Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 201 - 225 de um total de 1512

Juizados da Capital

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002010-47.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ESPEDITO COSTA MIRANDA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FRANCISCO ESPEDITO COSTA MIRANDA, gestor da empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL MERITO D'MARTONE LTDA, CNPJ Nº 01.308.211/0001-59

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006131-98.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)

Requerido: JULIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO; Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001123-97.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Denunciado: JAKSON SOARES DE ANDRADE ME, JACKSON SOARES DE ANDRADE

Advogado(s):

DECISÃO Compulsando os autos, consta às fls. 55/67, resposta à acusação e documentos, comunicando o Responsável pela Empresa JAKSON SOARES DE ANDRADE ME, já qualificada nos autos, parcelou da dívida, que originou a investigação criminal.

Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, considerando ainda parecer do Órgão Ministerial, SUSPENDO A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado nestes autos e ainda DETERMINO que se expeça ofício a Procuradoria da Fazenda Estadual, paraque monitore o parcelamento e informe a este Juízo e informe eventual rescisão do acordo ou seu completo inadimplemento do mesmo, por parte do réu JAKSON SOARES DEANDRADE.Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.TERESINA, 7 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:33,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024850-55.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO Intime o réu, para num prazo de 05(cinco) dias se manifeste sobre a inadimplência quanto ao parcelamento de nº 1511832000112-2. Cumpra-se TERESINA, 7 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:32,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001440-94.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE, CARLOS LIMA ARAUJO, MARDONE SILVA FREIRE, FRANCISCO MARDÔNIO CIRINO DA COSTA, JAVAN SILVA FREIRE

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

DECISÃO: Intima-se os advogados dos réus FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE, MARDONE SILVA FREIRE, JAVAN SILVA FREIRE, os Drs.

JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883) e SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804), para ficarem ciente da decisão que diz " [...] Eis o que reza o art. 112, caput, do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". No caso em exame, não ficou provada a comunicação da renúncia aos réus, tendo os advogados, ao revés, apenas informado ao Poder Judiciário, medida esta incabível. Assim, ausente de efeitos a renúncia, permanecendo os advogados como patronos dos denunciados, devendo ser provado, em juízo, que fora realizada a comunicação".

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000899-61.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO LEONARDO PEREIRA PRADO

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA-OAB/PI N° 5636, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007885-75.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FRANCIMAR DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4824)

Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001226-70.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu: NILO DA ROCHA MARINHO FILHO, ÉRICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO e ÉRICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO, gestores da empresa E N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº 05.775.188/0004-06;

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006403-92.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OFM SISTEMAS LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), INGRID ROCHA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17262)

Requerido: DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI)

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 1012 .

TERESINA, 14 de agosto de 2019

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002931-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE PAULA DOS SANTOS MOURA, ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

DESIGNO a data de 10/09/2019 às 10:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.

As partes deverão se fazer acompanhar das testemunhas necessárias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001011-94.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: NELSON ONEDIO FEITOSA, ROSANGELA ROSA FEITOSA, VILLA ROSA VESTUASRIO LTDA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de NELSON ONEDIO FEITOSA e ROSANGELA ROSA FEITOSA, gestores da empresa VILLA ROSA VESTUASRIO LTDA, CNPJ Nº 13.973.773/0001-04;

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001848-52.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA, RAIMUNDO DA COSTA PEREIRA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de SYOMARIO DA COSTA PEREIRA e RAIMUNDO DA COSTA PEREIRA, gestores da empresa SYOMARIO DA COSTA PEREIRA ME, CNPJ Nº 06.162.784/0001-30;

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003150-18.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS SANDRO DE SOUSA

Advogado(s): MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10006)

Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011517-02.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: JHONATA RAMOS MACÊDO

Advogado(s): ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/09/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016324-51.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LINA FERREIRA DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023234-94.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PAGUE BEM COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)

Réu: M. L. R. DE AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008228-81.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO BORGES BONFIM

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001852-89.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HÉLIO BELO DOS SANTOS, ROSINEIDE CAMPELO DA SILVA

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de HÉLIO BELO DOS SANTOS e ROSINEIDE CAMPELO DA SILVA, gestores da empresa HÉLIO BELO DOS SANTOS, CNPJ Nº 18.386.642/0001-36;

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015524-08.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA MADALENA DE ANDRADE POTI, MARIA OTÁVIA DE ANDRADE POTI, ANA MARIA DE ANDRADE POTI

Advogado(s): LUCIANO ONOFRE FONSECA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10765)

Arrolado: MARIA MADALENA POTI DO MONTE

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da p.e, datada de 19/02/2019, defiro o pedido de desarquivamento dos autos e concedo vista, com retirada pelo prazo de 05 (cinco) dias.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028479-76.2012.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: JUSSELINO ALMEIDA DE SOUSA

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Réu: PAULO DA SILVA ABREU, JOAO DA CRUZ COSTA E SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009889-61.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: VALDEMAR DE LIMA VILAR

Advogado(s): JULIANA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416)

Declarado: SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S.A., SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO- SPC, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, BANCO SANTANDER (BRASIL)

Advogado(s): PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9615), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), NANCI CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 83577), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001828-61.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: CIBELE SANTIAGO EUCLIDES

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de CIBELE SANTIAGO EUCLIDES, gestora da empresa MAPI COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ Nº 23.522.881/0001-06;

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001225-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE NILSON CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005704-96.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO FERREIRA PIMENTEL

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001663-14.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA GALVAO

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ROGELIANY NOJOSA DE SOUSA GALVAO, gestora da empresa I DEALYZE PROMO LTDA ME, CNPJ Nº 14.774.255/0001-16;

Matérias
Exibindo 201 - 225 de um total de 1512