntese, que, a nova distribuição é inadequada à realidade da cidade de Picos e que haveria desproporção de tarefas entre as serventias, podendo gerar ineficiência e inviabilidade econômica. Por fim, também sugeriu nova forma de distribuição de atribuições entre as Serventias.
É o que havia a relatar. Decido.
De início, importa esclarecer que a matéria em análise diz respeito à implementação de uma determinação constante em lei. Não se trata, portanto, de uma avaliação sobre o teor da nova disposição legal, em seu aspecto qualitativo, mas do seu cumprimento. Em razão disso, não prosperam, neste procedimento, as alegações constantes das Manifestações Nº 9817/2019 - PJPI/COM/PIC/CAR1OFIREGIMOPIC (1133351) e Nº 9897/2019 - PJPI/COM/PIC/CAR3OFINOTREGCIVPIC (1137107).
Ademais, a única extinção determinada pelo art. 94 da Lei Complementar nº 234/2018 diz respeito ao antigo 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, o qual já se encontra inativado. Quanto às outras 04 serventias, não há que se falar em extinção, mas tão somente em redistribuição das atribuições.
Dito isto, há que se fixar que análise de adequação e viabilidade para a redistribuição das atribuições das serventias extrajudiciais de todo o Estado do Piauí foi exercida pelos órgãos competentes, quais sejam, Tribunal de Justiça (ao editar resolução aprovando projeto de lei sobre a matéria) e Assembleia Legislativa (ao aprovar o referido projeto), respeitando-se, portanto, o devido processo legislativo. Nesse contexto, descabe a esta Vice-Corregedoria, como órgão controle administrativo dos serviços extrajudiciais, adentrar, no presente momento, em tal avaliação, sem prejuízo de, após implementada as disposições da nova lei, propor aos referidos órgãos alterações legislativas, se assim de mostrar adequado.
De todo modo, as divagações apresentadas pelas mencionadas interinas acerca da possível inviabilização prática e financeira das atividades das serventias é desprovida de qualquer demonstração, não justificando, pois, qualquer providência por parte desta Vice-Corregedoria senão o integral cumprimento das normas da LC 234.
Portanto, dando cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí, determino:
1) a extinção do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Picos, que já se encontra inativo e cujo acervo se encontra na posse do 4º Cartório;
2) e a redistribuição das atribuições entre as Serventias Extrajudiciais remanescentes na referida cidade, na forma determinada pelo art. 94 da Lei Complementar nº 234/2018 e abaixo discriminada:
i) o atual 1º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Notas e Protesto de Títulos ao atual 4º Cartório;
ii) o atual 2º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Notas e Protesto de Títulos ao atual 3º Cartório;
iii) o atual 3º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas (2ª Zona) e Registro de Títulos e Documentos e Civil de das Pessoas Jurídicas ao atual 2º Cartório;
iv) o atual 4º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas (1ª Zona) e Registro de Títulos e Documentos e Civil de das Pessoas Jurídicas ao atual 1º Cartório.
3) a adoção de nova nomenclatura oficial por cada uma das serventias extrajudiciais de Picos, quais sejam:
i) 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 1ª Zona;
ii) 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas - 2ª Zona;
iii) 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos;
iv) 4ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.
Para cumprimento da presente decisão, determino ainda que:
a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral pelos responsáveis interinos das serventias extrajudiciais de Picos, na forma discriminada no item 2 supra, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Picos-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta decisão, inventários pormenorizados das transmissões dos acervo aos novos responsáveis;
b) os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais de Picos, acompanhados do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adotem as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes referentes às atribuições ora redistribuídas, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;
c) intimem-se os responsáveis interinos pelas Serventias Extrajudicias de Picos, mediante encaminhamento dos autos, para tomarem ciência desta decisão;
d) cientifique-se o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente de Picos-PI da presente decisão;
e) publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí
f) expeça-se a portaria competente.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1191698 e o código CRC D51D3B8C. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 62/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, VI, e artigo 94 da Lei Complementar nº 234/2018 do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Nº 7350/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1191698), proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053934-4;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a extinção do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Picos, que já se encontra inativo e cujo acervo se encontra na posse do 4º Cartório da mesma cidade;
Art. 2º Determinar a redistribuição das atribuições entre as Serventias Extrajudiciais remanescentes na referida cidade, na forma determinada pelo artigo 94 da Lei Complementar nº 234/2018, a seguir discriminada:
i) o atual 1º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Notas e Protesto de Títulos ao atual 4º Cartório;
ii) o atual 2º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Notas e Protesto de Títulos ao atual 3º Cartório;
iii) o atual 3º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas (2ª Zona) e Registro de Títulos e Documentos e Civil de das Pessoas Jurídicas ao atual 2º Cartório;
iv) o atual 4º Cartório deverá transmitir o seu acervo de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas (1ª Zona) e Registro de Títulos e Documentos e Civil de das Pessoas Jurídicas ao atual 1º Cartório.
Art. 3º Determinar a cada uma das Serventias Extrajudiciais de Picos-PI a adoção da nova nomenclatura oficial, na forma abaixo discriminada:
i) 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas - 1ª Zona;
ii) 2ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas - 2ª Zona;
iii) 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos;
iv) 4ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.
Art. 4º Determinar ainda, para cumprimento da presente decisão, que:
a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral pelos responsáveis interinos das serventias extrajudiciais de Picos, na forma discriminada no item 2 supra, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Picos-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta decisão, inventários pormenorizados das transmissões dos acervo aos novos responsáveis;
b) os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais de Picos, acompanhados do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adotem as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes referentes às atribuições ora redistribuídas, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1195223 e o código CRC 66950AE6. |
FERMOJUPI/SOF
Portaria (Presidência) Nº 2473/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 14 de agosto de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matrícula 408737-2 , como tomador de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo da VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de Agosto de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000068363-1 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI - VARUNIMIGALV |
Demanda | Ofício Nº 24881/2019 - PJPI/COM/MIGALV/FORMIGALV/VARUNIMIGALV (1201409) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Despacho Nº 60850/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1206711) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1208227) |
Fiscais | Fiscal: Adorinan Lima, CPF: 863.932.436-68 - MAT. 1936 Suplente: Tadeu Pinho Malta, CPF: 033.167.033-06 - MAT. 26.657 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum de Miguel Alves - Sala de Audiências Dia(s)/Período: 03/09/2019 e 04/09/2019 Horário de entrega: 22 Quentinhas às 12:00 Horas do dia 03/09/2019 e 17 Quentinhas às 12:00 Horas do dia 04/09/2019 Endereço: Rua São Pedro, 35, Centro, Miguel Alves - PI Responsável pelo recebimento: Adorinan Lima Telefone (86)3244-1108 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02133 - NE - Nota de Empenho Nº 3272/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO. (1212154) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 | ||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 39 | 1º Grau | R$ 1.128,66 | |
Valor Total: | R$ 1.128,66 (um mil cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 14 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/08/2019, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212213 e o código CRC D4F57C4C. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº: 7/2019
PROCESSO SEI Nº: 18.0.000022369-3
CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO : TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A.
REPRESENTANTE DO CONVENIADO : Francisco Flávio Germano Magalhães
CNPJ Nº: 06.847.495/0001-75
OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando a instalação da Justiça Itinerante no município de Teresina, em parceria com a TV RADIO CLUBE DE TERESINA S.A, nos termos da Lei nº 5.711, de 18/12/2007.
VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, mantendo-se todas as suas cláusulas, nos termos do § 1º do art. 57 c/c art. 116, ambos da lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2019
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27.08.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 27 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0710015-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0707713-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: NILSA ARAÚJO TAJRA
Advogados: José Moacy Leal (OAB/PI nº 792) e outro
Apelado: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0710538-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: LUZIA VITÓRIA DE SOUSA SILVA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0709187-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Paulistana / Vara Única
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: FRANCISCO LEADRO DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0701468-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 0709348-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: ILDACY GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado: Roberio Rodrigues de Castro (OAB/SP nº 348.669)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
07. 0712081-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelantes: JURACY ABDIAS DE SOUSA e MARIA ELENILDA SANTOS TAVARES
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Apelada: CENTRAL GERADORA EÓLICA DANÚBIO S.A
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/RN nº 517-A) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0712561-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ADRIANO COSTA SOARES
Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138)
Agravado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e Amandio Ferreira Tereso Junior
(OAB/PI nº 8.449-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0704292-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelante: FRANCISCA PAULA DOS SANTOS
Advogado: Wilson Arrais de Carvalho (OAB/PI nº 13.419)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0711125-19.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: PINTOS LTDA.
Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros
Embargada: DILNY KAREN FERREIRA BARBOSA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0703454-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: TIM NORDESTE S/A
Advogadas: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outra
Apelados: MARIA DOS SANTOS LOPES DA SILVA e outros
Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0705460-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE FATIMA BARRETO DE ARAUJO
Advogados: Caio Cardoso Bastiani (OAB/PI nº 10.150) e outros
Apelado: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 27 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0711374-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelantes: ANA CLEIDE VELOSO DE SOUSA MENDES e LUCIANO VELOSO MENDES DE NEIVA
Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942)
Apelado: GUSTAVO SOUSA DE NEIVA
Advogados: Pedro da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
PROCESSOS E-TJPI
01. 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros
Agravado: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2019.0001.000033-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001821-5
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Agravado: ALDERI LOPES DA SILVA
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2016.0001.010236-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravada: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL
Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400), Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2017.0001.010165-5 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.010236-9
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravada: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL
Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400), Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2018.0001.003418-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA
Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8.005)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2017.0001.012083-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO LIMA
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450)
Embargado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2015.0001.004157-1 - Embargos de Declaração Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: FRANCISCA URSULINA FRANCA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 2017.0001.010231-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MÁRCIA GRAZIELLA DE AMORIM OLIVEIRA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
09. 2018.0001.000712-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007435-4
Embargante: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA.
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A), Amandio Ferreira Tereso Jr. (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Embargado: JOSÉ CARLOS FERREIRA ROCHA
Advogados: Gerimar de Brito Vieira (OAB/PI nº 1.922) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 2015.0001.007518-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: TRÍCIA FEITOSA QUIXADÁ
Advogados: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI nº 7.547) e André Luiz Feitosa Quixada (OAB/PI nº 7.417)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 2016.0001.004632-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.678) e outros
Apelado: PEDRINA SOARES DA COSTA SILVA
Advogados: Antônio Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 2.010) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2017.0001.000768-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI nº 14.664) e outros
Embargados: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA e outros
Advogado: Renata Araújo Campelo Leite (OAB/PI nº 11.227)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2012.0001.004845-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: UNIRIM - UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE PARNAÍBA LTDA.
Advogados: Paulo da Silva Andrade (OAB/PI nº 5.451) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2017.0001.001899-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: C. V. A. DE S. R.
Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e Francisca Thamirys Oliveira Ibiapina (OAB/PI nº 10.492) e outros
Apelado: J. V. R.
Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023), Janaína Vasconcelos Ribeiro (OAB/PI nº 7.375) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2018.0001.000166-5 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001583-7
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outro
Embargados: CRISTINALVA APARECIDA DANTAS CAETANO e outros
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 2015.0001.009789-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: C. R. M. R.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: I. M. DA S.
Advogados: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2013.0001.003277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Embargante: COMPANHA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
Advogados: Rafael Neiva Nunes do Rego (OAB/PI nº 5.470) e outro
Embargado: PEDRO ALVES DE SOUSA
Advogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 2017.0001.001380-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Embargantes: ODINO DA ROCHA SOARES NETO e outros
Advogado: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B)
Embargados: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA e ESAÚ DE CASTRO MACHADO
Advogados: Igor Gerard de França (OAB/PI nº 4.463) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2015.0001.007894-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Embargante: SUZANA MARIA FERREIRA DE SOUSA e outro
Advogados: Abel Escorcio Filho (OAB/PI nº 13.408) e outro
Embargado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
20. 2017.0001.003047-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 2ª Vara
Embargante: W. B. DA R.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargados: W. R. DA R. e W. R. DA R., representados por E. M. R.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2016.0001.012846-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: MARTA MARIA GOMES NUNES
Advogado: Nadlla Machado The (OAB/PI nº 6.419)
Apelado: CLINICA GASTROS
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
22. 2013.0001.008641-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829) e outros
Embargados: JALMERINDA BARBOSA FAZIO - ME e outros
Advogado: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.979)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
23. 2017.0001.009425-0 - Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: R. DOS S.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 2015.0001.004777-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA.
Advogado: Valmir Martins Neto (OAB/PE nº 25.948-D)
Embargada: MARIA LUIZA BENTO DE CARVALHO MACEDO
Advogado: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº 10.148)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2018.0001.001002-2 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: ERALDO FERREIRA CARDOSO
Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outros
Apelados: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
26. 2016.0001.008058-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2018.0001.000103-3 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Apelado: KAEL ITALO RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
28. 2018.0001.000819-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: CAMILA BONA E PIRES TEOFILO SAID
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2017.0001.001943-4 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: JOSÉ IDIVAN DE BARROS DIAS
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2018.0001.000699-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: PAULO SERGIO LIMA DE SOUSA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2017.0001.001097-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: WEVERTON BATISTA ROCHA
Advogado: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 2018.0001.003163-3 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MARIA ANTONIA DE JESUS
Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2018.0001.001006-0 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: IZAU AMORIM DA SILVA
Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outro
Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2018.0001.000948-2 - Apelação Cível
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Apelante: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros
Apelada: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.394)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2017.0001.003210-4 - Apelação Cível
Origem: Anísio de Abreu / Vara Única
Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros
Apelada: MARIA ILDENIR DIAS DE ASSIS
Advogado: Marcílio Ribeiro de Macedo (OAB/PI nº 2.457)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2015.0001.000148-2 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelantes: EDILSON DA SILVA e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros
Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Nelson Luiz Nouve Alessio (OAB/SP nº 61.713), Rosangela Dias Guerreiro (OAB/RJ nº 48.812) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2017.0001.001879-0 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: LOURDES BARBOSA DE CARVALHO LEITE
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
38. 2018.0001.001872-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
39. 2018.0001.004038-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MARIA ACELINA DE SOUSA GUIMARÃES
Advogado: Ernandes Paulino Gomes Sousa (OAB/PI nº 13.934)
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Joaci Inácio de Brito (OAB/CE nº 8.942) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2018.0001.001048-4 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA RIOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
41. 2018.0001.003839-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelados: ALCINO MACEDO COELHO e outros
Advogados: Mairlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
42. 2018.0001.004043-9 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MARIA ACELINA DE SOUSA GUIMARÃES
Advogado: Ernandes Paulino Gomes Sousa (OAB/PI nº 13.934)
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
43. 2018.0001.002384-3 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/PI nº 327.026) e outros
Apelada: JESUÍNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
44. 2018.0001.004014-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO
Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
45. 2018.0001.003849-4 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: DOMINGOS FRANCISCO EVAGELISTA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
46. 2018.0001.002157-3 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros
Apelado: JOAQUIM PEREIRA DE AQUINO COSTA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
47. 2018.0001.001900-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: ELIOMAR ALVES DA SILVA
Advogados: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141) e outros
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
48. 2018.0001.000878-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799) e outros
Apelada: MARIA DA CRUZ DE SOUSA BRITO
Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº 7.559) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
49. 2018.0001.003141-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante/Apelado: IVAN HILTON RODRIGUES LIMA
Advogado: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outros
Apelado/Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
50. 2018.0001.002521-9 - Apelação Cível
Origem: Água Branca / Vara Única
Apelante: MARIA IRACEMA LIMA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
51. 2018.0001.004055-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: HAYSLAN ALVES DE BRITO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP nº 31.618)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 27/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 27 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA e outras
Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0704415-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravantes: ESTEFAN COELHO SILVA e JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA
Advogados: Itallo Gutembergue Teles Coutinho Silveira (OAB/PI nº 15.985) e outros
Agravado: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e Jonilton César dos Reis (OAB/PI nº 6.930)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0709727-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Agravada: TERESINHA DE JESUS SANTOS SILVA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0700705-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical / Vara Única
Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0711242-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423-A) e Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10422-A)
Apelada: JANAÍNA FEITOSA PEREIRA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0704624-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234-A)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367-A) e João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0711416-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A)
Apelados: MARIA DE NAZARÉ LEMOS CAVALCANTE e outros
Advogadas: Barbara Veras Gadelha (OAB/PI nº 12.415) e Camila Mesquita Barbosa (OAB/PI nº 12.690-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 0701820-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Apelante: JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL
Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI nº 11.380-A)
Apelado: MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO
Advogados: Laricy Campelo Dos Reis (OAB/PI nº 10.884) e Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 0704948-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelantes: MARIA LUCIA LIMA DE ALMEIDA e OUTROS
Advogado: Marcos Rodrigo Gurjão Pontes (OAB/PB nº 15.389)
Apelados: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e BANCO DO BRASIL
Advogado: Tasso Batalha Barroca (OAB/MG nº 51.556)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 0707818-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA.
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros
Apelado: A K DA SILVA DOURADO - ME
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0707370-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO RURAL S. A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0706299-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A)e outros
Agravado: ANTÔNIO ARAÚJO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0710070-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho (OAB/PI nº 15.769-A)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 0706607-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: PAULO JORGE FERNANDES LEAL
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelada: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 0701514-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A. CREDITO FIN E INVEST
Advogados: Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A) e outros
Apelado: LUIZ PEREIRA PRIMO
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 0810491-96.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SOARES MENOR
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: CREFISA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: Daniel Amorim Assumpcao Neves (OAB/SP nº 162.539-A) e Carolina De Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 0706631-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros
Apelada: BALBINA VIEIRA DA SILVA
Advogados: Fabricio Bezerra Alves de Sousa (OAB/PI nº 4.918-A) e Paulo Goncalves Pinheiro Junior (OAB/PI nº 5.500-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0707899-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP nº 31.618-A)
Agravado: ROMERO SOARES SALSA
Advogado: Marcos Luiz De Sá Rego (OAB/PI nº 3083-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 0707006-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JAPAN VEICULOS LTDA.
Advogados: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249) e outros
Apelado: GUSTAVO FORTES SAID
Advogado: Kelson Vieira De Macedo (OAB/PI nº 4.470-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 0705475-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Cível
Apelante: GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Adriano Silva Borges (OAB/PI nº 9.504-A)
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 0708708-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ZENAIDE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Antônio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 0700417-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S. A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/RJ nº 100.945-A)
Apelada: ACELINA JÚLIA VIEIRA
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 0700632-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: SEBASTIÃO JOSÉ DA LUZ JÚNIOR
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogado: Sérgio Schulze (OAB/SC nº 7.629-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
24. 0710739-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA PEREIRA DE ANDRADE
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: CETELEM BRASIL S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI 9.024) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
25. 0703734-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogada: Karina De Almeida Batistuci (OAB/SP nº 178.033-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
26. 0814732-50.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Apelada: MARIA DO CARMO NUNES DOS SANTOS
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
27. 0702422-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Tamyres Rocha Lima Bona (OAB/PI nº 11.127) e Messias Rodrigues da Silva (OAB/PI nº 11.713)
Apelada: SABEMI SEGURADORA S. A.
Advogados: Francisco Alves Do Nascimento Neto (OAB/PI nº 7.822) e FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB/RS nº 18.660)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
28. 0710604-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAP/PI nº 1.841) e outros
Apelado: JOÃO DA CRUZ DE SOUSA PEREIRA, neste ato representado por MARIA DAS GRACAS SOUSA
Advogado: Italo Vinicius Borges Barbosa (OAB/PI nº 12.272)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
29. 0710717-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA
Advogados: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
30. 0701061-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205-S)
Apelada: NAILDE DIAS DA SILVA
Advogado: EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PI nº 2.934-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
31. 0711426-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: SIGEFREDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outra
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PR nº 32.505-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
32. 0700326-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MANOEL TERTO DE SOUSA
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
33. 0708925-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO CLESON VIDAL
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919-A)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PA nº 14.661-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
34. 0704035-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: AURICÉLIA REIS DE SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
35. 0704300-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203-S) e outros
Apelado: FRANCISCO LINDOMAR DIOGO VELOSO
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
36. 0709671-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e outro
Apelado: WASHINGTON DE MOURA RODRIGUES
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
37. 0710875-49.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO ESTÁCIO DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
38. 0711298-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
39. 0700419-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
40. 0710764-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUIZ ANTÃO DE ALENCAR
Advogado: Juarez José Antão de Alencar (OAB/PI nº 9.388)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
41. 0700190-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO JOSIAS DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costas (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BV FINANCEIRA S.A.
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
42. 0711641-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: LEONARDO KENNEDY BARROS DOS SANTOS - EPP
Advogados: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI nº 4.697) e outro
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
43. 0708619-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e outro
Apelado: ISMAEL DE OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado: Caio Jordan da Costa Lima (OAB/PI nº 13.244)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
44. 0704063-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: R. N. D. C. S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: I. P. D. C. S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
45. 0704335-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: TERTULIANO JOSÉ CAVALCANTI LUSTOSA
Advogado: Luiz José Ulisses Júnior (OAB/PI nº 3.729)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
46. 0712085-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA LUCIMARIA DE CARVALHO
Advogado: José Luan de Carvalho Bezerra (OAB/PI nº 12.602)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003239-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: FRANCIMAR DE BRITO CARDOSO (GENITOR)
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2017.0001.004295-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Embargante: ZILDA FERREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargada: MARIA JOSÉ DE JESUS FERREIRA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2018.0001.003009-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelantes: CLÍNICA DE ACIDENTADOS SÃO LUCAS LTDA. e outros
Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro
Apelados: JOSÉ ALBERTO NUNES e MARIA HELENA CARDOSO NUNES
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 2017.0001.011926-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogada: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro (OAB/PI nº 2.816)
Embargadas: EDIANE LAGO DE AZEVEDO e EMILY MAYANA AZEVEDO RODRIGUES
Advogado: Marsone Silva (OAB/PI nº 13.370)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2018.0001.003244-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: RUTE ALVES DE OLIVEIRA SALES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2018.0001.002186-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: HANA KATHINE VASCONCELOS SILVA GOMES
Advogados: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352) e outro
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.001623-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante/Apelada: GALIB BRASIL LTDA.
Advogado: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217)
Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER S. A.
Advogados: Luís Carlos Sturzenegger (OAB/DF nº 1.902-A) e Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB/SP nº 124.517)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 27/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 27 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI
01. 2018.0001.002146-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro
Advogado: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767)
Agravado: JIVAGO ARAUJO HOLANDA RIBEIRO GONÇALVES
Advogado: Francismiriam Lopes Queiroz (OAB/PI nº 14.624) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.011803-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: LAERCIO CARDOSO DA SILVA e outros
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS- NUCEPE e outro
Advogada: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI nº 7.743)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 2017.0001.009951-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos PJE
01. 0700267-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí- IASPI
Advogados: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628) e outro
Agravado: MARIA DO SOCORRO ARRAES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0702004-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Apelante: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: William Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Apelado: ALDENORA CARDOSO GOMES
Advogados: Jose Ribamar Coelho Filho (OAB/PI 104-A) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0800270-90.2018.8.18.0031 - Apelação Cível
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN
Advogado: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI 2.051)
Apelado: SEBASTIÃO FONTENELE MONTEIRO
Advogado: Ulisses Bezerra Piauilino Batista (OAB/PI 16.253 )
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0801008-76.2017.8.18.0140 - Apelação Cível /Remessa Necessária
Origem: (Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: ADRIANO FAGUNDES SILVA REPRESENTADO POR AURORA FAGUNDES SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0702734-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: (Campinas/Vara Única)
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PI
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI 1.349/83) e outros
Apelada: ROSILENE DE SOUSA VERAS
Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI 8.421)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0707061-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: (Floriano/2ª Vara)
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB-PI nº 13.758)
Apelada: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI 5.761)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0705899-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA -PI
Advogado: George Cesar Pessoa Araújo (OAB-PI nº 10.692) e outros
Apelado: LEONARDO DO NASCIMENTO CUNHA
Advogado: Carlos Alberto Fontenelle de Castro Filho (OAB-PI nº 5.482)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0708474-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: WANAYLSON UCHOA DE OLIVEIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogada: Camila de Andrade Lima (OAB-PE nº 1.494-A)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0825506-08.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: (Teresina/2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: CINARA CAVALCANTE DE CARVALHO
Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0819847-52.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/Reexame Necessário
Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelada: SAYNARA DE OLIVEIRA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
11. 0704907-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante : JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA
Advogados: Pablo Rodrigues Reinaldo (OAB/PI nº 10.049) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator : Des. Pedro de Alcântara Da Silva Macêdo
12. 0704210-17.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Autor: EMIR MAIA MARTINS NETO
Advogado: Vicente Paulo Holanda Bezerra
Réu: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piaú
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (24ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019.
Aos (13) treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, como também presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) para prosseguimento do julgamento do seguinte processo: 2014.0001.006375-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:52. (nove horas e cinquenta e dois minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. Cleiton Bezerra de Souza. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.726 de 07 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 08de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2010.0001.000513-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargantes/Embargados: LEONARDO ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO e ANA CRISTINA ARÊA LEÃO GAYOSO E ALMENDRA MENDES DE CARVALHO. Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Embargada/Embargante: CLÍNICA SANTA FÉ LTDA. Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho - Relator Designado: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer os dois embargos de declaração, haja vista os dois preencherem os requisitos legais de admissibilidade. Dar provimento aos Embargos de Declaração da Clínica Santa Fé Ltda. para reconhecer e sanar as omissões quanto aos fundamentos de convicção utilizados para afastar as teses de nulidade por ausência de fundamentação e de ilegitimidade ativa dos autores, pais da criança, para a propositura da demanda. Dar provimento também para admitir a contradição apontada, reconhecendo inadequada a aplicação da Teoria da Causa Madura, atribuir efeito infringente aos embargos de declaração para reformar parcialmente o Acórdão apenas para afastar a manifestação sobre o mérito da demanda e determinar a devolução dos Autos do Processo ao Juízo de origem para o devido processamento do feito com a plena oportunização do direito de defesa e de produção de provas pela Clínica Santa Fé Ldta. E, negar provimento aos embargos de declaração opostos por Leonardo Almendra Freitas de Carvalho e sua esposa por restar esvaziada a análise quanto a pagamento de custas, honorários sucumbenciais, correção monetária e juros, com a devolução dos autos ao Juízo de origem.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira - Relator Designado e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010180-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL. Advogados: Antônio de Pádua Parente Filho (OAB/SP nº 120.842), Aurélio Câncio Peluso (OAB/PR nº 32.521) e outros. Apelado: ALEXANDRE DA SILVA GOMES. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar integralmente a sentença, julgar improcedentes os pedidos da ação, com inversão do ônus sucumbencial. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003610-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: CINTIA LIMA OLIVEIRA e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento, determinando a nulidade da sentença proferida pelo MM. Juiz de primeiro grau e o retorno do processo ao juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a determinação de audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2018.0001.002898-1 - Agravo de Instrumento- Agravante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8.005). Agravada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 86/90. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007977-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: TIM NORDESTE S. A. Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335). Embargada: REMAC - ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA. Advogado: Marcelo Rodrigues Sérgio (OAB/PI nº 3.740). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão embargado (fls. 360/368), em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010585-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DOS PASSOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS. Advogado: Bruno de Araújo Lages (OAB/PI nº 12.382). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos presentes Embargos Declaratórios, e dar-lhes parcial provimento, tão somente para acolher a alegação de omissão quanto à ausência no acórdão embargado, do teor dos votos de divergência, proferido durante a sessão de julgamento da AC nº 2016.0001.010585-1, pelo Exmo. Des. Hilo de Almeida Souza e Exmo. Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Juiz convocado), e saná-la com a disponibilização desta parte da decisão colegiada no julgamento dos presentes embargos; mas rejeitar a existência dos demais vícios apontados pela embargante, nos termos do voto-vista. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000241-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Agravante: A. G. da S. N. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Agravada: M. C. C. G. Advogado: Washington Luís R. Ribeiro (OAB/PI nº 276-B). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 39/44, de acordo com o parecer Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008438-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. Advogados: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PI nº 8.454-A) e outros. Embargados: FRANCISCA DE OLIVEIRA FORTES e outro. Advogados: Layse Amanda Oliveira Neves (OAB/PI nº 9.984) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004360-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravada: SERGESEG VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Advogados: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 49/53, de acordo com o parecer Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013921-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Aroazes / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu total improvimento, mantendo o acórdão embargado (fls. 166/175), em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.000960-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO S. A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A). Embargado: A. M. P DE MORAIS. Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005286-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCA LEDA DE OLIVEIRA. Advogado: Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto (OAB/PI nº 10.268). Agravada: ROSINEIDA DA SILVA SOUSA. Advogado: Renzo Bahury de Souza Ramos (OAB/PI nº 8.435). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida, nos termos da decisão de fls. 128/133. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004237-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Embargado: SEBASTIÃO PINTO DA COSTA FILHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração e dar-lhes provimento, sem efeitos infringentes, apenas para eliminar a contradição existente no acórdão de fls. 115/121, devendo prevalecer o que dispõe a sua ementa e toda fundamentação, ou seja, o improvimento da Apelação Cível nº 2016.0001.004237-3, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.007188-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargado: JOSÉ PEDRO DA SILVA NETO. Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão atacado em todos os seus termos e fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001379-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Agravada: ROSALINA SANTOS DE ANCHIETA. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 26/29, O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006375-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: MARIA CRISTINA WAQUIM AVELINO. Advogado: Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810). Embargado: EUGÊNIO ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Advogada: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, para reformar in totum a sentença de primeiro grau, dando-se pela procedência do recurso de apelação para desconstituir a hasta pública realizada, afastando os gravames incidentes sobre o imóvel da recorrente. Condenar o recorrido/embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, com escopo no art. 85, § 2º, CPC. Vencido o Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que conhece dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas nega-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - primeiro voto vencedor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Joaquim Dias de Santana Filho (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado). Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Aurélio Lobão Lopes (OAB/PI nº 3.810) - Advogado da Embargante: MARIA CRISTINA WAQUIM AVELINO. Fez sustentação oral o Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) - Advogado do Embargado: EUGÊNIO ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008675-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Embargantes: ANDREA CARVALHO MACHADO e outros. Advogados: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro. Embargado: TIM CELULAR S.A. Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000815-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Água Branca / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Embargada: KATIANNY SOBRAL PILA. Advogado: José Francisco Norberto de Moura (OAB/PI nº 5.363). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008131-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: E. M. M. G. C. Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821). Embargado: J. G. C. F. Advogada: Danielle dos Santos Araújo (OAB/PI nº 5.327). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a inexistência do cerceamento de defesa e a consequente possibilidade de o presente caso ser julgado por esta Egrégia Câmara, por conter estes elementos suficientes para o processamento e julgamento do recurso; bem como no sentido de confirmar o direito ao pensionamento da autora/embargante, mas determinando a redução da pensão alimentícia para 07(sete) salários-mínimos. No mais, manter os termos da sentença proferida pelo juízo de origem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001552-0 - Apelação Cível - Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499), Adriana Marcelino Vieira dos Santos (OAB/SP nº 249.896) e outros. Apelada: MARIA ZULMIRA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006428-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Embargados: ADELINO FERREIRA DOS SANTOS e outros. Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas pelo seu parcial provimento, mantendo o acórdão embargado em parte, apenas para desconsiderar a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002944-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Jaicós / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Embargado: GUILHERME JOÃO DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001749-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422). Apelado: RAFAEL VICTOR NUNES LEAL. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer, visto não se ter configurado interesse publico que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000506-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargantes: JOÃO CLAUDINO FERNANDES e outro. Advogado: Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271). Embargada: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Antônio José Raimundo de Morais (OAB/PI nº 3.437) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para desprover o recurso de Apelação intentado pela demandada/embargada, mantendo a sentença a quo em seus expressos termos e fundamentos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007362-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: LUIS ALBERTO JANSEN CARNEIRO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Advogados: Rafaela Cristina Baldin (OAB/SP nº 250.879) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do recurso de apelação por ser deserto. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009402-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA EDITE ALVES PEREIRA PACIFICO. Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669). Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013068-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: CASA DA FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Paulo Celso Pompeu (OAB/SP nº 129.933) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000421-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. DO A. S. L. Advogada: Ana Gomes de Sales Pires (OAB/PI nº 4.674). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular a sentença vergastada e dar prosseguimento no feito perante o juízo a quo, a fim de que seja regularmente instruído e julgado, especialmente no que tange à realização de entrevista pessoalmente pelo magistrado, conforme preceitua a legislação processual vigente, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001884-7 - Agravo de Instrumento - Agravante: OLEZIO VIANA DA SILVA. Advogado: Simão Pedro Sousa Teles (OAB/PI nº 9.343). Agravada: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para confirmar, assim, a liminar outrora deferida. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000976-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogados: Daniel José do Espírito Santo Correia (OAB/PI nº 4.825) e outros. Apelada: MARIA DAS MERCEDES DE ARAÚJO COSTA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, para julgar improcedente os pedidos da ação, invertendo os ônus sucumbenciais. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010380-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: IRAILDES XAVIER DE OLIVEIRA. Advogado: Hermano de Jesus Basílio Lages (OAB/PI nº 5.924). Apelado: ELIAS DE OLIVEIRA FILHO. Advogada: Lia Raquel da Silva Sousa (OAB/PI nº 9.587). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento parcial do apelo, a fim de que seja reformada a sentença apenas para corrigir o período de reconhecimento e dissolução da união estável entre as partes, que perdurou de maio/2004 a junho/2012, bem como para reconhecer o direito da apelante à metade do valor correspondente às parcelas do financiamento do imóvel, quitadas após o início da união estável, e ao valor de 50% das benfeitorias nele realizadas, devendo serem pagos pelo apelado, conforme apuração em liquidação de sentença. O Ministério Público Superior opinou pela manutenção da sentença apelada, com o desprovimento da presente apelação cível. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000079-0 - Agravo de Instrumento- Origem: José de Freitas / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Jose Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros. Agravada: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do recurso. Votar pelo não conhecimento do agravo interno nº 2018. 0001.001586-0 diante da perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006974-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Flávio Geraldo Ferreira da Silva (OAB/MA nº 9.117) e outros. Apelado: ÂNGELO GIL MAIA. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento, com a determinação de intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo legal. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004435-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. da C. P. da S. Advogada: Hilvanndeth Leal Evangelista (OAB/PI nº 4.561). Apelado: A. R. de O. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada. O Ministério Público superior emitiu parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000954-8 - Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: SATURNINA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010343-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MARIA DA GUIA DA SILVA GAMA LIMA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: GENTIL FERREIRA LIMA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença vergastada. o Ministério Público superior, às fls. 118/125, deixou de se manifestar sobre o mérito da causa, por entender inexistir interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010775-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: CLOTILDES MARGARIDA PEREIRA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para que a empresa apelada faça a adequada revisão da dívida não prescrita, na forma do art. 6º, inciso V do CDC e do que garante a Lei 12.212/2010, a fim de evitar a onerosidade excessiva em desfavor do apelante, bem como determinar que o valor a ser pago pelo consumidor seja fracionado em 60 (sessenta) parcelas mensais, tendo em vista o risco de se prejudicar a própria subsistência do recorrido e de sua família. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001052-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: M. M. P. M. e outro. Advogado: Odair Pereira Holanda (OAB/PI nº 6.998). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada incólume, em dissonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010793-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: V. de A. P. e outro. Advogada: Patrícia Ferreira Monte Feitosa (OAB/PI nº 5.248). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO APELO, para anular a sentença vergastada, além de determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de proceder com as providências legais estampadas na peça recursal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012290-7 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ANA MARCELA DE SOUSA FEITOSA. Advogado: Carlayd Cortez Silva (OAB/PI nº 3.449). Apelado: ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA. Advogado: Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, masnegar-lhe provimento ao recurso, para manter a sentença guerreada em seus próprios termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003045-4 - Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos.O Ministério Público Superior não se manifestou por entender inexistir interesse público no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003561-0 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: J. S. S. Advogado: Gerardo José Amorim dos Santos (OAB/PI nº 9.667). Apelado: B. S. S. Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº7.141). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso apelatório, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001060-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Apelado: JOSÉ WILSON DAS CHAGAS. Advogados: Josué Alves de Carvalho Vitório (OAB/PI nº 6.552) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior não se manifestou por entender inexistir interesse público no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012891-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO MUNIZ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005710-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Jordache Pereira da Silva (OAB/PI nº 7.480), Clayton Moller (OAB/RS nº 21.483) e outros. Apelado: EDIVALDO FEITOSA PEREIRA. Advogados: Evelton Costa da Silva (OAB/PI nº 13.382) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, e julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III do CPC/73, ora art. 485, incisos III do CPC/15.O Ministério Público Superior não se manifestou por entender inexistir interesse público no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010723-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: R. L. S. Advogada: Hilvanndeth Leal Evangelista (OAB/PI nº 4.561)
Apelado: S. S. S. Advogados: Claudia Paranagua de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO, para fixar os alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) do rendimento bruto mensal. No mais manter a sentença recorrida nos demais termos. O Ministério Público Superior, por seu representante, emitiu parecer às fls. 93/97, manifestando-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a condenação seja majorada para o valor de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos do réu. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007558-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / Registro Público. Apelante: ANTONIO CARLOS ARAGAO FURTADO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Advogado: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada.O Ministério Público Superior não se manifestou por entender inexistir interesse público no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010934-4 - Apelação Cível- Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Apelada: NILMAR NUNES DA SILVA MARQUES. Advogados: Danilo Andreotti do Nascimento Correia (OAB/PI nº6.493) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009507-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: DIVA MARIA REMANSO MARQUES. Advogados: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011911-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE CARVALHO. Advogado: Daniel Neiva do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.005). Apelada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUÍ - ARCO. Advogada: Maria do Rosario de Fatima de Oliveira e Silva (OAB/PI nº 2.072). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002843-9 - Apelação Cível- Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: SEBASTIÃO CELESTINO. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003952-8 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Apelado: MANOEL CARVALHO DE SOUSA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005919-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: VALDENOR SOARES LIMA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009226-5 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003819-2 - Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: ANTONIO MARCOS DE SOUSA. Advogados: Rangel de Moura Barbosa Filho (OAB/PI nº 11.475) e outro. Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: // 2016.0001.008653-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), José Luis Melo Garcia (OAB/PI nº 4.480-A) e outros. Apelado: ANTONIO GUEDES ALCOFORADO. Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001273-7 - Apelação Cível- Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelantes: R. NONATO RIBEIRO FERREIRA-VEICULOS-ME - GALEGUINHO VEÍCULOS e outros. Advogado: Samuel de Jesus Barbosa (OAB/BA nº 25.851). Apelado: ANTÔNIO LUIZ ALVES DE SOUSA. Advogados: Thiara de Oliveira Gomes (OAB/PE nº 31.009) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000538-5 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: J. de M. N. e M. da S. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA (Curador Especial). Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009865-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: LAUDELINO MEDINA LIMA FILHO. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelados: ATILA DINIZ RIOS e outros. Advogados: Marília Gabriela Oliveira Simeão (OAB/PI nº 7.319) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Apelados/Apelantes: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ELO ENGENHARIA LTDA. Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria quanto ao mérito, após os componentes da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, por maioria de votos, rejeitarem a preliminar de decadência. Vencido o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira que vota no sentido de acolher a preliminar de decadência apresentada pelo primeiro apelado, Elo Engenharia, em face da primeira Apelante, Condomínio Maranello, neste ponto pela manutenção da sentença. Na ocasião Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) - Advogado dos Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002420-3 - Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: UDO PRASS. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Apelado: JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA FILHO. Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil, com a devida convocação dos Exmos. Srs. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Dr. ANTÔNIO DE PAIVA SALES. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 20.08.2019. os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.001042-0 - Apelação Cível- Origem: Alto Longá / Vara Única. Apelante: ANISIO MOURA ALENCAR. Advogados: Renilson Noleto dos Santos (OAB/PI nº 8.375) e outros. Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Amélia Lúcia Brandão Araújo (OAB/PI nº 6.527) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o mesmo ser encaminhado à Distribuição com a finalidade de redistribuir para a2ª Câmara de Direito Público, conforme DESPACHO do dia 13/08/2019, DESP11 na movimentação 26 do dia 13/08/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011558-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Várzea Grande / Vara Única. Embargante: JOAQUIM MUNIZ DA SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Embargado: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo:foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para DILIGÊNCIA. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003887-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: D8 SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. EPP. Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outros. Apelado: FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM. Advogada: Niniva Braga Campinho (OAB/PI nº 14.268). Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001742-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: DERILANE GOMES DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: FÁBIO GOMES DA SILVA. Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468) e Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 13/08/2019, DESP13 na movimentação 32 do dia 13/08/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008760-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S. A. Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209). Apelados: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do Dr. Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7282) - Advogado da Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S. A. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7282) - Advogado da Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S. A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012871-5 - Apelação Cível- Origem: Matías Olímpio / Vara Única. Apelantes: FRANCISCO DA COSTA PESSOA FILHO e outro. Advogado: Milton Lustosa Nogueira de Araujo Filho (OAB/PI nº 2.771). Apelada: GERAJE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogados: Iana Mara Amorim Rocha (OAB/PI nº 12.296) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 13/08/2019, DESP32 na movimentação 21 do dia 13/08/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Marcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447), Ricardo Hilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelados: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE e outros. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 13/08/2019, no rosto da PETIÇÃO - PET67 na movimentação 103 do dia 13/08/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010918-6 - Apelação Cível- Origem: Oeiras / 1ª Vara. 1ª Apelante: MARQUESA VEÍCULOS LTDA. Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e outro. 2ª Apelante: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/PI nº 13.650). Apelado: STEPHEN KLERYSSON TORRES SILVA. Advogado: Valdemir Leite Aragão Júnior (OAB/PI nº 14.336). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA,por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:04hs. (treze horas e quatro minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 27ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CívelL, realizada no dia 13 de AGOSTO de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos treze (13) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezesseis minutos (10h16min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Cleiton Bezerra de Souza, bem como do estagiário Sr. José Gabriel Neto. Ata da 26ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 30.07.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.721, de31.07.2019, publicada no dia 01.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art. 942 do NCPC. O julgamento acontecerá na sessão do dia 27.08.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712072-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: JOÃO RIBEIRO SILVA. Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja mantida a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a fim de que produza os seus efeitos, excetuando-se, pelos motivos atrás expendidos, o prazo prescricional ali considerado, fato que, por óbvio, nenhuma alteração prática acarreta.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711685-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e deram-lhe provimento, a fim de ANULAR a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para os devidos fins. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700732-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora merecendo conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710510-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: FRANCISCA CAFÉ LEITE FERREIRA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, DANDO-LHE PROVIMENTO, para que seja inteiramente reformada a sentença, dando, via de consequência, procedência a ação, a fim de declarar a nulidade da relação jurídica, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente (devidamente corrigidos a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula 43 do STJ), além de condenar o apelado também no pagamento de indenização à apelante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais (corrigidos a partir da data do arbitramento - Súmula 362 do STJ). Condenaram, também, a apelada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712062-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MARIA LIDIA SANTANA DE SÁ. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, a apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711562-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ADÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710004-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: ANA LUIZA MOREIRA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709907-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra. Apelado: PEDRO GONÇALVES GUIMARÃES. Advogada: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora merecendo conhecimento a presente apelação, DENEGARAM-LHE provimento, de sorte a que se mantenha incólume a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, excetuando-se, pelos motivos atrás expendidos, o valor indenizatório, que passará a ser R$ 3.000,00, fato que, por óbvio, nenhuma alteração prática acarreta ao remanescente da decisão, no tocante à improcedência da demanda, nas demais matérias. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704240-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coêlho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Agravada: FRANCINETE BANDEIRA DE CARVALHO. Advogado: Delmar Uêdes Matos da Fonsêca (OAB/PI nº 10.039). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a decisão impugnada. Petição de Id. Nº 572606 não conhecida. Oficie-se ao d. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI para o imediato cumprimento da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0001897-51.2016.8.18.0026 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: ANA CAROLINA NEPOMUCENO OLIVEIRA. Advogado: Raimundo Arnaldo Soares Sousa (OAB/PI nº 2.440). Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PEnº 16.983). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER do presente recurso de APELAÇÃO CÍVEL para NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0001540-38.2012.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: PAULO ROBERTO BASTOS e outros. Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.836). Apelado: TIM NORDESTE S/A. Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar e anular a sentença, determinando o regresso dos autos ao juízo de origem para que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se, assim, em respeito ao devido processo legal, a adequada instrução do feito com o consequente novo julgamento da ação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Deferido pedido de juntada de substabelecimento pela Dra. Juliana Martins Vasconcelos (Advogada da TIM). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707136-05.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: ALBERTINA ALMEIDA MARINHO. Advogados: Francisco Felipe Sousa Santos (OAB/PI nº 7.946) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER dos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709388-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565). Agravado: LENILSON DE ALMEIDA DOS SANTOS. Advogado: Gladstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de estar com pedido de vista para o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres e, por uma questão operacional do sistema, não ter sido encaminhado ao gabinete para prolação de voto vista. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2018.0001.004085-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2015.0001.010210-9. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Agravado: AVANT AUTOPOSTO DE LAVAGEM. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do presente agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002614-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Jaicós / Vara Única. Embargante: BANCO CIFRA S. A. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PB nº 20.473). Embargado: JOÃO ALVES DE FIGUEIREDO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, a fim de corrigir o erro material suscitado, mantendo-se incólume, quanto ao restante, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2015.0001.006651-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490). Embargado: MANOEL BORGES DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente).Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002359-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.003852-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir a omissão suscitada, mantendo-se incólume, quanto ao restante, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.002710-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelado: LUIS BORGES DE OLIVEIRA. Advogada: Luciana Moreira Ramos de Araújo (OAB/PI nº 4.004). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixaram de aplicar o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, por se cuidar, aqui, de decisão anterior à vigência da regra quanto à majoração da condenação em honorários advocatícios. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.000390-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO ALTINO DA SILVA NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: SUL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB/CE nº 15.717). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que seja denegado provimento à apelação em apreço, mantendo-se, portanto, incólume a sentença recorrida, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e trinta e quatro minutos (11h34min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
AVISO - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Ata de Julgamento)
AVISO
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, Presidente da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não haverá sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 15 de agosto de 2019, por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Perreira. A Secretaria Judiciária - SEJU, também,AVISA que Todos os processos deRELATORIAdo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, constantes da pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2019, daEgrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Ordinária daEgrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do dia 22 de agosto de 2019,AVISA ainda, que Todos os processos de RELATORIAdos Exmos. Srs. Deses. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, da referida sessão, ficam pautados para julgamento na Sessão Ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do dia 29 de agosto de 2019.
Teresina, 14 de agosto de 2019.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto
Secretário da 2ª Câmara de Direito Público
Conclusões de Acórdãos
AP.CRIMINAL Nº 0705561-59.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal nº 0705561-59.2018.8.18.0000 (Teresina / 8ª Vara Criminal)
Processo de origem n°0018171-44.2013.8.18.0140
Apelante: Marcus Vinícius Ribeiro da Costa
Defensora Pública: Conceição de Maria Silva Negreiros
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03)- REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO OU PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.
1 - Da análise detida dos autos, constata-se que o magistrado a quo laborou em equívoco ao desvalorar a conduta social com base na existência de processos criminais anteriores, face à vedação contida na Súmula nº 444 do STJ, impondo-se então o redimensionamento da pena;
2 - Por outro lado, não há como acolher o pleito de modificação do regime inicial de cumprimento da pena, porque, além da existência de uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes), o apelante é reincidente, o que demonstra maior grau de reprovabilidade da conduta. Inteligência do art. 33, § 2º, "a", § 3º, do CP;
3 - De igual modo, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, afinal o apelante não preenche os requisitos do art. 44, II e III, do CP. Precedentes;
4 - In casu, como se operou o redimensionamento da pena privativa de liberdade, necessariamente a de multa sofreu redução. Todavia, não há que falar em parcelamento (da multa), por se tratar de matéria afeita ao Juízo da Execução. Inteligência do art. 169 da LEP;
5 - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), Edvaldo Pereira de Moura (Presidente) e José Francisco do Nascimento.
Impedido: Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 3 de Julho de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AP.CÍVEL Nº 0703326-22.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na ApelaçãoCível nº0703326-22.2018.8.18.0000(Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI -PO-0000094-33.2017.8.18.0047).
Embargante : Município de Palmeira do Piauí;
Advogado: David Oliveira Silva Júnior - OAB/PI 5.764;
Embargado : Antônio Vitorino da Silva Neto ;
Advogado : Bruno Costa Pinheiro - OAB/PI 13.975;
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME.
1.Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do NCPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2.Da leitura do acórdão, constata-se que os temas indicados foram debatidos em toda a sua extensão, não havendo, pois, que falar em omissão no julgado;
3. In casu, a pretensão do Embargante não é sanar o apontado vício, mas tão-somente rediscutir matéria anteriormente examinada, o que é inviável na via eleita dos aclaratórios;
4. Embargos conhecidos e rejeitados, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 02 a 09 de agosto de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008583-2 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008583-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JOÃO LUIS VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (PI003512) E OUTROS
REQUERIDO: CIRO NOGUEIRA AGROPECUÁRIA E IMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(S): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES (PI005531) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NULIDADE DO DECISUM AFASTADAS. LIMINAR CONCEDIDA NA INSTÂNCIA A QUO. ELEMENTOS DE PROVA TRAZIDOS NO RECURSO QUE AFASTAM AS CONCLUSÕES DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ação de reintegração de posse deve ser proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta, nos termos do art. 47, § 2º, do CPC. A lei processual civil dispõe que as ações possessórias imobiliárias devem ser propostas no foro da situação da coisa, tratando-se de competência absoluta, pelo que deve ser observada a competência da justiça estadual para conhecer da causa. 2. De acordo com a lei processual, o procedimento da ação de reintegração de posse, ajuizada no prazo de ano e dia do esbulho, encontra-se previsto no art. 554 e seguintes. Com efeito, estando a petição inicial possessória devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, não havendo necessidade da oitiva do parquet estadual, conforme arrazoado pelo agravante. 3. A partir do novo CPC, tendo em conta os interesses públicos e social inerentes a esse tipo de conflito, com cautela especial, a forma de integralização da relação jurídica, na espécie dos autos, passou a ser sistematizada na forma do art. 554. A normativa viabiliza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores. 4. O MM. Juiz de primeiro grau ressaltou que o autor da ação possessória demonstrou, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, confirmados, pois, os pressupostos legais do art. 300 c/c 558 a 562 do CPC. De fato, as premissas fáticas e jurídicas trazidas pelo agravante não infirmam a conclusão manifestada pela instância inicial. 5. Não tendo o agravante abastecido o recurso com lastro probatório suficiente para demover os requisitos legais evidenciados pelo ora agravado, é de rigor a manutenção da decisão impugnada. 6. Agravo conhecido e improvido.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do agravo, ao tempo em que afastam as preliminares de incompetência da Justiça Estadual e de nulidade do decisum para, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos.
AP.CRIMINAL Nº 0703297-69.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal nº 0703297-69.2018.8.18.0000 (Teresina / 3ª Vara Criminal)
Processo de origem n°0021722-27.2016.8.18.0140
Apelante: Leydison José da Silva
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes - OAB/PI nº 4.703
Marcos Aurélio Alves de Carvalho - OAB/PI nº 14.900
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP)- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.
1 - O apelante, na espécie, simulando estar armado, e na companhia de um comparsa, retirou a possibilidade de resistência da vítima, o que se mostra suficiente para configurar a grave ameaça, caracterizando então o delito de roubo;
2 - Configurado o crime de roubo, resulta então prejudicado o pleito de reconhecimento do furto privilegiado;
3 - In casu, trata-se de crime de roubo, portanto, cometido com grave ameaça, o que impossibilita a concessão do benefício, conforme dispõe art. 44, I, do Código Penal (crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa). Precedentes;
4 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), Edvaldo Pereira de Moura (Presidente) e José Francisco do Nascimento.
Impedido: Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 3 de Julho de 2019.